A operação hospitalar interestadual ocorre quando uma indústria ou distribuidora vende medicamentos, produtos médicos ou insumos para hospitais, clínicas ou laboratórios localizados em outro estado.

Por envolver diferentes unidades federativas, essa modalidade exige atenção especial aos aspectos fiscais, principalmente relacionados ao ICMS, DIFAL, Substituição Tributária e Regimes Especiais.

O Que é o DIFAL e Como Impacta a Operação Hospitalar?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é aplicado quando o destinatário da mercadoria não é contribuinte do ICMS — o que pode ocorrer em hospitais, especialmente os de natureza filantrópica ou sem fins lucrativos.

Nesses casos, o fornecedor é responsável por recolher a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.

Quer entender melhor sobre como atua o DIFAL nessas operações? Clique no Link abaixo:

Substituição Tributária: Por Que Geralmente Não Se Aplica

Embora a legislação preveja a Substituição Tributária (ST) para medicamentos e produtos hospitalares, ela geralmente não é aplicada nas vendas interestaduais para hospitais. Os principais motivos são:

  • Distribuidores de medicamentos frequentemente operam sob regimes especiais de tributação, que permitem trabalhar com débito e crédito de ICMS (sem ST na entrada).
  • Como realizam vendas para hospitais em todo o Brasil, a aplicação de ST na compra poderia gerar bitributação: uma na origem (via ST) e outra no destino (via DIFAL ou ICMS próprio).
  • O próprio objetivo da ST — concentrar o recolhimento na cadeia — não se aplica bem a consumidores institucionais, como hospitais, que não revendem os produtos.

Na prática, a indústria vende para o distribuidor sem ST, e este, por meio do regime especial, recolhe o ICMS com base no débito/crédito, de acordo com o estado de destino e a natureza do comprador.

Regimes Especiais e Suas Variações Estaduais

Os regimes especiais são acordos firmados entre contribuintes e a Secretaria da Fazenda de cada estado. No setor hospitalar, eles podem autorizar:

  • Dispensa de Substituição Tributária;
  • Apuração do ICMS por débito/crédito;
  • Simplificação de obrigações acessórias.

Contudo, não há padronização nacional. Cada estado define suas regras, exigências e condições. Por isso, é essencial acompanhar a legislação vigente tanto no estado de origem quanto no de destino, garantindo o correto enquadramento fiscal e evitando autuações.

ICMS Interestadual: Alíquotas Aplicadas

Aplicado em transações entre estados diferentes. As alíquotas são definidas com base na origem e destino da mercadoria.

  • Mercadoria saindo de um estado desenvolvido para um em desenvolvimento: 7%
  • Mercadoria saindo de um estado desenvolvido para outro desenvolvido: 12%
  • Mercadoria saindo de um estado em desenvolvimento para desenvolvido: 12%
  • Mercadoria saindo de um estado em desenvolvimento para outro em desenvolvimento: 12%
  • Quando o produto for importado, a alíquota interestadual é de 4%

Cálculo na Prática: Operação Hospitalar Interestadual no Excel

Quer aprender como calcular uma operação hospitalar interestadual na prática?

Neste vídeo, mostramos o passo a passo do cálculo no Excel, com aplicação direta das alíquotas de ICMS e DIFAL em uma simulação real. Ideal para quem lida com vendas para hospitais em outros estados e precisa aplicar corretamente a tributação.

Conclusão

A operação hospitalar interestadual exige conhecimento técnico sobre ICMS, DIFAL, D/C e Regime Especial, além de atenção constante à legislação estadual.

A correta condução dessas operações evita autuações, reduz o custo tributário e garante segurança jurídica tanto para a indústria quanto para o hospital.

Com um bom planejamento tributário e o uso de tecnologia, é possível transformar esses desafios em oportunidades de ganho competitivo.

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