Você sabia que calcular a Substituição Tributária (ST) de medicamentos no Paraná pode ser um grande desafio, especialmente com as constantes mudanças na legislação tributária? Se você está buscando uma forma simples e eficiente de realizar esse cálculo sem cometer erros, você está no lugar certo!
Neste artigo, vamos descomplicar o cálculo da ST de medicamentos e te ensinar, passo a passo, como aplicar as normas tributárias do estado com precisão.
Aprenda a calcular a Substituição Tributária no Paraná utilizando o PMPF, a MVA ou o método aplicado à Farmácia Popular, tudo de forma prática, explicativa e didática, para que não restem dúvidas.
O que é a Substituição Tributária?
A Substituição Tributária (ST) é um regime em que a responsabilidade pelo ICMS é transferida para um contribuinte anterior na cadeia de comercialização, geralmente a indústria, que antecipa o pagamento do imposto. Isso visa simplificar a fiscalização, otimizar a arrecadação e evitar a sonegação.
Nesse sistema, a indústria calcula e recolhe o ICMS de todas as etapas subsequentes da cadeia até o consumidor final, antecipando o pagamento do imposto.
O valor correspondente à Substituição Tributária é incluído no preço do produto, refletido na nota fiscal. O comprador, seja um distribuidor ou varejista, paga o preço total do produto, já com o valor da ST, sem direito a crédito e sem a necessidade de apurar o ICMS na revenda.
Dessa forma, a Substituição Tributária centraliza o recolhimento do ICMS na etapa inicial, facilitando o processo. No entanto, as empresas devem manter atenção às regras para garantir conformidade com a legislação.
Alíquotas de ICMS para Medicamentos no Paraná
No estado do Paraná, a alíquota interna de ICMS aplicada aos medicamentos, independentemente de sua categoria (Genérico, Similar, Referência ou Outros), é de 19,50%.
Contudo, nas operações próprias realizadas entre contribuintes do ICMS, como indústrias, distribuidores e farmácias, a carga tributária efetiva é reduzida para 12,00%. Essa redução é possível devido a um abatimento de 38,46% sobre a base de cálculo do ICMS, aplicado uniformemente a todos os medicamentos.
Qual a Atual Regra Tributária do Estado?
No estado do Paraná, atualmente, o ICMS de todos os medicamentos é antecipadamente recolhido por meio do modelo de Substituição Tributária (ST).
Para o cálculo da ST, o principal método utilizado é o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), mas, na ausência desse valor, é adotado o método baseado no MVA (Margem de Valor Agregado).
Nas operações entre a Indústria e Distribuidor no estado do Paraná, o ICMS é recolhido na estrutura de Débito e Crédito. Para mais informações sobre como calcular o ICMS Débito e Crédito, consulte o artigo a seguir:
Regra da Farmácia Popular para Cálculo da ST no Paraná
Para medicamentos incluídos no programa Farmácia Popular, o cálculo da ST é diferente:
- Base de cálculo da ST: O próprio preço de referência da Farmácia Popular (valor do reembolso do governo).
- Desconsidera-se o PMPF e a MVA.
Entenda Como Funciona o Programa Farmácia Popular
O Programa Farmácia Popular no Paraná segue as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal para facilitar o acesso da população a medicamentos essenciais. Aqui estão alguns pontos importantes sobre o programa:
Criado em 2004, o programa visa facilitar o acesso a medicamentos essenciais, especialmente para doenças comuns e crônicas como diabetes e hipertensão. O programa oferece medicamentos tanto gratuitos quanto disponíveis por copagamento.
- Medicamentos Gratuitos: Fornecidos gratuitamente para facilitar o acesso a tratamentos essenciais.
- Medicamentos Disponíveis por Copagamento: O Governo cobre a maior parte do valor de mercado do produto, podendo chegar a 90%.
Regra Padrão para Cálculo da ST no Paraná
1. PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final)
No Paraná, o método principal para calcular a ST de medicamentos é utilizando o PMPF, que representa o preço médio pelo qual o produto é vendido ao consumidor final. A Secretaria da Fazenda do Paraná publica periodicamente uma tabela com os PMPFs dos medicamentos.
Baixe a Tabela Atualizada de PMPF do Paraná
Para facilitar seus cálculos e assegurar que você está utilizando os valores corretos, é importante ter acesso à tabela atualizada de PMPF do Paraná.
Quando utilizar o PMPF? Sempre que o medicamento possuir um PMPF estabelecido, exceto para produtos do programa Farmácia Popular. A seguir, explicamos como realizar o cálculo de ST utilizando o PMPF.
