Tabela de ICMS Minas Gerais 2026: Alíquotas e Regras

Tabela de Alíquotas ICMS MG

Em Minas Gerais, a alíquota atual do ICMS é de 18%. Em 2024, o estado de Minas Gerais planejava elevar a alíquota de 18% para 19,5%, após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.

A alíquota padrão do ICMS em MG é de 18%, mas o governo pode aplicar exceções, com alíquotas maiores para itens considerados onerosos e menores para produtos essenciais.

É importante destacar que no início do ano o estado de MG planejava elevar a alíquota de 18% para 19,5%, após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Na tabela a seguir, você encontrará a alíquota padrão e suas exceções.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS em Minas Gerais variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS de Minas Gerais

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em Minas Gerais, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS em Minas Gerais

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado de Minas Gerais, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de Minas Gerais.

Importância do ICMS na economia mineira

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2026 - Minas Gerais

Importante: Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/MG.

AlíquotaFEMAlíquota EfetivaNCMEXDescrição
6%-6%--Energia elétrica destinada às instituições públicas de ensino superior e a hospitais públicos universitários mantidos por instituições federais e estaduais de ensino superior
7%-7%--Mel, própolis, geléia real, cera de abelha, pólen, apitoxina, extrato de própolis alcoólico ou glicólico e demais produtos industrializados que contenham em sua composição esses produtos, isolados ou combinados, em proporção igual ou superior a 50
7%-7%--Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
7%-7%3004.90.99-Solução parenteral em operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante.
7%-7%--Bucha vegetal in natura
7%-7%--Produtos alimentícios fornecidos a órgãos da Administração Pública, destinados à merenda escolar, identificados em edital de licitação pública.
13.08 %-13.08 %--Álcool Etílico Hidratado combustível (AEHC)
12%-12%--Prestação de serviço de transporte aéreo
12%-12%--Arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho e farinha de mandioca, quando de produção nacional
12%-12%8702.10.00-Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12%-12%8702.40.90-Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12%-12%8703.21.00-Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
12%-12%8703.22.10-Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
12%-12%8703.22.90-Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
12%-12%8703.23.10-Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12%-12%8703.23.90-Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12%-12%8703.24.10-Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12%-12%8703.24.90-Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
12%-12%8703.32.10-Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
12%-12%8703.32.90-Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
12%-12%8703.33.10-Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
12%-12%8703.33.90-Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
12%-12%8704.21.10-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.21.20-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.21.30-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.21.90-Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro
12%-12%8704.31.10-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.31.20-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.31.30-Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.31.90-Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro
12%-12%8702.20.00-Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12%-12%8702.30.00-Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12%-12%8702.90.00-Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
12%-12%8703.40.00-Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
12%-12%8703.50.00-Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
12%-12%8703.60.00-Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
12%-12%8703.70.00-Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
12%-12%8703.80.00-Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
12%-12%8704.41.00-Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8704.51.00-Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
12%-12%8711-Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais
12%-12%8711-Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana
12%-12%--Medicamento genérico
12%-12%--Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
12%-12%--Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS
12%-12%--Bolsa para coleta de sangue em Operações promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante
12%-12%--Kit para Gás Natural Veicular (GNV)
12%-12%--Leite não acondicionado em embalagem própria para consumo
12%-12%8701.2-Tratores rodoviários para semirreboques, exceto do caminhão
12%-12%8704.2-Veículos para transporte de mercadorias
12%-12%8704.3-Veículos para transporte de mercadorias
12%-12%8706.00.10-Chassis com motor para ônibus e micro
12%-12%8706.00.90-Chassis com motor para caminhões
12%-12%8704.4-Veículos para transporte de mercadorias
12%-12%8702.10.00-Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista
12%-12%8404.10.20-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelho auxiliar para caldeira da posição 8403
12%-12%8406.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de turbinas a vapor
12%-12%8410.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores
12%-12%8412.2-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas motrizes hidráulicas
12%-12%8417.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes de fornos industriais ou de laboratórios, incluídos os incineradores, não elétricos
12%-12%8419.11.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico
12%-12%8419.19.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico
12%-12%8419.89.91-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico
12%-12%8419.20.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico
12%-12%8419.33.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico
12%-12%8419.34.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para o tratamento de matérias por meio de operações que envolvam mudança de temperatura, exceto os de uso doméstico
