Em 1º de janeiro de 2025, o Estado de São Paulo confirmou a não prorrogação da vigência do artigo 22 do Anexo II do RICMS/SP, que estabelecia a redução da base de cálculo do ICMS para operações interestaduais com produtos monofásicos, como medicamentos da lista negativa, dermocosméticos, perfumaria e higiene pessoal.

A decisão da Secretaria da Fazenda de São Paulo terá impactos significativos para a indústria farmacêutica, distribuidores e redes comerciais.

O que muda com a não prorrogação?

A partir de 2025, as vendas interestaduais de produtos com indústrias localizadas em São Paulo não terão mais a redução na base de cálculo do ICMS, o que significa que o imposto será calculado sobre a base cheia, conforme as alíquotas de 12%, 7% ou 4%, dependendo da operação.

Essa alteração afetará diretamente a forma como o ICMS é apurado nas transações entre os estados.

Impactos do Fim do Convênio ICMS 34/06 para a Indústria

1. Aumento do ICMS pago:

Com a extinção do benefício fiscal, o ICMS pago pelas indústrias será maior. Por isso, haverá uma diminuição no faturamento líquido. Para muitas empresas, a perda desse benefício pode afetar diretamente a margem de lucro, especialmente se o preço de venda dos produtos for mantido.

2. Possível queda na lucratividade:

Se o preço de venda não for ajustado para compensar o aumento do ICMS, a lucratividade das indústrias poderá ser negativamente impactada, já que o valor pago em ICMS será superior ao que era pago anteriormente com a base de cálculo reduzida.

Impactos para Distribuidores e Redes Comerciais

Para as redes de distribuição e outros distribuidores de produtos farmacêuticos, a nova forma de cálculo pode trazer um aumento no crédito de ICMS, pois o imposto será calculado sobre a base cheia.

Esse aumento no crédito pode resultar em uma redução no custo de aquisição dos produtos, o que poderá ter um impacto positivo nas margens de lucro das empresas de distribuição.

O que fazer agora?

A extinção dessa redução de base de cálculo pode ter uma série de implicações para os participantes da cadeia de distribuição de medicamentos e outros produtos monofásicos. As empresas devem tomar algumas ações importantes:

1. Ajuste de preços:

Indústrias devem avaliar se o aumento no ICMS será repassado para os preços de venda para não comprometer a rentabilidade. É fundamental analisar o impacto de forma cuidadosa.

2. Revisão da estratégia tributária:

Empresas devem revisar sua estratégia tributária para garantir que os créditos de ICMS sejam aproveitados da melhor forma possível. Consultar com advogados e contadores especializados é essencial para otimizar a carga tributária.

3. Análise do impacto nas margens de lucro:

Distribuidores e redes comerciais devem avaliar como o aumento no crédito de ICMS influenciará o custo de aquisição. Além disso, é crucial entender o impacto nas margens de lucro.

Benefícios que não foram Prorrogados:

Além dos incentivos que foram prorrogados ou revogados pelos decretos mencionados, o estado de São Paulo ainda não se manifestou sobre os benefícios fiscais que tinham validade até 31 de dezembro de 2024. Esses benefícios são:

