Tabela de ICMS Espírito Santo 2026: Alíquotas e Regras

Tabela de Alíquotas ICMS ES

No Espírito Santo, a alíquota atual do ICMS é de 17%. Em 2024, o estado de ES planejava elevar a alíquota de 17% para 19,5%, após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.

A alíquota padrão do ICMS no ES é de 17%, mas o governo pode aplicar exceções, com alíquotas maiores para itens considerados onerosos e menores para produtos essenciais.

É importante destacar que no início do ano o estado do Espírito Santo planejava elevar a alíquota de 17% para 19,5%, após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Na tabela a seguir, você encontrará a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no Espírito Santo variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Espírito Santo

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Espírito Santo, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS no Espírito Santo

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado do Amazonas, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Espírito Santo.

Importância do ICMS ES na economia do estado

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2026 - Espírito Santo

Importante: Caso não exista uma alíquota específica definida, será aplicada a regra geral, que é uma alíquota de 17%. Essa informação está descrita no artigo 71, inciso I, alínea "a" do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (RICMS) do Espírito Santo.

É importante ressaltar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas a descrição. Portanto, ao fazer uma busca, é recomendável prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

AlíquotaFUNCOPAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
12%-12%--Prestações de serviços de transporte intermunicipal
12%-12%--Energia elétrica, consumida exclusivamente na produção agrícola, inclusive de irrigação
12%-12%--Energia elétrica destinada a consumidores de até cinqüenta quilowatts-hora/mês
17%-17%--Energia elétrica (demais operações)
12%-12%--Banana
12%-12%--Calcário e pedra marroada de mármore, adubos simples ou compostos e fertilizantes
4%-4%--Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%
12%-12%--Entradas de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional
4%-4%--Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%
12%-12%--Saídas internas destinadas a estabelecimento atacadista estabelecido neste Estado de mercadorias ou bem importados ao abrigo da Lei n° 2.508/70 (FUNDAP): mercadorias ou bens sem similar nacional
1,0635 R$/L----Óleo diesel
1,0635 R$/L----Biodiesel (B-100)
12%-12%8402.11.00-Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
12%-12%8402.12.00-Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
12%-12%8402.19.00-Outras caldeiras para produção de vapor, incluídas as caldeiras mistas
12%-12%8402.20.00-Caldeiras denominadas de água superaquecida
12%-12%8403.10.10-Caldeiras com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora
12%-12%8403.10.90-Caldeiras
12%-12%8404.10.10-Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 - Da posição 84.02
12%-12%8404.10.20-Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 - Da posição 84.03
12%-12%8404.20.00-Condensadores para máquinas a vapor
12%-12%8405.10.00-Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores
12%-12%8406.81.00-Outras turbinas - De potência superior a 40 MW
12%-12%8406.82.00-Outras turbinas - De potência não superior a 40 MW
12%-12%8410.11.00-Turbinas e rodas hidráulicas - De potência não superior a 1.000 kW
12%-12%8410.12.00-Turbinas e rodas hidráulicas - De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW
12%-12%8410.13.00-Turbinas e rodas hidráulicas - De potência superior a 10.000 kW
12%-12%8410.90.00-Partes, incluídos os reguladores (para turbinas e rodas hidráulicas)
12%-12%8411.11.00-Turborreatores - De empuxo (impulso) não superior a 25 kN
12%-12%8411.12.00-Turborreatores - De empuxo (impulso) superior a 25 kN
12%-12%8411.21.00-Turbopropulsores - De potência não superior a 1.100 kW
12%-12%8411.22.00-Turbopropulsores - De potência superior a 1.100 kW
12%-12%8411.81.00-Outras turbinas a gás - De potência não superior a 5.000 kW
12%-12%8411.82.00-Outras turbinas a gás - De potência superior a 5.000 kW
12%-12%8412.10.00-Propulsores a reação, excluídos os turborreatores
12%-12%8412.21.10-Motores hidráulicos - De movimento retilíneo (cilindros) - Cilindros hidráulicos
12%-12%8412.21.90-Motores hidráulicos - De movimento retilíneo (cilindros)
12%-12%8412.29.00-Motores hidráulicos
12%-12%8412.31.10-Motores pneumáticos - De movimento retilíneo (cilindros) - Cilindros pneumáticos
12%-12%8412.31.90-Motores pneumáticos - De movimento retilíneo (cilindros)
12%-12%8412.39.00-Motores pneumáticos
12%-12%8412.80.00-Outros motores e máquinas motrizes
12%-12%8413.40.00-Bombas para concreto (betão)
12%-12%8413.50.10-Outras bombas volumétricas alternativas - De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido
12%-12%8413.50.90-Outras bombas volumétricas alternativas
12%-12%8413.60.11-Outras bombas volumétricas rotativas - De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto - De engrenagem
12%-12%8413.60.19-Outras bombas volumétricas rotativas - De vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto
12%-12%8413.60.90-Outras bombas volumétricas rotativas
12%-12%8413.70.10-Outras bombas centrífugas - Eletrobombas submersíveis
12%-12%8413.70.80-Outras bombas centrífugas - Outras, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto
12%-12%8413.70.90-Outras bombas centrífugas
12%-12%8413.81.00-Bombas
12%-12%8413.82.00-Elevadores de líquidos
12%-12%8414.10.00-Bombas de vácuo
12%-12%8414.40.10-Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis - De deslocamento alternativo
12%-12%8414.40.20-Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis - De parafuso
12%-12%8414.40.90-Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
12%-12%8414.59.10-Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
12%-12%8414.80.11-Compressores de ar - Estacionários, de pistão
12%-12%8414.80.12-Compressores de ar - De parafuso
12%-12%8414.80.13-Compressores de ar - De lóbulos paralelos (tipo Roots)
12%-12%8414.80.19-Compressores de ar
12%-12%8414.80.31-Compressores de gases (exceto ar) - De pistão
12%-12%8414.80.32-Compressores de gases (exceto ar) - De parafuso
12%-12%8414.80.33-Compressores de gases (exceto ar) - Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h
12%-12%8414.80.39-Compressores de gases (exceto ar)
12%-12%8416.10.00-Queimadores de combustíveis líquidos
12%-12%8416.20.10-Outros queimadores, incluídos os mistos - De gases
12%-12%8416.20.90-Outros queimadores, incluídos os mistos
12%-12%8416.30.00-Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
12%-12%8417.10.10-Fornos industriais para fusão de metais
12%-12%8417.10.20-Fornos industriais para tratamento térmico de metais
12%-12%8417.80.10-Fornos industriais para cerâmica
12%-12%8417.80.20-Fornos industriais para fusão de vidro
12%-12%8417.80.90-Fornos industriais ou de laboratório, incluídos os incineradores, não elétricos
12%-12%8419.31.00-Secadores - Para produtos agrícolas
12%-12%8419.32.00-Secadores - Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
12%-12%8419.39.00-Secadores
12%-12%8419.40.10-Aparelhos de destilação ou de retificação - De destilação de água
12%-12%8419.40.20-Aparelhos de destilação ou de retificação - De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos
12%-12%8419.40.90-Aparelhos de destilação ou de retificação
12%-12%8419.50.10-Trocadores (permutadores) de calor - De placas
12%-12%8419.50.21-Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - Metálicos
12%-12%8419.50.22-Trocadores (permutadores) de calor Tubulares - De grafite
12%-12%8419.50.29-Trocadores (permutadores) de calor Tubulares
12%-12%8419.50.90-Trocadores (permutadores) de calor
12%-12%8419.60.00-Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
12%-12%8419.89.11-Esterilizadores - De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade ≥ 6.500 l/h
12%-12%8419.89.20-Estufas
12%-12%8419.89.30-Torrefadores
12%-12%8419.89.40-Evaporadores
12%-12%8420.10.10-Calandras e laminadores para papel ou cartão
12%-12%8421.11.10-Desnatadeiras - Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 litros por hora
12%-12%8421.11.90-Desnatadeiras
12%-12%8421.19.10-Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
12%-12%8421.21.00-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos - Para filtrar ou depurar água
12%-12%8421.22.00-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos - Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
12%-12%8421.29.30-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos - Filtros-prensa
12%-12%8421.29.90-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos
12%-12%8421.39.10-Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Filtros eletrostáticos
12%-12%8421.39.30-Aparelhos para filtrar ou depurar gases - Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída ≤ 6 litros por minuto
