Para calcular a Substituição Tributária dos medicamentos utilizando o PMC menos o redutor, é necessário primeiro determinar o estado para o qual se deseja calcular, pois os estados podem estabelecer redutores diferentes e o ICMS também pode variar.
Neste artigo, exploraremos um método alternativo para calcular a Substituição Tributária (ST) para medicamentos, aplicando o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) com um redutor específico, na prática.
Vamos exemplificar nossos cases utilizando o cálculo da substituição tributária dos medicamentos com PMC menos redutor do estado do Paraná.
Compreender essas variáveis é crucial para aplicar corretamente a metodologia e, com o auxílio dos nossos simuladores em Excel, você terá a oportunidade de praticar e solidificar seu conhecimento.
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Entendendo o PMC e o Redutor
Para adentrarmos com precisão nos cálculos da substituição tributária, é fundamental compreender o que é PMC.
A sigla PMC significa Preço Máximo ao Consumidor, que é o valor máximo que uma farmácia pode vender um medicamento para o consumidor final.
Então, sabendo que o PMC é o teto ou limite do preço, o governo estadual começou a analisar uma média de desconto que as farmácias praticavam na hora da venda.
Então, imagine que o Governo do Paraná, nesta análise, chegou à conclusão de que os medicamentos das seguintes categorias têm o desconto médio de:
- Referência: 16,00%
- Genérico: 30,00%
- Similar: 35,00%
- Outros: 16,00%
Pensando nessa linha, o Governo definiu que era possível prever o valor médio que os consumidores compram seus medicamentos fazendo um cálculo aplicando um redutor, como veremos no próximo bloco.
Exemplificando o Cálculo:
Vamos considerar um medicamento similar com PMC de R$ 139,00. Ao aplicar o redutor de 35,00%, obtemos o valor médio de venda deste medicamento. O cálculo é o seguinte:
- PMC do Medicamento: R$ 139,00
- Redutor Aplicado: 35,00%
- Valor Médio de Venda: R$ 139,00 × (1 – 35,00%) = R$ 90,35
Este é o conceito por traz deste modelo de cálculo, porém é importante dizer que isso é uma média, na realidade o medicamento pode ser vendido acima ou abaixo do valor projetado.
Quem Define os Redutores de PMC dos Medicamentos?
Cada estado pode definir o seu redutor. Os redutores não precisam e não serão os mesmos, pois, como sabemos, cada governo estadual define sua metodologia para arrecadação de ICMS.
Existem estados que adotam diferentes modelos de arrecadação, tais como Débito e Crédito, Substituição Tributária por PMC menos Redutor, Substituição Tributária por MVA e Substituição Tributária por PMPF.
Por isso, é importante acessar o site do SEFAZ do estado que está sendo simulado para obter o respectivo redutor definido por aquele estado.
Qual a Função do PMC menos Redutor na Substituição Tributária?
A substituição tributária é um mecanismo projetado para facilitar e antecipar a arrecadação do ICMS, calculando o imposto a partir de uma estimativa do preço pelo qual o consumidor final adquire o produto.
Esta previsão é fundamental para o recolhimento eficiente do imposto e baseia-se na utilização do PMC menos Redutor.
Consideremos um exemplo prático: um medicamento similar é fabricado e vendido pela indústria pelo Preço Fábrica de R$ 100,00 com um desconto de 60%, ou seja, por R$ 40,00 e, após passar por diversos intermediários como distribuidores e varejistas, chega ao consumidor final através da venda da farmácia pelo PMC de R$ 139,00 com 35,00% de desconto, ou seja, por R$ 90,35.
A tarefa do governo é estimar este preço final, o que não é uma ciência exata, uma vez que o produto pode ser comercializado a preços variados no mercado.
O objetivo do método PMC menos redutor é se aproximar o máximo possível do valor médio de venda do produto. Por exemplo, se o governo estadual, após um estudo detalhado, chega à conclusão de que:
- Preço no Início da Cadeia: R$ 40,00
- Preço ao Consumidor Final: R$ 90,35
- Diferença PMC: 139,00 – 90,35 = 48,65
- Variação: 48,65/139,00 = 0,35
- Redutor: 35,00% (transformando em percentual)
Com base nesta análise, o governo estipula que o PMC menos redutor para medicamentos similares no estado do Paraná é de 35,00%.
