Tabela de Alíquotas ICMS SP

Em São Paulo, a alíquota atual do ICMS é de 18%. Em 2024, o estado de São Paulo planejava elevar a alíquota de 18% para 19,5%, após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.

A alíquota padrão do ICMS em SP é de 18%, mas o governo pode aplicar exceções, com alíquotas maiores para itens considerados onerosos e menores para produtos essenciais.

É importante destacar que no início do ano o estado de SP planejou elevar a alíquota de 18% para 19,5%, após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Na tabela a seguir, você encontrará a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS em São Paulo variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Tabela ICMS 2024 - São Paulo

Caso não haja uma alíquota específica definida, aplica-se a regra geral, que consiste em uma alíquota de 18%, conforme previsto no artigo 52, inciso I, do Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP).

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECOEP
Operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior (regra geral)-18%18%-
Energia elétrica - conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 kWh-12%12%-
Energia elétrica - conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 kWh-18%18%-
Energia elétrica - utilizada no transporte público eletrificado de passageiros-12%12%-
Energia elétrica - utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS-12%12%-
Preservativos4014.10.007%7%-
Ovo integral pasteurizado-7%7%-
Ovo integral pasteurizado desidratado-7%7%-
Clara pasteurizada desidratada ou resfriada-7%7%-
Gema pasteurizada desidratada ou resfriada;-7%7%-
Embalagens para ovo "in natura", do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades-7%7%-
Serviços de transporte-12%12%-
Ave em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Coelho em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Gado bovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Gado suíno em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Gado caprino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Gado ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado-12%12%-
Farinha de trigo-12%12%-
Mistura pré-preparada de farinha de trigo1901.20.0012%12%-
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo-12%12%-
Pedra, exceto britada-12%12%-
Areia-12%12%-
Óleo diesel-12%12%-
Etanol Hidratado Combustível (EHC)-12%12%-
Ferros e aços não planos comuns - fio-máquina de ferro ou aços não ligados: dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem7213.10.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - fio-máquina de ferro ou aços não ligados: outros, de aços para tornear7213.20.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem7214.20.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção transversal retangular7214.91.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras: de seção circular7214.99.1012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem: outras7214.99.9012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm7216.10.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "L" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm7216.21.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm7216.22.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "U" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm7216.31.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: perfis em "I" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm7216.32.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - perfis de ferro ou aços não ligados: fios de ferro ou aços não ligados: outros, não revestidos, mesmo polidos7217.10.9012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada7308.40.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada7314.20.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: galvanizadas7314.31.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada7314.39.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - outras telas metálicas, grades e redes: galvanizadas7314.41.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - outras telas metálicas, grades e redes: recobertas de plásticos7314.42.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - arames: galvanizados7217.20.9012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - arames: plastificados7217.90.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - arames: farpados7313.00.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - gabião7326.20.0012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - grampos de fio curvado7317.00.2012%12%-
Ferros e aços não planos comuns - pregos7317.00.9012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - argamassa3214.90.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados6904.10.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada6904.90.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas6905.10.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - telhas e lajes planas pré-fabricadas6810.19.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis de lajes6810.91.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pré-lajes e pré-moldados6810.99.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - blocos de concreto6810.11.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - postes6810.99.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - chapas onduladas de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - chapas onduladas de fibrocimento6811.81.