Cálculo de Substituição Tributária (ST) no Paraná por PMPF
Vamos entender como funcionam todos os cálculos nas operações que envolvem um distribuidor vendendo seus medicamentos diretamente para farmácias no estado do Paraná.
Abordaremos dois cenários:
- Distribuidora no Paraná;
- Distribuidora fora do Paraná.
Cenário 1 - Venda Interna (PMPF)
Neste cenário, estaremos simulando um medicamento nacional e referência da lista positiva. Como o produto é da lista positiva, não haverá PIS/COFINS.
Observação: No estado, a aplicação do repasse interno, quando há diferença entre a alíquota do ICMS interno e da operação, não é obrigatório, fica a critério do fornecedor dar ou não. Neste caso, iremos considerar a não aplicação do repasse, visto que é uma prática comum no estado.
Operação de Venda:
Distribuidor: PR
Rede: PR
Categoria: Referência
Lista: Positiva
Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
Cálculo do Preço de Compra:
A. Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
B. Repasse: 0,00%
C. Desconto: 10,00%
D. Valor do Desconto: R$ 5,00 (A * C)
E. Preço de Compra: R$ 45,00 (A – D)
Como a indústria e rede são contribuintes do ICMS há um redutor de 38,46% no ICMS efetivo da operação, tornando-se 12,00%.
Cálculo do ICMS Próprio:
F. ICMS da Operação: 12,00%
G. ICMS Próprio: R$ 5,40 (E * F)
Cálculo da Base de Cálculo da ST:
H. PMPF: R$ 60,00
Nesse caso, o medicamento possui PMPF, que será o valor utilizado como base de cálculo para a Substituição Tributária.
Cálculo do Valor da ST:
I. Base de Cálculo ST: R$ 60,00 (H)
J. ICMS Interno: 19,50%
K. ST Débito: R$ 11,70 (I * J)
L. Valor ST: R$ 6,30 (K – G)
M. Custo da Farmácia: R$ 51,30 (E + L)
Venda da Farmácia para o Consumidor Final:
N. PMC: R$ 69,12
O. Desconto: 10,00%
P. Valor do Desconto: R$ 6,91 (N * O)
Q. Preço de Venda: R$ 62,21 (N – P)
R. Custo Final do Medicamento: R$ 51,30 (M)
S. Lucro Bruto: R$ 10,91 (Q – R)
Cenário 2 - Venda Interestadual (PMPF)
Neste cenário, estaremos simulando os mesmos parâmetros do Cenário 1, para um medicamento nacional, referência da lista positiva, porém com um fornecedor fora do estado.
Como o produto é da lista positiva, não haverá PIS/COFINS e nem redutor de ICMS. O ICMS da operação e interno serão diferentes devido ao tipo de operação (12,00% e 18,00% respectivamente).
Teremos repasse visto que a operação é interestadual e há diferença nas alíquotas de ICMS.
Operação de Venda:
Distribuidor: SP
Farmácia: PR
Categoria: Referência
Lista: Positiva
Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
Cálculo do Preço de Compra:
A. Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
B. Repasse: 8,52%
C. Valor do Repasse: R$ 4,26 (A * B)
D. PF – Repasse: R$ 45,74 (A – C)
E. Desconto: 10,00%
F. Valor do Desconto: R$ 4,57 (D * E)
G. Preço de Compra: R$ 41,17 (D – F)
Cálculo do ICMS Próprio:
H. ICMS da Operação: 12,00%
I.ICMS Próprio: R$ 4,94 (G * H)
Cálculo da Base de Cálculo ST:
J. PMPF: R$ 60,00
Nesse caso, o medicamento possui PMPF, que será o valor utilizado como base de cálculo para a Substituição Tributária.
Cálculo do Valor da ST:
K. Base de Cálculo ST: R$ 60,00 (J)
L. ICMS Interno: 19,50%
M. ST Débito: R$ 11,70 (N * O)
N. Valor ST: R$ 6,76 (P – I)
O. Custo da Farmácia: R$ 47,93 (G + Q)
Venda da Farmácia para o Consumidor Final:
P. PMC: R$ 69,12
Q. Desconto: 10,00%
R. Valor do Desconto: R$ 6,91 (S * T)
S. Preço de Venda: R$ 62,21 (S – U)
T. Custo: R$ 47,93 (R)
U. Lucro Bruto: R$ 14,28 (V – W)
2. MVA (Margem de Valor Agregado)
Na ausência do PMPF para um medicamento, utiliza-se a MVA para calcular a base de cálculo da ST. A MVA é uma margem presumida que reflete o valor agregado ao produto ao longo da cadeia de comercialização.