12%-12%8421.19.10-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
12%-12%8423.10.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg
12%-12%8423.82.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg
12%-12%8423.89.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Aparelhos e instrumentos de pesagem, inclusive as básculas e balanças para verificação de peças fabricadas, com exclusão das balanças sensíveis a peso igual ou inferior a 5 cg
12%-12%8426.99.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação
12%-12%8426.41.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação
12%-12%8426.49.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos de elevação de cargas, de descarga e de movimentação
12%-12%8427.10.1-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação
12%-12%8427.20.10-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação
12%-12%8427.20.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação
12%-12%8427.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Empilhadeiras, equipadas com dispositivo de elevação
12%-12%8429.40.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Compactadores e rolos ou cilindros compressores
12%-12%8429.51.2-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás
12%-12%8429.51.9-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás
12%-12%8429.52-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás
12%-12%8429.59.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás
12%-12%8429.51.19-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Pás mecânicas e escavadoras, carregadoras e pás
12%-12%8441.30.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo
12%-12%8441.80.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para trabalhar pasta de papel, cartolina e cartão, inclusive as cortadeiras de qualquer tipo
12%-12%8443.12.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquina rotativa offset
12%-12%8445.13.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas para preparação de matéria têxtil (Bancas de estiramento)
12%-12%8449.00.20-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
12%-12%8456.1-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.20.10-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.11.19-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.11.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.30.19-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.11.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.20.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.30.11-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8456.90.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Máquinas
12%-12%8466.20.10-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas
12%-12%8466.91.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas
12%-12%8466.92.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas
12%-12%8466.93-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas
12%-12%8466.94.90-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Partes, peças e acessórios para tornos, rosqueadeiras ou filetadeiras e demais máquinas
12%-12%8480.20.00-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Placas de fundo para moldes
12%-12%8502.12-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel): de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
12%-12%8502.13.19-Máquinas, aparelhos e equipamentos: Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel): de corrente alternada com potência superior a 430 kVA
12%-12%8429.11-Máquinas, aparelhos e equipamentos: bulldozers de lagartas
12%-12%8429.20-Máquinas, aparelhos e equipamentos: motoniveladores
12%-12%6810.19.00-Telhas e lajes planas pré fabricadas em operações promovidas por estabelecimento industrial
12%-12%6810.91.00-Painéis de lajes em operações promovidas por estabelecimento industrial
12%-12%6810.99.00-Pré lajes e pré
12%-12%6810.11.00-Blocos de concreto em operações promovidas por estabelecimento industrial
12%-12%6810.99.00-Postes em operações promovidas por estabelecimento industrial
12%-12%--Embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais
12%-12%3919-Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural
12%-12%3920-Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural
12%-12%3921-Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, em operações promovidas por estabelecimento industrial e destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural
Vide observações%----Óleo diesel
18%-18%--Operação ou prestação cujo valor seja arbitrado pelo Fisco e ocorrências que indiquem omissão de receita
23%*2%*23% ou 25%--Cervejas e chopes alcoólicos
25%*2%*25% ou 27%--Cigarros e produtos de tabacaria
25%*2%*25% ou 27%--Bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço
25%*2%*25% ou 27%--Refrigerantes importados de países não-membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade)
25%*2%*25% ou 27%--Armas e munições
25%-25%--Fogos de artifício
25%-25%--Embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas
25%*2%*25% ou 27%3303-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%*2%*25% ou 27%3304-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%*2%*25% ou 27%3305-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%*2%*25% ou 27%3306-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%*2%*25% ou 27%3307-Perfume, água-de-colônia, cosmético e produto de toucador
25%-25%7113-Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25%-25%7114-Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25%-25%7115-Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25%-25%7116-Artefatos de joalheira ou ourivesaria, importados de países não-membros do GATT
25%-25%--Operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional
31%-31%--Solvente
12%-12%8702.20.00-Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista
12%-12%8702.30.00-Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista
12%-12%8704.5-Veículos para transporte de mercadorias
12%-12%8704.60.00-Veículos para transporte de mercadorias

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Como calcular o ICMS em Minas Gerais?

O cálculo do ICMS em Minas Gerais consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS MG, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado de Minas Gerais, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS de Minas Gerais

O ICMS MG permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS MG, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

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