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - outras chapas de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - outras chapas de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis e pranchas de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - painéis e pranchas de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - calhas e cumeeiras de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - calhas e cumeeiras de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - rufos, espigões e outros de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - rufos, espigões e outros de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - abas, cantoneiras e outros de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - abas, cantoneiras e outros de fibrocimento6811.82.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tanques e reservatórios de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tanques e reservatórios de fibrocimento6811.89.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tampas de reservatórios de fibrocimento6811.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tampas de reservatórios de fibrocimento6811.89.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - armações treliçadas para lajes7308.40.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica6910.10.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica6910.90.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento690712%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento690812%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica6906.00.0012%12%-
Produtos cerâmicos e de fibrocimento - revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila3918.10.0012%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.11.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.11.2112%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.11.2912%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.11.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.19.9112%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.19.9212%12%-
Painéis de madeira industrializada4410.19.9912%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.12.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.14.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.92.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.12.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.9112%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.9912%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.14.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.92.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.12.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.14.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.93.1012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.12.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.9112%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.13.9912%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.14.9012%12%-
Painéis de madeira industrializada4411.93.9012%12%-
Veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subsequentes-12%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8701.20.0012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8702.10.0012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.21.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.21.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.21.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.21.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.22.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.22.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.22.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.22.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.23.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.23.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.23.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.23.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.31.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.31.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.31.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.31.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.32.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.32.2012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.32.3012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.32.9012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8706.00.1012%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8706.00.9012%12%-
Fornecimento de alimentação, bem como nas saídas de refeições realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas (excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas)-12%12%-
Assentos (exceto os classificados no código 9401.20.00)940112%12%-
Móveis940312%12%-
Suportes elásticos para camas9404.1012%12%-
Colchões9404.212%12%-
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos3921.90.112%12%-
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos3921.90.9012%12%-
Papel e cartão revestidos - Impregnados4811.51.3012%12%-
Elevadores e monta cargas8428.1012%12%-
Escadas e tapetes rolantes8428.4012%12%-
Partes de elevadores8431.3112%12%-
Seringas descartáveis9018.31.1912%12%-
Agulhas descartáveis9018.32.1912%12%-
Pão (exceto pão francês ou de sal)1905.1012%12%-
Pão (exceto pão francês ou de sal)1905.2012%12%-
Pão (exceto pão francês ou de sal)1905.9012%12%-
Pão torrado, torradas ou produtos semelhantes1905.4012%12%-
