CBS: o tributo federal que substitui PIS e COFINS na Reforma Tributária
A CBS é o novo tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela substitui o PIS e a COFINS e estabelece um sistema não cumulativo, com crédito financeiro amplo e regras uniformes.
O que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece sobre a CBS
A lei cria formalmente a contribuição federal e define sua competência. O texto institui a CBS como parte do modelo nacional de tributação sobre consumo.
“Art. 1º Ficam instituídos:
II – a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.”
O que a CBS substitui e por quê
A CBS unifica o PIS e a COFINS. Esses tributos possuem regimes diferentes, o que gera complexidade. A CBS elimina essa fragmentação e cria uma regra única.
Como a CBS funciona na prática
A CBS incidirá sobre operações de bens e serviços. O modelo é plenamente não cumulativo e permite crédito integral do imposto pago na etapa anterior. A contribuição terá base ampla e alíquota uniforme.
Impactos da CBS no setor farmacêutico
O setor convive com o regime monofásico, que impede crédito para distribuidores e varejistas. Com a CBS, cada etapa da cadeia se credita e paga apenas sobre seu valor agregado.
Exemplo prático
- Indústria paga CBS na venda.
- Distribuidor se credita do imposto pago pela indústria.
- Farmácia paga sobre sua margem e também se credita.
Resumo prático da CBS
| Conceito | Antes da Reforma | Depois da Reforma (CBS) |
|---|---|---|
| Tributos federais | PIS e COFINS | CBS |
| Regimes | Vários modelos | Regra única |
| Crédito | Limitado | Amplo |
| Base | Receita com exceções | Operação total |
| Complexidade | Alta | Reduzida |
Conclusão
A CBS moderniza a tributação federal e elimina distorções dos regimes atuais. No setor farmacêutico, a contribuição favorece competitividade e previsibilidade de margens.
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