CAP: CMED reduz percentual para 19,79% em 2026
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou uma nova regra para o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP).
A Resolução CTE-CMED nº 1, de 25 de maio de 2026, atualizou o percentual do CAP e também estabeleceu um novo rol de produtos sujeitos à aplicação do coeficiente.
O que é CAP?
O Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) é um percentual de desconto aplicado ao Preço Fábrica (PF) de determinados medicamentos comercializados para o Governo.
A aplicação do CAP resulta no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), que representa o preço-teto que deve ser observado nas situações em que a legislação determina a aplicação do coeficiente.
Dessa forma, o CAP funciona como um mecanismo de adequação do preço dos medicamentos para determinadas compras governamentais.
Como utilizar o CAP?
Quando um medicamento estiver sujeito à aplicação do CAP, o desconto deve ser aplicado sobre o Preço Fábrica (PF) para chegar ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
De forma simplificada:
Com o percentual atual de 21,53%, por exemplo, a aplicação seria:
PMVG = R$ 78,47
É importante destacar que a própria CMED disponibiliza a relação atualizada dos produtos sujeitos ao CAP. Além disso, as listas mensais de preços publicadas pela CMED identificam os produtos sujeitos ao coeficiente e informam seus respectivos PMVG.
Qual a porcentagem atual do CAP?
Atualmente, o CAP aplicado é de 21,53%.
Esse percentual foi estabelecido anteriormente pela CMED e corresponde ao desconto utilizado para determinação do PMVG em produtos sujeitos à aplicação do coeficiente.
Como utilizar o CAP?
Quando um medicamento estiver sujeito à aplicação do CAP, o desconto deve ser aplicado sobre o Preço Fábrica (PF) para chegar ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
De forma simplificada:
Com o percentual atual de 21,53%, por exemplo, a aplicação seria:
PMVG = R$ 78,47
É importante destacar que a própria CMED disponibiliza a relação atualizada dos produtos sujeitos ao CAP. Além disso, as listas mensais de preços publicadas pela CMED identificam os produtos sujeitos ao coeficiente e informam seus respectivos PMVG.
Qual a porcentagem atual do CAP?
Atualmente, o CAP aplicado é de 21,53%.
Esse percentual foi estabelecido anteriormente pela CMED e corresponde ao desconto utilizado para determinação do PMVG em produtos sujeitos à aplicação do coeficiente.
Qual vai ser a nova porcentagem?
Com a nova resolução, o CAP será reduzido para 19,79%.
A mudança representa uma redução de 1,74% no coeficiente.
Assim, para os produtos sujeitos ao CAP, o cálculo do PMVG passará a considerar:
Qual o decreto e a data da mudança?
A alteração foi estabelecida pela Resolução CTE-CMED nº 1, de 25 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2026.
De acordo com o art. 6º, a resolução entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
Portanto, a nova regra passa a valer em 24 de setembro de 2026.
A resolução também revoga as Resoluções CTE-CMED nº 5/2020 e nº 6/2021 e determina a atualização do rol de produtos sobre os quais o CAP será aplicado.
Simule o novo CAP com a SimTax
Com a mudança do CAP, é importante avaliar de forma prática o impacto da nova porcentagem nos preços dos medicamentos sujeitos ao coeficiente.
Para facilitar essa análise, a SimTax disponibiliza um Simulador de CAP, que permite comparar os valores considerando o percentual atual de 21,53% e o novo percentual de 19,79%.
A ferramenta ajuda a visualizar rapidamente a diferença no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e a antecipar os impactos da alteração antes da entrada em vigor da nova regra.
Acesse o Simulador de CAP da SimTax e confira os impactos da mudança nos preços dos medicamentos.
Conclusão
A atualização do CAP promovida pela CMED traz uma mudança importante para o mercado de medicamentos.
A partir de 24 de setembro de 2026, o percentual do CAP passará de 21,53% para 19,79%, alterando o cálculo do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) para os produtos sujeitos ao coeficiente.
Além da alteração do percentual, a CMED também atualizará o rol de produtos sujeitos ao CAP, que deverá ser consultado nas listas e publicações oficiais da Câmara.
Por isso, é importante revisar os cálculos de preços e as parametrizações utilizadas nas operações envolvendo medicamentos sujeitos ao CAP antes da entrada em vigor da nova regra.
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