Tabela de ICMS Pernambuco 2026: Alíquotas e Regras

Tabela de Alíquotas ICMS PE

No estado de Pernambuco a alíquota de ICMS é de 20,5% desde o dia 01/01/2024. Abaixo a tabela completa com todas as exceções.

No PE, o ICMS segue uma taxa padrão de 20,5%. No entanto, o governo pode estabelecer exceções, aplicando alíquotas maiores em itens considerados onerosos e menores em produtos essenciais.

Importante ressaltar que a alíquota do ICMS em Pernambuco foi alterada de 18% para 20,5% desde o dia 01.01.2024, conforme estabelecido pela Lei nº 18.305/2023.

Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS em Pernambuco variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Pernambuco

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em Pernambuco, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS em Pernambuco

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado de Pernambuco, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de Pernambuco.

Importância do ICMS na economia do estado de PE

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2026 - Pernambuco

Atenção: Se não houver uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, alíquota de 20,5%, conforme expresso no Artigo 15, inciso VII, da Lei nº 15.730/2016.

É importante lembrar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição, por isso é recomendável prestar muita atenção ao realizar a busca.

AlíquotaFECEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
25 %2 %27 %2203-Bebidas alcoólicas, exceto cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca
25 %2 %27 %2204-Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %2205-Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %2206-Bebidas alcoólicas
25 %2 %27 %2207-Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
25 %2 %27 %2208-Bebidas alcoólicas
27 %2 %29 %2402-Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
25 %2 %27 %8801.00.00-Balões, dirigíveis, planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor
25 %2 %27 %8802-Veículo aéreo para propulsão com motor, do tipo “ultraleve”
25 %2 %27 %8903-Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte,barcos a remo, canoas e jet-skis
27 %2 %29 %9302-Armas
27 %2 %29 %9303-Armas
27 %2 %29 %9304-Armas
27 %2 %29 %9305-Partes e acessórios de revólveres e pistolas
27 %2 %29 %9306-Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
25 %-25 %2401-Tabaco não manufaturado e desperdícios de tabaco
25 %-25 %2403-Produtos de tabaco e seus sucedâneos, exceto os compreendidos na posição 2402 da NCM,manufaturados, tabaco homogeneizado ou reconstituído, extratos e molhos de tabaco
25 %-25 %3303-Perfumes e águas de colônia
25 %-25 %3304-Produtos de beleza ou de maquiagem preparados
25 %-25 %3304-Preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto medicamentos e preparações antissolares
25 %-25 %3304-Bronzeadores
25 %-25 %3304-Preparações para manicuros e pedicuros
25 %-25 %3305-Preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas
25 %-25 %3307-Preparações para barbear (antes, durante ou após)
25 %-25 %3307-Sais perfumados e outras preparações para banhos
25 %-25 %3307-Desodorantes (desodorizantes) de ambiente preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
25 %-25 %3307-Antiperspirantes ou desodorantes corporais
25 %-25 %3307-Produtos de toucador preparados para animais
25 %-25 %3604-Fogos de artifício
25 %-25 %9301-Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
25 %-25 %9307-Armas de guerra (exceto revólveres), sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
25 %-25 %9305-Partes e acessórios de armas das posições 9301 a 9304, exceto de revólveres e pistolas
25 %-25 %9504-Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas automáticos
25 %-25 %9506-Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos
25 %-25 %9506-Tacos, bolas e outros equipamentos para golfe
25 %-25 %9506-Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
25 %-25 %9506-Bolas de tênis
25 %-25 %9614-Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) para charutos e cigarros e suas partes
23 %-23 %2207-Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização
23 %-23 %2208-Álcool não combustível, destinado à utilização no processo de industrialização
12 %-12 %--Trigo, farinha de trigo, inclusive pré-mistura e pão
12 %-12 %--Prestação de serviço de transporte aéreo
7 %-7 %2520.10.1-Gipsita
7 %-7 %2520.20.90-Gesso, diverso daquele compreendido na subposição 2520.20 da NCM
7 %-7 %6809,1-Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados, à base de gesso
12 %-12 %8701,2-Veículo automotor novo: tratores rodoviários para semirreboques
12 %-12 %8704,21-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12 %-12 %8704,22-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
12 %-12 %8704,23-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima superior a 20 toneladas
12 %-12 %8704,31-Veículo automotor novo: caminhão para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas
12 %-12 %8704,32-Veículo automotor novo: veículos para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima superior a 5 toneladas
12 %-12 %8706.00.10-Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12 %-12 %8706.00.90-Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões
12 %-12 %--Gás natural veicular (GNV)
12 %-12 %--Gás natural comprimido (GNC)
20.5 %2 %22.5 %2202.10.00-Refrigerantes
20.5 %2 %22.5 %2106.90.10-Extrato concentrado para a elaboração de refrigerantes
20.5 %2 %22.5 %8702.10.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³
20.5 %2 %22.5 %8702.90.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
20.5 %2 %22.5 %8703.21.00-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