INCENTIVOANEXO RICMS/SPDISPOSITIVO RICMS/SPREFERÊNCIA CONVÊNCIO ICMS
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 22Medicamentos e CosméticosConvênio ICMS 34/06
IsençãoAnexo IArt. 5Áreas de Livre ComércioConvênio ICMS 52/92
IsençãoAnexo IArt. 10BefiexConvênios ICMS 130/94
IsençãoAnexo IArt. 21Difusão sonoraConvênios ICMS 8/89, e
102/96
IsençãoAnexo IArt. 24 Embarcação pesqueiraConvênio ICMS 58/96
IsençãoAnexo IArt. 32Entidade assistencial/educacional – Importação de mercadoria doadaConvênio ICMS 55/89
IsençãoAnexo IArt. 43Leite pasteurizadoConvênios ICM 25/83, 10/84 e 19/84 e convênios ICMS 36/94, 43/90 e 124/93
IsençãoAnexo IArt. 45Máquina de selecionar frutaConvênio ICMS 93/91
IsençãoAnexo IArt. 46MetrôConvênio ICMS 24/98
IsençãoAnexo IArt. 47Microcomputador usado – DoaçãoConvênio ICMS 43/99
IsençãoAnexo IArt. 50Muda de plantaConvênios ICMS 54/91 e 100/97
IsençãoAnexo IArt. 58Órgãos Públicos – Mercadoria Para IndustrializaçãoConvênio ICM 12/85 e convênios ICMS 31/90 e 151/94
IsençãoAnexo IArt. 62Órgãos Públicos – Veículos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e AeronáuticaConvênios ICMS 75/00, 76/00, 69/01 e 122/03
IsençãoAnexo IArt. 69RefeiçãoConvênio ICM 1/75 e convênios ICMS 35/90 e 151/94
IsençãoAnexo IArt. 73Reprodutor/MatrizConvênio ICM 35/77, 46/90 e 124/93
IsençãoAnexo IArt. 79Transporte Ferroviário de CargaConvênio ICMS 30/96
IsençãoAnexo IArt. 81Usinas produtoras de energia elétricaConvênio ICMS 69/97
IsençãoAnexo IArt. 85Órgãos públicos – Reequipamento hospitalarConvênio ICMS 77/00
IsençãoAnexo IArt. 95Órgãos públicos – Reequipamento hospitalarConvênio ICMS 120/02
IsençãoAnexo IArt. 110Instituto Ludwig – Desembaraço aduaneiroConvênio ICMS 99/03
IsençãoAnexo IArt. 118Tratores agrícolas e colheitadeirasConvênio ICMS 77/93
IsençãoAnexo IArt. 126Sistemas de medição de vazãoConvênio ICMS 69/06
IsençãoAnexo IArt. 128Obras de arteConvênio ICMS 59/91
IsençãoAnexo IArt. 145Programa Banda Larga PopularConvênio ICMS 38/09
IsençãoAnexo IArt. 165Mudas de seringueiraConvênio ICMS 91/14
IsençãoAnexo IArt. 172Bens e mercadorias digitaisConvênio ICMS 106/17
IsençãoAnexo IArt. 175Asfalto ecológicoConvênio ICMS 31/06
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 2BefiexConvênio ICMS 130/94
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 6Equino puro-sangueConvênio ICMS 50/92
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 16Radiochamada Convênio ICMS 86/99
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 18Televisão por assinaturaConvênio ICMS 78/15
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 24 Pneus – Câmaras de arConvênio ICMS 06/09
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 27Desenvolvimento industrial e agropecuário, programa habitacional e outrosConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 28Desenvolvimento industrial/Construção civilConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 31Algodão em plumaConvênio ICMS 106/03
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 47Rastreamento de veículo e cargaConvênio ICMS 139/06
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 50Veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinaturaConvênio ICMS 9/08
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 57Células fotovoltaicasConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 61Suco de laranjaConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 67Veiculação de mensagens e publicidade e propaganda em mídia exteriorConvênio ICMS 45/14
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 68Componentes de sistemas espaciaisn/a
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 72Ônibus movido a energia elétricaConvênio ICMS 190/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 73SoftwaresConvênio ICMS 181/15
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 76Fluordeoxiglicose-FDGConvênio ICMS 193/17
Redução da base de cálculoAnexo IIArt. 79Leite vegetal de aveian/a
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 2AmendoimConvênio ICMS 59/96
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 11TransporteConvênio ICMS 106/96
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 12Transporte aéreoConvênio ICMS 120/96
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 13Lã ou palha de aço ou ferroConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 14Adesivo hidroxilado – Garrafas petConvênio ICMS 8/03
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 21Obra de arteConvênio ICMS 59/91
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 28Amido e fécula da mandiocaConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 34Fabricação de móveisConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 38Tubos de açoConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 39Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuoConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 46SucosConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 47Projeto AmadeusConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 48Fabricante de embalagem metálicaConvênio ICMS 190/17
Crédito outorgadoAnexo IIIArt. 49Produtor ruralConvênio ICMS 190/17

Conclusão

A não prorrogação do Convênio ICMS 34/06 em São Paulo altera significativamente o cenário tributário para a indústria farmacêutica e de produtos monofásicos, especialmente no que se refere ao cálculo do ICMS em operações interestaduais.

 A mudança traz desafios, como o aumento do imposto para as indústrias, mas também oportunidades para distribuidores que poderão se beneficiar de um maior crédito de ICMS.

Por isso, é essencial que as empresas se preparem para os impactos dessa alteração e busquem as melhores estratégias fiscais para mitigar os efeitos da nova regra.

Se você quer saber mais sobre outras Mudanças Tributárias, confira nosso artigo sobre Mudanças Tributárias e Regras de Negócios no Mercado Farmacêutico em 2025.

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