Tabela de Alíquotas ICMS PB
No estado da Paraíba a alíquota de ICMS é de 20% desde o dia 01/01/2024, veja abaixo a tabela completa com todas as exceções.
No PB, o ICMS segue uma taxa padrão de 20%. No entanto, o governo pode estabelecer exceções, aplicando alíquotas maiores em itens considerados onerosos e menores em produtos essenciais.
Importante ressaltar que a alíquota do ICMS na Paraíba foi alterada de 18% para 20% desde o dia 01.01.2024, conforme estabelecido pela Lei nº 12.788/2023.
Confira na tabela a seguir a alíquota padrão e suas exceções.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS na Paraíba variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Confira os tópicos que serão abordados:
Introdução ao ICMS Paraíba
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS na Paraíba, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.O ICMS na Paraíba
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado da Paraíba, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual da Paraíba.
Importância do ICMS PB na economia do estado
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2026 - Paraíba
Atenção: Quando não há uma alíquota específica prevista, aplica-se a regra geral de 20%, conforme expresso no artigo 13, inciso IV, do RICMS/PB.
É importante destacar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.
| Alíquota | FUNCEP | Alíquota Efetiva | NCM | EX | Descrição |
|---|---|---|---|---|---|
| 29% | 2% | 31% | - | - | Fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria |
| 25% | 2% | 27% | - | - | Aparelhos ultraleves e asas-delta |
| 25% | 2% | 27% | - | - | Embarcações esportivas |
| 25% | - | 25% | - | - | Automóveis importados do exterior |
| 25% | 2% | 27% | - | - | Armas e munições |
| 25% | 2% | 27% | - | - | Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana) |
| 20% | - | 20% | - | - | Prestações de serviços de comunicação |
| 20% | - | 20% | - | - | Fornecimento de energia elétrica |
| 20% | 2% | 22% | - | - | Joias |
| 20% | 2% | 22% | - | - | Isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes |
| 20% | 2% | 22% | - | - | Perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem |
| 20% | 2% | 22% | - | - | Rações para animais domésticos |
| 20% | 2% | 22% | - | - | Fogos de artifícios |
| 20% | 2% | 22% | - | - | Embarcações de recreio e jet skis, suas partes e peças, bem como as partes e peças de embarcações esportivas |
| 20% | 2% | 22% | - | - | Aviões, helicópteros e drones |
| 20% | 2% | 22% | - | - | Aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem |
| 20% | 2% | 22% | 9405 | - | Aparelhos de iluminação |
| 20% | 2% | 22% | 9506 | - | Aparelhos de ginástica |
| 15.33% | - | 15.33% | - | - | Etanol Hidratado combustível (EHC) |
| 12% | - | 12% | - | - | Gás natural |
| 18% | - | 18% | - | - | Arroz |
| 18% | - | 18% | - | - | Feijão e fava |
| 18% | - | 18% | - | - | Café torrado e moído (exceto cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo) |
| 18% | - | 18% | - | - | Flocos e fubá de milho |
| 18% | - | 18% | - | - | Óleos de soja e de algodão |
| 18% | - | 18% | - | - | Margarina |
| 18% | - | 18% | - | - | Pão |
| 18% | - | 18% | - | - | Frango |
| 18% | - | 18% | 8704.31.90 | - | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
| 18% | - | 18% | 8704.31.30 | - | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
| 18% | - | 18% | 8704.31.20 | - | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
| 18% | - | 18% | 8704.31.10 | - | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
| 18% | - | 18% | 8704.21.90 | - | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 t |
| 18% | - | 18% | 8704.21.30 | - | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
| 18% | - | 18% | 8704.21.20 | - | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
| 18% | - | 18% | 8704.21.10 | - | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
| 18% | - | 18% | 8703.33.90 | - | Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário |
| 18% | - | 18% | 8703.33.10 | - | Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor, exceto carro celular e carro funerário |
| 18% | - | 18% | 8703.32.90 | - | Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
| 18% | - | 18% | 8703.32.10 | - | Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, caro celular e carro |
| 18% | - | 18% | 8703.24.90 | - | Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
| 18% | - | 18% | 8703.24.10 | - | Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
| 18% | - | 18% | 8703.23.90 | - | Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
| 18% | - | 18% | 8703.23.10 | - | Automóveis com motor explosão , de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis |
| 18% | - | 18% | 8703.22.90 | - | Outros automóveis com motor explosão , de cilindrada superior a 100 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular |
| 18% | - | 18% | 8703.22.10 | - | Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com a capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor, exceto carro celular |
| 18% | - | 18% | 8703.21.00 | - | Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³ |
| 18% | - | 18% | 8702.90.90 | - | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
| 18% | - | 18% | 8702.10.00 | - | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, |
| Vide observações | * R$/Kg | * R$/Kg | - | - | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN) |
| Vide observações | - | - | - | - | Diesel e biodiesel |
| Vide observações | - | - | - | - | Gasolina |
| Vide observações | * | * | - | - | Etanol Anidro Combustível (EAC) |
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Como calcular o ICMS da Paraíba?
O cálculo do ICMS na Paraíba consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS PB, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado da Paraíba, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS da Paraíba
O ICMS PB permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS PB, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Entenda as Mudanças nas Alíquotas de ICMS em 2024: Análise Detalhada e Impactos Atualizados
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