Assim, a base de cálculo do ICMS por substituição tributária para um medicamento vendido seria:
PMC do medicamento: R$ 139,00
Redutor: 35,00%
Cálculo da Base de Cálculo ST: PMC × (1 – Redutor%)
Resultado: R$ 139,00 × (1 – 0,35) = R$ 139,00 × 0,65 = R$ 90,35
Portanto, o PMC menos redutor é a chave para definir a base de cálculo sobre a qual o ICMS por substituição tributária será computado.
Mais adiante, este artigo irá detalhar o processo de cálculo completo, incluindo a discussão das operações.
Continue a leitura para uma compreensão completa e aplicada deste tema essencial.
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Para complementar a leitura deste artigo e enriquecer ainda mais o seu aprendizado, convidamos você a assistir ao nosso vídeo tutorial detalhado.
Nele, você terá a oportunidade de visualizar um cálculo de Substituição Tributária por PMC menos redutor em ação.
Este recurso visual será uma ferramenta valiosa para solidificar o seu entendimento sobre o tema e auxiliar na absorção prática do conteúdo.
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Execução Detalhada do Cálculo de Substituição Tributária (ST) para Medicamentos via PMC menos Redutor
Neste segmento, abordaremos um exemplo prático e detalhado do cálculo de ST utilizando o PMC menos redutor em um contexto específico: a venda de um medicamento por uma indústria situada em São Paulo para uma rede de farmácias no estado do Paraná.
Configuração do Cenário de Cálculo:
- Localização da Indústria: São Paulo
- Localização da Rede de Farmácias: Paraná
- Destino Final do Consumidor: Paraná (PR)
- Categoria do Medicamento: Similar
- Classificação na Lista de Medicamentos: Positiva
- Situação Tributária (CST): 0
- Origem do Produto: Nacional
Parametrização Financeira:
Preço Fábrica (PF): R$ 100,00
Repasse interno: 7,95%
Repasse interno: R$ 7,95
PF – Repasse: R$ 92,05
Desconto Comercial Concedido pela Indústria: 60%
Valor do Desconto: R$ 55,23 (R$ 92,05 × 60%)
Preço de Aquisição pela Rede de Farmácias: R$ 36,82 (PF – Desconto)
Cálculo do ICMS Próprio
Alíquota de ICMS Aplicável: 12%
Valor do ICMS Próprio: R$ 4,42 (R$ 36,82 × 12%)
Aplicação do PMC menos Redutor:
PMC do medicamento: R$ 139,00
Redutor: 35,00%
Cálculo da Base de Cálculo ST: PMC × (1 – Redutor%)
Base de Cálculo para ST: R$ 139,00 × (1 – 0,35) = R$ 139,00 × 0,65 = R$ 90,35
ICMS Interno: 19%
Valor de ST Débito: R$ 17,17 (Base de Cálculo ST × Alíquota de ICMS)
ICMS Próprio: 4,42
Valor de ST: R$ 12,75 (ST Débito – ICMS Próprio)
Custo Final do Medicamento para a Rede: R$ 49,57 (Preço de Aquisição + Valor de ST)
Observação: No estado do Paraná, embora o ICMS interno seja de 19%, está prevista uma mudança para 19,5% a partir do dia 18 de março deste ano.
Venda ao Consumidor Final pela Rede de Farmácias:
Preço Máximo ao Consumidor (PMC): R$ 139,00
Desconto na Venda: 50,00%
Valor do Desconto na Venda: R$ 69,50 (PMC × Desconto de Venda)
Preço Final de Venda: R$ 69,50 (PMC – Desconto na Venda)
Demonstrativo de Resultado da Rede (DRE):
Receita Bruta de Vendas: R$ 69,50
ICMS sobre Vendas: R$ 0,00 (o ICMS já foi recolhido via ST)
Receita Líquida de Vendas: R$ 69,50 (Receita Bruta de Vendas – ICMS sobre Vendas)
Custo da Mercadoria Vendida (CMV): R$ 49,57
Lucro Bruto: R$ 19,93 (Receita Líquida – CMV)
Margem de Lucro Bruto: 28,68% (Lucro Bruto / Receita Bruta)
Quem Recolhe a ST para o Governo?
Neste exemplo, a indústria é responsável por destacar na nota fiscal e recolher tanto o valor do ICMS do produto quanto o valor da ST para o Governo do Paraná.
