Tabela de Alíquotas ICMS RS
No Rio Grande do Sul, a alíquota atual do ICMS é de 17%. Em 2024, o estado do RS planejava elevar a alíquota de 17% para 19,5%, mas após revisão decidiu revogar a proposta de aumento. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.
A alíquota padrão do ICMS no RS é de 17%, mas o governo pode aplicar exceções, com alíquotas maiores para itens considerados onerosos e menores para produtos essenciais.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no Rio Grande do Sul variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Confira os tópicos que serão abordados:
Introdução ao ICMS Rio Grande do Sul
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Rio Grande do Sul, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.O ICMS no Rio Grande do Sul
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado do Rio Grande do Sul, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Rio Grande do Sul.
Importância do ICMS na economia gaúcha
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2024 - Rio Grande do Sul
Importante: Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 27, inciso X, do livro I do RICMS/RS. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 1º-K, do Livro III.
Descrição | NCM | Carga Tributária Efetiva | Alíquota | FECOP |
---|---|---|---|---|
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica | - | 17% | 17% | - |
Demais prestações de serviço sujeitas à incidência do ICMS, para as quais não haja previsão de alíquota específica | - | 17% | 17% | - |
Armas e munições | 93 | 25% | 25% | - |
Artigos de antiquários | - | 25% | 25% | - |
Aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial | - | 25% | 25% | - |
Bebidas (exceções: vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana, NCM 2208.40.00; água mineral; sucos de frutas não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; néctares, refrescos ou bebidas de frutas; refrigerantes; e bebidas alimentares à base de soja ou de leite) | - | 27% | 25% | 2% |
Brinquedos, na forma de réplica ou assemelhados de armas e outros artefatos de luta ou de guerra, que estimulem a violência | - | 25% | 25% | - |
Cigarreiras | - | 27% | 25% | 2% |
Cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo | - | 27% | 25% | 2% |
Embarcações de recreação ou de esporte | - | 25% | 25% | - |
Energia elétrica (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial) | - | 17% | 17% | - |
Gasolina (exceto de aviação) | - | 17% | 17% | - |
Álcool anidro e hidratado para fins combustíveis | - | 17% | 17% | - |
Refrigerante | - | 20% | 18% | - |
Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas | - | 17% | 17% | - |
Arroz | - | 12% | 12% | - |
Aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados | - | 12% | 12% | - |
Batata | - | 12% | 12% | - |
Cebola | - | 12% | 12% | - |
Farinha de trigo | - | 12% | 12% | - |
Feijão de quaisquer classe ou variedade (exceto o soja) | - | 12% | 12% | - |
Frutas frescas, verduras e hortaliças (exceto amêndoas, nozes, avelãs e castanhas) | - | 12% | 12% | - |
Leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem (exceto leite UHT - Ultra High Temperature) | - | 12% | 12% | - |
Massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo ou espécie | - | 12% | 12% | - |
Ovos frescos (exceto quando destinados à industrialização) | - | 12% | 12% | - |
Pescado (exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã) | - | 12% | 12% | - |
Refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem sofrer processo adicional como descongelamento ou recozimento (não incluído o fornecimento de bebidas) | - | 12% | 12% | - |
Trigo e triticale, em grão | - | 12% | 12% | - |
Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária | - | 12% | 12% | - |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo | 8803 | 12% | 12% | - |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo | 8802.1 | 12% | 12% | - |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo | 8802.30 | 12% | 12% | - |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo | 8802.40 | 12% | 12% | - |
Aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo | 8805.2 | 12% | 12% | - |
Cabines montadas para proteção de motorista de táxi | - | 12% | 12% | - |
Carvão mineral | - | 12% | 12% | - |
Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras | 8427.20 | 12% | 12% | - |
Empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadoras | 8429.5 | 12% | 12% | - |
Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens | - | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura (exceto 8437.90.00) | 8437 | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura | 8424.81 | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura | 7309.00.10 | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura | 8419.31.00 | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura | 8436.80.00 | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos, destinados a uso exclusivo na agricultura | 8716.39.00 | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8201.50.00) | 8201 | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8432.90.00) | 8432 | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos agrícolas (exceto NCM 8433.60.2 e 8433.90) | 8433 | 12% | 12% | - |
