Imagine um cenário onde hospitais e unidades de saúde possam adquirir medicamentos essenciais para o tratamento do câncer com menor impacto tributário, permitindo uma melhor alocação dos recursos públicos.

Esse benefício é possível graças ao Convênio ICMS 162/94, que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a desoneração do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer — com exceção do estado de Goiás.

O Que é o Convênio ICMS 162/94?

O Convênio ICMS 162/94 foi criado em 7 de dezembro de 1994, para reduzir a carga tributária incidente sobre medicamentos utilizados no tratamento do câncer.

Ele autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a desoneração do ICMS sobre essas operações, tornando os tratamentos mais acessíveis e otimizando os investimentos na saúde pública.

Entretanto, é importante destacar que essa medida não se trata de uma isenção, mas sim de uma desoneração. A desoneração é o valor do imposto de ICMS sobre a venda convertida em desconto.

Quais Medicamentos São Abrangidos no Convênio 162/94?

O convênio estabelece que a desoneração se aplica exclusivamente a medicamentos destinados ao tratamento do câncer.

A lista completa desses medicamentos deve ser consultada junto à legislação vigente e às regulamentações estaduais que aderiram ao convênio.

Acesse a legislação completa e mantenha-se atualizado para garantir conformidade e otimização tributária.

Como Funciona a Aplicação da Desoneração?

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Para que a desoneração do ICMS seja aplicada corretamente, algumas condições precisam ser observadas:

  • Os medicamentos devem ser destinados ao tratamento do câncer.
  • O fornecedor deve estar regularizado e cumprir todas as exigências fiscais.
  • O estado em questão deve ter aderido à concessão da desoneração — Atualmente, apenas o estado de Goiás não aderiu ao convênio.

Cada estado pode estabelecer regras específicas para a aplicação do benefício, exigindo a correta documentação fiscal e observância das normas tributárias.

Exemplo de venda:

Indústria: SP
Distribuidor: SP
ICMS: 18%

A. Preço Fábrica: R$ 100,00

B. ICMS: 18%

C. Valor do ICMS: R$ 18,00 ( A * B )

D. Valor da Desoneração: R$ 18,00 ( C )

E. Preço de Compra: R$ 82,00 ( A – D )

Qual a Importância do Convênio 162/94 para a Saúde?

A aplicação do Convênio ICMS 162/94 tem um impacto significativo na saúde, pois:

  • Reduz os custos dos medicamentos, permitindo que mais pacientes tenham acesso ao tratamento adequado.
  • Aumenta a eficiência do orçamento nos hospitais, direcionando mais recursos para infraestrutura, equipamentos e outras necessidades hospitalares.
  • Facilita a aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, garantindo que os tratamentos estejam disponíveis quando e onde forem necessários.

Além disso, essa medida contribui para a previsibilidade financeira dos hospitais e unidades de saúde, evitando oscilações nos preços dos medicamentos devido à carga tributária.

Conclusão

O Convênio ICMS 162/94 representa um importante avanço na política tributária voltada para a saúde pública, permitindo que estados e o Distrito Federal desonerem o ICMS na aquisição de medicamentos para o tratamento do câncer.

Essa medida garante maior eficiência no uso dos recursos públicos e melhora o acesso aos tratamentos essenciais.

Sobretudo, estar atualizado sobre essa legislação e aplicá-la corretamente é essencial para maximizar seus benefícios, garantindo que os medicamentos cheguem a quem realmente precisa, sem entraves tributários desnecessários.

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