MVA Original – Operação Interna
Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto sujeito ao regime de Substituição Tributária.
No estado, os valores de MVAs para os medicamentos não variam de acordo com a CATEGORIA (Genérico, Referência, Similar ou Outros), a variação ocorre de acordo com a LISTA (Positiva, Negativa ou Neutra).
MVA Ajustado – Operação Interestadual
O MVA Ajustado é o percentual usado para calcular a base de cálculo da Substituição Tributária em operações interestaduais.
Fórmula MVA Ajustado: (1+MVA original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra) -1
Onde:
MVA original: É o MVA aplicável na operação interna;
ALQ intra: É a alíquota interna do Paraná;
ALQ inter: É a alíquota interestadual de 4% (se medicamento importado) ou 12% (se medicamento nacional).
Tabela de MVA Original e Ajustado no estado do Paraná
LISTA | ICMS Interno | MVA Original | MVA Ajustado 12% | MVA Ajustado 7% | MVA Ajustado 4% |
---|---|---|---|---|---|
Positiva | 19,50% | 38,24% | 51,12% | – | 64,86% |
Negativa | 19,50% | 33,00% | 45,39% | – | 58,61% |
Neutra | 19,50% | 41,38% | 54,55% | – | 68,60% |
Quando utilizar a MVA? Quando não houver PMPF definido para o medicamento.
Agora vamos fazer um passo a passo para o cálculo de MVA para medicamentos no Paraná.
Cálculo de Substituição Tributária (ST) no Paraná por MVA
Abordaremos dois cenários:
1. Distribuidora no Paraná;
2. Distribuidora fora do Paraná.
Cenário 1 – Venda Interna (MVA)
Neste cenário, estaremos simulando um medicamento nacional e referência da lista positiva. Como o produto é da lista positiva, não haverá PIS/COFINS.
Observação: No estado, a aplicação do repasse interno, quando há diferença entre a alíquota do ICMS interno e da operação, não é obrigatório, fica a critério do fornecedor dar ou não. Neste caso, iremos considerar a não aplicação do repasse, visto que é uma prática comum no estado.
Operação de Venda:
Distribuidor: PR
Rede: PR
Categoria: Referência
Lista: Positiva
Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
Cálculo do Preço de Compra:
A. Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
B. Repasse: 0,00%
C. Desconto: 10,00%
D. Valor do Desconto: R$ 5,00 (A * B)
E. Preço de Compra: R$ 45,00 (A – C)
Como a indústria e rede são contribuintes do ICMS há um redutor de 38,46% no ICMS efetivo da operação, tornando-se 12,00%.
Cálculo do ICMS Próprio:
F. ICMS da Operação: 12,00%
G. ICMS Próprio: R$ 5,40 (E * F)
Cálculo da Base de Cálculo da ST:
H. MVA Ajustado: 51,12% (devido à alíquota interna de 12%)
I. Base de Cálculo MVA: R$ 62,21 (E * (1 + H))
Nesse caso, na ausência de um PMPF definido para o medicamento, o MVA será adotado como base de cálculo para a Substituição Tributária.
Cálculo do Valor da ST:
J. Base de Cálculo ST: R$ 62,21 (I)
K. ICMS Interno: 19,50%
L. ST Débito: R$ 12,13 (J * K)
M. Valor ST: R$ 6,73 (L – G)
N. Custo da Farmácia: R$ 51,73 (E + M)
Venda da Farmácia para o Consumidor Final:
O. PMC: R$ 69,12
P. Desconto: 10,00%
Q. Valor do Desconto: R$ 6,91 (O * P)
R. Preço de Venda: R$ 62,21 (O – Q)
S. Custo Final do Medicamento: R$ 51,73 (N)
T. Lucro Bruto: R$ 10,48 (R- S)
Cenário 2 - Venda Interestadual (MVA)
Neste cenário, estaremos simulando os mesmos parâmetros do Cenário 1, para um medicamento nacional, referência da lista positiva, porém com um fornecedor fora do estado.
Como o produto é da lista positiva, não haverá PIS/COFINS e nem redutor de ICMS. O ICMS da operação e interno serão diferentes devido ao tipo de operação (12,00% e 19,50% respectivamente).
Teremos repasse visto que a operação é interestadual e há diferença nas alíquotas de ICMS.
