Calcular a Substituição Tributária (ST) de medicamentos no Rio Grande do Sul pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente diante das mudanças na legislação estadual. No entanto, com o conhecimento certo e um passo a passo bem estruturado, esse processo pode ser mais simples do que parece.

Vamos esclarecer o cálculo da ST! De forma prática e objetiva, você aprenderá a aplicar o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) e a MVA (Margem de Valor Agregado) para obter resultados precisos e alinhados com as exigências fiscais.

Nosso objetivo é fornecer uma abordagem didática e funcional para que você realize os cálculos com confiança, evite erros e esteja em total conformidade com as regras do estado.

Domine as particularidades da tributação de medicamentos no Rio Grande do Sul com este guia prático e completo.

O que é a Substituição Tributária?

A Substituição Tributária (ST) é um regime em que a responsabilidade pelo ICMS é transferida para um contribuinte anterior na cadeia de comercialização, geralmente a indústria, que antecipa o pagamento do imposto. Isso visa simplificar a fiscalização, otimizar a arrecadação e evitar a sonegação.

Nesse sistema, a indústria calcula e recolhe o ICMS de todas as etapas subsequentes da cadeia até o consumidor final, antecipando o pagamento do imposto.

O valor correspondente à Substituição Tributária é incluído no preço do produto, refletido na nota fiscal. O comprador, seja um distribuidor ou varejista, paga o preço total do produto, já com o valor da ST, sem direito a crédito e sem a necessidade de apurar o ICMS na revenda.

Dessa forma, a Substituição Tributária centraliza o recolhimento do ICMS na etapa inicial, facilitando o processo. No entanto, as empresas devem manter atenção às regras para garantir conformidade com a legislação.

ST-SIMTAX

Alíquota de ICMS para Medicamentos no Rio Grande do Sul

A alíquota interna de ICMS para medicamentos, incluindo Genéricos, Similares, Referências e Outros, é de 17%.

No entanto, nas operações próprias de vendas entre contribuintes de ICMS, a carga tributária efetiva é reduzida para 12%, devido ao diferimento de 5%, aplicável a todos os medicamentos.

Qual a Regra Tributária Atual do estado?

No Rio Grande do Sul, o ICMS de todos os medicamentos é recolhido antecipadamente por meio do modelo de Substituição Tributária (ST).

Para o cálculo da ST, utiliza-se principalmente o PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final). Na ausência desse valor, adota-se o método baseado no MVA (Margem de Valor Agregado).

É importante ressaltar que tanto o MVA quanto o PMPF não podem ultrapassar o PMC (Preço Máximo ao Consumidor). Caso isso ocorra, o PMC será utilizado como base de cálculo.

Nas operações entre a Indústria e Distribuidor no estado do Rio Grande do Sul, o ICMS é recolhido na estrutura de Débito e Crédito. Para mais informações sobre como calcular o ICMS Débito e Crédito, consulte o artigo a seguir:

Regra Padrão para Cálculo da Substituição Tributária (ST) no Rio Grande do Sul (RS)

1. PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final)

No Rio Grande do Sul, o método principal para calcular a ST de medicamentos é utilizando o PMPF, que representa o preço médio pelo qual o produto é vendido ao consumidor final. No entanto, a base de cálculo da ST não pode ultrapassar o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) do produto.

Baixe a Tabela Atualizada de PMPF do Rio Grande do Sul

Para facilitar seus cálculos e assegurar que você está utilizando os valores corretos, é importante ter acesso à tabela atualizada de PMPF, onde os produtos são todos organizados por EAN.

Acesse o link abaixo e tenha acesso à tabela de PMPF do Rio Grande do Sul.

Quando utilizar o PMPF?

Sempre que o medicamento possuir um PMPF estabelecido, estará, no entanto, limitado ao valor do PMC.

Cálculo da Substituição Tributária (ST) por PMPF limitado ao PMC

Vamos entender como funcionam todos os cálculos nas operações que envolvem um distribuidor vendendo seus medicamentos diretamente para farmácias no estado do Rio Grande do Sul. 

Abordaremos dois cenários: 

  1. Distribuidora no Rio Grande do Sul;
  2. Distribuidora fora do Rio Grande do Sul.

Cenário 1 - Venda Interna (PMPF)

CENARIO 1 - SIMTAX

Neste cenário, estaremos simulando um medicamento nacional e genérico da lista positiva. Como o produto é da lista positiva, não haverá PIS/COFINS.

O ICMS da operação e o ICMS interno serão diferentes devido à redução aplicada para os contribuintes.

Observação: No estado, a aplicação do repasse interno, quando há diferença entre a alíquota do ICMS interno e da operação, não é obrigatório, fica a critério do fornecedor dar ou não. Neste caso, iremos considerar a não aplicação do repasse, visto que é uma prática comum no estado.