Soluções parenterais: solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: solução glicofisiológica3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: solução de ringer, inclusive com lactato de sódio3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: manitol a 20%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: diálise peritoneal a 1,5% ou a 7%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: água para injeção3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: dextran 40, com glicose ou com fisiológico3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: fosfato de potássio 2mEq/ml3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: fosfato monossódico + dissódico3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: glicerina3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: sorbitol a 3%3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: aminoácido3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: dipeptiven3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: frutose3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: haes-steril3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: hisocel3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: hisoplex3004.90.9912%12%-
Soluções parenterais: lipídeos3004.90.9912%12%-
Dentifrício3306.10.0012%12%-
Escovas de dentes e para dentadura (exceto elétricas)9603.21.0012%12%-
Medicamentos genéricos-12%12%-
Bebidas alcoólicas2203*20% ou 22%20%*2%
Prestações onerosas de serviço de comunicação-18%18%-
Bebidas alcoólicas220425%25%-
Bebidas alcoólicas220525%25%-
Bebidas alcoólicas (exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300)220825%25%-
Fumo e seus sucedâneos manufaturados24*30% ou 32%30%*2%
Perfumes e cosméticos330325%25%-
Perfumes e cosméticos (exceto as preparações anti-solares e os bronzeadores)330425%25%-
Perfumes e cosméticos (exceto posição 3305.10)330525%25%-
Perfumes e cosméticos (exceto posição 3307.20 (desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes) e códigos 3307.10.00 (preparações para barbear) e 3307.90.00 (soluções para lentes de contato/olhos artificiais))330725%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4303.10.0025%25%-
Peleteria e suas obras e peleteria artificial4303.90.0025%25%-
Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos8711.30.0025%25%-
Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos8711.40.0025%25%-
Motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos8711.50.0025%25%-
Asas-delta, balões e dirigíveis8801.00.0025%25%-
Embarcações de esporte e de recreio890325%25%-
Armas e munições, suas partes e acessórios9325%25%-
Fogos de artifício3604.1025%25%-
Trituradores domésticos de lixo8509.80.9025%25%-
Aparelhos de sauna elétricos8516.79.9025%25%-
Aparelhos transmissores e receptores (do tipo "walkie-talkie")8517.12.1125%25%-
Binóculos9005.1025%25%-
Jogos eletrônicos de vídeo (video-jogo)9504.50.0025%25%-
Bolas e tacos de bilhar9504.20.0025%25%-
Cartas para jogar9504.4025%25%-
Confetes e serpentinas9505.90.0025%25%-
Raquetes de tênis9506.5125%25%-
Bolas de tênis9506.6125%25%-
Esquis aquáticos9506.29.0025%25%-
Tacos para golfe9506.3125%25%-
Bolas para golfe9506.3225%25%-
Cachimbos9614.00.0025%25%-
Piteiras9614.00.0025%25%-
Etanol anidro combustível (EAC)2207.10.1018%18%-
Querosene de aviação, exceto a destinada a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga2710.19.1118%18%-
Gasolina2710.12.5118%18%-
Gasolina2710.12.5918%18%-
Solvente-25%25%-
Comportas de represas7308.90.9012%12%-
Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico7309.00.9012%12%-
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico:7611.00.0012%12%-
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas8207.9012%12%-
Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84028403.1012%12%-
Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84038404.10.2012%12%-
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás8411.112%12%-
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás8411.212%12%-
Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás8411.812%12%-
Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves8412.10.0012%12%-
Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica8412.21.9012%12%-
Outros motores hidráulicos8412.29.0012%12%-
Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros)8412.3112%12%-
Outros motores pneumáticos8412.39.0012%12%-
Outros motores e máquinas motrizes8412.80.0012%12%-
Bombas para concreto8413.40.0012%12%-
Outras bombas volumétricas alternativas8413.5012%12%-
Outras bombas volumétricas rotativas8413.6012%12%-
Outras bombas, elevadores de líquidos8413.82.0012%12%-
Bombas de vácuo8414.10.0012%12%-
Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis8414.4012%12%-
Geradores de êmbolos livres8414.80.9012%12%-
Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm8414.80.9012%12%-
Outros fornos de laboratórios não elétricos8417.80.9012%12%-
Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico8418.99.0012%12%-
Exclusivamente aquecedores para óleo combustível8419.19.9012%12%-
Secadores para produtos agrícolas8419.31.0012%12%-
Outros centrifugadores8421.19.9012%12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico8421.21.0012%12%-
Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água8421.22.0012%12%-
Filtros prensas8421.29.3012%12%-
Exclusivamente filtro a vácuo8421.29.9012%12%-
Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg8421.39.1012%12%-
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg8423.82.0012%12%-
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg8423.82.0012%12%-
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg8423.89.0012%12%-
Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg8423.89.0012%12%-
Macacos hidráulicos, exceto os manuais8425.42.0012%12%-
Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos8426.12.0012%12%-
Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: Outros8426.19.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados8426.412%12%-
Outras máquinas e aparelhos: - próprios para serem montados em veículos rodoviários8426.91.0012%12%-
Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação842712%12%-
Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários8428.39.1012%12%-
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação8428.9012%12%-
Bulldozers" e "Angledozers": de lagartas8429.1112%12%-
Bulldozers" e "Angledozers": outros8429.1912%12%-
Niveladores8429.2012%12%-
Raspo-transportadores ("scrapers")8429.30.0012%12%-
Compactadores e rolos ou cilindros compressores8429.40.0012%12%-
Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal8429.5112%12%-
Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus8429.5212%12%-
Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras8429.59.0012%12%-
Bate-estaca e arranca-estacas8430.10.0012%12%-
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias8430.312%12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração8430.4112%12%-
Outras máquinas de sondagem ou perfuração8430.4912%12%-
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados8430.50.0012%12%-
Máquinas de comprimir ou compactar8430.61.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras8430.69.112%12%-
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão8441.80.0012%12%-
Outras máquinas, aparelhos e equipamentos8442.30.9012%12%-
Máquina de impressão serigráfica8443.19.1012%12%-
Partes das máquinas classificadas no código 8449.008449.00.912%12%-
Outras máquinas de costura; para remalhar8452.29.9012%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.11.1112%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.11.1912%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.11.9012%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.12.1112%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.12.1912%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons8456.12.9012%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: por ultra-som8456.2012%12%-
Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por: Outras8456.90.0012%12%-
Trefiladeiras manuais8463.90.9012%12%-
Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes8465.99.0012%12%-
Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática8466.10.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar.8479.8212%12%-
Prensas8479.89.1112%12%-
Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos8479.89.1212%12%-
Aparelhos para limpar peças por ultrassom8479.89.9112%12%-
Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria8479.89.2112%12%-
Válvulas redutoras de pressão8481.10.0012%12%-
Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica8481.2012%12%-
Válvulas de segurança ou de alívio8481.40.0012%12%-
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas8481.80.2112%12%-
Válvulas solenóides8481.80.9212%12%-
Válvulas tipo globo de ferro ou aço8481.80.9412%12%-
Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W8501.31.2012%12%-
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW8501.3212%12%-
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW8501.3312%12%-
Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW8501.3412%12%-
Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos8501.40.1112%12%-
Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos8501.40.2112%12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W8501.5112%12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW8501.5212%12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW8501.5312%12%-
Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA8501.64.0012%12%-
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos850212%12%-
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas8504.10.0012%12%-
Transformadores de dielétricos líquidos de potência não superior a 650 kVA8504.21.0012%12%-
Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA8504.22.0012%12%-
Transformadores de dielétricos líquidos de potência superior a 10.000 kVA8504.23.0012%12%-
Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA8504.3212%12%-
Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA8504.33.0012%12%-
Outros transformadores, de potência superior a 500KVA8504.34.0012%12%-
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: de corrente contínua8504.40.3012%12%-
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: retificadores, exceto carregadores de acumuladores8504.40.212%12%-
Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica: conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos8504.40.5012%12%-
Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos8505.20.9012%12%-
Eletroímãs8505.90.1012%12%-
Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas8514.40.0012%12%-
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas8515.11.0012%12%-
Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca8515.19.0012%12%-
Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese8543.30.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores rodoviários para semirreboques8701.20.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores de lagartas8701.30.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)8701.94.1012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)8701.95.1012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.91.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.92.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.93.0012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.94.9012%12%-
