Tabela de ICMS Paraíba 2026: Alíquotas e Regras

Tabela de Alíquotas ICMS PB

No estado da Paraíba a alíquota de ICMS é de 20% desde o dia 01/01/2024, veja abaixo a tabela completa com todas as exceções.

No PB, o ICMS segue uma taxa padrão de 20%. No entanto, o governo pode estabelecer exceções, aplicando alíquotas maiores em itens considerados onerosos e menores em produtos essenciais.

Importante ressaltar que a alíquota do ICMS na Paraíba foi alterada de 18% para 20% desde o dia 01.01.2024, conforme estabelecido pela Lei nº 12.788/2023.

Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS na Paraíba variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Paraíba

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS na Paraíba, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS na Paraíba

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado da Paraíba, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual da Paraíba.

Importância do ICMS PB na economia do estado

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2026 - Paraíba

Atenção: Quando não há uma alíquota específica prevista, aplica-se a regra geral de 20%, conforme expresso no artigo 13, inciso IV, do RICMS/PB.

É importante destacar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

AlíquotaFUNCEPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
29%2%31%--Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria
25%2%27%--Aparelhos ultraleves e asas-delta
25%2%27%--Embarcações esportivas
25%-25%--Automóveis importados do exterior
25%2%27%--Armas e munições
25%2%27%--Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana)
20%-20%--Prestações de serviços de comunicação
20%-20%--Fornecimento de energia elétrica
20%2%22%--Joias
20%2%22%--Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
20%2%22%--Perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem
20%2%22%--Rações para animais domésticos
20%2%22%--Fogos de artifícios
20%2%22%--Embarcações de recreio e jet skis, suas partes e peças, bem como as partes e peças de embarcações esportivas
20%2%22%--Aviões, helicópteros e drones
20%2%22%--Aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem
20%2%22%9405-Aparelhos de iluminação
20%2%22%9506-Aparelhos de ginástica
15.33%-15.33%--Etanol Hidratado combustível (EHC)
12%-12%--Gás natural
18%-18%--Arroz
18%-18%--Feijão e fava
18%-18%--Café torrado e moído (exceto cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo)
18%-18%--Flocos e fubá de milho
18%-18%--Óleos de soja e de algodão
18%-18%--Margarina
18%-18%--Pão
18%-18%--Frango
18%-18%8704.31.90-Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.31.30-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.31.20-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.31.10-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.21.90-Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t
18%-18%8704.21.30-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.21.20-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8704.21.10-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
18%-18%8703.33.90-Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
18%-18%8703.33.10-Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor, exceto carro celular e carro funerário
18%-18%8703.32.90-Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
18%-18%8703.32.10-Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, caro celular e carro
18%-18%8703.24.90-Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18%-18%8703.24.10-Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18%-18%8703.23.90-Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
18%-18%8703.23.10-Automóveis com motor explosão , de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis
18%-18%8703.22.90-Outros automóveis com motor explosão , de cilindrada superior a 100 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
18%-18%8703.22.10-Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com a capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor, exceto carro celular
18%-18%8703.21.00-Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³
18%-18%8702.90.90-Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
18%-18%8702.10.00-Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³,
Vide observações* R$/Kg* R$/Kg--Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN)
Vide observações----Diesel e biodiesel
Vide observações----Gasolina
Vide observações**--Etanol Anidro Combustível (EAC)

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Como calcular o ICMS da Paraíba?

O cálculo do ICMS na Paraíba consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS PB, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado da Paraíba, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS da Paraíba

O ICMS PB permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS PB, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

Entenda as Mudanças nas Alíquotas de ICMS em 2024: Análise Detalhada e Impactos Atualizados

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