O Mito do Imposto Pago: Por que a Lista Positiva dá Direito a 9,25% de Crédito e Como Blindar sua Negociação contra Distorções de Mercado
No calor das negociações de transição tributária para 2027, uma das objeções mais repetidas por distribuidores e grandes redes de farmácias é o receio de que o governo não homologará o crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de medicamentos da Lista Positiva.
O argumento de quem tenta impor essa barreira é quase sempre o mesmo:
"Se a indústria só recolheu 1,2% de PIS/COFINS na Lista Positiva, o fisco nunca vai nos devolver 9,25% de CBS".
Para liquidar essa discussão com base puramente jurídica e matemática, precisamos dissecar o conceito legal de Crédito Presumido.
O que é Crédito Presumido na Reforma Tributária?
A engrenagem fundamental da Reforma Tributária para os estoques que viram de 2026 para 2027 está consolidada no Artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025.
O legislador enfrentou um grande desafio: como permitir que o varejo e a distribuição entrem no regime não cumulativo pleno da CBS (débito e crédito) sem carregar um estoque "tributariamente morto", que não gerou crédito na entrada por ser monofásico?
A solução foi a criação do crédito presumido. Por definição técnica, o crédito presumido é uma ficção jurídica benéfica.
Ele não está vinculado ao valor que foi efetivamente pago na etapa anterior, mas sim a um percentual fixado por lei para simplificar a transição e evitar a cumulatividade.
O texto do Artigo 381 é cristalino: o contribuinte regular da CBS poderá apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais existentes em 31/12/2026 que sofreram incidência monofásica (bens estes listados na histórica Lei nº 10.147/2000).
E qual é a alíquota definida para bens em estoque?
9,25% fixos.
A Assimetria do Mix: O Ganho da Lista Positiva Convalida a Perda da Lista Negativa
Quando o governo estipulou o crédito de 9,25% para todo o estoque de medicamentos monofásicos, ele estabeleceu uma regra de média:
Na Lista Negativa: O produto carregava uma carga de 12% na indústria. Ao virar o ano, o distribuidor se credita em 9,25%. Aqui, há uma perda real de custo de aproximadamente 2,75% (ajustada para cerca de 2% a 3% no custo final após as novas bases de cálculo).
Na Lista Positiva: O produto carregava apenas 1,2%. Na virada do ano, o distribuidor se credita dos mesmos 9,25%. Aqui, o canal tem um ganho financeiro formidável, que reduz o custo do seu estoque entre 6% e 8% na virada de ano.
O grande segredo que a SimTax tem levado aos comitês de transição das indústrias é que o cálculo do impacto da virada de ano deve ser "o Custo e o impacto do mix e volume", considerando todo o portfólio. Se o distribuidor quer que a indústria avalie um eventual ressarcimento do prejuízo da Lista Negativa, ele é obrigado a colocar na mesa o ganho que ele auferiu com a Lista Positiva do mesmo laboratório.
Se isolarmos os produtos, o mercado gerará distorções injustas. A indústria que ceder a pressões sem um simulador auditado estará, na verdade, subsidiando um impactos irreais.
Legislação citada no artigo
Consulte o texto oficial da legislação mencionada no artigo.
Conclusão
O direito aos 9,25% de crédito presumido na Lista Positiva é fato, é lei e está escrito no Artigo 381 da LC 214/2025. Não aceite que argumentos sem lastro jurídico. Use a metodologia oficial, utilize ferramentas de simulação precisas e garanta que a transição seja justa, transparente e baseada em dados reais.
