Simples Nacional 2027: novos prazos da Resolução 194

REFORMA TRIBUTÁRIA | SIMPLES NACIONAL

Resolução CGSN nº 194/2026: novos prazos do Simples Nacional para 2027

A poucos dias do encerramento do prazo que estava previsto para 30 de setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma nova alteração no calendário de 2027.

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional e à escolha pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular.

Mas atenção: 15 de outubro e 30 de outubro são datas corretas. Elas apenas se referem a decisões diferentes.

Resumo rápido das novas datas
15/10/2026
Opção pelo Simples Nacional para 2027. Esse prazo está relacionado ao ingresso ou retorno ao próprio regime.
30/10/2026
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Esse é o prazo relevante para a discussão entre Simples Padrão e o chamado Simples Híbrido.
30/10/2026
Regularização das pendências impeditivas caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida.
03/11 a 20/12
Cancelamento das opções, em caráter irretratável.

O que exatamente mudou?

Antes da publicação da Resolução nº 194, a regra específica para 2027 estava na Resolução CGSN nº 186/2026.

Na redação original, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS terminavam em 30 de setembro de 2026.

A nova resolução separou essas decisões e ampliou os respectivos prazos.

ANTES X AGORA

Quanto o prazo foi ampliado?

Simples Nacional
Antes: 30/09/2026
→
Agora: 15/10/2026
+ 15 dias
Regime regular IBS/CBS
Antes: 30/09/2026
→
Agora: 30/10/2026
+ 30 dias
Assunto Regra anterior Regra atual
Opção pelo Simples Nacional 01/09 a 30/09/2026 01/09 a 15/10/2026
Regime regular de IBS e CBS 01/09 a 30/09/2026 01/09 a 30/10/2026
Regularização após indeferimento 30 dias contados da ciência Até 30/10/2026
Cancelamento da opção Até 30/11/2026 03/11 a 20/12/2026

15 ou 30 de outubro: qual prazo vale para cada empresa?

Esse é o ponto mais importante para evitar confusão.

DECISÃO 01
15/10
Opção pelo Simples Nacional

Prazo para a empresa que precisa ingressar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027.

DECISÃO 02
30/10
Regime regular de IBS e CBS

Prazo para o optante do Simples que pretende apurar e recolher IBS e CBS fora da sistemática do regime.

Prazo de 15 de outubro

O novo art. 1º da Resolução nº 186 determina que, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Prazo de 30 de outubro

O art. 2º trata de uma decisão diferente.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher apurar e recolher o IBS e a CBS segundo o regime regular.

Essa opção poderá ser realizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quando essa escolha é realizada, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não são devidas dentro do regime do Simples Nacional.

Onde entra o chamado Simples Híbrido?

A legislação não utiliza formalmente a expressão “Simples Híbrido”. Ela é uma forma didática utilizada no mercado para se referir à empresa que continua optante pelo Simples Nacional, mas escolhe apurar e recolher IBS e CBS segundo o regime regular.

A Resolução CGSN nº 190/2026 inseriu o art. 40-C na regulamentação do Simples Nacional e deixou essa possibilidade expressa.

01
Simples Padrão
IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.
02
Regime regular – chamado Simples Híbrido
A empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados segundo o regime regular.

Na prática: o que cada empresa precisa fazer?

Minha empresa já está no Simples e quer continuar com IBS e CBS no regime

Não precisa exercer a opção pelo regime regular.

Se a empresa continuar regularmente enquadrada no Simples Nacional e não optar pelo regime regular de IBS e CBS, esses tributos permanecem na sistemática do Simples.

Minha empresa já está no Simples e quer IBS e CBS pelo regime regular

Prazo: 30/10/2026.

Essa é a situação relacionada à escolha entre o Simples Padrão e o chamado Simples Híbrido.

Minha empresa não está no Simples e pretende entrar em 2027

Prazo: 15/10/2026.

Essa é a opção prevista no art. 1º da Resolução.

Minha opção pelo Simples foi indeferida por alguma pendência

Regularização até 30/10/2026.

A Resolução nº 194 substituiu a regra anterior de 30 dias contados da ciência do indeferimento por uma data fixa.

O prazo de regularização após indeferimento também mudou

Na redação anterior, uma empresa que tivesse sua opção pelo Simples Nacional indeferida podia regularizar as pendências impeditivas em até 30 dias corridos contados da ciência do indeferimento.

Agora existe um limite único:

As pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

Isso gera uma consequência importante: uma empresa que deixar para solicitar a opção próximo de 15 de outubro poderá ter menos tempo para solucionar eventuais pendências.

Optou e depois mudou de ideia?

A janela de cancelamento também foi modificada.

A Resolução nº 194 passou a permitir o cancelamento das opções no período de:

03 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O texto determina que o cancelamento será realizado em caráter irretratável.