12%-12%8421.39.90-Aparelhos para filtrar ou depurar gases
12%-12%8422.20.00-Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
12%-12%8422.30.10-Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
12%-12%8422.30.21-Máquinas e aparelhos para encher, fechar ou arrolhar caixas, latas, sacos ou outros recipientes; capsular vasos/tubos/recipientes semelhantes - Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos
12%-12%8422.30.22-Máquinas e aparelhos para encher e fechar embalagens de papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem
12%-12%8422.30.29-Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes
12%-12%8422.30.30-Máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
12%-12%8422.40.10-Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) - Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas, com produção > 100 pacotes/min e CLP
12%-12%8422.40.20-Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) - Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso ≤ 2.000 kg e comprimento ≤ 12 m
12%-12%8422.40.90-Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias
12%-12%8423.20.00-Básculas de pesagem contínua em transportadores
12%-12%8423.30.11-Básculas e balanças ensacadoras/dosadoras - Dosadores com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional
12%-12%8423.30.19-Básculas e balanças ensacadoras/dosadoras - Dosadores (outros)
12%-12%8423.30.90-Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras
12%-12%8423.82.00-Outros aparelhos e instrumentos de pesagem - De capacidade > 30 kg, mas ≤ 5.000 kg
12%-12%8423.89.00-Outros aparelhos e instrumentos de pesagem
12%-12%8424.20.00-Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
12%-12%8424.30.10-Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água
12%-12%8424.30.20-De jato de areia próprio para desgaste localizado de peças de vestuário
12%-12%8424.30.30-Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima ≥ 10 MPa
12%-12%8424.30.90-Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
12%-12%8424.81.11-Outros aparelhos para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas ou outros produtos para combate a pragas - Aparelhos manuais
12%-12%8424.81.19-Outros aparelhos para agricultura ou horticultura - Para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas
12%-12%8424.81.21-Outros aparelhos - Irrigadores e sistemas de irrigação por aspersão
12%-12%8424.81.29-Outros aparelhos - Irrigadores e sistemas de irrigação
12%-12%8424.81.90-Outros aparelhos para agricultura ou horticultura
12%-12%8425.11.00-Talhas, cadernais e moitões - De motor elétrico
12%-12%8425.19.90-Talhas, cadernais e moitões
12%-12%8425.20.00-Guinchos para elevação e descida de gaiolas nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para uso subterrâneo
12%-12%8425.31.10-Outros guinchos; cabrestantes - De motor elétrico, com capacidade ≤ 100 t
12%-12%8425.31.90-Outros guinchos; cabrestantes - De motor elétrico
12%-12%8425.39.10-Outros guinchos; cabrestantes - Com capacidade ≤ 100 t
12%-12%8425.39.90-Outros guinchos; cabrestantes
12%-12%8425.42.00-Outros macacos, hidráulicos
12%-12%8426.11.00-Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
12%-12%8426.12.00-Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos
12%-12%8426.19.00-Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos
12%-12%8426.20.00-Guindastes de torre
12%-12%8426.30.00-Guindastes de pórtico
12%-12%8426.41.10-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados - De pneumáticos, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo), capacidade de carga ≥ 60 t
12%-12%8426.41.90-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, de pneumáticos
12%-12%8426.49.10-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados - De esteiras, com capacidade de elevação ≥ 70 t
12%-12%8426.49.90-Guindaste de esteira - Outros, < 70 t
12%-12%8426.91.00-Outras máquinas e aparelhos - Próprios para serem montados em veículos rodoviários
12%-12%8426.99.00-Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8427.10.11-Autopropulsados, de motor elétrico - Empilhadeiras, capacidade de carga > 6,5 t
12%-12%8427.10.19-Autopropulsados, de motor elétrico - Empilhadeiras
12%-12%8427.10.90-Autopropulsados, de motor elétrico
12%-12%8427.20.10-Autopropulsados - Empilhadeiras com capacidade de carga > 6,5 t
12%-12%8427.20.90-Autopropulsados
12%-12%8427.90.00-Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
12%-12%8428.10.00-Elevadores e monta-cargas
12%-12%8428.20.10-Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos - Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, com motor > 90 kW (120HP)
12%-12%8428.20.90-Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
12%-12%8428.31.00-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias - Especialmente concebidos para uso subterrâneo
12%-12%8428.32.00-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias - De caçamba (balde)
12%-12%8428.33.00-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias - De tira ou correia
12%-12%8428.39.10-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias - De correntes
12%-12%8428.39.20-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias - De rolos motores
12%-12%8428.39.90-Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias
12%-12%8428.50.00-Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc., e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários
12%-12%8428.90.10-Outras máquinas e aparelhos - Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou com dispositivo de compensação de inclinação
12%-12%8428.90.90-Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8429.11.10-Bulldozers e angledozers - De lagartas, potência no volante ≥ 387,76 kW (520 HP)
12%-12%8429.11.90-Bulldozers e angledozers - De lagartas
12%-12%8429.19.10-Bulldozers de potência no volante ≥ 234,90 kW (315 HP)
12%-12%8429.19.90-Bulldozers e angledozers
12%-12%8429.20.10-Niveladores - Motoniveladores articulados, potência no volante ≥ 205,07 kW (275 HP)
12%-12%8429.20.90-Niveladores
12%-12%8429.30.00-Raspo-transportadores (Scrapers)
12%-12%8429.40.00-Compactadores e rolos ou cilindros compressores
12%-12%8429.51.11-Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - Carregadoras-transportadoras do tipo utilizado em minas subterrâneas
12%-12%8429.51.19-Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - Carregadoras-transportadoras
12%-12%8429.51.21-Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - Infra-estruturas motoras (para equipamentos item 8430.69.1), potência no volante ≥ 454,13 kW (609 HP)
12%-12%8429.51.29-Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - Infra-estruturas motoras (para equipamentos item 8430.69.1)
12%-12%8429.51.91-Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - Outras, potência no volante ≥ 297,5 kW (399 HP)
12%-12%8429.51.92-Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal - Outras, potência no volante ≤ 43,99 kW (59 HP)
12%-12%8429.51.99-Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal
12%-12%8429.52.11-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras - Máquinas com superestrutura giratória 360°, escavadoras, potência no volante ≥ 484,7 kW (650 HP)
12%-12%8429.52.12-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras - Máquinas com superestrutura giratória 360°, escavadoras, potência no volante ≤ 40,3 kW (54 HP)
12%-12%8429.52.19-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras - Máquinas com superestrutura giratória 360°, escavadoras
12%-12%8429.52.20-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras - Máquinas com superestrutura giratória 360°, infra-estruturas motoras para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69
12%-12%8429.52.90-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras - Máquinas com superestrutura giratória 360°
12%-12%8429.59.00-Pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras
12%-12%8430.10.00-Bate-estacas e arranca-estacas
12%-12%8430.31.10-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias - Autopropulsados, cortadores de carvão ou de rocha
12%-12%8430.31.90-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias - Autopropulsados
12%-12%8430.39.10-Cortadores de carvão ou de rocha
12%-12%8430.39.10-Cortadores de carvão ou de rocha
12%-12%8430.39.90-Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias
12%-12%8430.41.10-Perfuratriz de percussão - Autopropulsadas
12%-12%8430.41.20-Perfuratriz rotativa - Autopropulsadas
12%-12%8430.41.30-Máquinas de sondagem, rotativas - Autopropulsadas
12%-12%8430.41.90-Outras máquinas de sondagem ou perfuração - Autopropulsadas
12%-12%8430.49.10-Perfuratriz de percussão
12%-12%8430.49.20-Máquinas de sondagem, rotativas
12%-12%8430.49.90-Outras máquinas de sondagem ou perfuração
12%-12%8430.50.00-Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
12%-12%8430.61.00-Máquinas de comprimir ou compactar
12%-12%8430.69.11-Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras, capacidade de carga > 4 m³
12%-12%8430.69.19-Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras
12%-12%8430.69.90-Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados
12%-12%8431.41.00-Partes para as máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 - Caçambas, pás, ganchos e tenazes
12%-12%8431.42.00-Partes para as máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30 - Lâminas para bulldozers ou angledozers
12%-12%8432.10.00-Arados e charruas
12%-12%8432.21.00-Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores - Grades de discos
12%-12%8432.29.00-Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores
12%-12%8432.30.10-Semeadores-adubadores
12%-12%8432.30.90-Semeadores, plantadores e transplantadores
12%-12%8432.40.00-Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes
12%-12%8432.80.00-Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou campos de esporte
12%-12%8433.20.10-Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores - Com dispositivo de acondicionamento em fileiras (rotor de dedos e pente)
12%-12%8433.20.90-Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores
12%-12%8433.30.00-Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
12%-12%8433.40.00-Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras
12%-12%8433.51.00-Ceifeiras-debulhadoras
12%-12%8433.52.00-Outras máquinas e aparelhos para debulha
12%-12%8433.53.00-Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
12%-12%8433.59.11-Colheitadeiras de algodão - Capacidade para até 2 sulcos, potência no volante ≤ 59,7 kW (80 HP)
12%-12%8433.59.90-Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha
12%-12%8433.60.10-Selecionadores de frutas
12%-12%8433.60.90-Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas
12%-12%8434.10.00-Máquinas de ordenhar
12%-12%8434.20.10-Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios - Para tratamento do leite
12%-12%8434.20.90-Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
12%-12%8435.10.00-Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, p/ fabricar vinho, sidra, suco de frutas ou bebidas semelhantes
12%-12%8436.10.00-Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
12%-12%8436.21.00-Chocadeiras e criadeiras
12%-12%8436.29.00-Máquinas e aparelhos para avicultura, incluídas as chocadeiras e criadeiras
12%-12%8436.80.00-Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura
12%-12%8437.10.00-Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
12%-12%8437.80.10-Outras máquinas e aparelhos - Para trituração ou moagem de grãos
12%-12%8437.80.90-Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8438.20.11-Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria ou de cacau/chocolate - Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, capacidade ≥ 150 kg/h
12%-12%8438.20.90-Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria ou de cacau/chocolate - Para as indústrias de confeitaria
12%-12%8438.30.00-Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
12%-12%8438.50.00-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
12%-12%8438.60.00-Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas
12%-12%8438.80.10-Outras máquinas e aparelhos - Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos
12%-12%8438.80.20-Outras máquinas e aparelhos - Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, capacidade > 350 unidades/min
12%-12%8438.80.90-Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8439.10.10-Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas - Para tratamento preliminar das matérias-primas
12%-12%8439.10.20-Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas - Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta
12%-12%8439.10.30-Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas - Refinadoras
12%-12%8439.10.90-Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
12%-12%8439.20.00-Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
12%-12%8439.30.10-Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão - Bobinadoras-esticadoras
12%-12%8439.30.20-Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão - Para impregnar
12%-12%8439.30.30-Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão - Para ondular
12%-12%8439.30.90-Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
12%-12%8440.10.11-Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, de costurar cadernos, com alimentação automática
12%-12%8440.10.19-Máquinas e aparelhos - De costurar cadernos
12%-12%8440.10.90-Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incl. as máquinas de costurar cadernos
12%-12%8441.10.10-Cortadeiras bobinadoras, velocidade de bobinado > 2.000 m/min
12%-12%8441.10.90-Cortadeiras
12%-12%8441.20.00-Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
12%-12%8441.30.10-Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes, exceto moldagem - De dobrar e colar, para fabricação de caixas
12%-12%8441.30.90-Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes, exceto moldagem
12%-12%8441.40.00-Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
12%-12%8441.80.00-Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incl. as cortadeiras de todos os tipos
12%-12%8442.30.10-CTP - preparação pré-impressão
12%-12%8442.20.00-Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo c/ dispositivo de fundir
12%-12%8444.00.10-Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais - Para extrudar
12%-12%8444.00.20-Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais - Para corte ou ruptura de fibras
12%-12%8444.00.90-Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais
12%-12%8445.11.10-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Cardas, para lã
12%-12%8445.11.20-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Cardas, para fibras do Capítulo 53
12%-12%8445.11.90-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Cardas
12%-12%8445.12.00-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Penteadoras
12%-12%8445.13.00-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Bancas de estiramento (bancas de fusos)
12%-12%8445.19.10-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Para a preparação da seda
12%-12%8445.19.21-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Para recuperação de cordas, fios, trapos ou outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem
12%-12%8445.19.22-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
12%-12%8445.19.23-Máquinas p/ preparação de matérias têxteis - Desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama
12%-12%8445.19.24-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Abridoras de fibras de lã
12%-12%8445.19.25-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Abridoras de fibras do Capítulo 53
12%-12%8445.19.26-Máquinas para preparação de matérias têxteis - Máquinas de carbonizar a lã
12%-12%8445.19.29-Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis
12%-12%8445.20.00-Máquinas para fiação de matérias têxteis
12%-12%8445.30.10-Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis - Retorcedeiras
12%-12%8445.30.90-Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis
12%-12%8445.40.11-Máquinas de bobinar (incl. bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Bobinadeiras de trama (espuladeiras)
12%-12%8445.40.12-Máquinas de bobinar (incl. bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Para fios elastanos
12%-12%8445.40.18-Máquinas de bobinar (incl. bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Outras, com atador automático
12%-12%8445.40.19-Bobinadeiras automáticas
12%-12%8445.40.21-Máquinas de bobinar (incl. bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Bobinadoras não automáticas, velocidade de bobinado ≥ 4.000 m/min
12%-12%8445.40.29-Máquinas de bobinar (incl. bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Bobinadoras não automáticas
12%-12%8445.40.31-Máquinas de bobinar (incl. bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Meadeiras, com controle de comprimento/peso e atador automático
12%-12%8445.40.39-Máquinas de bobinar (incl. bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Meadeiras
12%-12%8445.40.40-Máquinas de bobinar (incl. bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis - Noveleiras automáticas
12%-12%8445.40.90-Máquinas de bobinar (incl. bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis
12%-12%8445.90.10-Urdideiras
12%-12%8445.90.20-Passadeiras para liço e pente
12%-12%8445.90.30-Para amarrar urdideiras
12%-12%8445.90.40-Automáticas, para colocar lamelas
12%-12%8445.90.90-Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas p/ fiação, dobragem ou torção, etc., incl. bobinadeiras de trama, ou de dobar matérias têxteis, e máquinas p/ preparação de fios têxteis (posições 84.46 ou 84.47)
12%-12%8446.10.10-Teares para tecidos - Largura ≤ 30 cm, com mecanismo Jacquard
12%-12%8446.10.90-Teares para tecidos - Largura ≤ 30 cm
12%-12%8446.21.00-Teares para tecidos - Largura > 30 cm, de lançadeiras, a motor
