Em um movimento significativo para o cenário tributário da Bahia, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) promulgou uma nova lei que prevê o aumento da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Caminho para o Aumento
A alíquota, que estava em 19%, foi elevada em 1,5 ponto percentual, chegando a 20,5% em 2024.
Passado Recente
É relevante mencionar que em dezembro de 2022, o antigo governador da Bahia, Rui Costa (PT), que atualmente ocupa o cargo de ministro da Casa Civil, já havia elevado a alíquota padrão de 18% para 19%, com essa nova alíquota entrando em vigor em março de 2023.
Um Salto Considerável
Isso significa que, de dezembro de 2022 até janeiro de 2024, a alíquota de ICMS da Bahia subiu de 18,00% para 20,50%.
Analisando o Impacto
Para muitos, alterações como essa podem parecer pequenas à primeira vista, mas é essencial analisar o verdadeiro impacto dessas mudanças tributárias.
Exemplo Prático
Vamos ilustrar esse impacto por meio de um exemplo prático.
Calculando o Impacto
Considere uma loja de varejo com um custo de R$ 100,00 e uma meta de margem de lucro de 30% sobre a venda. Nesse cenário, a loja precisa calcular o ICMS sobre a venda para garantir sua lucratividade.
Visualizando os Números
Abaixo, apresentamos a precificação e o valor de arrecadação do governo com o ICMS de 19,00%.
O Aumento para 20,5%
Agora, vejamos o que acontece quando o ICMS aumenta para 20,5%. Observe que o aumento do ICMS resulta em um preço de venda mais elevado, e o governo aplicará uma alíquota maior sobre esse novo preço, o que amplia o impacto.
O Impacto Real
Para aqueles que têm dúvidas sobre a fórmula de formação de preço de venda, a fórmula está disponível na imagem abaixo.
Analisando os Resultados
Agora, vamos examinar os impactos dessa mudança. O que inicialmente parecia ser um aumento de apenas 1,50% representa, na verdade, um aumento de 11,16% na arrecadação para o governo da Bahia. Isso, por sua vez, diminui o lucro do varejo e resulta em um aumento de preço para o consumidor final.
Impacto em Toda a Cadeia
É importante ressaltar que sempre que ocorre um aumento tributário em qualquer etapa da cadeia, esse aumento invariavelmente acaba afetando o consumidor final.
Setores Afetados
Além disso, é importante observar que o setor de medicamentos também é diretamente afetado pelo ICMS, já que o preço dos medicamentos é regulado e sofre influência direta dessa mudança na alíquota. Portanto, o aumento do ICMS afeta todos os medicamentos no estado da Bahia, resultando em ajustes imediatos nos preços ao consumidor final.
Conheça a Academia Medic Pricing
Detalhes da Lei
Esta lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, com exceção das operações relacionadas à energia elétrica e serviços de comunicação e telecomunicações, cujos efeitos serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Origem da Proposta
A proposta de aumento foi apresentada através do PL 25.091, de autoria do deputado Rosemberg Pinto (PT).
Ampla Abrangência
O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação do estado e abrange diversos setores, incluindo alimentos, bebidas, combustíveis, medicamentos, roupas, eletrônicos, importação de mercadorias, serviços de saúde, educação e serviços de transporte. Essas mudanças foram oficializadas pela Lei 14.629 de 8 de novembro de 2023 e estão em vigor desde o dia 7 de fevereiro de 2024.
Publicação da Lei
A Lei 14.629 de 8-11-2023, publicada no DO-BA de 9-11-2023, modifica a Lei 7.014 de 4-12-96 que instituiu o ICMS. Dentre as alterações destacamos a majoração da alíquota geral do ICMS de 19% para 20,5%, produzindo efeitos a partir de 7-2-2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 15 da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 15 – I – 20,5% (vinte e meio por cento)
Art. 2° O inciso I do caput do art. 15 da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 15 – I –
- g) nas operações com energia elétrica, inclusive na entrada oriunda de outra unidade da federação;
h) nas prestações de serviços de comunicação e telecomunicações de qualquer natureza;
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996:
I – a alínea “i” do inciso II do caput do art. 16;
II – o inciso V do caput do art. 16.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – 90 (noventa) dias após a data da publicação para o art. 1°, exceto em relação às operações com energia elétrica e prestações serviços de comunicação e telecomunicação, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1° de janeiro de 2024;
II – a partir de 1° de janeiro de 2024, para os arts. 2° e 3°.
Comparação com Outros Estados
Para saber mais sobre os aumentos tributários programados para 2024 em outros estados, clique no link a seguir para ler o artigo completo.
► E-mail: [email protected]
► (11) 91577-9413
►(11)97543-4715
Grupo WhatsApp: Mantenha-se informado sobre todas as atualizações e mudanças tributárias