Por isso, o período não deve ser interpretado como uma possibilidade de alternar repetidamente entre as escolhas. Depois de realizado o cancelamento, a decisão deve ser tratada como definitiva dentro daquela janela.

E as empresas em início de atividade?

A Resolução nº 194 também alterou as datas utilizadas para empresas que iniciem suas atividades no fim de 2026.

01
Para fins de opção pelo Simples Nacional:
regra específica para CNPJ inscrito entre 16/10 e 31/12/2026.
02
Para fins de opção pelo regime regular de IBS e CBS:
regra específica para CNPJ inscrito entre 31/10 e 31/12/2026.

A diferença entre as datas existe porque o prazo geral para a opção pelo Simples termina em 15 de outubro, enquanto o prazo para IBS e CBS no regime regular termina em 30 de outubro.

A escolha pelo regime regular vale para todo o ano de 2027?

Não.

A opção excepcional feita agora vale para o período de janeiro a junho de 2027.

Para o semestre iniciado em julho, a Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece uma nova janela de opção ou renúncia:

01 a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.

A mesma norma estabelece ainda que, depois de realizada a opção pelo regime regular, a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a manutenção desse regime.

O que NÃO mudou com a Resolução nº 194?

A publicação alterou principalmente o calendário e os procedimentos.

Ela não criou uma nova modalidade de Simples Nacional e não alterou, por si só:

01
as alíquotas do IBS e da CBS;
02
as regras gerais de crédito e não cumulatividade;
03
o tratamento tributário específico dos medicamentos;
04
a lógica econômica da comparação entre Simples Padrão e regime regular;
05
o fato de que a primeira escolha pelo regime regular se refere a janeiro a junho de 2027.

O prazo mudou. A matemática continua necessária.

A ampliação do prazo não torna automaticamente o Simples Padrão ou o Simples Híbrido mais vantajoso.

Cada empresa precisa avaliar o efeito da escolha sobre preço, créditos, margem, caixa e competitividade.

O que isso representa para farmácias e empresas do setor farmacêutico?

Para o setor farmacêutico, essa análise exige atenção especial porque a tributação está diretamente relacionada à formação de preço e à margem da operação.

Antes da escolha, é importante avaliar:

01
Perfil de compras e créditos relacionados às entradas.
02
Perfil de vendas, especialmente a participação de B2B e consumidor final.
03
Formação do preço e capacidade de repasse.
04
Margem e fluxo de caixa em cada cenário.
05
Impacto comercial dos créditos ao longo da cadeia.

Por isso, o novo prazo até 30 de outubro deve ser utilizado para comparar os cenários de forma individualizada antes da formalização da opção.

Linha do tempo atualizada

15/10/2026
Último dia para a opção pelo Simples Nacional para 2027.
30/10/2026
Último dia para optar pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027.
30/10/2026
Data final para regularização de pendências impeditivas em caso de indeferimento.
03/11/2026
Início da janela para cancelamento das opções.
20/12/2026
Fim da janela de cancelamento.
01/01/2027
Início dos efeitos das opções realizadas para o primeiro semestre.
01 a 31/03/2027
Nova janela para opção ou renúncia relativa ao segundo semestre.
01/07/2027
Início dos efeitos da decisão relativa ao segundo semestre.

Conclusão

A Resolução CGSN nº 194/2026 não trouxe apenas uma prorrogação genérica.

Ela criou datas diferentes para decisões diferentes.

15 de outubro é o prazo relacionado à opção pelo próprio Simples Nacional para 2027.

30 de outubro é o prazo relacionado à opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 e também o novo limite para regularização de pendências impeditivas após indeferimento.

A norma ainda alterou o período de cancelamento e ajustou as regras aplicáveis às empresas em início de atividade.

Para as empresas do setor farmacêutico, a ampliação do prazo representa mais tempo para realizar simulações e avaliar o impacto da decisão antes de 2027.

A data mudou. A necessidade de analisar os números antes de escolher, não.

FONTES E BASE LEGAL
Resolução CGSN nº 194/2026
Diário Oficial da União
Resolução CGSN nº 186/2026
Diário Oficial da União
Resolução CGSN nº 190/2026
Diário Oficial da União
Lei Complementar nº 123/2006
Presidência da República
Lei Complementar nº 214/2025
Presidência da República

Para continuar acompanhando análises sobre Reforma Tributária, Simples Nacional, IBS, CBS e impactos na precificação do setor farmacêutico, acompanhe os conteúdos da SimTax e entre no grupo de WhatsApp para receber atualizações.

CONTEÚDO SIMTAX

Tributação, precificação e Reforma Tributária aplicadas ao setor farmacêutico

A SimTax transforma mudanças tributárias em análises práticas para apoiar decisões de preço, margem, crédito, estoque, fluxo de caixa e estratégia em toda a cadeia farmacêutica.

CONTINUE SE PREPARANDO

Conheça outros conteúdos e treinamentos da SimTax

SimTax
Tributação Farma e Reforma Tributária

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *