A partir de 1º de janeiro de 2025, o Estado de São Paulo renovou a redução de ICMS para dermocosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal.
Essa medida, que já existia e foi prorrogada pelo Decreto nº 69.292/2025, além disso, tem como objetivo continuar oferecendo um alívio fiscal para as empresas desses setores, promovendo uma redução na carga tributária e, consequentemente, na precificação dos produtos.
A alíquota reduzida será de 12%, bem abaixo das taxas padrão de ICMS, que costumam ser mais altas.
Benefícios da Redução de ICMS para Dermocosméticos em São Paulo
A renovação da redução de ICMS traz vários benefícios para as empresas do setor, como:
- Menor Carga Tributária: A alíquota reduzida de 12% permite que as empresas paguem menos imposto sobre suas operações internas no Estado de São Paulo. Isso reduz o custo de produção e distribuição, o que pode resultar em preços mais baixos para os consumidores.
- Aumento na Competitividade: Com menores custos operacionais, as empresas podem se tornar mais competitivas no mercado. Isso é especialmente importante em um setor com muita concorrência, como o de cosméticos.
- Estímulo ao Crescimento do Setor: A renovação da medida pode gerar maior inovação no setor de cosméticos e produtos de higiene, uma vez que as empresas têm mais condições de investir em novos lançamentos e expandir suas operações.
Prazo de Vigência da Renovação
Assim como a medida original, a renovação da redução de ICMS é válida até 31 de dezembro de 2025.
Ou seja, as empresas têm mais dois anos para aproveitar essa alíquota reduzida, o que representa uma boa oportunidade para planejar estratégias fiscais e comerciais.
Legislação
Clique no link abaixo e acesse a legislação completa com o Decreto nº 69.292/2025, que regulamenta a redução de ICMS para dermocosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal até 31 de dezembro de 2025:
Impacto Esperado no Mercado
A renovação da redução de ICMS tem o potencial de gerar efeitos positivos tanto para as empresas quanto para os consumidores.
Com preços mais baixos e maior competitividade, o setor de cosméticos e higiene pessoal tende a crescer ainda mais.
Além disso, a medida pode atrair novos investimentos para o Estado, ajudando a fortalecer ainda mais o setor e a fomentar novas oportunidades de negócio.
Conclusão
A renovação da redução de ICMS para dermocosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal em São Paulo traz benefícios tanto para as empresas quanto para os consumidores.
Com a prorrogação da alíquota de 12%, o setor tem a oportunidade de continuar se beneficiando de custos mais baixos e maior competitividade.
Para as empresas, isso significa uma chance de aumentar sua participação no mercado e melhorar suas margens de lucro. Para os consumidores, pode resultar em produtos mais acessíveis.
As empresas devem ficar atentas ao Decreto nº 69.292/2025 para garantir que estão em conformidade com as regras e aproveitar ao máximo os benefícios dessa renovação de redução de ICMS.
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