12%-12%8446.29.00-Teares para tecidos - Largura > 30 cm, de lançadeiras
12%-12%8446.30.10-Teares para tecidos - Largura > 30 cm, sem lançadeiras, a jato de ar
12%-12%8446.30.20-Teares para tecidos - Largura > 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água
12%-12%8446.30.30-Teares para tecidos - Largura > 30 cm, sem lançadeiras, de projétil
12%-12%8446.30.40-Teares para tecidos - Largura > 30 cm, sem lançadeiras, de pinças
12%-12%8446.30.90-Teares para tecidos - Largura > 30 cm, sem lançadeiras
12%-12%8447.11.00-Teares circulares para malhas - Diâmetro do cilindro ≤ 165 mm
12%-12%8447.12.00-Teares circulares para malhas - Diâmetro do cilindro > 165 mm
12%-12%8447.20.10-Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento - Teares manuais
12%-12%8447.20.21-Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento - Teares motorizados p/ fabricação de malhas de urdidura
12%-12%8447.20.29-Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento - Teares motorizados
12%-12%8447.20.30-Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento - Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
12%-12%8447.90.10-Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós
12%-12%8447.90.20-Máquinas automáticas para bordar
12%-12%8447.90.90-Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos
12%-12%8448.11.10-Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 - Ratieras
12%-12%8448.11.20-Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 - Mecanismos Jacquard
12%-12%8448.11.90-Ratieras e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
12%-12%8448.19.00-Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47
12%-12%8449.00.10-Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros
12%-12%8449.00.20-Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
12%-12%8449.00.80-Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos, em peça ou em formas determinadas, incluídas as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria
12%-12%8451.10.00-Máquina para lavar a seco
12%-12%8451.40.10-Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para lavar
12%-12%8451.40.21-Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para tingir ou branquear fios ou tecidos Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada
12%-12%8451.40.29-Máquinas para lavar, branquear ou tingir Para tingir ou branquear fios ou tecidos
12%-12%8451.40.90-Máquinas para lavar, branquear ou tingir
12%-12%8451.50.10-Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos Para inspecionar tecidos
12%-12%8451.50.20-Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos Automáticas, para enfestar ou cortar
12%-12%8451.50.90-Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
12%-12%8452.21.10-Outras máquinas de costura Unidades automáticas Para costurar couros ou peles
12%-12%8452.21.20-Outras máquinas de costura Unidades automáticas Para costurar tecidos
12%-12%8452.21.90-Outras máquinas de costura Unidades automáticas
12%-12%8452.29.10-Outras máquinas de costura Outras Para costurar couros ou peles
12%-12%8452.29.21-Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Remalhadeiras
12%-12%8452.29.22-Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Para casear Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Para casear
12%-12%8452.29.23-Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos Tipo zigue-zague para inserir elástico
12%-12%8452.29.29-Outras máquinas de costura Outras Para costurar tecidos
12%-12%8452.29.90-Outras máquinas de costura Outras
12%-12%8453.10.10-Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável
12%-12%8453.10.90-Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
12%-12%8453.20.00-Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados
12%-12%8453.80.00-Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçados e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8454.10.00-Conversores
12%-12%8454.20.10-Lingoteiras
12%-12%8454.20.90-Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição
12%-12%8454.30.10-Máquinas de vazar (moldar) Sob pressão
12%-12%8454.30.20-Máquinas de vazar (moldar) Por centrifugação
12%-12%8454.30.90-Máquinas de vazar (moldar)
12%-12%8455.10.00-Laminadores de tubos
12%-12%8455.21.10-Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio De cilindros lisos
12%-12%8455.21.90-Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio
12%-12%8455.22.10-Laminadores a frio De cilindros lisos
12%-12%8455.22.90-Laminadores a frio
12%-12%8456.10.11-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
12%-12%8456.10.19-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons De comando numérico
12%-12%8456.10.90-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons
12%-12%8456.20.10-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por ultra-som De comando numérico
12%-12%8456.20.90-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por ultra-som
12%-12%8456.30.11-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão De comando numérico Para texturizar superfícies cilíndricas
12%-12%8456.30.19-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão De comando numérico
12%-12%8456.30.90-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Operando por eletroerosão
12%-12%8454.91.00-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes... (Observação: o texto original menciona 8454.91.00, mas esse código NCM refere-se a partes de conversores/lingoteiras, etc.)
12%-12%8456.99.00-Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por laser ou por outros feixes de luz ou de fótons, por ultra-som, eletroerosão, processos eletroquímicos, feixes de elétrons, feixes iônicos ou por jato de plasma Outras
12%-12%8457.10.00-Centros de usinagem (centros de maquinagem*)
12%-12%8457.20.90-Máquinas de sistema monostático (single station)
12%-12%8457.30.10-Máquinas de estações múltiplas De comando numérico
12%-12%8457.30.90-Máquinas de estações múltiplas
12%-12%8458.11.10-Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico - Revólver
12%-12%8458.11.91-Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico Outros De 6 ou mais fusos porta-peças
12%-12%8458.11.99-Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais De comando numérico
12%-12%8458.19.10-Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais Outros Revólver
12%-12%8458.19.90-Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Tornos horizontais
12%-12%8458.91.00-Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Outros tornos De comando numérico
12%-12%8458.99.00-Tornos (incluídos os centros de torneamento) para metais Outros tornos
12%-12%8459.10.00-Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluídos os centros de torneamento) da posição 84.58 Unidades com cabeça deslizante
12%-12%8459.21.10-Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria Outras máquinas para furar - De comando numérico - Radiais
12%-12%8459.21.91-Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria Outras máquinas para furar - De comando numérico Outras De mais de um cabeçote mono ou multifuso
12%-12%8459.21.99-Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria Outras máquinas para furar - De comando numérico
12%-12%8459.29.00-Máquinas-ferramentas (incluídas as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar ou roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria Outras máquinas para furar
12%-12%8459.31.00-Outras mandriladoras-fresadoras - De comando numérico
12%-12%8459.39.00-Outras mandriladoras-fresadoras
12%-12%8459.40.00-Outras máquinas para mandrilar
12%-12%8459.51.00-Máquinas para fresar, de console - De comando numérico
12%-12%8459.59.00-Máquinas para fresar, de console
12%-12%8459.61.00-Outras máquinas para fresar - De comando numérico
12%-12%8459.69.00-Outras máquinas para fresar
12%-12%8459.70.00-Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
12%-12%8460.11.00-Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm - De comando numérico
12%-12%8460.19.00-Máquinas para retificar superfícies planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm
12%-12%8460.21.00-Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm De comando numérico
12%-12%8460.29.00-Outras máquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm
12%-12%8460.31.00-Máquinas para afiar De comando numérico
12%-12%8460.39.00-Máquinas para afiar
12%-12%8460.40.11-Máquinas para brunir De comando numérico Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
12%-12%8460.40.19-Máquinas para brunir De comando numérico
12%-12%8460.40.91-Máquinas para brunir Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
12%-12%8460.40.99-Máquinas para brunir
12%-12%8460.90.11-Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, exceto as máquinas de cortar/acabar engrenagens da posição 84.61 Outras De comando numérico De polir, com cinco ou mais cabeças e porta-peças rotativo