Tratores (exceto os da posição 8709): Outros8701.95.9012%12%-
'Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias8704.1012%12%-
Caminhões-guindastes8705.1012%12%-
Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração8705.20.0012%12%-
Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis8707.90.9012%12%-
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos8709.11.0012%12%-
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos8709.19.0012%12%-
Outros reboques eu semirreboques8716.40.0012%12%-
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão9006.59.3012%12%-
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão9006.59.4012%12%-
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão9006.59.5112%12%-
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão9006.59.5912%12%-
Microscópios estereoscópicos9011.10.0012%12%-
Microscópios para fotomicrografia9011.20.1012%12%-
Microscópios para microprojeção9011.20.3012%12%-
Outros microscópios9011.80.9012%12%-
Microscópios (exceto ópticos) e difratógrafos9012.1012%12%-
Teodolitos e taqueômetros9015.2012%12%-
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg9016.00.1012%12%-
Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos: outras9016.00.9012%12%-
Pantógrafos9017.20.0012%12%-
Micrômetros9017.30.1012%12%-
Paquímetros9017.30.2012%12%-
Calibres9017.30.9012%12%-
Espectrômetros ou espectrógrafos de raio X9022.19.1012%12%-
Aparelhos de raio X e aparelhos que utilizem radiações para uso industrial9022.19.9912%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Para ensaios de tração ou compressão9024.10.1012%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: - Para ensaios de dureza9024.10.2012%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: Outros9024.10.9012%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis9024.80.112%12%-
Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis9024.80.212%12%-
Outras máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais9024.80.9012%12%-
Termômetros e pirômetros não combinados com outros instrumentos - exclusivamente para indústria com escala interna ou externa, com graduação de 1 grau centígrado (ou equivalente em outra escala termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira9025.19.9012%12%-
Densímetros, higrômetros9025.80.0012%12%-
Outros pirômetros, exceto pirômetro óptico9025.80.0012%12%-
Indicador de nível não registrador, exceto elétrico ou eletrônico9026.10.2912%12%-
Indicador de nível registrador, exceto elétrico ou eletrônico9026.10.2912%12%-
Manômetro9026.20.1012%12%-
Redutores de pressão, exceto elétrico ou eletrônico9026.20.9012%12%-
Outros aparelhos para medida ou controle da pressão9026.20.9012%12%-
Analisadores de gases ou de fumaça9027.10.0012%12%-
Cromatógrafos9027.20.112%12%-
Aparelhos de eletroforese9027.20.212%12%-
Espectrômetros e espectrógrafos9027.30.112%12%-
Espectrofotômetro9027.30.2012%12%-
Indicadores de tempo de exposição9027.80.9912%12%-
Colorímetros9027.50.1012%12%-
Fotômetros9027.50.2012%12%-
Espectroscópios9027.50.9012%12%-
Polarímetros9027.50.9012%12%-
Refratômetros9027.50.3012%12%-
Sacarímetros9027.50.4012%12%-
Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)9027.50.9012%12%-
Calorímetros9027.80.1112%12%-
Viscosímetros9027.80.1212%12%-
Densitômetros9027.80.1312%12%-
Aparelhos medidores de PH9027.80.1412%12%-
Polarógrafos9027.80.3012%12%-
Outras partes e acessórios dos produtos classificados na posição 90279027.90.9912%12%-
Contadores de gases9028.1012%12%-
Contadores de líquido9028.2012%12%-
Contadores de eletricidade9028.3012%12%-
Medidores de radiotividade9030.10.1012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes9030.10.9012%12%-
Osciloscópios digitais9030.20.1012%12%-
Oscilógrafos9030.20.3012%12%-
Multímetros sem dispositivo registrador9030.31.0012%12%-
Voltímetros9030.33.112%12%-
Amperímetros9030.33.212%12%-
Galvanômetros9030.39.9012%12%-
Waltímetros9030.39.9012%12%-
Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador9030.33.9012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações9030.4012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos com dispositivo registrador9030.8412%12%-
Analisador lógico de circuito digitais9030.89.1012%12%-
Analisador de espectro de frequência9030.89.2012%12%-
Freqüencímetro9030.89.3012%12%-
Fasímetro9030.89.4012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos9030.89.9012%12%-
Máquinas de equilibrar peças mecânicas, exceto balanceadores de rodas para veículos9031.10.0012%12%-
Bancos de ensaio9031.2012%12%-
Projetores de perfis9031.49.9012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos ópticos9031.4912%12%-
Crioscópio eletrônico digital para leite9031.80.9912%12%-
Dinamômetros9031.80.1112%12%-
Rugosímetros9031.80.1212%12%-
Máquina para medição tridimensional9031.80.2012%12%-
Níveis de bolha de ar de precisão9031.80.9912%12%-
Máquina para medir comprimento, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm9031.80.9912%12%-
Máquinas e aparelhos para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo de engrenagem9031.80.9912%12%-
Comparadores e indicadores, com tolerância máxima de 0,001mm9031.80.9912%12%-
Aparelhos para trabalho de medição, com sistema pneumático9031.80.9912%12%-
Blocos padrões prismáticos, metros padrões ou quaisquer outros instrumentos semelhantes de precisão9031.80.9912%12%-
Estetoscópio para exame de máquinas ou motores9031.80.9912%12%-
Indicador de posição por coordenadas, próprios para máquinas-ferramentas9031.80.9912%12%-
Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica9031.80.9912%12%-
Termostatos9032.1012%12%-
Manostatos (pressostatos)9032.20.0012%12%-