Máquinas e implementos agrícolas (exceto tratores rodoviários, NCM 8701.90.90) | 8701 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante | 8471 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante | 8473.30 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante | 8504.40 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática - saídas do estabelecimento fabricante | 8534.00 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante | 8536 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante | 8537 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante | 9029 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante | 9030 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante | 9031 | 12% | 12% | - |
Produtos de informática, de tecnologia digital - saídas do estabelecimento fabricante | 9032 | 12% | 12% | - |
Silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados | 8419.89.99 | 12% | 12% | - |
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas | 6907 | 12% | 12% | - |
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas | 6904.10 | 12% | 12% | - |
Tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas | 6905.10 | 12% | 12% | - |
Energia elétrica rural, e, até 50 KW por mês, residencial | - | 12% | 12% | - |
Óleo diesel | - | 12% | 12% | - |
Biodiesel | - | 12% | 12% | - |
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | - | 12% | 12% | - |
Gás natural | - | 12% | 12% | - |
Gás residual de refinaria | - | 12% | 12% | - |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas | 8606 | 12% | 12% | - |
Basalto | 6802.29.00 | 12% | 12% | - |
Elevadores | 8428.10.00 | 12% | 12% | - |
Cal destinada a construção civil | 2522 | 12% | 12% | - |
Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais | - | 12% | 12% | - |
Waffles" e "wafers" | 1905.32.00 | 12% | 12% | - |
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras | 7113 | 12% | 12% | - |
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras | 7114 | 12% | 12% | - |
Artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras | 7116 | 12% | 12% | - |
Guindastes de pórtico | 8426.30.00 | 12% | 12% | - |
Guindastes de pneumáticos | 8426.41 | 12% | 12% | - |
Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação | 8427 | 12% | 12% | - |
Elevadores e monta-cargas | 8428.10.00 | 12% | 12% | - |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias | 8428.3 | 12% | 12% | - |
Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados | 8429 | 12% | 12% | - |
Bate-estacas e arranca-estacas | 8430.10.00 | 12% | 12% | - |
Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias | 8430.3 | 12% | 12% | - |
Outras máquinas de sondagem ou perfuração | 8430.4 | 12% | 12% | - |
Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados | 8430.50.00 | 12% | 12% | - |
Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados | 8430.6 | 12% | 12% | - |
Sistema para limpeza e refrigeração de fresadoras | 8431.49.29 | 12% | 12% | - |
Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar | 8474.10.00 | 12% | 12% | - |
Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar | 8474.20.90 | 12% | 12% | - |
Máquinas para misturar matérias minerais com betume | 8474.32.00 | 12% | 12% | - |
Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento | 8474.39.00 | 12% | 12% | - |
Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria | 8479.10 | 12% | 12% | - |
Veículos para transporte de mercadorias | 8704 | 12% | 12% | - |
Telhas de concreto | 6810.1 | 12% | 12% | - |
Serviços de comunicação | - | 17% | 17% | - |
Serviços de transporte | - | 12% | 12% | - |
Perfumaria e cosméticos | 3303 | 27% | 25% | 2% |
Perfumaria e cosméticos | 3304 | 27% | 25% | 2% |
Perfumaria e cosméticos | 3305 | 27% | 25% | 2% |
Perfumaria e cosméticos | 3307 | 27% | 25% | 2% |
Energia elétrica destinada a indústrias | - | 17% | 17% | - |
Formas para fabricação de calçados | 3926.90.90 | 12% | 12% | - |
Cerveja e chope | - | 27% | 25% | 2% |
Prestação de serviço de televisão por assinatura | - | 17% | 17% | - |
Vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678/88 | - | 19% | 17% | 2% |
Sidra e filtrado doce de maçã | - | 19% | 17% | 2% |
Aguardentes de cana | 2208.40.00 | 19% | 17% | 2% |
Energéticos, isotônicos, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café | 2202.99.00 | 25% | 25% | - |
Energéticos e isotônicos | 2106.90 | 25% | 25% | - |
Bebidas prontas à base de mate ou chá | 2101.2 | 25% | 25% | - |
Biogás | - | 12% | 12% | - |
Biometano | - | 12% | 12% | - |
Caminhões "dumpers" para uso fora de rodovias | 8704.10 | 12% | 12% | - |
Óleo diesel e Biodiesel | - | - | - | - |
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | - | - | - | - |
Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) | - | - | - | - |
Gasolina (exceto de aviação) | - | - | - | - |
Álcool anidro combustível | - | - | - | - |
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Como calcular o ICMS no Rio Grande do Sul?
O cálculo do ICMS no Rio Grande do Sul consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS RS, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado do Rio Grande do Sul, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Rio Grande do Sul
O ICMS RS permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS RS, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Mudanças no PMPF de Medicamentos no Rio Grande do Sul: Entenda o Impacto
No dia 1° de março, o Rio Grande do Sul implementou mudanças significativas no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos medicamentos, gerando impactos significativos para consumidores e empresas do setor farmacêutico.
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