Paraná atualiza os valores de PMPF dos medicamentos para o próximo ciclo
A Receita Estadual do Paraná publicou uma nova tabela de PMPF de medicamentos, válida de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
Os novos valores devem ser observados pelas empresas que realizam operações com medicamentos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS no Paraná, já que o PMPF é utilizado como base de cálculo da ST para os produtos contemplados na relação.
O que mudou?
Foi publicada uma nova relação de medicamentos com seus respectivos valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
A partir de 1º de outubro de 2026, essa nova base substitui a tabela vigente até 30 de setembro.
Com isso, alguns produtos podem apresentar aumento ou redução do PMPF, além de possíveis inclusões e exclusões na relação.
Qual é a vigência?
A nova tabela será válida no período de:
A atualização foi publicada por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 30/2026, da Receita Estadual do Paraná.
Como consultar os novos valores de PMPF?
A Receita Estadual disponibiliza uma relação com os medicamentos e seus respectivos valores de PMPF.
Na tabela, é possível localizar o produto principalmente pelo GTIN/EAN e consultar o valor definido para o novo período.
Consultar a nova base de PMPF:
A Receita Estadual também mantém uma página específica com as publicações e bases de PMPF de medicamentos:
Pauta de Medicamentos – Receita Estadual do Paraná:
Link: https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos
Qual é a regra atual para cálculo da ST no Paraná?
De forma prática, a regra para medicamentos no Paraná funciona da seguinte maneira:
Medicamento com PMPF publicado:
A base de cálculo do ICMS-ST será o PMPF definido pela Receita Estadual.
Medicamento sem PMPF:
Quando o produto não possui PMPF publicado, a base é calculada considerando o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores previstos na legislação e da MVA aplicável.
Farmácia Popular:
Para os medicamentos abrangidos pelo Programa Farmácia Popular, deve ser utilizado o valor de referência divulgado pelo Governo Federal.
Caso não exista valor de referência para o produto, aplica-se a regra geral prevista para os medicamentos no Paraná.
Por isso, antes de realizar o cálculo da ST, é importante verificar qual condição se aplica ao produto.
Comparativo PMPF Paraná: Abril/2026 x Outubro/2026
A SimTax preparou um comparativo em Excel entre a base anterior e a nova tabela de PMPF, permitindo visualizar de forma prática as alterações de cada produto.
O material irá facilitar a identificação de:
✓ produtos com aumento de PMPF;
✓ produtos com redução de PMPF;
✓ novos produtos incluídos;
✓ produtos excluídos da base.
Baixe o comparativo preparado pela SimTax e confira as alterações entre as bases de Abril/2026 e Outubro/2026.
Comparativo SimTax
Comparativo PMPF Paraná
↓ Clique aqui e faça o download
Link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1XDsKy8pPRIJhMTZJF5QZO8jsOwVgR_Tr/export?format=xlsx
Atenção às parametrizações a partir de outubro
Empresas que comercializam medicamentos no Paraná devem revisar suas bases de PMPF, sistemas, planilhas e ferramentas de precificação antes da entrada em vigor da nova tabela.
A utilização do valor correto é importante para garantir que o cálculo do ICMS-ST esteja de acordo com a base publicada pela Receita Estadual.
A nova tabela passa a valer em 1º de outubro de 2026 e permanece vigente até 31 de março de 2027.
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