Reguladores de voltagem eletrônicos9032.89.1112%12%-
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de pressão9032.89.8112%12%-
Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis9032.89.212%12%-
Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas, de umidade9032.89.8312%12%-
Reguladores de tiragem, exceto eletrônicos9032.89.8912%12%-
Outros para regulação e controle de grandezas não elétricas9032.89.8912%12%-
Controlador de demanda de energia elétrica9032.89.9012%12%-
Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos9032.89.9012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de plástico3923.90.0012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço7310.10.9012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de ferro, ferro fundido ou aço7310.29.1012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de latão (liga de cobre e zinco)7419.99.9012%12%-
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade não superior a 300 litros: de liga de alumínio7612.90.9012%12%-
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de matéria plástica artificial ou de lona plastificada, de capacidade superior a 300 litros3925.10.0012%12%-
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: de ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros7309.00.1012%12%-
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria9406.10.9012%12%-
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento, para armazenamento de grãos e outros produtos agrícolas sólidos: pré-fabricados, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias9406.90.2012%12%-
Troncos (Bretes) de contenção bovina4421.91.0012%12%-
Troncos (Bretes) de contenção bovina4421.99.0012%12%-
Troncos (Bretes) de contenção bovina9620.00.0012%12%-
Comedouros para animais de ferro ou aço7326.90.9012%12%-
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores7326.90.9012%12%-
Ninhos metálicos para aves7326.90.9012%12%-
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para uso exclusivamente na produção agrícola, hortícola ou silvícola820112%12%-
Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte843212%12%-
Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437843312%12%-
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura843612%12%-
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água8412.80.0012%12%-
Bombas para uso exclusivamente na produção agrícola8413.81.0012%12%-
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: ventiladores8414.59.9012%12%-
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: compressores de ar8414.80.112%12%-
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial (subitem 2.1.), com as quais formem um conjunto completo: coifas (exaustores)8414.80.9012%12%-
Secadores: para produtos agrícolas8419.31.0012%12%-
Secadores: outros8419.39.0012%12%-
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola8419.89.9912%12%-
Extratores centrífugos de mel8421.19.9012%12%-
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas8423.82.0012%12%-
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura8424.41.0012%12%-
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura8424.82.9012%12%-
Aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola ou horticultura8424.49.0012%12%-
Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos8424.82.2112%12%-
Irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos8424.82.2912%12%-
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropulsada8427.20.9012%12%-
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola8427.90.0012%12%-
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico; valetadeiras rebocáveis e raspotransportadores ("scraper"), rebocáveis, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, todos do tipo utilizado exclusivamente na agricultura8430.69.9012%12%-
Máquinas de ordenhar8434.10.0012%12%-
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola8467.81.0012%12%-
Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados8479.89.9912%12%-
Motocultores8701.10.0012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.91.0012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.92.0012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.93.0012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.94.9012%12%-
Tratores e microtratores agrícolas, de quatro rodas, sem esteiras8701.95.9012%12%-
Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para uso exclusivamente agrícola8716.20.0012%12%-
Reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias, de uso exclusivamente agrícola8716.312%12%-
Veículos de tração animal8716.80.0012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8802.20.1012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8802.30.1012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8803.10.0012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8803.20.0012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8803.30.0012%12%-
Aviões agrícolas, a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica: - de peso não superior a 2.000 Kg, vazios - de peso superior a 2.000 Kg, mas não superior a 15.000 Kg, vazios8803.90.0012%12%-
Compressores de ar estacionários, de pistão8414.80.1112%12%-
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas3705.00.1012%12%-
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão6909.12.2012%12%-
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão6909.19.2012%12%-
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão7116.20.2012%12%-
Injeção eletrônica8409.91.4012%12%-
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores8409.99.912%12%-
