A redução do ICMS foi anunciada para as empresas do setor de suplementos alimentares no estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2025, garantindo uma alíquota de 12% para os produtos dessa categoria.
Essa medida, que já existia e foi prorrogada pelo Decreto nº 69.292/2025, traz uma significativa redução da carga tributária. Além disso, oferece um impulso para o mercado de suplementos alimentares, como vitaminas, minerais e proteínas, que continua em forte expansão.
Produtos Inclusos na Redução de ICMS para Suplementos Alimentares em SP
A redução de ICMS abrange uma ampla gama de produtos classificados no NCM 2106, que são considerados suplementos alimentares.
Esses produtos têm como principal finalidade o apoio à saúde, ao bem-estar e ao aumento da performance física. Os exemplos mais comuns incluem:
- Vitaminas e Minerais: Produtos que ajudam na reposição de nutrientes essenciais para o corpo.
- Proteínas: Suplementos que auxiliam no crescimento muscular e recuperação pós-treino.
- Creatina: Suplemento muito utilizado para aumento de performance em atividades físicas.
- Pré-treinos: Produtos que aumentam a disposição e energia antes das atividades físicas.
A variedade de suplementos incluídos vai desde os mais simples até os mais específicos para objetivos de saúde e performance.
Benefícios para o Setor de Suplementos Alimentares
A renovação da redução do ICMS representa um apoio crucial para o setor, principalmente para as empresas que enfrentam margens de lucro estreitas e custos elevados. A alíquota reduzida facilita o acesso ao mercado e contribui para uma maior competitividade.
Além disso, a renovação do benefício fiscal reflete um esforço do governo de São Paulo em incentivar o consumo de produtos que colaboram com a saúde preventiva da população.
Vantagens da Medida
- Redução da Carga Tributária: A alíquota de 12% de ICMS representa uma redução significativa para os fornecedores e varejistas do setor, proporcionando mais competitividade aos preços finais.
- Incentivo ao Mercado de Saúde e Bem-Estar: Ao reduzir a carga tributária, a medida fomenta o consumo de produtos que promovem a saúde preventiva, um tema cada vez mais relevante entre os consumidores.
- Segurança para Empresas: A prorrogação do benefício fiscal até 2026 oferece mais previsibilidade e estabilidade para as empresas do setor, permitindo o planejamento estratégico sem surpresas tributárias.
Vigência da Redução de ICMS para Suplementos Alimentares em SP
A decisão está amparada pelo Decreto nº 69.292/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Esse decreto reafirma a aplicabilidade da redução até 31 de dezembro de 2026, trazendo mais previsibilidade para os empresários e permitindo que eles se planejem com mais segurança em relação à tributação.
Legislação do Decreto
Para mais informações, consulte o Decreto nº 69.292/2025, publicado no Diário Oficial de SP em 3 de janeiro de 2025. Portanto, o documento está disponível no link abaixo:
Conclusão
A renovação da redução do ICMS para suplementos alimentares no estado de São Paulo é um marco importante para o setor, proporcionando uma alíquota mais baixa e contribuindo para o crescimento contínuo desse mercado.
Para as empresas, essa medida representa uma oportunidade de crescer de forma mais competitiva, beneficiando-se da redução de impostos e ampliando suas vendas.
Empresários e consumidores devem ficar atentos às condições da prorrogação e aproveitar os benefícios dessa medida que tem validade até 31 de dezembro de 2026.
Se você quer saber mais sobre outras Mudanças Tributárias, confira nosso artigo sobre Mudanças Tributárias e Regras de Negócios no Mercado Farmacêutico em 2025.
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