Operação de Venda:

Distribuidor: RS
Farmácia: RS
Categoria: Genérico
Lista: Positiva
Preço Fábrica (PF): R$ 50,00

Cálculo do Preço de Compra:

A. Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
B. Repasse: 0,00%
C. Desconto: 40,00% 
D. Valor do Desconto: R$ 20,00 (A * C)
E. Preço de Compra: R$ 30,00 (A – D)

O ICMS efetivo para operações entre contribuintes do ICMS apresenta um diferimento de 5,00% aplicado a todos os medicamentos, resultando em uma alíquota de 12,00%

Cálculo do ICMS Próprio:

F. ICMS da Operação: 12,00%
G. ICMS Próprio: R$ 3,60 (E * F)

Base de Cálculo da ST (PMPF):

H. PMPF: R$ 59,90

Determinar a Base de Cálculo:

I. PMC do Medicamento: R$ 69,12

Comparar as Bases de Cálculo e Escolher a Menor:

J. Base ST PMPF: R$ 59,90
K. Base ST PMC: R$ 69,12

Se o PMPF for menor que o PMC, o PMPF será utilizado como base de cálculo. Caso contrário, utilizaremos o PMC.

Cálculo do Valor da ST:

L. Base de Cálculo ST: R$ 59,90 (H)
M. ICMS Interno: 17,00%
N. ST Débito: R$ 10,18 (L * M)
O. Valor ST: R$ 6,58 (N – G)
P. Custo Final do Medicamento: R$ 36,58 (E + O)

Cenário 2 - Venda Interestadual (PMPF)

CENÁRIO 2 - SIMTAX

Neste cenário, estaremos simulando os mesmos parâmetros do Cenário 1, para um medicamento nacional, genérico da lista positivaporém com um fornecedor fora do estado.

Como o produto é da lista positiva, não haverá PIS/COFINS e nem redutor de ICMS. O ICMS da operação e interno serão diferentes devido ao tipo de operação (12,00% e 17,00% respectivamente).

Teremos repasse visto que a operação é interestadual e há diferença nas alíquotas de ICMS.

Operação de Venda:

Distribuidor: SP
Farmácia: RS
Categoria: Genérico
Lista: Positiva
Preço Fábrica (PF): R$ 50,00

Cálculo do Preço de Compra: 

A. Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
B. Repasse: 5,68%
C. Valor do Repasse: R$ 2,84 (A * B)
D. PF – Repasse: R$ 47,16 (A – C)
E. Desconto: 40,00%
F. Valor do Desconto: R$ 18,86 (D * E)
G. Preço de Compra: R$ 28,30 (D – F)

Cálculo do ICMS Próprio

H. ICMS da Operação: 12,00%
I. ICMS Próprio: R$ 3,40 (G * H)

Base de Cálculo da ST:

J. PMPF: R$ 59,90

Determinar a Base de Cálculo:

K. PMC do Medicamento: R$ 69,12

Comparar as Bases de Cálculo e Escolher a Menor:

L. Base ST PMPF: R$ 59,90
M. Base ST PMC: R$ 69,12

Se o PMPF for menor que o PMC, o PMPF será utilizado como base de cálculo. Caso contrário, utilizaremos o PMC.

Cálculo do Valor da ST:

N. Base de Cálculo ST: R$ 59,90 (J)
O. ICMS Interno: 17,00%
P. ST Débito: R$ 10,18 (N * O)
Q. Valor ST: R$ 6,79 (P – I)
R. Custo da Farmácia: R$ 35,08 (G + Q)

2. MVA (Margem de Valor Agregado)

Se o medicamento não possuir PMPF definido, aplica-se a Margem de Valor Agregado (MVA), entretanto limitada ao valor do PMC.

MVA Original – Operação Interna

Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto sujeito ao regime de substituição tributária.

No estado, os valores de MVAs para os medicamentos não variam de acordo com a CATEGORIA (Genérico, Referência, Similar ou Outros), a variação ocorre de acordo com a LISTA (Positiva, Negativa ou Neutra).

MVA Ajustado – Operação Interestadual

O MVA Ajustado é o percentual usado para calcular a base de cálculo da Substituição Tributária em operações interestaduais.

Fórmula MVA Ajustado: (1+MVA original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra) -1

Onde:

MVA original: É o MVA aplicável na operação interna;

ALQ intra: É a alíquota interna do Rio Grande do Sul;

ALQ inter: É a alíquota interestadual de 4% (se medicamento importado) ou 12% (se medicamento nacional).

Tabela de MVA Original e Ajustado no estado do Rio Grande do Sul

ListaICMS InternoMVA OriginalMVA Ajust. 12%MVA Ajust. 7%MVA Ajust. 4%
Positiva17,00%65,60%75,57%91,53%
Negativa17,00%65,60%75,57%91,53%
Neutra17,00%65,60%75,57%91,53%

Cálculo da Substituição Tributária por MVA limitado ao PMC

Agora, imagine um cenário em que o medicamento não possui um PMPF estabelecido, nesse caso o cálculo será feito com base no MVA.

Abordaremos dois cenários: 

1. Distribuidora no Rio Grande do Sul;
2. Distribuidora fora do Rio Grande do Sul;

Cenário 1 – Operação Interna (MVA)

CENARIO 01 - SIMTAX

Neste cenário, estaremos simulando um medicamento nacional e genérico da lista positiva. Como o produto é da lista positiva, não haverá PIS/COFINS.