Exclusivamente: - microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua; - microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H; - ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas8414.59.9012%12%-
Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg.8423.81.1012%12%-
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas8471.80.0012%12%-
Digitalizadores de imagens ("scanners")8471.90.1412%12%-
Teclado8471.60.5212%12%-
Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo)8471.60.5312%12%-
Mesa digitalizadora8471.60.5412%12%-
Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis8471.70.1112%12%-
Unidades de fita magnética8471.70.312%12%-
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")8517.62.9412%12%-
Exclusivamente: - unidade leitora de código de barras; - sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras8471.90.1212%12%-
Exclusivamente: - leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições; - leitoras ou perfuradoras de fita de papel; - leitora óptica (unidade periférica); - leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)8471.90.1912%12%-
Exclusivamente: - compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais; - unidade de derivação digital/analógica; - conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A); - máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições; - máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas; - adaptador de interface; - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada8471.90.9012%12%-
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados8472.90.512%12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras8473.29.1012%12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras8473.29.9012%12%-
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada8443.99.1112%12%-
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada8443.99.2112%12%-
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada8443.99.4112%12%-
Cabeças de impressão8443.99.1212%12%-
Cabeças de impressão8443.99.2212%12%-
Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha; -armadura para Cabeçote de Impressão; -cintas de caracteres8443.99.1912%12%-
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados8473.30.3112%12%-
Braços posicionadores de cabeças magnéticas8473.30.3212%12%-
Cabeças magnéticas8473.30.3312%12%-
Exclusivamente: - acionador ("driver") de disco flexível; - transportador ("driver") de fita magnética; - chassi de unidade de disco magnético8473.30.3912%12%-
Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso.8473.30.412%12%-
Exclusivamente - mecanismo disparador de cédulas/documentos8473.40.9012%12%-
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições8479.50.0012%12%-
Rolamentos de agulhas8482.40.0012%12%-
Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 84718501.10.1112%12%-
Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. Exclusivamente: - motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%; - motor de corrente contínua de potência até 37,5 W; - motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo; - motor de passo; - motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente; - motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A; - motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%8501.10.1912%12%-
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus8501.31.1012%12%-
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas8501.31.2012%12%-
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos8501.51.9012%12%-
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz8504.31.1912%12%-
Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos8504.31.9912%12%-
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471.8504.40.9012%12%-
Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores8511.80.3012%12%-
Aparelhos de teleimpressão8443.32.9912%12%-
Exclusivamente: - cabeçote impressor; - outras, para aparelhos de Fac-Símile8443.99.1912%12%-
Exclusivamente: - sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados; - rádio digital8517.61.4912%12%-
Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto: - via cabo; - via satélite8528.71.9012%12%-
Exclusivamente: - controlador digital automático de trens (ATC); - controlador digital para controle de tráfego rodoviário8530.10.1012%12%-
Exclusivamente: - aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via; - intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens; - aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes8530.10.9012%12%-
Controlador de tráfego8530.80.9012%12%-
Outros condensadores fixos de tântalo8532.21.9012%12%-
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio8532.22.0012%12%-
Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada8532.2312%12%-
Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas8532.2412%12%-
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico8532.2512%12%-
Exclusivamente: - condensador com dielétrico de mica; - outros condensadores fixos8532.2912%12%-
Condensadores variáveis ou ajustáveis8532.30.12%12%-
Potenciômetros de carvão8533.40.9112%12%-
Circuitos impressos8534.0012%12%-
Exclusivamente: - relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística; - relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V8536.41.0012%12%-
Exclusivamente relé digital para energia elétrica8536.49.0012%12%-
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica8536.50.9012%12%-
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica8536.90.3012%12%-
Conectores para circuito impresso8536.90.4012%12%-
