PMPF RS 2026: Nova Tabela de Medicamentos entra em vigor em Setembro

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 068/26, que estabelece a nova lista de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para produtos farmacêuticos no Estado.

A nova tabela corresponde ao 1º Ciclo de 2026 e passa a produzir efeitos em 1º de setembro de 2026, permanecendo válida até 28 de fevereiro de 2027.

Com isso, a base atualmente utilizada, com vigência até 31 de agosto de 2026, deverá ser substituída pela nova lista a partir de setembro.

A atualização exige atenção de indústrias farmacêuticas, distribuidores, farmácias e redes, principalmente na revisão dos cadastros e das parametrizações utilizadas para calcular o ICMS-ST dos medicamentos no Rio Grande do Sul.

O que mudou no PMPF do Rio Grande do Sul?

A Instrução Normativa RE nº 068/26, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de agosto de 2026, acrescentou o Ciclo 1/2026 ao Apêndice XXXVII, Seção II, da Instrução Normativa DRP nº 45/98.

O período de vigência estabelecido é:

01/09/2026 a 28/02/2027

A lista oficial publicada pela Receita Estadual apresenta os medicamentos identificados por GTIN, descrição, múltiplo e respectivo valor de PMPF.

Portanto, as empresas que realizam operações com medicamentos sujeitos à Substituição Tributária no Rio Grande do Sul precisam verificar se seus produtos estão presentes na nova relação e atualizar os respectivos valores antes do início da vigência.

O que é o PMPF?

O PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) é um valor de referência utilizado para determinar a base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária em determinadas mercadorias.

No Rio Grande do Sul, sua utilização para produtos farmacêuticos está prevista no art. 105, inciso III, do Livro III do RICMS/RS. Quando o medicamento possui PMPF divulgado pela Receita Estadual, esse valor substitui os demais critérios previstos para determinação da base de cálculo da ST.

Para chegar a esses valores, a Receita Estadual realiza levantamento dos preços praticados nas vendas ao consumidor final, utilizando informações de documentos fiscais eletrônicos, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de outras bases disponíveis.

Por isso, o PMPF busca representar o preço médio efetivamente praticado no mercado, considerando os preços observados e os volumes comercializados.

Como funciona a atualização do PMPF no RS?

No Rio Grande do Sul, o PMPF é estabelecido pela Receita Estadual duas vezes ao ano, com cada tabela possuindo, em regra, vigência de seis meses.

No primeiro ciclo, os preços praticados são levantados de janeiro a junho, a apuração ocorre em julho, a homologação e divulgação acontecem em agosto e a nova tabela vigora de setembro a fevereiro.

No segundo ciclo, são considerados os preços de julho a dezembro, com apuração em janeiro, divulgação em fevereiro e vigência de março a agosto.

É justamente nesse processo que se enquadra a nova tabela de setembro de 2026.

Regras atuais para cálculo da ST de medicamentos no Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o ICMS aplicado a medicamentos segue o regime de Substituição Tributária (ST). Nas operações entre indústria e distribuidor dentro do estado, o imposto é recolhido pelo sistema de débito e crédito.

base de cálculo, como regra, é o PMPF publicado pela Sefaz-RS. Contudo, quando o PMPF for superior ao PMC (Preço Máximo ao Consumidor) do medicamento, prevalece o PMC como base.

Se não existir PMPF estabelecido para o produto, a base deve ser definida a partir do PMC ou da MVA (Margem de Valor Agregado), adotando-se sempre o menor valor entre eles.

Essa regra está prevista no § 6º do art. 105 do Livro III do RICMS/RS.

Na prática, portanto:

Existe PMPF → utiliza o PMPF → verifica se o PMC é menor.

Não existe PMPF → calcula pela MVA → verifica se o PMC é menor.

Se o PMC for inferior ao resultado obtido por PMPF ou MVA, ele passa a limitar a base de cálculo da ST.

E os medicamentos da Cesta Básica?

Os medicamentos enquadrados na Cesta Básica de Medicamentos do Rio Grande do Sul possuem tratamento específico.

Nesses casos, existe uma redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a operação resulte em uma carga tributária equivalente a 7%.

Considerando a alíquota nominal de 17%, a Receita Estadual apresenta atualmente o redutor de 0,4118 para esses medicamentos.

Portanto, é importante diferenciar:

a alíquota nominal continua sendo 17%, mas a redução da base faz com que a carga tributária efetiva corresponda a 7%.

Esse tratamento deve ser considerado tanto no cálculo do ICMS próprio quanto na apuração do ICMS-ST.

Atenção às operações entre indústria e distribuidor

Nas operações internas em que um estabelecimento industrial vende medicamentos para um estabelecimento distribuidor, o RICMS/RS prevê tratamento específico para a responsabilidade pela Substituição Tributária.

Nessa situação, a ST não é aplicada na saída da indústria para o distribuidor, ficando o estabelecimento destinatário responsável como substituto tributário nas operações subsequentes, observadas as demais condições previstas na legislação.

Por isso, além da atualização do PMPF, é fundamental analisar corretamente o tipo de operação, o participante da cadeia e a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Como se preparar para o novo PMPF de setembro de 2026?

A nova lista começa a produzir efeitos em 1º de setembro de 2026. Antes dessa data, as empresas devem revisar suas bases e parametrizações para evitar divergências no cálculo do ICMS-ST.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • atualizar os valores de PMPF por EAN;
  • verificar quais medicamentos foram incluídos na nova lista;
  • validar alterações nos valores de PMPF dos produtos já cadastrados;
  • comparar o PMPF com o PMC aplicável;
  • revisar os produtos sem PMPF, que poderão seguir o cálculo por MVA;
  • atualizar ERP, ferramentas fiscais e sistemas de pricing;
  • testar os cálculos antes de 1º de setembro;
  • alinhar as informações entre os times fiscal, tributário, pricing, comercial e TI.

Uma diferença no valor do PMPF pode alterar diretamente a base do ICMS-ST e, consequentemente, afetar preço, margem, repasse e rentabilidade das operações.

Download da nova tabela de PMPF RS – Setembro de 2026

A nova tabela corresponde ao 1º Ciclo de 2026 e possui vigência de:

01/09/2026 a 28/02/2027

A Receita Estadual disponibilizou os seguintes arquivos oficiais:

Instrução Normativa RE nº 068/26:
Acessar a Instrução Normativa RE nº 068/26

Lista de PMPF Fixado em formato CSV:
Baixar a lista de PMPF em CSV

Lista de PMPF Fixado em formato PDF:
Baixar a lista de PMPF em PDF

É importante utilizar a lista de PMPF fixado para fins tributários, e não apenas listas preliminares divulgadas durante o processo de homologação.

Comparativo PMPF - RS - Março x Setembro 2026 v1.02

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