Tabela de Alíquotas ICMS RS

No Rio Grande do Sul, a alíquota atual do ICMS é de 17%. Em 2024, o estado do RS planejava elevar a alíquota de 17% para 19,5%, mas após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.

A alíquota padrão do ICMS no RS é de 17%, mas o governo pode aplicar exceções, com alíquotas maiores para itens considerados onerosos e menores para produtos essenciais.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no Rio Grande do Sul variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Rio Grande do Sul

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Rio Grande do Sul, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS no Rio Grande do Sul

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado do Rio Grande do Sul, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Rio Grande do Sul.

Importância do ICMS na economia gaúcha

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2024 - Rio Grande do Sul

Importante: Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 27, inciso X, do livro I do RICMS/RS. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 1º-K, do Livro III.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECOP
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica-17%17%-
Demais prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, para as quais não haja previsão de alíquota específica-17%17%-
Armas e munições9325%25%-
Artigos de antiquários-25%25%-
Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial-25%25%-
Bebidas (exceções: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana, NCM 2208.40.00; água mineral; sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; néctares, refrescos ou bebidas de frutas; refrigerantes; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite)-27%25%2%
Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência-25%25%-
Cigarreiras-27%25%2%
Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo-27%25%2%
Embarcações de recreação ou de esporte-25%25%-
Energia elétrica (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial)-17%17%-
Gasolina (exceto de aviação)-17%17%-
Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis-17%17%-
Refrigerante-20%18%-
Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas-17%17%-
Arroz-12%12%-
Aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados-12%12%-
Batata-12%12%-
Cebola-12%12%-
Farinha de trigo-12%12%-
Feijão de quaisquer classe ou variedade (exceto o soja)-12%12%-
Frutas frescas, verduras e hortaliças (exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas)-12%12%-
Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem (exceto leite UHT - Ultra High Temperature)-12%12%-
Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie-12%12%-
Ovos frescos (exceto quando destinados à industrialização)-12%12%-
Pescado (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã)-12%12%-
Refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional como descongelamento ou recozimento (não incluído o fornecimento de bebidas)-12%12%-
Trigo e triticale, em grão-12%12%-
Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária-12%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo880312%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo8802.112%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo8802.3012%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo8802.4012%12%-
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo8805.212%12%-
Cabines montadas para proteção de motorista de táxi-12%12%-
Carvão mineral-12%12%-
Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras8427.2012%12%-
Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras8429.512%12%-
Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens-12%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura (exceto 8437.90.00)843712%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura8424.8112%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura7309.00.1012%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura8419.31.0012%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura8436.80.0012%12%-
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura8716.39.0012%12%-
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8201.50.00)820112%12%-
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8432.90.00)843212%12%-
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8433.60.2 e 8433.90)843312%12%-
Máquinas e implementos agrícolas (exceto tratores rodoviários, NCM 8701.90.90)870112%12%-
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante847112%12%-
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante8473.3012%12%-
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante8504.4012%12%-
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante8534.0012%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante853612%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante853712%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante902912%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante903012%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante903112%12%-
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante903212%12%-
Silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados8419.89.9912%12%-
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas690712%12%-
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas6904.1012%12%-
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas6905.1012%12%-
Energia elétrica rural, e, até 50 KW por mês, residencial-12%12%-
Óleo diesel-12%12%-
Biodiesel-12%12%-
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)-12%12%-
Gás natural-12%12%-
Gás residual de refinaria-12%12%-
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas860612%12%-
Basalto6802.29.0012%12%-
Elevadores8428.10.0012%12%-
Cal destinada a construção civil252212%12%-
Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais-12%12%-
Waffles" e "wafers"1905.32.0012%12%-
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras711312%12%-
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras711412%12%-
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras711612%12%-
Guindastes de pórtico8426.30.0012%12%-
Guindastes de pneumáticos8426.4112%12%-
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação842712%12%-
Elevadores e monta-cargas8428.10.0012%12%-
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias8428.312%12%-
Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados842912%12%-
Bate-estacas e arranca-estacas8430.10.0012%12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias8430.312%12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração8430.412%12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados8430.50.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados8430.612%12%-
Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras8431.49.2912%12%-
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar8474.10.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar8474.20.9012%12%-
Máquinas para misturar matérias minerais com betume8474.32.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento8474.39.0012%12%-
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria8479.1012%12%-
Veículos para transporte de mercadorias870412%12%-
Telhas de concreto6810.112%12%-
Serviços de comunicação-17%17%-
Serviços de transporte-12%12%-
Perfumaria e cosméticos330327%25%2%
Perfumaria e cosméticos330427%25%2%
Perfumaria e cosméticos330527%25%2%
Perfumaria e cosméticos330727%25%2%
Energia elétrica destinada a indústrias-17%17%-
Formas para fabricação de calçados3926.90.9012%12%-
Cerveja e chope-27%25%2%
Prestação de serviço de televisão por assinatura-17%17%-
Vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88-19%17%2%
Sidra e filtrado doce de maçã-19%17%2%
Aguardentes de cana2208.40.0019%17%2%
Energéticos, isotônicos, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café2202.99.0025%25%-
Energéticos e isotônicos2106.9025%25%-
Bebidas prontas à base de mate ou chá2101.225%25%-
Biogás-12%12%-
Biometano-12%12%-
Caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias8704.1012%12%-
Óleo diesel e Biodiesel----
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)----
Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)----
Gasolina (exceto de aviação)----
Álcool anidro combustível----

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Rio Grande do Sul - RS [em Excel]

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Como calcular o ICMS no Rio Grande do Sul?

O cálculo do ICMS no Rio Grande do Sul consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS RS, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado do Rio Grande do Sul, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Rio Grande do Sul

O ICMS RS permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS RS, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

Mudanças no PMPF de Medicamentos no Rio Grande do Sul: Entenda o Impacto

No dia 1° de março, o Rio Grande do Sul implementou mudanças significativas no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos medicamentos, gerando impactos significativos para consumidores e empresas do setor farmacêutico.

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