Tabela de Alíquotas ICMS SC
No estado de Santa Catarina, a alíquota padrão de ICMS é de 17,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.
É essencial que você conheça a tabela de ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS em SC variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Confira os tópicos que serão abordados:
Introdução ao ICMS Santa Catarina
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em Santa Catarina, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.O ICMS em Santa Catarina
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado de Santa Catarina, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de Santa Catarina.
Importância do ICMS na economia de Santa Catarina
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2024 - Santa Catarina
Importante: Em situações em que não há uma alíquota específica prevista, serão aplicadas duas alíquotas gerais: uma de 17% e outra de 12%. É importante entender em quais casos cada uma delas deve ser utilizada:
• Alíquota de 17%: Essa alíquota é aplicada nas seguintes situações:
- Nas operações em que os produtos são destinados ao uso e consumo ou como ativo imobilizado pelo comprador;
- Nas operações em que os produtos são destinados a pessoas que não são contribuintes do imposto.
• Alíquota de 12%: Essa alíquota é aplicada nas seguintes situações:
- Nas operações destinadas a contribuintes, exceto nos casos em que os produtos são destinados ao uso e consumo ou como ativo imobilizado pelo comprador;
- Nas saídas de artigos têxteis, vestuário e artefatos de couro e seus acessórios quando promovidas pelo próprio estabelecimento industrial que os produziu, por opção do contribuinte;
- Nas saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm, código NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, quando produzidas pelo próprio estabelecimento;
- Nas operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante.
É importante ressaltar que a legislação pode fazer referência ao código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto ou apenas à descrição. Portanto, ao realizar uma busca, é recomendável prestar Importantemáxima para garantir a correta aplicação das alíquotas.
Descrição | NCM | Alíquota |
---|---|---|
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para os quais não haja previsão de alíquota específica. | - | 17% |
Operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional | - | 17% |
Cervejas e chope | 2203 | 25% |
Demais bebidas alcoólicas | 2204 | 25% |
Demais bebidas alcoólicas | 2205 | 25% |
Demais bebidas alcoólicas | 2206 | 25% |
Demais bebidas alcoólicas | 2208 | 25% |
Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo | 2402 | 25% |
Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo | 2403 | 25% |
Perfumes e cosméticos | 3303 | 25% |
Perfumes e cosméticos (exceto protetor solar) | 3304 | 25% |
Protetor solar | 3304 | 17% |
Perfumes e cosméticos | 3305 | 25% |
Perfumes e cosméticos | 3307 | 25% |
Peleteria e suas obras e peleteria artificial | 43 | 25% |
Asas-delta | 8801.00.00 | 25% |
Balões e dirigíveis | 8801.00.00 | 25% |
Armas e munições, suas partes e acessórios | 93 | 25% |
Serviço de transporte aéreo | - | 12% |
Energia elétrica de consumo domiciliar, até os primeiros 150 Kw | - | 12% |
Energia elétrica destinada a produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras, na parte que não exceder a 500 Kw mensais por produtor rural | - | 12% |
Prestações de serviço de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros | - | 12% |
Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas | - | 12% |
Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho | - | 12% |
Charque e carne de sol | - | 12% |
Erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas | - | 12% |
Açúcar | - | 12% |
Café torrado em grão ou moído | - | 12% |
Farinha de trigo, de milho e de mandioca e de arroz | - | 12% |
Manteiga | - | 12% |
Leite | - | 12% |
Banha de porco prensada | - | 12% |
Óleo refinado de soja e milho | - | 12% |
Margarina e creme vegetal | - | 12% |
Espaguete, macarrão e aletria | - | 12% |
Pão | - | 12% |
Sardinha em lata | - | 12% |
Vinagre | - | 12% |
Sal de cozinha | - | 12% |
Queijo | - | 12% |
Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos | - | 12% |
Misturas e pastas para a preparação de pães | 1901.20.00 | 12% |
Feijão | - | 12% |
Mel | - | 12% |
Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho | - | 12% |
Manjuba boca torta (Cetengraulis edentulus) em lata, | 1604.13.90 | 12% |
Animais vivos: das espécies cavalar, asinina e muar | - | 12% |
Animais vivos: da espécie bovina | - | 12% |
Animais vivos: da espécie suína | - | 12% |
Animais vivos: das espécies ovina e caprina | - | 12% |
Animais vivos: aves das espécies domésticas | - | 12% |
Animais vivos: coelhos | - | 12% |
Animais vivos: abelha rainha | - | 12% |
Animais vivos: chinchila | - | 12% |
Peixes e crustáceos, moluscos: peixes frescos, congelados ou resfriados | - | 12% |
Peixes e crustáceos, moluscos: crustáceos mesmo sem casca vivos, frescos, congelados ou resfriados | - | 12% |
