Em um movimento significativo para o cenário tributário da Bahia, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) promulgou uma nova lei que prevê o aumento da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Caminho para o Aumento

A alíquota, que estava em 19%, foi elevada em 1,5 ponto percentual, chegando a 20,5% em 2024.

Passado Recente

É relevante mencionar que em dezembro de 2022, o antigo governador da Bahia, Rui Costa (PT), que atualmente ocupa o cargo de ministro da Casa Civil, já havia elevado a alíquota padrão de 18% para 19%, com essa nova alíquota entrando em vigor em março de 2023.

Um Salto Considerável

Isso significa que, de dezembro de 2022 até janeiro de 2024, a alíquota de ICMS da Bahia subiu de 18,00% para 20,50%.

Analisando o Impacto

Para muitos, alterações como essa podem parecer pequenas à primeira vista, mas é essencial analisar o verdadeiro impacto dessas mudanças tributárias.

Exemplo Prático

Vamos ilustrar esse impacto por meio de um exemplo prático.

Calculando o Impacto

Considere uma loja de varejo com um custo de R$ 100,00 e uma meta de margem de lucro de 30% sobre a venda. Nesse cenário, a loja precisa calcular o ICMS sobre a venda para garantir sua lucratividade.

Visualizando os Números

Abaixo, apresentamos a precificação e o valor de arrecadação do governo com o ICMS de 19,00%.

imagem exemplo 1 simtax

O Aumento para 20,5%

Agora, vejamos o que acontece quando o ICMS aumenta para 20,5%. Observe que o aumento do ICMS resulta em um preço de venda mais elevado, e o governo aplicará uma alíquota maior sobre esse novo preço, o que amplia o impacto.

imagem exemplo 2 simtax

O Impacto Real

Para aqueles que têm dúvidas sobre a fórmula de formação de preço de venda, a fórmula está disponível na imagem abaixo.

imagem exemplo 3 simtax

Analisando os Resultados

Agora, vamos examinar os impactos dessa mudança. O que inicialmente parecia ser um aumento de apenas 1,50% representa, na verdade, um aumento de 11,16% na arrecadação para o governo da Bahia. Isso, por sua vez, diminui o lucro do varejo e resulta em um aumento de preço para o consumidor final.

imagem exemplo 4 simtax

Impacto em Toda a Cadeia

É importante ressaltar que sempre que ocorre um aumento tributário em qualquer etapa da cadeia, esse aumento invariavelmente acaba afetando o consumidor final.

Setores Afetados

Além disso, é importante observar que o setor de medicamentos também é diretamente afetado pelo ICMS, já que o preço dos medicamentos é regulado e sofre influência direta dessa mudança na alíquota. Portanto, o aumento do ICMS afeta todos os medicamentos no estado da Bahia, resultando em ajustes imediatos nos preços ao consumidor final.

Detalhes da Lei

Esta lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, com exceção das operações relacionadas à energia elétrica e serviços de comunicação e telecomunicações, cujos efeitos serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2024.

Origem da Proposta

A proposta de aumento foi apresentada através do PL 25.091, de autoria do deputado Rosemberg Pinto (PT).

Ampla Abrangência

O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação do estado e abrange diversos setores, incluindo alimentos, bebidas, combustíveis, medicamentos, roupas, eletrônicos, importação de mercadorias, serviços de saúde, educação e serviços de transporte. Essas mudanças foram oficializadas pela Lei 14.629 de 8 de novembro de 2023 e estão em vigor desde o dia 7 de fevereiro de 2024.

Publicação da Lei

A Lei 14.629 de 8-11-2023, publicada no DO-BA de 9-11-2023, modifica a Lei 7.014 de 4-12-96 que instituiu o ICMS. Dentre as alterações destacamos a majoração da alíquota geral do ICMS de 19% para 20,5%, produzindo efeitos a partir de 7-2-2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° O inciso I do caput do art. 15 da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte modificação:

Art. 15 – I – 20,5% (vinte e meio por cento)

Art. 2° O inciso I do caput do art. 15 da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 15 – I –

  1. g) nas operações com energia elétrica, inclusive na entrada oriunda de outra unidade da federação;
    h) nas prestações de serviços de comunicação e telecomunicações de qualquer natureza;

Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996:

I – a alínea “i” do inciso II do caput do art. 16;

II – o inciso V do caput do art. 16.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – 90 (noventa) dias após a data da publicação para o art. 1°, exceto em relação às operações com energia elétrica e prestações serviços de comunicação e telecomunicação, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1° de janeiro de 2024;

II – a partir de 1° de janeiro de 2024, para os arts. 2° e 3°.

Comparação com Outros Estados

Para saber mais sobre os aumentos tributários programados para 2024 em outros estados, clique no link a seguir para ler o artigo completo.

Tabela Completa de ICMS da Bahia - BA

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