O ICMS da operação e o ICMS interno serão diferentes devido à redução aplicada para os contribuintes.

Observação: No estado, a aplicação do repasse interno, quando há diferença entre a alíquota do ICMS interno e da operação, não é obrigatório, fica a critério do fornecedor dar ou não. Neste caso, iremos considerar a não aplicação do repasse, visto que é uma prática comum no estado.

Operação de Venda:

Distribuidor: RS
Rede: RS
Categoria: Referência
Lista: Positiva
Preço Fábrica (PF): R$ 50,00

Cálculo do preço de compra:

A. Preço de Fábrica (PF): R$ 50,00
B. Repasse: 0,00%
C. Desconto: 40,00%
D. Valor do Desconto: R$ 20,00 (A * C)
E. Preço de Compra: R$ 30,00 (A – D)

O ICMS efetivo para operações entre contribuintes do ICMS apresenta um diferimento de 5,00% aplicado a todos os medicamentos, resultando em uma alíquota de 12,00%

Cálculo do ICMS Próprio:

F. ICMS da Operação: 12,00%
G. ICMS Próprio: R$ 3,60 (E * F)

Base de Cálculo ST (MVA):

H. MVA: 65,60%
I. Base ST MVA: R$ 49,68 (E * (1 + H))

Determinar a Base de Cálculo:

J. PMC do Medicamento: R$ 69,12

Comparar as Bases de Cálculo e Escolher a Menor:

K. Base ST MVA: R$ 49,68
L. Base ST PMC: R$ 69,12

Nesse caso, a MVA é menor que o PMC, portanto, ela será a nossa base de cálculo. Caso contrário, utilizaremos o PMC.

Cálculo do Valor da ST:

M. Base de Cálculo ST: R$ 49,68 (I)
N. ICMS Interno: 17,00%
O. ST Débito: R$ 8,45 (M * N)
P. Valor da ST: R$ 4,85 (O – G)
Q. Custo Final do Medicamento: R$ 34,85 (E + P)

Cenário 2 - Venda Interestadual (MVA)

CENARIO 02 - SIMTAX

Neste cenário, estaremos simulando os mesmos parâmetros do Cenário 1, para um medicamento nacional, genérico da lista positivaporém com um fornecedor fora do estado.

Como o produto é da lista positiva, não haverá PIS/COFINS e nem redutor de ICMS. O ICMS da operação e interno serão diferentes devido ao tipo de operação (12,00% e 17,00% respectivamente).

Teremos repasse visto que a operação é interestadual e há diferença nas alíquotas de ICMS.

Operação de Venda:

Distribuidor: SP
Farmácia: RS
Categoria: Genérico
Lista: Positiva
Preço Fábrica (PF): R$ 50,00

Cálculo do Preço de Compra: 

A. Preço Fábrica (PF): R$ 50,00
B. Repasse: 5,68%
C. Valor do Repasse: R$ 2,84 (A * B)
D. PF – Repasse: R$ 47,16 (A – C)
E. Desconto: 40,00%
F. Valor do Desconto: R$ 18,86 (D * E)
G. Preço de Compra: R$ 28,30 (D – F)

Cálculo do ICMS Próprio

H. ICMS da Operação: 12,00%
I. ICMS Próprio: R$ 3,40 (G * H)

Base de Cálculo ST (MVA):

J. MVA: 75,57%
K. Base ST MVA: R$ 49,68 (G * (1 + J))

Determinar a Base de Cálculo:

L. PMC do Medicamento: R$ 69,12

Comparar as Bases de Cálculo e Escolher a Menor:

M. Base ST MVA: R$ 49,68
N. Base ST PMC: R$ 69,12

Nesse caso, a MVA é menor que o PMC, portanto, ela será a nossa base de cálculo. Caso contrário, utilizaremos o PMC.

Cálculo do Valor da ST:

O. Base de Cálculo ST: R$ 49,68 (K)
P. ICMS Interno: 17,00%
Q. ST Débito: R$ 8,45 (O * P)
R. Valor ST: R$ 5,05 (Q – I)
S. Custo da Farmácia: R$ 33,35 (G + Q)

Conclusão

Neste guia, você aprendeu como realizar o cálculo da ST utilizando o PMPF e a MVA, ambos limitados ao PMC, dois elementos essenciais que impactam diretamente o valor da ST no estado. Esses métodos são fundamentais para garantir a precisão do cálculo e a conformidade com as exigências fiscais.

É importante destacar que, nas operações interestaduais, os medicamentos se tornaram mais acessíveis, pois o custo ficou mais baixo devido ao repasse do ICMS. Já nas vendas internas, o custo aumentou, pois o ICMS é reduzido para 12% e não há repasse, o que eleva o preço final.

Seguindo as orientações apresentadas, você poderá realizar os cálculos de forma prática e assertiva, garantindo conformidade com as normas tributárias e otimizando a gestão fiscal da sua empresa.

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