12%-12%8460.90.12-Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, exceto as máquinas de cortar/acabar engrenagens da posição 84.61 Outras De comando numérico De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo
12%-12%8460.90.90-Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61
12%-12%8461.20.10-Plainas-limadoras e máquinas para escatelar - Para escatelar
12%-12%8461.20.90-Plainas-limadoras e máquinas para escatelar
12%-12%8461.30.10-Máquinas para brochar De comando numérico
12%-12%8461.30.90-Máquinas para brochar
12%-12%8461.40.10-Máquinas para cortar ou acabar engrenagens - De comando numérico
12%-12%8461.40.91-Máquinas para cortar ou acabar engrenagens Outras Redondeadoras de dentes
12%-12%8461.40.99-Máquinas para cortar ou acabar engrenagens
12%-12%8461.50.10-Máquinas para serrar ou seccionar De fitas sem fim
12%-12%8461.50.20-Máquinas para serrar ou seccionar Circulares
12%-12%8461.50.90-Máquinas para serrar ou seccionar
12%-12%8461.90.10-Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar ou realizar outras operações - De comando numérico
12%-12%8461.90.90-Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar ou outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou ceramais, não especificadas
12%-12%8462.10.11-Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes De comando numérico Máquinas para estampar
12%-12%8462.10.19-Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes De comando numérico
12%-12%8462.10.90-Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes
12%-12%8462.21.00-Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar De comando numérico
12%-12%8462.29.00-Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar
12%-12%8462.31.00-Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar De comando numérico
12%-12%8462.39.10-Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar Outras Tipo guilhotina
12%-12%8462.39.90-Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
12%-12%8462.41.00-Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar De comando numérico
12%-12%8462.49.00-Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
12%-12%8462.91.11-Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN Para moldagem de pós metálicos por sinterização
12%-12%8462.91.19-Prensas hidráulicas De capacidade igual ou inferior a 35.000 kN
12%-12%8462.91.91-Prensas hidráulicas Outras Para moldagem de pós metálicos por sinterização
12%-12%8462.91.99-Prensas hidráulicas
12%-12%8462.99.10-Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização
12%-12%8462.99.20-Prensas para extrusão
12%-12%8462.99.90-Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização
12%-12%8463.10.90-Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes
12%-12%8463.20.10-Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem De comando numérico
12%-12%8463.20.90-Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem
12%-12%8463.30.00-Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
12%-12%8463.90.10-Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermats), que trabalhem sem eliminação de matéria Outras De comando numérico
12%-12%8463.90.90-Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou ceramais (cermats), que trabalhem sem eliminação de matéria
12%-12%8464.10.00-Máquinas para serrar
12%-12%8464.20.90-Máquinas para esmerilar ou polir
12%-12%8464.90.11-Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro Para vidro De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar
12%-12%8464.90.19-Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro Para vidro
12%-12%8464.90.90-Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro
12%-12%8465.10.00-Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas
12%-12%8465.91.10-Máquinas de serrar De fita sem fim
12%-12%8465.91.20-Máquinas de serrar Circulares
12%-12%8465.91.90-Máquinas de serrar
12%-12%8465.92.11-Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico Fresadoras
12%-12%8465.92.19-Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar De comando numérico
12%-12%8465.92.90-Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar
12%-12%8465.93.10-Máquinas para esmerilar, lixar ou polir Lixadeiras
12%-12%8465.93.90-Máquinas para esmerilar, lixar ou polir
12%-12%8465.94.00-Máquinas para arquear ou para reunir
12%-12%8465.95.11-Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para furar
12%-12%8465.95.12-Máquinas para furar ou escatelar De comando numérico Para escatelar
12%-12%8465.95.91-Máquinas para furar ou escatelar Outras Para furar
12%-12%8465.95.92-Máquinas para furar ou escatelar Outras Para escatelar
12%-12%8465.96.00-Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
12%-12%8465.99.00-Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar, reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes
12%-12%8468.20.00-Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos a gás
12%-12%8468.80.10-Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos Para soldar por fricção
12%-12%8468.80.90-Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15 máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8474.10.00-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
12%-12%8474.20.10-Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar De bolas
12%-12%8474.20.90-Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
12%-12%8474.31.00-Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
12%-12%8474.32.00-Máquinas para misturar matérias minerais com betume
12%-12%8474.39.00-Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar
12%-12%8474.80.10-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição Outras máquinas e aparelhos Para fabricação de moldes de areia para fundição
12%-12%8474.80.90-Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8475.10.00-Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro
12%-12%8475.21.00-Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
12%-12%8475.29.10-Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras Outras Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas
12%-12%8475.29.90-Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras
12%-12%8477.10.11-Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
12%-12%8477.10.19-Máquinas de moldar por injeção Horizontais, de comando numérico
12%-12%8477.10.21-Máquinas de moldar por injeção Outras horizontais Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
12%-12%8477.10.29-Máquinas de moldar por injeção Outras horizontais
12%-12%8477.10.91-Máquinas de moldar por injeção Outras De comando numérico
12%-12%8477.10.99-Máquinas de moldar por injeção
12%-12%8477.20.10-Extrusoras Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
12%-12%8477.20.90-Extrusoras
12%-12%8477.30.10-Máquinas de moldar por insuflação Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro
12%-12%8477.30.90-Máquinas de moldar por insuflação
12%-12%8477.40.10-Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)
12%-12%8477.40.90-Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
12%-12%8477.51.00-Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar
12%-12%8477.59.11-Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras Prensas Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
12%-12%8477.59.19-Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma Outras Prensas
12%-12%8477.59.90-Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma
12%-12%8477.80.10-Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos
12%-12%8477.80.90-Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificadas nem compreendidas em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8479.10.10-Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos
12%-12%8479.10.90-Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
12%-12%8479.20.00-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
12%-12%8479.30.00-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
12%-12%8479.40.00-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
12%-12%8479.50.00-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições
12%-12%8479.71.00-Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico
12%-12%8479.81.10-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo Outras máquinas e aparelhos Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia
12%-12%8479.81.90-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo Outras máquinas e aparelhos Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos
12%-12%8479.82.10-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar Misturadores
12%-12%8479.82.90-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
12%-12%8479.89.11-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos - Prensas
12%-12%8479.89.12-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
12%-12%8479.89.21-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
12%-12%8479.89.22-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas
12%-12%8479.89.40-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados
12%-12%8479.89.91-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos Outros Aparelhos para limpar peças por ultra-som
