PMPF de Medicamentos no Paraná: nova base válida de Outubro/2026 a Março/2027

Paraná atualiza os valores de PMPF dos medicamentos para o próximo ciclo

A Receita Estadual do Paraná publicou uma nova tabela de PMPF de medicamentos, válida de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.

Os novos valores devem ser observados pelas empresas que realizam operações com medicamentos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS no Paraná, já que o PMPF é utilizado como base de cálculo da ST para os produtos contemplados na relação.

O que mudou?

Foi publicada uma nova relação de medicamentos com seus respectivos valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

A partir de 1º de outubro de 2026, essa nova base substitui a tabela vigente até 30 de setembro.

Com isso, alguns produtos podem apresentar aumento ou redução do PMPF, além de possíveis inclusões e exclusões na relação.

Qual é a vigência?

A nova tabela será válida no período de:

01/10/2026 a 31/03/2027

A atualização foi publicada por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 30/2026, da Receita Estadual do Paraná.

Como consultar os novos valores de PMPF?

A Receita Estadual disponibiliza uma relação com os medicamentos e seus respectivos valores de PMPF.

Na tabela, é possível localizar o produto principalmente pelo GTIN/EAN e consultar o valor definido para o novo período.

A Receita Estadual também mantém uma página específica com as publicações e bases de PMPF de medicamentos:

Qual é a regra atual para cálculo da ST no Paraná?

De forma prática, a regra para medicamentos no Paraná funciona da seguinte maneira:

Medicamento com PMPF publicado:

A base de cálculo do ICMS-ST será o PMPF definido pela Receita Estadual.

Medicamento sem PMPF:

Quando o produto não possui PMPF publicado, a base é calculada considerando o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores previstos na legislação e da MVA aplicável.

Farmácia Popular:

Para os medicamentos abrangidos pelo Programa Farmácia Popular, deve ser utilizado o valor de referência divulgado pelo Governo Federal.

Caso não exista valor de referência para o produto, aplica-se a regra geral prevista para os medicamentos no Paraná.

Por isso, antes de realizar o cálculo da ST, é importante verificar qual condição se aplica ao produto.

Comparativo PMPF Paraná: Abril/2026 x Outubro/2026

A SimTax preparou um comparativo em Excel entre a base anterior e a nova tabela de PMPF, permitindo visualizar de forma prática as alterações de cada produto.

O material irá facilitar a identificação de:

✓ produtos com aumento de PMPF;

✓ produtos com redução de PMPF;

✓ novos produtos incluídos;

✓ produtos excluídos da base.

Baixe o comparativo preparado pela SimTax e confira as alterações entre as bases de Abril/2026 e Outubro/2026.

Atenção às parametrizações a partir de outubro

Empresas que comercializam medicamentos no Paraná devem revisar suas bases de PMPF, sistemas, planilhas e ferramentas de precificação antes da entrada em vigor da nova tabela.

A utilização do valor correto é importante para garantir que o cálculo do ICMS-ST esteja de acordo com a base publicada pela Receita Estadual.

A nova tabela passa a valer em 1º de outubro de 2026 e permanece vigente até 31 de março de 2027.

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