O tratamento do câncer exige medicamentos de alto custo, e a carga tributária pode ser um obstáculo significativo para a sua aquisição.
Com o objetivo de aliviar esse peso financeiro, foi instituído o Convênio ICMS 132/21,que altera o Convênio 162/94, que permite aos estados conceder a desoneração do ICMS sobre medicamentos voltados ao tratamento oncológico. No entanto, essa medida não se aplica ao Distrito Federal, Goiás e Roraima.
O Que é o Convênio ICMS 132/21?
O Convênio ICMS 132/21 foi criado na data 03 de setembro de 2021, com o objetivo de reduzir a carga tributária incidente sobre medicamentos utilizados no tratamento do câncer.
Ele autoriza os Estados a conceder a desoneração do ICMS sobre essas operações, tornando os tratamentos mais acessíveis e otimizando os investimentos na saúde.
Entretanto, é importante destacar que essa medida não se trata de uma isenção, mas sim de uma desoneração. A desoneração é o valor do imposto de ICMS sobre a venda convertida em desconto.
Quais Medicamentos São Abrangidos pelo Convênio 132/21?
Os medicamentos contemplados pela desoneração são aqueles voltados exclusivamente ao tratamento do câncer.
A lista oficial desses fármacos pode ser consultada junto à legislação vigente e às normas estaduais que aderiram ao convênio.
Acesse a legislação completa e mantenha-se atualizado para garantir conformidade e otimização tributária.
Como Funciona a Aplicação da Desoneração do Convênio 132/21?
Para garantir que a desoneração do ICMS seja concedida corretamente, algumas regras devem ser seguidas:
- Apenas medicamentos específicos para tratamento oncológico podem usufruir do benefício.
- O fornecedor deve estar regularizado e atender às exigências fiscais.
- O benefício só é válido nos estados que aderiram ao convênio. Portanto, não é válido no Distrito Federal, Goiás e Roraima.
Cada estado pode estabelecer critérios próprios para operacionalizar a desoneração, exigindo documentação fiscal específica e a observância de normas tributárias locais.
Exemplo de venda:
Indústria: SP
Distribuidor: SP
ICMS: 18%
- Preço Fábrica: R$ 100,00
- ICMS: 18%
- Valor do ICMS: R$ 18,00 ( A * B )
- Valor da Desoneração: R$ 18,00 ( C )
- Preço de Compra: R$ 82,00 ( A – D )
Qual a Importância do Convênio para a Saúde?
A aplicação do Convênio ICMS 132/21 tem um impacto significativo na saúde, pois:
- Reduz os custos dos medicamentos, permitindo que mais pacientes tenham acesso ao tratamento adequado.
- Aumenta a eficiência do orçamento de Hospitais, direcionando mais recursos para infraestrutura, equipamentos e outras necessidades hospitalares.
- Facilita a aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, garantindo que os tratamentos estejam disponíveis quando e onde forem necessários.
Além disso, essa medida contribui para a previsibilidade financeira dos hospitais e unidades de saúde, evitando oscilações nos preços dos medicamentos devido à carga tributária.
Conclusão
O Convênio ICMS 132/21 representa um importante avanço na política tributária voltada para a saúde pública, permitindo que estados desonerem o ICMS na aquisição de medicamentos para o tratamento do câncer.
Essa medida garante maior eficiência no uso dos recursos públicos e melhora o acesso aos tratamentos essenciais.
Por isso, estar atualizado sobre essa legislação e aplicá-la corretamente é essencial para maximizar seus benefícios, garantindo que os medicamentos cheguem a quem realmente precisa, sem entraves tributários desnecessários.
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