Resolução CGSN nº 194/2026: novos prazos do Simples Nacional para 2027
A poucos dias do encerramento do prazo que estava previsto para 30 de setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma nova alteração no calendário de 2027.
A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional e à escolha pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular.
Mas atenção: 15 de outubro e 30 de outubro são datas corretas. Elas apenas se referem a decisões diferentes.
Resolução CGSN nº 194/2026.
A norma altera os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CGSN nº 186/2026, que disciplina as opções relativas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS para 2027.
O que exatamente mudou?
Antes da publicação da Resolução nº 194, a regra específica para 2027 estava na Resolução CGSN nº 186/2026.
Na redação original, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS terminavam em 30 de setembro de 2026.
A nova resolução separou essas decisões e ampliou os respectivos prazos.
Quanto o prazo foi ampliado?
Antes: 30/09/2026
+ 15 dias
Antes: 30/09/2026
+ 30 dias
| Assunto | Regra anterior | Regra atual |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 01/09 a 30/09/2026 | 01/09 a 15/10/2026 |
| Regime regular de IBS e CBS | 01/09 a 30/09/2026 | 01/09 a 30/10/2026 |
| Regularização após indeferimento | 30 dias contados da ciência | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção | Até 30/11/2026 | 03/11 a 20/12/2026 |
15 ou 30 de outubro: qual prazo vale para cada empresa?
Esse é o ponto mais importante para evitar confusão.
Prazo para a empresa que precisa ingressar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027.
Prazo para o optante do Simples que pretende apurar e recolher IBS e CBS fora da sistemática do regime.
Prazo de 15 de outubro
O novo art. 1º da Resolução nº 186 determina que, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Resolução CGSN nº 194/2026 – art. 1º.
O dispositivo altera o período para formalização da opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
Prazo de 30 de outubro
O art. 2º trata de uma decisão diferente.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher apurar e recolher o IBS e a CBS segundo o regime regular.
Essa opção poderá ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quando essa escolha é realizada, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não são devidas dentro do regime do Simples Nacional.
Resolução CGSN nº 194/2026 – art. 2º.
O dispositivo estabelece expressamente o prazo até 30/10/2026 para a opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
Onde entra o chamado Simples Híbrido?
A legislação não utiliza formalmente a expressão “Simples Híbrido”. Ela é uma forma didática utilizada no mercado para se referir à empresa que continua optante pelo Simples Nacional, mas escolhe apurar e recolher IBS e CBS segundo o regime regular.
A Resolução CGSN nº 190/2026 inseriu o art. 40-C na regulamentação do Simples Nacional e deixou essa possibilidade expressa.
IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.
A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados segundo o regime regular.
Resolução CGSN nº 190/2026 – arts. 40-C e 40-D.
O art. 40-C prevê que o optante pelo Simples Nacional pode apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. O art. 40-D disciplina os períodos de opção e renúncia.
Na prática: o que cada empresa precisa fazer?
Não precisa exercer a opção pelo regime regular.
Se a empresa continuar regularmente enquadrada no Simples Nacional e não optar pelo regime regular de IBS e CBS, esses tributos permanecem na sistemática do Simples.
Prazo: 30/10/2026.
Essa é a situação relacionada à escolha entre o Simples Padrão e o chamado Simples Híbrido.
Prazo: 15/10/2026.
Essa é a opção prevista no art. 1º da Resolução.
Regularização até 30/10/2026.
A Resolução nº 194 substituiu a regra anterior de 30 dias contados da ciência do indeferimento por uma data fixa.
O prazo de regularização após indeferimento também mudou
Na redação anterior, uma empresa que tivesse sua opção pelo Simples Nacional indeferida podia regularizar as pendências impeditivas em até 30 dias corridos contados da ciência do indeferimento.
Agora existe um limite único:
Isso gera uma consequência importante: uma empresa que deixar para solicitar a opção próximo de 15 de outubro poderá ter menos tempo para solucionar eventuais pendências.
Resolução CGSN nº 194/2026 – art. 1º, §1º, inciso II, e §2º.
O inciso II fixa 30/10/2026 como data para regularização das pendências impeditivas. O §2º trata da ciência do termo de indeferimento.
CONFERIR NO TEXTO OFICIALOptou e depois mudou de ideia?
A janela de cancelamento também foi modificada.
A Resolução nº 194 passou a permitir o cancelamento das opções no período de:
O texto determina que o cancelamento será realizado em caráter irretratável.
Por isso, o período não deve ser interpretado como uma possibilidade de alternar repetidamente entre as escolhas. Depois de realizado o cancelamento, a decisão deve ser tratada como definitiva dentro daquela janela.
Resolução CGSN nº 194/2026:
• art. 1º, §1º, inciso I — cancelamento da opção pelo Simples Nacional;
• art. 2º, parágrafo único — cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS.
ACESSAR A RESOLUÇÃOE as empresas em início de atividade?
A Resolução nº 194 também alterou as datas utilizadas para empresas que iniciem suas atividades no fim de 2026.
regra específica para CNPJ inscrito entre 16/10 e 31/12/2026.
regra específica para CNPJ inscrito entre 31/10 e 31/12/2026.
A diferença entre as datas existe porque o prazo geral para a opção pelo Simples termina em 15 de outubro, enquanto o prazo para IBS e CBS no regime regular termina em 30 de outubro.
Resolução CGSN nº 194/2026 – art. 3º, incisos I e II.
VER ART. 3º NO DOUA escolha pelo regime regular vale para todo o ano de 2027?
Não.
A opção excepcional feita agora vale para o período de janeiro a junho de 2027.
Para o semestre iniciado em julho, a Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece uma nova janela de opção ou renúncia:
A mesma norma estabelece ainda que, depois de realizada a opção pelo regime regular, a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a manutenção desse regime.
Resolução CGSN nº 190/2026 – art. 40-D, inciso II e §1º.
VER RESOLUÇÃO Nº 190/2026O que NÃO mudou com a Resolução nº 194?
A publicação alterou principalmente o calendário e os procedimentos.
Ela não criou uma nova modalidade de Simples Nacional e não alterou, por si só:
O prazo mudou. A matemática continua necessária.
A ampliação do prazo não torna automaticamente o Simples Padrão ou o Simples Híbrido mais vantajoso.
Cada empresa precisa avaliar o efeito da escolha sobre preço, créditos, margem, caixa e competitividade.
O que isso representa para farmácias e empresas do setor farmacêutico?
Para o setor farmacêutico, essa análise exige atenção especial porque a tributação está diretamente relacionada à formação de preço e à margem da operação.
Antes da escolha, é importante avaliar:
Por isso, o novo prazo até 30 de outubro deve ser utilizado para comparar os cenários de forma individualizada antes da formalização da opção.
Linha do tempo atualizada
Conclusão
A Resolução CGSN nº 194/2026 não trouxe apenas uma prorrogação genérica.
Ela criou datas diferentes para decisões diferentes.
15 de outubro é o prazo relacionado à opção pelo próprio Simples Nacional para 2027.
30 de outubro é o prazo relacionado à opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 e também o novo limite para regularização de pendências impeditivas após indeferimento.
A norma ainda alterou o período de cancelamento e ajustou as regras aplicáveis às empresas em início de atividade.
Para as empresas do setor farmacêutico, a ampliação do prazo representa mais tempo para realizar simulações e avaliar o impacto da decisão antes de 2027.
A data mudou. A necessidade de analisar os números antes de escolher, não.
Diário Oficial da União
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