A rede de farmácias, no ato da compra, efetua o pagamento do valor total da nota, que inclui o preço do medicamento acrescido da ST, correspondente ao montante do boleto que será pago à indústria.
No entanto, quando a operação é interestadual, o modelo e as regras de cálculo permanecem os mesmos. A diferença é que a rede pode ser responsável por calcular, gerar a guia e pagar para o estado.
Como é a Tabela de Redutores de PMC?
Tomemos como exemplo o estado do Paraná, onde o PMC menos redutor para medicamentos é especificado na tabela de alíquotas aplicáveis.
Esta tabela indica como o PMC menos redutor pode variar dependendo da categoria do medicamento. No entanto, é importante estar atento, pois cada estado pode ter sua própria tabela.
Tabela com o Percentual de Redução do Estado do Paraná
Percentual (%) de Redução
Categoria | Lista | Redutor PMC |
---|---|---|
Referência | Positiva | 16,00% |
Referência | Negativa | 16,00% |
Referência | Neutra | 16,00% |
Genérico | Positiva | 30,00% |
Genérico | Negativa | 30,00% |
Genérico | Neutra | 30,00% |
Similar | Positiva | 35,00% |
Similar | Negativa | 35,00% |
Similar | Neutra | 35,00% |
Outros | Positiva | 16,00% |
Outros | Negativa | 16,00% |
Outros | Neutra | 16,00% |
Qual seria a Diferença das Operações Internas e Interestaduais?
A maior diferença é que nas operações interestaduais há a obrigatoriedade do repasse, enquanto nas operações internas essa definição é determinada internamente, uma vez que a CMED não se posicionou sobre o Preço Fábrica ser diferente da alíquota de operação interna.
Se desejar obter mais informações sobre este tópico, consulte o artigo sobre Repasse de ICMS de medicamentos. Clique no link abaixo para acessá-lo.
Compreendendo os Papéis do Substituto e Substituído Tributário
No contexto da substituição tributária, é crucial entender os termos “substituto tributário” e “substituído tributário”.
No exemplo que estamos considerando, a indústria atua como substituto tributário, o que implica que ela tem a responsabilidade de recolher antecipadamente o ICMS devido em todas as etapas subsequentes da cadeia de comercialização até o produto chegar ao consumidor final.
Por outro lado, temos a rede de farmácias, que é considerada substituída tributária. Isso significa que, como parte da cadeia que vem após o substituto, a rede não tem a obrigação de recolher o ICMS quando realiza a venda do produto.
A designação de substituído é atribuída justamente porque a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS já foi antecipada pelo substituto tributário.
Portanto, na venda final, o substituído está isento de pagar o ICMS, já que este foi substituído na responsabilidade do recolhimento do imposto.
Conclusão do Artigo sobre o Cálculo de ST para Medicamentos via PMC menos Redutor
Chegamos ao fim de uma explicação detalhada sobre o cálculo da Substituição Tributária (ST) para medicamentos utilizando o método de PMC menos redutor.
Este artigo forneceu uma visão abrangente de como o PMC menos redutor é aplicado tanto em operações internas quanto interestaduais, esclarecendo os papéis dos contribuintes como substitutos e substituídos tributários.
Além disso, ressaltamos a importância de compreender a legislação vigente em diferentes estados para aplicar o redutor de PMC correto em suas operações.
A análise dos cenários de cálculo, tanto para as vendas dentro do Paraná quanto para as operações que cruzam as fronteiras estaduais, revelou que o sistema de substituição tributária, quando adequadamente aplicado, mantém a consistência dos custos e assegura a correta tributação ao longo da cadeia de distribuição.
Esperamos que as ferramentas e os conhecimentos compartilhados aqui, juntamente com o acesso ao nosso simulador de cálculo de ST por PMC menos redutor, capacitem você a realizar cálculos precisos e aprofundem sua compreensão sobre este aspecto vital da tributação de medicamentos.
Agora que você está equipado com o conhecimento técnico e prático, convidamos você a aplicar o que aprendeu e a continuar explorando o fascinante mundo da tributação.
Lembre-se de que o domínio da substituição tributária é um trampolim para o sucesso nas negociações de qualquer empresa no setor farmacêutico.
Como Obter seu Certificado?
Ao final de cada módulo, oferecemos uma prova de múltipla escolha com um total de dez questões. É necessário obter pelo menos sete acertos para ser aprovado.
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