Imagine um cenário onde hospitais e unidades de saúde possam adquirir medicamentos essenciais para o tratamento do câncer com menor impacto tributário, permitindo uma melhor alocação dos recursos públicos.
Esse benefício é possível graças ao Convênio ICMS 162/94, que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a desoneração do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer — com exceção do estado de Goiás.
O Que é o Convênio ICMS 162/94?
O Convênio ICMS 162/94 foi criado em 7 de dezembro de 1994, para reduzir a carga tributária incidente sobre medicamentos utilizados no tratamento do câncer.
Ele autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a desoneração do ICMS sobre essas operações, tornando os tratamentos mais acessíveis e otimizando os investimentos na saúde pública.
Entretanto, é importante destacar que essa medida não se trata de uma isenção, mas sim de uma desoneração. A desoneração é o valor do imposto de ICMS sobre a venda convertida em desconto.
Quais Medicamentos São Abrangidos no Convênio 162/94?
O convênio estabelece que a desoneração se aplica exclusivamente a medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
A lista completa desses medicamentos deve ser consultada junto à legislação vigente e às regulamentações estaduais que aderiram ao convênio.
Acesse a legislação completa e mantenha-se atualizado para garantir conformidade e otimização tributária.
Como Funciona a Aplicação da Desoneração?
Para que a desoneração do ICMS seja aplicada corretamente, algumas condições precisam ser observadas:
- Os medicamentos devem ser destinados ao tratamento do câncer.
- O fornecedor deve estar regularizado e cumprir todas as exigências fiscais.
- O estado em questão deve ter aderido à concessão da desoneração — Atualmente, apenas o estado de Goiás não aderiu ao convênio.
Cada estado pode estabelecer regras específicas para a aplicação do benefício, exigindo a correta documentação fiscal e observância das normas tributárias.
Exemplo de venda:
Indústria: SP
Distribuidor: SP
ICMS: 18%
A. Preço Fábrica: R$ 100,00
B. ICMS: 18%
C. Valor do ICMS: R$ 18,00 ( A * B )
D. Valor da Desoneração: R$ 18,00 ( C )
E. Preço de Compra: R$ 82,00 ( A – D )
Qual a Importância do Convênio 162/94 para a Saúde?
A aplicação do Convênio ICMS 162/94 tem um impacto significativo na saúde, pois:
- Reduz os custos dos medicamentos, permitindo que mais pacientes tenham acesso ao tratamento adequado.
- Aumenta a eficiência do orçamento nos hospitais, direcionando mais recursos para infraestrutura, equipamentos e outras necessidades hospitalares.
- Facilita a aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, garantindo que os tratamentos estejam disponíveis quando e onde forem necessários.
Além disso, essa medida contribui para a previsibilidade financeira dos hospitais e unidades de saúde, evitando oscilações nos preços dos medicamentos devido à carga tributária.
Conclusão
O Convênio ICMS 162/94 representa um importante avanço na política tributária voltada para a saúde pública, permitindo que estados e o Distrito Federal desonerem o ICMS na aquisição de medicamentos para o tratamento do câncer.
Essa medida garante maior eficiência no uso dos recursos públicos e melhora o acesso aos tratamentos essenciais.
Sobretudo, estar atualizado sobre essa legislação e aplicá-la corretamente é essencial para maximizar seus benefícios, garantindo que os medicamentos cheguem a quem realmente precisa, sem entraves tributários desnecessários.
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