Peixes e crustáceos, moluscos: moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, congelados ou resfriados | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: batata | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: tomates | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cebolas, alho comum, alho-poró e outros produtos aliáceos | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes, e raízes comestíveis semelhantes | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pepinos e pepininhos | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: ervilhas, feijão, grão de bico, lentilhas e outros legumes de vagem legumes com ou sem vagem | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: alcachofras | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: beringelas | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: aipo | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: cogumelos | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: pimentões e pimentas | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: espinafres | - | 12% |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis frescos: raízes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces, inhame e outras raízes e tubérculos comestíveis | - | 12% |
Frutas frescas | - | 12% |
Café, chá, mate e especiarias: café não torrado | - | 12% |
Café, chá, mate e especiarias: chá em folhas frescas | - | 12% |
Café, chá, mate e especiarias: mate em rama ou cancheada | - | 12% |
Café, chá, mate e especiarias: baunilha | - | 12% |
Café, chá, mate e especiarias: canela e flores de caneleira | - | 12% |
Café, chá, mate e especiarias: cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) | - | 12% |
Café, chá, mate e especiarias: noz-moscada, macis, amomos e cardamomos | - | 12% |
Café, chá, mate e especiarias: sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia, bagas de zimbro | - | 12% |
Café, chá, mate e especiarias: gengibre, açafrão-da-terra (curcuma), tomilho, louro | - | 12% |
Cereais: trigo | - | 12% |
Cereais: centeio | - | 12% |
Cereais: cevada | - | 12% |
Cereais: aveia | - | 12% |
Cereais: milho em espiga ou grão | - | 12% |
Cereais: arroz, inclusive descascado | - | 12% |
Cereais: sorgo | - | 12% |
Cereais: trigo mourisco, painço e alpiste | - | 12% |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: soja | - | 12% |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: amendoins não torrados, mesmo descascados | - | 12% |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: copra | - | 12% |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: sementes de linho, colza, girassol, algodão, rícino, gergelim, mostarda | - | 12% |
Sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens: cana-de-açúcar | - | 12% |
Fumo em folha | - | 12% |
Lenha e madeiras em toras | - | 12% |
Casulos de bicho-da-seda | - | 12% |
Ovos de aves, com casca, frescos | - | 12% |
Mel natural | - | 12% |
Tratores rodoviários para semi-reboques: caminhão-trator do tipo comercial ou comum, inclusive adaptado ou reforçado | 8701.20.00 | 12% |
Tratores rodoviários para semi-reboques: outros | 8701.20.00 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros | 8702.10.00 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros | 8702.20.00 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus-leito, com capacidade para até 20 passageiros | 8702.10.00 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Ônibus-leito, com capacidade para até 20 passageiros | 8702.20.00 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Outros | 8702.10.00 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Outros | 8702.20.00 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) | 8702.40.10 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) | 8702.20.00 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) | 8702.30.00 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) | 8702.40.90 | 12% |
Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor): Outros veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) | 8702.90.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³ | 8703.21.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada não superior a 1.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³ | 8703.22.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de até 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a álcool de mais de 100 HP de potência SAE e cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³ | 8703.23.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.24.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Automóveis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.24.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.24.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Ambulância de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.24.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.24.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Jipes de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.24.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.24.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm³ | 8703.24.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³ | 8703.24.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³ | 8703.40.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³ | 8703.60.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos com motor de pistão alternativo, ignição por centelha (faísca): Outros de cilindrada superior a 3000 cm³ | 8703.24.