12%-12%8479.89.99-Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo Outras máquinas e aparelhos
12%-12%8480.10.00-Caixas de fundição
12%-12%8480.30.00-Modelos para moldes
12%-12%8480.41.00-Moldes para metais ou carbonetos metálicos - Para moldagem por injeção ou por compressão
12%-12%8480.49.10-Moldes para metais ou carbonetos metálicos Outros Coquilhas
12%-12%8480.49.90-Moldes para metais ou carbonetos metálicos
12%-12%8480.50.00-Moldes para vidro
12%-12%8480.60.00-Moldes para matérias minerais
12%-12%8480.71.00-Moldes para borracha ou plásticos Para moldagem por injeção ou por compressão
12%-12%8480.79.00-Moldes para borracha ou plásticos
12%-12%8481.10.00-Válvulas redutoras de pressão
12%-12%8481.20.10-Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas Rotativas, de caixas de direção hidráulica
12%-12%8481.20.90-Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas
12%-12%8481.40.00-Válvulas de segurança ou de alívio
12%-12%8481.80.21-Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Dos tipos utilizados em refrigeração Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
12%-12%8481.80.29-Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Dos tipos utilizados em refrigeração
12%-12%8481.80.92-Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas solenóides
12%-12%8481.80.94-Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas tipo globo
12%-12%8481.80.97-Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos Válvulas tipo borboleta
12%-12%8481.80.99-Torneiras, válvulas, (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes Outros dispositivos
12%-12%8483.40.10-Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários) Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques (binários)
12%-12%8501.32.10-Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Motores
12%-12%8501.32.20-Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Geradores
12%-12%8501.33.10-Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW Motores
12%-12%8501.33.20-Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW Geradores
12%-12%8501.34.11-Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Motores De potência inferior ou igual a 3.000 kW
12%-12%8501.34.19-Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Motores
12%-12%8501.34.20-Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua De potência superior a 375 kW Geradores
12%-12%8501.40.11-Outros motores de corrente alternada, monofásicos - De potência inferior ou igual a 15 kW - Síncronos
12%-12%8501.40.21-Outros motores de corrente alternada, monofásicos - De potência superior a 15 kW Síncronos
12%-12%8501.51.10-Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750 W Trifásicos, com rotor de gaiola
12%-12%8501.51.20-Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750 W Trifásicos, com rotor de anéis
12%-12%8501.51.90-Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência não superior a 750W
12%-12%8501.52.10-Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Trifásicos, com rotor de gaiola
12%-12%8501.52.20-Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW Trifásicos, com rotor de anéis
12%-12%8501.52.90-Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW
12%-12%8501.53.10-Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 75 kW Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW
12%-12%8501.53.90-Outros motores de corrente alternada, polifásicos - De potência superior a 75 kW
12%-12%8501.61.00-Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência não superior a 75 kVA
12%-12%8501.62.00-Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA
12%-12%8501.63.00-Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA
12%-12%8501.64.00-Geradores de corrente alternada (alternadores) - De potência superior a 750 kVA
12%-12%8502.11.10-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência não superior a 75 kVA De corrente alternada
12%-12%8502.11.90-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência não superior a 75 kVA
12%-12%8502.12.10-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA - De corrente alternada
12%-12%8502.12.90-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA
12%-12%8502.13.11-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA De corrente alternada De potência inferior ou igual a 430 kVA
12%-12%8502.13.19-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA De corrente alternada
12%-12%8502.13.90-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) De potência superior a 375 kVA
12%-12%8502.20.11-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) De corrente alternada De potência inferior ou igual a 210 kVA
12%-12%8502.20.19-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) De corrente alternada
12%-12%8502.20.90-Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
12%-12%8502.31.00-Outros grupos eletrogêneos De energia eólica
12%-12%8502.39.00-Outros grupos eletrogêneos
12%-12%8502.40.10-Conversores rotativos elétricos De freqüência
12%-12%8502.40.90-Conversores rotativos elétricos
12%-12%8503.00.90-Outras Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02
12%-12%8514.10.10-Fornos de resistência (de aquecimento indireto) Industriais
12%-12%8514.20.11-Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por indução Industriais
12%-12%8514.20.20-Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas Por perdas dielétricas
12%-12%8514.30.11-Outros fornos De resistência (de aquecimento direto) Industriais
12%-12%8514.30.21-Outros fornos De arco voltaico - Industriais
12%-12%8514.40.00-Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
12%-12%8515.21.00-Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos
12%-12%8515.29.00-Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência
12%-12%8515.31.10-Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma Inteira ou parcialmente automáticos - Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG Metal Active Gas), de comando numérico
12%-12%8515.31.90-Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma Inteira ou parcialmente automáticos
12%-12%8515.39.00-Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
12%-12%8515.80.10-Outras máquinas e aparelhos Para soldar a laser
12%-12%8515.80.90-Outros Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets)
12%-12%8532.10.00-Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kVAr (condensadores de potência)
12%-12%8535.10.00-Fusíveis e corta-circuito de fusíveis
12%-12%8535.21.00-Disjuntores Para tensão inferior a 72,5kv
12%-12%8535.29.00-Disjuntores
12%-12%8535.30.11-Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A Não automáticos
12%-12%8535.30.12-Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido
12%-12%8535.30.19-Seccionadores e interruptores Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600A
12%-12%8535.30.21-Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A Não automáticos
12%-12%8535.30.22-Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido
12%-12%8535.30.29-Seccionadores e interruptores Para corrente nominal superior a 1.600A
12%-12%8535.90.00-Outros Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts
12%-12%8536.30.00-Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
12%-12%8536.41.00-Relés Para tensão não superior a 60V
12%-12%8536.49.00-Relés
12%-12%8537.10.11-Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Comando numérico computadorizado (CNC) Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
12%-12%8537.10.19-Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Comando numérico computadorizado (CNC)
12%-12%8537.10.20-Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão não superior a 1.000V Controladores programáveis
12%-12%8537.20.00-Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17 Para tensão superior a 1.000V
12%-12%8543.20.00-Geradores de sinais
12%-12%8543.30.00-Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
12%-12%8701.10.00-Motocultores
12%-12%8701.20.00-Tratores rodoviários para semi-reboques
12%-12%8701.30.00-Tratores de lagartas
12%-12%8701.90.10-Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
12%-12%8701.90.90-Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Outros
12%-12%8704.10.10-Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias Com capacidade de carga superior ou igual a 85t
12%-12%8704.10.90-Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
12%-12%8705.10.10-Caminhões-guindastes Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60t, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis
12%-12%8705.10.90-Caminhões-guindastes
12%-12%8705.20.00-Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
12%-12%8709.11.00-Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes Elétricos
12%-12%8709.19.00-Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes
12%-12%8716.20.00-Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
12%-12%8716.39.00-Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias
12%-12%8716.40.00-Outros reboques e semi-reboques
12%-12%9011.10.00-Microscópios estereoscópicos
12%-12%9011.20.10-Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para fotomicrografia
12%-12%9011.20.20-Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para cinefotomicrografia
12%-12%9011.20.30-Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção - Para microprojeção
12%-12%9011.80.10-Outros microscópios Binoculares de platina móvel
12%-12%9011.80.90-Outros microscópios
12%-12%9012.10.10-Microscópios (exceto ópticos); difratógrafos Microscópios eletrônicos
12%-12%9012.10.90-Microscópios (exceto ópticos); difratógrafos
12%-12%9015.20.10-Teodolitos e taqueômetros Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo
12%-12%9015.20.90-Teodolitos e taqueômetros
12%-12%9016.00.10-Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos Sensíveis a pesos não superiores a 0,2mg
12%-12%9016.00.90-Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5cg, com ou sem pesos
12%-12%9017.30.10-Micrômetros
12%-12%9017.30.20-Paquímetros
12%-12%9017.30.90-Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
12%-12%9022.19.10-Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X
12%-12%9022.19.91-Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia Outros Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4m, largura inferior ou igual a 0,6m e comprimento inferior ou igual a 1,2m
12%-12%9024.10.10-Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Para ensaios de tração ou compressão
12%-12%9024.10.20-Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Para ensaios de dureza
12%-12%9024.10.90-Máquinas e aparelhos para ensaios de metais
12%-12%9024.80.11-Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis Automáticos, para fios
12%-12%9024.80.19-Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
12%-12%9024.80.21-Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis Máquinas para ensaios de pneumáticos
12%-12%9024.80.29-Outras máquinas e aparelhos Máquinas e aparelhos para ensaios de papéis, cartão, linóleo, plásticos ou borracha flexíveis
12%-12%9026.10.21-Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Para medida ou controle do nível - De metais, mediante correntes parasitas
12%-12%9026.10.29-Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos Para medida ou controle do nível
12%-12%9026.20.10-Para medida ou controle da pressão - Manômetros
12%-12%9026.20.90-Para medida ou controle da pressão
12%-12%9027.10.00-Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)
12%-12%9027.20.11-Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase gasosa
12%-12%9027.20.12-Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos De fase líquida
12%-12%9027.20.19-Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Cromatógrafos
12%-12%9027.20.21-Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Aparelhos de eletroforese Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
12%-12%9027.30.11-Espectrômetros e espectrógrafos De emissão atômica
12%-12%9027.30.19-Espectrômetros e espectrógrafos
12%-12%9027.30.20-Espectrofotômetros
12%-12%9027.50.10-Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Colorímetros
12%-12%9027.50.20-Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Fotômetros
12%-12%9027.50.30-Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Refratômetros
12%-12%9027.50.40-Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) Sacarímetros
12%-12%9027.50.90-Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
12%-12%9027.80.11-Calorímetros
12%-12%9027.80.12-Viscosímetros
12%-12%9027.80.13-Densitômetros
12%-12%9027.80.14-Aparelhos medidores de ph
12%-12%9027.80.20-Espectrômetros de massa
12%-12%9027.80.30-Polarógrafos
12%-12%9027.80.90-Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos
12%-12%9028.10.19-Contadores de gases De gás natural comprimido, eletrônicos
12%-12%9028.10.90-Contadores de gases
12%-12%9028.20.10-Contadores de líquidos De peso inferior ou igual a 50 kg
12%-12%9028.20.20-Contadores de líquidos De peso superior a 50 kg
12%-12%9028.30.11-Contadores de eletricidade Monofásicos, para corrente alternada - Digitais
12%-12%9028.30.19-Contadores de eletricidade Monofásicos, para corrente alternada
12%-12%9028.30.21-Contadores de eletricidade Bifásicos Digitais
12%-12%9028.30.29-Contadores de eletricidade Bifásicos
12%-12%9028.30.31-Contadores de eletricidade Trifásicos Digitais
12%-12%9028.30.39-Contadores de eletricidade Trifásicos
12%-12%9028.30.90-Contadores de eletricidade
12%-12%9030.10.10-Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes Medidores de radioatividade
12%-12%9030.10.90-Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
12%-12%9030.20.10-Osciloscópios digitais
12%-12%9030.20.21-Osciloscópios analógicos De freqüência superior ou igual a 60mhz
12%-12%9030.20.22-Osciloscópios analógicos Vetorscópios
12%-12%9030.20.29-Osciloscópios analógicos
12%-12%9030.20.30-Oscilógrafos
12%-12%9030.31.00-Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Multímetros
12%-12%9030.39.11-Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Voltímetros Digitais
12%-12%9030.33.19-Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Voltímetros
12%-12%9030.33.29-Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador Amperímetros
12%-12%9030.39.90-Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador
12%-12%9030.82.10-Outros instrumentos e aparelhos Para medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores De testes de circuitos integrados
12%-12%9030.82.90-Outros instrumentos e aparelhos Para medida ou controle de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores
12%-12%9030.83.10-Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador De teste de continuidade de circuitos impressos
12%-12%9030.83.20-Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador De teste automático de circuito impresso montado (ATE)
12%-12%9030.83.90-Outros instrumentos e aparelhos Outros, com dispositivo registrador
12%-12%9030.89.10-Outros instrumentos e aparelhos Analisadores lógicos de circuitos digitais
12%-12%9030.89.20-Outros instrumentos e aparelhos Analisadores de espectro de freqüência
12%-12%9030.89.40-Outros instrumentos e aparelhos Fasímetros
12%-12%9030.89.90-Outros instrumentos e aparelhos Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes
12%-12%9031.10.00-Máquinas de equilibrar peças mecânicas
12%-12%9031.20.10-Bancos de ensaio Para motores
12%-12%9031.20.90-Bancos de ensaio
12%-12%9031.30.00-Projetores de perfis
12%-12%9031.41.00-Outros instrumentos e aparelhos ópticos Para controle de discos (wafers) ou de dispositivos, semicondutores, ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores
12%-12%9031.49.10-Outros instrumentos e aparelhos ópticos Outros - Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser
12%-12%9031.49.20-Outros instrumentos e aparelhos ópticos Outros - Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser
12%-12%9031.49.90-Outros instrumentos e aparelhos ópticos
12%-12%9031.80.11-Dinamômetros
12%-12%9031.80.20-Máquinas para medição tridimensional
12%-12%9031.80.30-Metros padrões
12%-12%9031.80.50-Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados
12%-12%9031.80.60-Células de carga
12%-12%9031.80.99-Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis
12%-12%8414.59.90-Outros
12%-12%8443.91.9-Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442: outros
12%-12%8443.99.1-Outros, de 14 bk
12%-12%8443.99.2-Partes e acessórios: de impressoras ou traçadores gráficos (plotters)
12%-12%8443.99.3-Partes e acessórios: de máquinas copiadoras
12%-12%8471.50-Unidades de processamento, exceto as das subposições 847141 ou 847149, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
12%-12%8471.60.5-Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: unidades de entrada
12%-12%8471.60.6-Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória: aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)
12%-12%8471.70.1-Unidades de memória: unidades de discos magnéticos
12%-12%8471.70.2-Unidades de memória: unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
12%-12%8471.70.3-Unidades de memória: unidades de fitas magnéticas
12%-12%8443.91.10-Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 de 14 bk
12%-12%8443.91.91-Dobradoras, de 14 bk
12%-12%8443.91.92-Numeradores automáticos, de 14 bk
12%-12%8443.91.99-Outros, de 14 bk
12%-12%8443.99.11-Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, de 12 bits
12%-12%8443.99.12-Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a laser, para telecopiadores (fax)
12%-12%8443.99.13-Bastidores e armações, de 8 bits
12%-12%8443.99.19-Outras, de 8 bits
12%-12%8443.99.21-Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), a lato de tinta, montados, de 14 bits
12%-12%8443.99.22-Mecanismos completos de impressoras a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados
12%-12%8443.99.23-Martelo de impressão e bancos de martelos
