Crédito de CBS sobre Estoque: o que muda para o setor farmacêutico?

Crédito de CBS sobre estoque: o que muda para o setor farmacêutico?

crédito de CBS sobre estoque será um dos temas mais importantes da transição da Reforma Tributária para distribuidoras, farmácias e empresas do setor farmacêutico.

O motivo é simples: muitas empresas possuem estoques formados em um modelo tributário que não permitia aproveitamento integral de créditos de PIS e COFINS. Agora, com a chegada da CBS, a lógica muda.

Para evitar distorções na transição, o Art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 criou um crédito presumido sobre determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027.

Isso pode representar recuperação relevante de crédito tributário.

Mas também pode gerar risco fiscal para empresas com problemas cadastrais, estoque inconsistente ou classificação tributária incorreta.

O que diz o Art. 381 da LC 214/2025?

O Art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê crédito presumido de CBS sobre estoques que atendam às hipóteses definidas pela legislação.

Para bens adquiridos no Brasil, o crédito será calculado com aplicação de 9,25% sobre o valor do estoque.

Quanto a empresa pode recuperar na prática?

As empresas poderão recuperar:

  • 9,25% sobre o valor do estoque elegível

Isso significa que uma empresa com:

  • R$ 1 milhão em estoque elegível

poderá recuperar aproximadamente:

  • R$ 92.500 de crédito de CBS

Já uma empresa com:

  • R$ 10 milhões em estoque elegível

poderá recuperar aproximadamente:

  • R$ 925 mil de crédito

O cálculo previsto no Art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 funciona da seguinte forma:

Valor do estoque elegível × 9,25%

Mas atenção: o percentual não será aplicado sobre qualquer estoque.

A empresa precisará separar corretamente:

  • produtos monofásicos;
  • itens sem aproveitamento anterior de crédito;
  • produtos sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS;
  • itens elegíveis previstos na legislação.

Ou seja: o cálculo será feito apenas sobre a base elegível do estoque.

O aproveitamento ocorrerá em 12 parcelas mensais e sucessivas.

Já para bens importados, o crédito será limitado ao valor efetivamente recolhido de PIS/COFINS-Importação.

A lei também determina que esse crédito somente poderá ser utilizado para compensação da CBS.

Ou seja: não existe previsão de ressarcimento em dinheiro.

Quais empresas podem ser impactadas?

No setor farmacêutico, os principais impactos devem atingir:

  • distribuidoras;
  • atacadistas;
  • redes de farmácias;
  • farmácias independentes;
  • empresas com produtos monofásicos;
  • operações com substituição tributária de PIS/COFINS.

Isso acontece porque muitos produtos do setor operam com regras específicas de PIS e COFINS, principalmente no regime monofásico.

Quais estoques podem gerar crédito?

O ponto principal do Art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 é permitir crédito para estoques que não tiveram aproveitamento regular de crédito no sistema anterior.

No farma, isso pode envolver:

  • medicamentos monofásicos;
  • produtos sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS;
  • itens sem aproveitamento efetivo de crédito.

Por outro lado, empresas precisam tomar cuidado com produtos que já operavam no modelo normal de débito e crédito.

Lista neutra deve gerar crédito?

Em regra, a lista neutra não deve seguir a mesma lógica dos produtos monofásicos sem crédito.

Isso porque produtos da lista neutra normalmente já permitiam aproveitamento de crédito no modelo anterior de PIS/COFINS.

O objetivo do crédito previsto no Art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 busca recuperar situações em que havia tributo acumulado no estoque sem recuperação anterior.

Como ficam bonificações, devoluções e estoque parcial?

Bonificações

Produtos bonificados podem gerar discussão sobre o valor efetivo do custo tributário suportado pela empresa.

Devoluções

Mercadorias devolvidas após aproveitamento do crédito podem exigir ajustes ou estornos futuros.

Estoque parcialmente tributado

Empresas precisarão separar produtos elegíveis e não elegíveis antes do cálculo do crédito.

Qual valor do estoque será considerado?

O Art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 ainda deixa dúvidas operacionais sobre a metodologia de valoração do estoque.

Hoje, as principais possibilidades discutidas são:

  • custo contábil;
  • custo médio;
  • custo de aquisição.

No mercado, existe forte tendência de utilização do custo médio por questões operacionais e de rastreabilidade.

Como comprovar o estoque?

A Receita Federal deverá cruzar informações de:

  • XML;
  • inventário;
  • SPED;
  • EFD Contribuições;
  • EFD ICMS/IPI;
  • NCM;
  • CST;
  • notas fiscais;
  • relatórios do ERP.

No setor farmacêutico, rastreabilidade será fundamental. Empresas com inconsistência cadastral podem enfrentar glosa do crédito.

Impactos para distribuidoras e farmácias

O impacto financeiro pode ser relevante para empresas com estoque elevado de produtos elegíveis.

Isso pode afetar:

  • fluxo de caixa;
  • margem;
  • precificação;
  • planejamento de compras;
  • competitividade comercial.

Ao mesmo tempo, o tema aumenta a necessidade de governança tributária.

Empresas precisarão revisar:

  • cadastro fiscal;
  • NCM;
  • CST;
  • inventário;
  • XMLs;
  • memória de cálculo;
  • integração entre ERP e fiscal.

Principais riscos fiscais

O crédito de CBS sobre estoque também traz riscos importantes.

Os principais são:

  • NCM incorreto;
  • CST incompatível;
  • mistura de produtos elegíveis e não elegíveis;
  • bonificações sem controle;
  • estoque inflado;
  • falta de documentação;
  • divergência entre inventário e SPED.

Como a CBS terá forte integração digital, a tendência é de fiscalização automatizada e cruzamento eletrônico de informações.

Como as empresas devem se preparar?

As empresas do setor farmacêutico precisam começar a preparação antes de 2027.

Os principais passos são:

  • revisar cadastro fiscal;
  • validar NCM e CST;
  • organizar XMLs;
  • revisar inventário;
  • separar produtos elegíveis;
  • mapear bonificações e devoluções;
  • estruturar memória de cálculo;
  • preparar o ERP para rastreabilidade fiscal.

Quanto antes esse processo começar, menor tende a ser o risco operacional e fiscal.

Conclusão

O crédito de CBS sobre estoque previsto no Art. 381 da Lei Complementar nº 214/2025 pode gerar impacto relevante para o setor farmacêutico.

Mas o aproveitamento desse crédito dependerá diretamente da qualidade das informações fiscais e operacionais das empresas.

No farma, onde existem produtos monofásicos, listas tributárias específicas, bonificações e alto volume de estoque, a preparação antecipada será essencial.

Mais do que uma oportunidade tributária, esse tema deve ser tratado como um projeto estratégico de governança fiscal e operacional.

A Simtax acompanha de perto os impactos da Reforma Tributária no setor farmacêutico e apoia empresas na revisão cadastral, análise tributária e preparação para a transição da CBS.

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