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ | 8703.32.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ | 8703.50.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ | 8703.70.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ | 8703.32.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ | 8703.32.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ | 8703.50.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ | 8703.70.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³ | 8703.32.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.33.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.50.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.70.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Ambulância de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.33.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.33.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.50.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.70.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Jipes de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.33.90 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.33.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.50.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Veículos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.70.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.33.10 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.50.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.70.00 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8703.33.90 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.21.10 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.21.20 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.21.30 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.21.90 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.21.10 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.21.20 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.21.30 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.21.90 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas | 8704.22.10 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas | 8704.22.20 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas | 8704.22.30 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas | 8704.22.90 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas | 8704.23.10 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas | 8704.23.20 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): Caminhão de capacidade máxima de carga superior a 20 toneladas | 8704.23.30 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8704.23.40 | 12% |
Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas. Veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel e semidiesel): Outros de cilindrada superior a 2.500 cm³ | 8704.23.90 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.31.10 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.31.20 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.31.30 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.31.90 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.31.10 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.31.20 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.31.30 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhonetes, furgões, “pick-ups” e semelhantes de capacidade máxima de carga não superior a 5 toneladas | 8704.31.90 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas | 8704.32.10 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas | 8704.32.20 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas | 8704.32.30 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Caminhões, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga máxima de carga superior a 5 toneladas | 8704.32.90 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas | 8704.32.10 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas | 8704.32.20 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas | 8704.32.30 | 12% |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, ignição por centelha (faísca): Outros de carga máxima de carga superior a 5 toneladas | 8704.32.90 | 12% |
Chassis com motor para veículos automóveis para ônibus e microônibus | 8706.00.10 | 12% |
Chassis com motor para veículos automóveis para caminhões | 8706.00.90 | 12% |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais | 8711 | 12% |
Veículos pesados: Empilhadeira | 8427.20.90 | 12% |
Veículos pesados: Transpaleteira | 8428.10.00 | 12% |
Veículos pesados: Trator de Esteiras | 8429.11.90 | 12% |
Veículos pesados: Motoniveladora | 8429.20.90 | 12% |
Veículos pesados:Rolo Compactador | 8429.40.00 | 12% |
Veículos pesados: Mini Retroescavadeira | 8429.51.92 | 12% |
Veículos pesados: Pá Carregadeira | 8429.51.99 | 12% |
Veículos pesados: Escavadeira Hidráulica | 8429.52.19 | 12% |
Veículos pesados: Retroescavadeira | 8429.59.00 | 12% |
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica | 8703.40.00 | 12% |
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica | 8703.50.00 | 12% |
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica | 8703.60.00 | 12% |
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão com uma fonte externa de energia elétrica | 8703.70.00 | 12% |