12%-12%8443.99.24-Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta, de 10 bits
12%-12%8443.99.25-Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
12%-12%8443.99.26-Cintas de caracteres
12%-12%8443.99.27-Cartuchos de tinta
12%-12%8443.99.29-Outros, de 8 bits
12%-12%8443.99.31-Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos de fotocópia eletrostático por processo indireto, de 14 bits
12%-12%8443.99.39-Outras, de 14 bits
12%-12%8471.50.10-De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 847170, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12500,00, por unidade, de 16 bits
12%-12%8471.50.20-De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 847170, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12500,00 e inferior ou igual a US$ 46000,00, por unidade, de 12 bits
12%-12%8471.50.30-De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 847170, e valor FOB superior a US$ 46000,00 e inferior ou igual a US$ 100000,00, por unidade, de 8 bits
12%-12%8471.50.40-De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 847160, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 847170, e valor FOB superior a US$ 100000,00, por unidade, de 4 bits
12%-12%8471.50.90-Outras, de 16 bits
12%-12%8471.60.52-Teclados, de 12 bits
12%-12%8471.60.53-Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo), de 12 bits
12%-12%8471.60.54-Mesas digitalizadoras, de 12 bits
12%-12%8471.60.59-Outras, de 12 bits
12%-12%8471.60.61-Com unidade de saída por vídeo monocromático, de 16 bits
12%-12%8471.60.62-Com unidade de saída por vídeo policromático, de 16 bits
12%-12%8471.60.80-Terminais de auto-atendimento bancário, de 16 bits
12%-12%8471.60.90-Outras, de 16 bits
12%-12%8471.70.11-Para discos flexíveis, de 2 bits
12%-12%8471.70.12-Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-Head Disk Assembly), de 8 bits
12%-12%8471.70.19-Outras, de 8 bits
12%-12%8471.70.21-Exclusivamente para leitura, de 2 bits
12%-12%8471.70.29-Outras, de 2 bits
12%-12%8471.70.32-Para cartuchos, de 2 bits
12%-12%8471.70.33-Para cassetes, de 2 bits
12%-12%8471.70.39-Outras, de 12 bits
12%-12%8471.70.90-Outras, de 12 bits
12%-12%8471.80.00-Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, de 16 bits
12%-12%8473.30.11-Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico
12%-12%8473.30.19-Outros
12%-12%8473.30.31-Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados
12%-12%8473.30.39-Outras
12%-12%8473.30.4-Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
12%-12%8473.30.99-Outros
12%-12%8504.10.00-Reatores (balastros*) para lâmpadas ou tubos de descargas
12%-12%8504.21.00-Transformadores de dielétrico líquido De potência não superior a 650 kVA
12%-12%8504.22.00-Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA
12%-12%8504.23.00-Transformadores de dielétrico líquido De potência superior a 10.000 kVA
12%-12%8504.32.11-Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência inferior ou igual a 3 kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz
12%-12%8504.32.19-Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência inferior ou igual a 3 kVA
12%-12%8504.32.21-Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência superior a 3 kVA Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz
12%-12%8504.32.29-Outros transformadores De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA De potência superior a 3 kVA
12%-12%8504.33.00-Outros transformadores De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA
12%-12%8504.34.00-Outros transformadores De potência superior a 500 kVA
12%-12%8504.40.21-Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores De cristal (semicondutores)
12%-12%8504.40.22-Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores Eletrolíticos
12%-12%8504.40.29-Conversores estáticos Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
12%-12%8504.40.40-Equipamento de alimentação initerrupta de energia (UPS ou "no break")
12%-12%8504.40.90-Outros
12%-12%8504.50.00-Outras bobinas de reatância e de auto-indução
12%-12%8505.20.10-Outras bobinas de reatância e de auto-indução - Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05
12%-12%8505.20.90-Outras bobinas de reatância e de auto-indução
12%-12%8505.90.10-Eletroímãs
12%-12%8517.62.1-Multiplexadores e concentradores
12%-12%8517.62.32-Outras centrais automáticas para comutação por pacote
12%-12%8517.62.39-Outros
12%-12%8517.62.48-Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
12%-12%8517.62.49-Outros
12%-12%8517.62.54-Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
12%-12%8517.62.55-Moduladores/demoduladores ("modems")
12%-12%8517.62.59-Outros
12%-12%8517.62.94-Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")
12%-12%8537.10.90-Outros
12%-12%8544.42.00-Munidos de peças de conexão
17%-17%--Prestações de serviço de comunicação
25%-25%93-Armas e munições, suas partes e acessórios
25%-25%8903-Embarcações de esportes e recreação (exceto em relação aos produtos classificados nos códigos NCM 8903.92.00 e 8903.99.00)
25%2%27%2203-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2204-Bebidas alcoólicas (exceto vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, NCM 2204, desde que produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo)
25%2%27%2205-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2206-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2207.20-Bebidas alcoólicas
25%2%27%2208-Bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, NCM 2208.40.00, desde que produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo)
25%2%27%24-Fumo e seus sucedâneos manufaturados
25%-25%7113-Jóias e bijuterias
25%-25%7114-Jóias e bijuterias
25%-25%7116-Jóias e bijuterias
25%-25%7117-Jóias e bijuterias
25%-25%3303-Perfumes e cosméticos
25%-25%3304-Perfumes e cosméticos
25%-25%3305-Perfumes e cosméticos
25%-25%3307-Perfumes e cosméticos
25%-25%4303.10.00-Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25%-25%4303.90.00-Peleteria e suas obras e peleteria artificial
25%-25%8801.10.00-Asas-delta, balões e dirigíveis
25%-25%8801.90.00-Asas-delta, balões e dirigíveis
25%-25%3604.10-Fogos de artifícios
25%-25%8516.79.90-Aparelhos de saunas elétricos
25%-25%8525.20.79-Aparelhos transmissores e receptores do tipo walkie-talkie
25%-25%9005.10-Binóculos
25%-25%9504.10.10-Jogos eletrônicos de vídeo (vídeo-jogo)
25%-25%9504.20.00-Bolas e tacos de bilhar
25%-25%9504.40-Cartas para jogar
25%-25%9505.90.00-Confete e serpentinas
25%-25%9506.51-Raquetes de tênis
25%-25%9506.61-Bolas de tênis
25%-25%9506.29.00-Esquis aquáticos
25%-25%9506.31-Tacos para golfe
25%-25%9506.32-Bolas para golfe
25%-25%9614.20-Cachimbos
25%-25%9614.90-Piteiras
17%-17%2710.19.11-Querosene de aviação
17%-17%2710.12.59-Gasolina
1,3721 R$/L----Gasolina
17%-17%2204-Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo
17%-17%2208.40.00-Aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço, produzidos de forma artesanal, por estabelecimento industrial localizado no Estado do Espírito Santo
12%-12%8471.90-Outros
12%-12%8471.90.1-Leitores ou gravadores
12%-12%2710.19.22-Óleo combustível marítimo
12%-12%8701.2-Veículos
12%-12%8702-Veículos
12%-12%8703.21.00-Veículos
12%-12%8703.22.10-Veículos
12%-12%8703.22.90-Veículos
12%-12%8703.23.10-Veículos
12%-12%8703.23.90-Veículos
12%-12%8703.24.10-Veículos
12%-12%8703.24.90-Veículos
12%-12%8703.31.10-Veículos
12%-12%8703.32.10-Veículos
12%-12%8703.32.90-Veículos
12%-12%8703.33.10-Veículos
12%-12%8703.33.90-Veículos
12%-12%8703.40.00-Veículos
12%-12%8703.50.00-Veículos
12%-12%8703.60.00-Veículos
12%-12%8703.70.00-Veículos
12%-12%8703.80.00-Veículos
12%-12%8704.21-Veículos
12%-12%8704.22-Veículos
12%-12%8704.23-Veículos
12%-12%8704.31-Veículos
12%-12%8704.32-Veículos
12%-12%8704.41.00-Veículos
12%-12%8704.42.00-Veículos
12%-12%8704.43.00-Veículos
12%-12%8704.51.00-Veículos
12%-12%8704.52.00-Veículos
12%-12%8704.60.00-Veículos
12%-12%8706.00-Veículos
12%-12%8711-Veículos
1,4139 R$/Kg----GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural
12%-12%--Leite (exceto leite em pó e leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra unidade da Federação)
1,3721 R$/L----Etanol Anidro Combustível
12%-12%--Biogás
12%-12%--Biometano
17%-17%2207.20.19-Álcool de todos os tipos, exceto o álcool carburante
17%-17%2207.10.90-Álcool carburante
12%-12%--Gás Natural Veicular (GNV)

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Como calcular o ICMS do Espírito Santo?

O cálculo do ICMS no Espírito Santo consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS ES, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado do Espírito Santo, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Espírito Santo

O ICMS ES permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS ES, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

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Neste vídeo, você entenderá o que é o ICMS e como ele funciona na prática de forma didática.

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