Operação de Venda:
Distribuidor: PR
Rede: PR
Categoria: Referência
Lista: Positiva
Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
Cálculo do Preço de Compra:
A. Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
B.Repasse: 8,52%
C. Valor do Repasse: R$ 4,26 (A * B)
D. PF – Repasse: R$ 45,74 (A – C)
E. Desconto: 10,00%
F. Valor do Desconto: R$ 4,57 (D * E)
G.Preço de Compra: R$ 41,17 (D – F)
Cálculo do ICMS Próprio
H. ICMS da Operação: 12,00%
I.ICMS Próprio: R$ 4,94 (G * H)
Cálculo da Base de Cálculo ST
J. MVA Ajustado: 51,12%
K.Base de Cálculo MVA: R$ 62,21 (D * (1 + J))
Nesse caso, o medicamento possui PMPF, que será o valor utilizado como base de cálculo para a Substituição Tributária.
L. Base de Cálculo ST: R$ 62,21 (K)
M.ICMS Interno: 19,50%
N.ST Débito: R$ 12,13 (L * M)
O.Valor ST: R$ 7,19 (N – I)
P. Custo da Farmácia: R$ 48,36 (G + O)
Venda da Farmácia para o Consumidor Final:
Q.PMC: R$ 69,12
R. Desconto: 10,00%
S. Valor do Desconto: R$ 6,91 (Q * R)
T. Preço de Venda: R$ 62,21 (Q – S)
U. Custo: R$ 48,36 (P)
V. Lucro Bruto: R$ 13,85 (T – U)
Farmácia Popular: Cálculo ST Paraná (PR)
Agora vamos fazer um exemplo de cálculo através da Farmácia Popular.
Antes de tudo é muito importante relembrar a regra do cálculo:
Na regra do Programa Farmácia Popular, o valor da base de cálculo da Substituição Tributária (ST) será o valor de referência divulgado pelo governo. Vamos a um exemplo.
Cenário - Venda Interna (Farmácia Popular)
Neste cenário, estaremos simulando um medicamento nacional e genérico da lista positiva. Como o produto é da lista positiva, não haverá PIS/COFINS.
Observação: No estado, a aplicação do repasse interno, quando há diferença entre a alíquota do ICMS interno e da operação, não é obrigatório, fica a critério do fornecedor dar ou não. Neste caso, iremos considerar a não aplicação do repasse, visto que é uma prática comum no estado.
Operação de Venda:
Distribuidor: PR
Rede: PR
Medicamento: Losartana Potássica 50mg
Categoria: Referência
Lista: Positiva
Preço Fábrica (PF): R$ 10,11
Cálculo do Preço de Compra:
A. Preço Fábrica (PF): R$ 10,11
B.Desconto: 50,00%
C. Valor do Desconto: R$ 5,06 (A * B)
D. Preço de Compra: R$ 5,06 (A – C)
Como a indústria e rede são contribuintes do ICMS há um redutor de 38,46% no ICMS efetivo da operação, tornando-se 12,00%.
Cálculo do ICMS Próprio:
E. ICMS da Operação: 12,00%
F. ICMS Próprio: R$ 0,61 (D * E)
Cálculo da Base de Cálculo da ST:
G. Preço Farmácia Popular: R$ 6,00
Nesse caso, o medicamento possui PMPF, que será o valor utilizado como base de cálculo para a Substituição Tributária.
Cálculo do Valor da ST:
H. Base de Cálculo ST: R$ 6,00 (G)
I. ICMS Interno: 19,50%
J. ST Débito: R$ 1,17 (H * I)
K. Valor ST: R$ 0,56 (J – F)
L. Custo da Farmácia: R$ 5,62 (D + K)
Venda da Farmácia para o Consumidor Final:
M. PMC: R$ 13,98
N. Desconto: 50,00%
O. Valor do Desconto: R$ 6,99 (M * N)
P.Preço de Venda: R$ 6,99 (M – O)
Q.Custo Final do Medicamento: R$ 5,62 (L)
R. Lucro Bruto: R$ 1,37 (P – Q)
Conclusão
Calcular a Substituição Tributária (ST) de medicamentos no Paraná é um processo que exige atenção aos detalhes, devido às especificidades tributárias do estado e às constantes mudanças na legislação.
Com este guia, você aprendeu como aplicar os métodos de cálculo utilizando o PMPF e a MVA, além de compreender as particularidades do Programa Farmácia Popular, que impactam diretamente o cálculo da ST.
É importante destacar que, nas operações interestaduais, os medicamentos se tornaram mais acessíveis, pois o custo ficou mais baixo devido ao repasse do ICMS. Já nas vendas internas, o custo aumentou, pois o ICMS é reduzido para 12% e não há repasse, o que eleva o preço final.
Seguindo as orientações apresentadas, você poderá realizar os cálculos de forma prática e assertiva, garantindo conformidade com as normas tributárias e otimizando a gestão fiscal da sua empresa.
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