Veículos elétricos ou híbridos: Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão | 8703.80.00 | 12% |
Reboque e semirreboques, para quaisquer veículos: Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias | 8716.3 | 12% |
Carroçarias para os veículos automóveis da posição 8701 a posição 8705, incluindo as cabinas: Carroçarias para os veículos automóveis da posição 8704 | 8707.90.90 | 12% |
Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte, exceto barcos a remos e canoas | 8903 | 12% |
Óleo diesel | - | 12% |
Coque de carvão mineral | - | 12% |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica | 6910.10.00 | 12% |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiros, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica | 6910.90.00 | 12% |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 6907 | 12% |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 6908 | 12% |
Blocos de concreto | 6810.11.00 | 12% |
Telhas e lajes planas pré-fabricadas | 6810.19.00 | 12% |
Painéis de lajes | 6810.91.00 | 12% |
Pré-lajes | 6810.99.00 | 12% |
Pré-lajes | 68.10.91.0 | 12% |
Pré-moldados | 6810.99.00 | 12% |
Areia | 2505.10.00 | 12% |
Plásticos: pias e lavatórios | 3922.10 | 12% |
Plásticos: calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva | 3925.90.10 | 12% |
Plásticos: calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva | 3925.90.90 | 12% |
Plásticos: tubos soldáveis para água fria | 3917.2 | 12% |
Plásticos: tubos soldáveis para esgoto | 3917.2 | 12% |
Plásticos: conexões soldáveis para água fria (incluídas as conexões soldáveis com um dos lados com rosca ou com bucha de latão) | 3917.4 | 12% |
Plásticos: conexões soldáveis para esgoto | 3917.4 | 12% |
Plásticos: torneiras (incluídas as válvulas de esgotamento d'água que componham os kits de torneiras) | 8481.80.19 | 12% |
Plásticos: assentos e tampas, para sanitário | 3922.20.00 | 12% |
Plásticos: caixas de descarga para sanitário | 3922.90.00 | 12% |
Plásticos: caixas d’água de até 4.000 litros | 3925.10 | 12% |
Plásticos: registros de pressão ou gaveta | 8481.80.93 | 12% |
Plásticos: registros de esfera | 8481.80.95 | 12% |
Madeira e seus derivados de reflorestamento: tábuas | 4408 | 12% |
Madeira e seus derivados de reflorestamento: caibros e sarrafos | 4408 | 12% |
Madeira e seus derivados de reflorestamento: assoalhos e forros | 4408 | 12% |
Madeira e seus derivados de reflorestamento: janelas, portas, caixilhos, alizares, com ou sem revestimento de lâmina de outras madeiras não reflorestadas ou materiais sintéticos ou "kit porta pronta" acabado com acessórios | 4418.20 | 12% |
Fibrocimento: caixas d’água de até 4.000 litros | 3925.10 | 12% |
Fibrocimento: telhas de até 5 mm de espessura | 6811.40.00 | 12% |
Fibrocimento: telhas de até 5 mm de espessura | 6811.82.00 | 12% |
Vidros planos de até 3 mm de espessura | 7005.2 | 12% |
Cubas e pias de aço inoxidável de até 1,30 m de comprimento, para cozinha (compreende somente as cubas simples e as pias dotadas de apenas uma cuba; não incluídos os produtos acompanhados de acessórios, tais como escorredores e trituradores, exceto da respectiva válvula de esgotamento d'água) | 7324.10 | 12% |
Portas, janelas, caixilhos, alizares e soleiras, de ferro | 7308.30 | 12% |
Ferragens para portas e janelas, com acabamento de ferro zincado | 8302 | 12% |
Quadros para medidor de luz monofásico | 8538.10.00 | 12% |
Metais sanitários: torneiras de pressão para pia ou lavatório, de cartucho rotativo e sem misturador, com acabamento em metal cromado (incluídas as válvulas de esgotamento d'água que componham os kits de torneiras) | 8481.80.1 | 12% |
Metais sanitários: registros de pressão ou gaveta | 8481.80.1 | 12% |
Fios elétricos de cobre de até 6 mm de diâmetro, isolados para até 750 Volts | 8544.11 | 12% |
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada | 6803.00.00 | 12% |
Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil de cimento, de concreto (cetão ou de pedra artificial, mesmo armados) | 6810.91.00 | 12% |
Produtos de cerâmica vermelha: tijolos de cerâmica | 6904.10.00 | 12% |
Produtos de cerâmica vermelha: telhas de cerâmica | 6905.10.00 | 12% |
Produtos de cerâmica vermelha: tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica | 6906.00.00 | 12% |
Telas eletrossoldadas | 7314.20.00 | 12% |
Conjunto de banheiro com ou sem cuba e pia | 9403.60.00 | 12% |
Conjunto de banheiro com ou sem cuba e pia: cubas, pias ou lavatórios de materiais sintéticos | 6810.99 | 12% |
Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares | - | 12% |
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | - | - |
Óleo Diesel | - | - |
Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) | - | - |
Biodiesel | - | - |
Gasolina | - | - |
Etanol Anidro Combustível (EAC) | - | - |
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Como calcular o ICMS de Santa Catarina?
O cálculo do ICMS em Santa Catarina consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS SC, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado de Santa Catarina, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS de Santa Catarina
O ICMS SC permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS SC, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Quer saber mais sobre ICMS?
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