Tabela de Alíquotas ICMS MT
No estado do Mato Grosso, a alíquota padrão de ICMS é de 17,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.
É essencial que você conheça a tabela de ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no MT variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Confira os tópicos que serão abordados:
Introdução ao ICMS Mato Grosso
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Mato Grosso, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.O ICMS no Mato Grosso
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado do Mato Grosso, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Mato Grosso.
Importância do ICMS MT na economia do estado
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2026 - Mato Grosso
Importante: Quando não há uma alíquota específica prevista, é utilizada a alíquota geral de 17%. Essa informação está no artigo 95, inciso I, alínea "a", do RICMS/MT.
É importante destacar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Por isso, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.
| Alíquota | FECEP | Alíquota Efetiva | NCM | EX | Descrição |
|---|---|---|---|---|---|
| 17 % | - | 17 % | - | - | Prestações de serviços de transporte realizadas no território do Estado do Mato Grosso, ou iniciadas no exterior |
| 12 % | - | 12 % | - | - | Arroz |
| 12 % | - | 12 % | - | - | Feijão |
| 12 % | - | 12 % | - | - | Farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá |
| 12 % | - | 12 % | - | - | Aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas |
| 12 % | - | 12 % | - | - | Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas |
| 12 % | - | 12 % | - | - | Banha de porco |
| 12 % | - | 12 % | - | - | Óleo de soja |
| 12 % | - | 12 % | 1701 | - | Açúcar cristal ou refinado |
| 12 % | - | 12 % | 1905.90.90 | - | Pão francês ou de sal |
| 1,3721 R$/L | - | 1,3721 R$/L | 2207.10.00 | - | Álcool carburante |
| 1,3721 R$/L | - | 1,3721 R$/L | 2207.20.10 | - | Álcool carburante |
| 1,4700 R$/L | - | 1,47 R$/L | 2710.12.5 | - | Gasolina |
| 17 % | - | 17 % | 2710.19.11 | - | Querosene de aviação |
| 17 % | * % | * % | - | - | Prestação onerosa regular e idônea de serviço de telecomunicação fixa comutada prestada por operador de telecomunicação inscrito e regular, quanto ao tomador usuário final que residir e domiciliar dentro do território do Estado |
| 17 % | * % | * % | - | - | Demais prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive quando prestados ou iniciados no exterior |
| 12 % | - | 12 % | - | - | Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal até 150 Kwh |
| 17 % | - | 17 % | - | - | Energia elétrica - classe residencial - consumo mensal acima de 150 Kwh |
| 12 % | - | 12 % | - | - | Energia elétrica - classe rural - consumo mensal até 1.000 kwh |
| 17 % | - | 17 % | - | - | Energia elétrica - demais classes |
| 35 % | 2 % | 37 % | 93 | - | Armas e munições, suas partes e acessórios |
| 25 % | 2 % | 27 % | 8903 | - | Embarcações de esporte e de recreação |
| 25 % | 2 % | 27 % | 2203 | - | Cerveja e chope, com exceção das cervejas e chopes produzidos por empresas classificadas como microcervejaria |
| 25 % | 2 % | 27 % | 2204 | - | Bebidas alcoólicas |
| 25 % | 2 % | 27 % | 2205 | - | Bebidas alcoólicas |
| 25 % | 2 % | 27 % | 2206.00 | - | Bebidas alcoólicas |
| 25 % | 2 % | 27 % | 2207 | - | Bebidas alcoólicas |
| 25 % | 2 % | 27 % | 2208 | - | Bebidas alcoólicas |
| 35 % | 2 % | 37 % | 24 | - | Cigarro, fumo e seus derivados |
| 25 % | 2 % | 27 % | 7113 | - | Joias |
| 25 % | 2 % | 27 % | 7114 | - | Joias |
| 35 % | 2 % | 37 % | 7115 | - | Joias |
| 25 % | 2 % | 27 % | 7116 | - | Joias |
| 25 % | 2 % | 27 % | 3303 | - | Cosméticos e perfumes |
| 25 % | 2 % | 27 % | 3304 | - | Cosméticos e perfumes (exceto protetores solares classificados no código NCM 3304.99.90) |
| 25% | 2% | 27% | 3305 | - | Cosméticos e perfumes (exceto o código NCM 3305.10.00) |
| 25% | 2% | 27% | 3307 | - | Cosméticos e perfumes (exceto os códigos NCM 3307.10.00, 3307.20 e soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais classificadas no código 3307.90.00) |
| 18% | 2% | 20% | 2203 | - | Cerveja e chope, desde que enquadrados como artesanais, produzidos por empresa classificada como microcervejaria artesanal |
| 17% | - | 17% | - | - | Energia elétrica - classe rural - consumo mensal acima de 1.000 kwh |
| 12% | - | 12% | 1905.90.10 | - | Pão de forma |
| 12% | - | 12% | 1905.20.90 | - | Pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos |
| 12% | - | 12% | 1905.90.90 | - | Pão tipo bisnaga |
| 12% | - | 12% | 1901.20.00 | - | Mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% de farinha de trigo |
| 1,1200 R$/L | - | 1,12 R$/L | 2710.19.21 | - | Óleo diesel e Biodiesel |
| 1,3900 R$/Kg | - | 1,39 R$/Kg | - | - | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN), inclusive o derivado do gás natural |
| 1,4700 R$/L | - | 1,47 R$/L | - | - | Etanol Anidro Combustível (EAC) |
| 12% | - | 12% | - | - | Veículo automotor novo, desde que submetido ao regime de substituição tributária e o remetente de outra unidade federada seja credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário. |
Download da Tabela de Alíquotas ICMS Mato Grosso - MT [em Excel]
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Como calcular o ICMS do Mato Grosso?
O cálculo do ICMS no Mato Grosso consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS MT, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado do Mato Grosso, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Mato Grosso
O ICMS MT permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS MT, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Quer saber mais sobre ICMS?
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