Tabela de ICMS Sergipe 2026: Alíquotas e Regras

Tabela de Alíquotas ICMS SE

No estado de Sergipe, a alíquota padrão de ICMS é de 20,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.

É essencial que você conheça a tabela de ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS em SE variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Sergipe

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em Sergipe, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS em Sergipe

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado de Sergipe, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de Sergipe.

Importância do ICMS SE na economia do estado

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2026 - Sergipe

Atenção: Se não houver uma alíquota específica definida, será aplicada uma regra geral com uma alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 40, inciso I, do RICMS/SE. A esta alíquota, é somado um ponto percentual, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - totalizando, portanto, uma carga tributária de 20%, nos termos do artigo 2º-A da Lei nº 4.731/2002.

É importante lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Portanto, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

AlíquotaFUNPOBREZAAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
12%1%13%--Prestações de serviço de transporte aéreo
0.0000%-0%--Energia elétrica para consumo residencial - consumo até 50 kWh
19%-19%--Energia elétrica para consumo residencial - consumo acima de 50 kWh
19%-19%--Energia elétrica para consumo comercial
18%-18%--Energia elétrica para consumo industrial (utilização como insumo)
19%-19%--Energia elétrica para consumo industrial (outros consumos)
0.0000%-0%--Energia elétrica para consumo rural - consumo até 1.000 kWh
0.0000%-0%--Energia elétrica para consumo rural - consumo para irrigação
17%-17%--Energia elétrica para consumo rural - consumo acima de 1.000 kWh
18%-18%--Energia elétrica destinada a poderes públicos
0.0000%-0%--Energia elétrica destinada à iluminação pública
0.0000%-0%--Energia elétrica destinada a serviço de abastecimento de água
19%-19%--Gasolina automotiva
19%-19%--Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes
12%-12%--Prestações de serviços de comunicação: telefonia rural
19%-19%--Prestações de serviços de comunicação: demais comunicações
28%2%30%--Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados
25%2%27%--Bebidas alcoólicas em geral
28%2%30%8801.10.00-Ultraleves e suas peças e partes: planadores e asas voadoras (asas-delta)
28%2%30%8801.90.00-Ultraleves e suas peças e partes: balões dirigíveis
28%2%30%--Ultraleves e suas peças e partes: partes e peças de planadores, asas-delta e balões dirigíveis
28%2%30%8903.10.00-Embarcações de esporte e recreio, artigos/equipamentos aquáticos: barcos infláveis
28%2%30%8903.99.00-Embarcações de esporte e recreio, artigos/equipamentos aquáticos: barcos a remo e canoas
28%2%30%8903.91.00-Embarcações de esporte e recreio, artigos/equipamentos aquáticos: barcos à vela, mesmo com motor auxiliar
28%2%30%8903.92.00-Embarcações de esporte e recreio, artigos/equipamentos aquáticos: barcos a motor
28%2%30%8903.99.00-Embarcações de esporte e recreio, artigos/equipamentos aquáticos: barcos a motor
28%2%30%8903.9-Embarcações de esporte e recreio, artigos/equipamentos aquáticos: iates
28%2%30%9506.29.00-Embarcações de esporte e recreio, artigos/equipamentos aquáticos: esquis aquáticos ou Jet-esquis
25%2%27%9506.29.00-Embarcações de esporte e recreio, artigos/equipamentos aquáticos: pranchas de surfe
25%2%27%9506.21.00-Embarcações de esporte e recreio, artigos/equipamentos aquáticos: pranchas à vela
28%2%30%9301-Armas e munições: armas de fogo (deflagração pólvora, ar comprimido, mola ou gás), inclusive revólveres/pistolas/espingardas etc.
28%2%30%9302-Armas e munições: armas de fogo (deflagração pólvora, ar comprimido, mola ou gás), inclusive revólveres/pistolas/espingardas etc.
28%2%30%9303-Armas e munições: armas de fogo (deflagração pólvora, ar comprimido, mola ou gás), inclusive revólveres/pistolas/espingardas etc.
28%2%30%9304-Armas e munições: armas de fogo (deflagração pólvora, ar comprimido, mola ou gás), inclusive revólveres/pistolas/espingardas etc.
28%2%30%9306-Munições para armas
28%2%30%7113-Artefatos de joalharia e ourivesaria, de metais preciosos ou folheados/chapeados
28%2%30%7114-Artefatos de joalharia e ourivesaria, de metais preciosos ou folheados/chapeados
28%2%30%7115-Obras de metais preciosos ou folheados/chapeados
28%2%30%7116-Obras de pérolas naturais/cultivadas, pedras preciosas, semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas
28%2%30%7117-Bijuterias
25%2%27%3303.00.10-Perfumes (extratos)
25%1%26%3303.00.20-Águas-de-colônia
25%1%26%3304-Produtos de beleza/maquiagem, preparações p/ conservação/cuidado da pele (incl. bronzeadores), manicuro/pedicuro (exceto medicamentos)
25%1%26%3305-Preparações capilares
25%1%26%3307-Preparações para barbear, desodorantes corporais, preparados p/ banhos, depilatórios, perfumaria ou toucador preparados, cosméticos não especificados, desodorantes de ambiente
25%2%27%9504.10.10-Jogos eletrônicos de vídeo
25%2%27%9504.10.9-Partes e acessórios de jogos eletrônicos de vídeo
25%2%27%9504.40.00-Cartas para jogar
25%2%27%9506.51.00-Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
25%2%27%9506.61.00-Bolas de tênis
28%1%29%9614-Cachimbos (incl. fornilhos) e piteiras (boquilhas) e suas partes
28%2%30%3604.10.00-Fogos de artifícios
28%2%30%3601-Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros inflamáveis (exceto dinamite/explosivos p/ mineração/construção civil; fósforos etc.): pólvoras propulsivas