20.5 %2 %22.5 %8703.22.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.22.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.23.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.23.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.24.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.24.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.32.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.32.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.33.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8703.33.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
20.5 %2 %22.5 %8704.21.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
20.5 %2 %22.5 %8704.21.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
20.5 %2 %22.5 %8704.21.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
20.5 %2 %22.5 %8704.21.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
20.5 %2 %22.5 %8704.31.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
20.5 %2 %22.5 %8704.31.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
20.5 %2 %22.5 %8704.31.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
20.5 %2 %22.5 %8704.31.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
25 %2 %27 %8711-Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³
25 %2 %27 %7113-Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25 %2 %27 %7114-Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
25 %2 %27 %7116-Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
25 %2 %27 %7117-Bijuterias
15.52 %-15.52 %2207-Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
20.5 %2 %22.5 %2201.10.00-Água mineral em embalagem descartável
20.5 %2 %22.5 %2202.99.00-Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas)
20.5 %2 %22.5 %2208.40.00-Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço
20.5 %2 %22.5 %3923,2-Saco plástico
20.5 %2 %22.5 %3924.10.00-Copo plástico descartável
20.5 %2 %22.5 %3917.32.29-Canudo plástico descartável
20.5 %2 %22.5 %3602.00.00-Explosivos preparados
12 %2 %14 %8702.10.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³
12 %2 %14 %8702.90.00-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³ e inferior a 9 m³
12 %2 %14 %8703.21.00-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
12 %2 %14 %8703.22.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto o destinado ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e igual ou inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.22.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1000 cm³ e inferior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.23.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.23.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.24.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerário e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.24.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), os funerários e os de corrida, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.32.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.32.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular), as ambulâncias e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 1500 cm³ e igual ou inferior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.33.10-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerários, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o motorista
12 %2 %14 %8703.33.90-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros, exceto os destinados ao transporte de prisioneiros (carro celular) e os funerário, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas superior a 6 e inferior a 10, incluído o motorista
12 %2 %14 %8704.21.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
12 %2 %14 %8704.21.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
12 %2 %14 %8704.21.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
12 %2 %14 %8704.21.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
12 %2 %14 %8704.31.10-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, chassis com motor e cabina
12 %2 %14 %8704.31.20-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, com caixa basculante
12 %2 %14 %8704.31.30-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas, frigorí
12 %2 %14 %8704.31.90-Veículo automotor novo: veículos automóveis para transporte de mercadorias, exceto carro forte destinado a transporte de valores, com motor de pistão, de ignição por centelha, de peso em carga máxima não superior a 3,9 toneladas
7 %-7 %2710.19.22-Óleo combustível, tipo bunker
16 %2 %18 %2203.00.00-Cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% de fécula de mandioca
17 %-17 %--Importação de mercadoria do exterior realizada por meio de remessa internacional submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS)
12 %-12 %8703.21.00-Veículo automotor novo: automóveis de passageiros com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha, de cilindrada não superior a 1000 cm³
12 %-12 %8706.00.10-Veículo automotor novo: chassis com motor para os veículos automóveis da posição 8702 da ncm
12 %-12 %8706.00.90-Veículo automotor novo: chassis com motor para caminhões
1,1200 R$/L0,0274 R$/L---Biodiesel (B100)
1,1200 R$/L0,0274 R$/L---Óleo diesel
1,3900 R$/Kg-1,3900 R$/Kg--GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural
1,4700 R$/L0,0274 R$/L---Etanol Anidro Combustível (EAC)
1,4700 R$/L0,0274 R$/L---Gasolina

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Como calcular o ICMS de Pernambuco?

O cálculo do ICMS em Pernambuco consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS PE, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado de Pernambuco, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS de Pernambuco

O ICMS PE permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS PE, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

Entenda as Mudanças nas Alíquotas de ICMS em 2024: Análise Detalhada e Impactos Atualizados

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