Exclusivamente: - comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V; - comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos8537.10.112%12%-
Exclusivamente: - quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais; - controlador digital de processo8537.10.9012%12%-
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V8537.20.1012%12%-
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V8537.20.9012%12%-
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm8540.40.0012%12%-
Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos8540.40.0012%12%-
Outros tubos catódicos8540.6012%12%-
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz8541.1012%12%-
Transistores, exceto fototransistores8541.21.1012%12%-
Transistores, exceto fototransistores8541.21.2012%12%-
Transistores, exceto fototransistores8541.21.912%12%-
Diodo emissor de luz ("LED")8541.40.1112%12%-
Diodo emissor de luz ("LED")8541.40.2112%12%-
Fotodiodos8541.40.1312%12%-
Fotodiodos8541.40.2512%12%-
Fotodiodos8541.40.3112%12%-
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz8541.40.1912%12%-
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz8541.40.2912%12%-
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz8541.40.3912%12%-
Cristais piezoelétricos montados8541.6012%12%-
Circuitos integrados eletrônicos não montados8542.31.1012%12%-
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)8542.31.2012%12%-
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)8542.31.9012%12%-
Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers") não montados.8542.39.2012%12%-
Outros circuitos integrados híbridos8542.39.112%12%-
Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos8542.33.112%12%-
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")8542.90.1012%12%-
Coberturas para encapsulamento (cápsulas)8542.90.2012%12%-
Outras partes de circuitos integrados eletrônicos.8542.90.9012%12%-
Geradores de sinais8543.20.0012%12%-
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V8544.42.0012%12%-
Dispositivo de cristais líquidos ("LCD")9013.80.1012%12%-
Exclusivamente: - indicadores digitais de temperatura de painéis; - termômetro digital portátil9025.19.9012%12%-
Exclusivamente: - indicadores digitais de umidade relativa; - indicadores controladores de temperatura digital9025.80.0012%12%-
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura9025.9012%12%-
Medidor digital de vazão9026.10.112%12%-
Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg9028.20.1012%12%-
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais9028.30.1112%12%-
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais9028.30.2112%12%-
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais9028.30.3112%12%-
Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos9030.40.9012%12%-
Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso9030.84.9012%12%-
Test-set9030.89.9012%12%-
Test-set9030.20.1012%12%-
Computador de bordo9031.80.4012%12%-
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: - sensores de deslocamento tipo óptico; - sensores de deslocamento tipo indução9031.80.9112%12%-
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para: - sensores de deslocamento tipo óptico; - sensores de deslocamento tipo indução9031.80.9912%12%-
Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos para processos industriais; - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas9031.80.9112%12%-
Exclusivamente: - conversores de sinais analógicos para processos industriais; - indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas9031.80.9912%12%-
Transmissor digital de pressão9032.89.8112%12%-
Exclusivamente transmissor digital de temperatura9032.89.8212%12%-
Exclusivamente: - controladores digitais unimalha ("single-loop") e multi-malha; - transmissor digital; - indicador digital de alarme; - programador de "set-point"; - controlador digital de demanda de energia elétrica; - unidade de supervisão e controle; - conversor universal de sinais9032.89.9012%12%-
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.909032.812%12%-
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.908537.10.9012%12%-
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.908538.90.1012%12%-
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.909032.90.9912%12%-
Exclusivamente: -gabinete para impressora; - tracionador de papel8443.99.2912%12%-
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados8443.99.6012%12%-
Receptor-decodificador-desencriptador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo e áudio codificados8528.71.112%12%-
Veículos - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição8704.90.0012%12%-
Querosene de aviação, destinado a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga2710.19.1112%12%-

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Introdução ao ICMS São Paulo

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em São Paulo, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS em São Paulo

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado de São Paulo, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de São Paulo.

Importância do ICMS na economia paulista

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Como calcular o ICMS em São Paulo?

O cálculo do ICMS em São Paulo consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS SP, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado de São Paulo, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS em São Paulo

O ICMS SP permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS SP, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

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