28%2%30%3602-Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros inflamáveis: explosivos preparados
28%2%30%3603-Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros inflamáveis: estopins, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes, escorvas, espoletas, detonadores elétricos
28%2%30%3604.90.90-Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros inflamáveis: bombas, petardo, busca-pé, estalos de salão e afins
12%1%13%--Alimentação e bebidas fornecidas em restaurantes e bares*
12%-12%--Cesta básica: arroz (branco, parboilizado ou integral)
12%-12%--Cesta básica: feijão
12%-12%--Cesta básica: leite "in natura", pasteurizado tipo especial (3,2% gordura), pasteurizado magro (até 2% gordura), reconstituído ou não
12%-12%--Cesta básica: café torrado e moído, exceto solúvel, gourmet e em cápsula
12%-12%--Cesta básica: farinha e fubá de milho (pré-cozido) e flocos de milho
12%-12%--Cesta básica: sal refinado comum
12%-12%--Cesta básica: óleo comestível de soja
12%-12%--Cesta básica: sabão em barra
12%-12%--Cesta básica: manteiga comum a granel e em garrafa
12%-12%--Cesta básica: queijo coalho
12%-12%--Cesta básica: requeijão tipo "queijo-manteiga" (exceto cremoso/bisnaga)
12%-12%--Cesta básica: charque
12%1%13%8414.59.10-Produto/material de informática: mini ventiladores p/ montagem de microcomputadores
12%1%13%8443-Produto/material de informática: impressoras, máquinas copiadoras, telecopiadores (fax), partes e acessórios
12%1%13%8470.50-Produto/material de informática: caixas registradoras eletrônicas
12%1%13%8471-Produto/material de informática: máquinas automáticas p/ processamento de dados, leitores magnéticos/ópticos, etc. (computador de mesa, portátil etc.)
12%1%13%8472.90.2-Produto/material de informática: máquinas usadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar
12%1%13%8473.30-Produto/material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 8471
12%1%13%8473.40-Produto/material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 8472
12%1%13%8473.50-Produto/material de informática: partes e acessórios p/ máquinas das pos. 8469 a 8472
12%1%13%8504.40.40-Produto/material de informática: nobreak (equipamento de alimentação ininterrupta p/ microcomputadores)
12%1%13%8517.62.4-Produto/material de informática: roteadores digitais (rede c/ ou s/ fio)
12%1%13%8517.62.5-Produto/material de informática: aparelhos p/ transmissão ou recepção (voz, imagem ou dados), distribuidores de conexões (hubs), modems
12%1%13%8517.62.3-Produto/material de informática: outros aparelhos p/ comutação
12%1%13%8523.51-Produto/material de informática: dispositivos de armazenamento não-volátil (semicondutores)
12%1%13%8525.80.29-Produto/material de informática: câmeras conectáveis a microcomputadores (webcams)
12%1%13%8528.4-Produto/material de informática: monitores com tubo de raios catódicos
12%1%13%8528.5-Produto/material de informática: outros monitores
19%-19%--Gasolina de aviação
19%2%21%--Dinamite e explosivos p/ extração mineral/construção civil, foguetes de sinalização etc.
12%-12%--Cesta básica: leite em pó (exceto leite em pó modificado)
28%2%30%--Produtos eróticos
19%2%21%--Artigos/alimentos p/ animais de estimação (exceto medicamentos/vacinas)
28%2%30%--Joias e semijoias
19%2%21%--Isotônicos, energéticos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
12%-12%--Cesta básica: pescado (exceto enlatado/cozido, seco/salgado, crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, badejo, cavala, dourado, filhote, linguado, merluza, pirarucu, robalo, salmão, sirigado, surubim, rã)
12%1%13%8534.00.00-Produto/material de informática: circuitos impressos
12%1%13%8542-Produto/material de informática: circuitos integrados e micro conjuntos eletrônicos
12%1%13%9032.89.1-Produto/material de informática: estabilizadores de corrente elétrica e "cooler" p/ microcomputadores
12%1%13%3215-Produto/material de informática: tintas p/ refil de cartuchos de impressoras jato de tinta
12%1%13%9612.10.90-Produto/material de informática: cartuchos de tinta p/ impressoras jato de tinta e fitas p/ impressoras matriciais
12%1%13%4811-Produto/material de informática: bobinas térmicas p/ aparelhos de fax/impressoras automação comercial (incl. impressoras fiscais)
12%1%13%4820.40-Produto/material de informática: formulários contínuos (brancos, zebrados ou pré-impressos), uso em impressoras matriciais
13%2%15%--Cervejas com ≥0,35% de suco de laranja (concentrado ou integral) e embaladas em vidro ou lata
28%2%30%--Aviões, helicópteros e demais aeronaves, para uso não comercial
28%2%30%--Aparelhos de sauna elétricos, banheiras de hidromassagem e ofurôs
19%1%19%--Aves abatidas de outros Estados e produtos de sua matança (natural, congelados ou simplesmente temperados)
20%----Importações realizadas por remessas postais ou expressas
1,5700 R$/L----Etanol anidro combustível
1,5700 R$/L----Gasolina
1,4700 R$/Kg----Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
1,4700 R$/Kg----Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
1,1700 R$/L----Diesel
1,1700 R$/L----Biodiesel

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Sergipe - SE [em Excel]

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Como calcular o ICMS de Sergipe?

O cálculo do ICMS em Sergipe consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS SE, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado de Sergipe, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS de Sergipe

O ICMS SE permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS SE, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

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