Regime de compras governamentais na Reforma Tributária: como funciona a transição do Art. 372 da Lei Complementar nº 214/2025

O regime de compras governamentais é um dos temas mais sensíveis da Reforma Tributária. Ele define como o IBS e a CBS pagos nas vendas para o governo serão distribuídos entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O Art. 372 da Lei Complementar nº 214/2025 descreve a transição desse modelo, passo a passo.

A ideia central é simples. No fim do processo, todo o IBS e toda a CBS incidentes nas compras públicas ficarão com o ente que realiza a contratação. Até chegar lá, porém, existe um cronograma que vai de 2026 a 2033, com fases distintas para o IBS e para a CBS.

1. O que é o regime de destinação integral nas compras públicas?

O ponto de partida do regime de compras governamentais é o chamado regime de destinação integral. Ele está disciplinado no Art. 473 da Lei Complementar nº 214/2025.

Em termos práticos, a lógica é a seguinte:

  • se a União compra um bem ou serviço, todo o IBS e toda a CBS ficam com a União;
  • se um Estado é o comprador, todo o IBS estadual e municipal, além da CBS, ficam com esse Estado;
  • se um Município contrata, toda a arrecadação de IBS e CBS da operação fica com o Município.

Esse desenho busca:

  • simplificar a tributação das compras públicas;
  • facilitar compensações e registros contábeis;
  • dar previsibilidade aos fluxos de pagamento;
  • reforçar a neutralidade federativa nas licitações.

O regime de compras governamentais aproxima o destino do tributo do ente que efetivamente realiza o gasto público.

2. Em quais períodos o regime de destinação integral ainda não se aplica?

O Art. 372 começa indicando em que momentos o novo modelo não vale. Isso é importante para evitar interpretações antecipadas e para organizar o cronograma da transição.

2.1. Ano de 2026: nenhuma mudança nas compras governamentais

Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, o regime especial não se aplica nem ao IBS nem à CBS. Nesse período, o Brasil continua utilizando:

  • ICMS;
  • ISS;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • e os regimes atuais de tributação das compras públicas.

Do ponto de vista das empresas, 2026 ainda segue o modelo conhecido.

2.2. Anos de 2027 e 2028: início do IBS, sem mudança na CBS

O Art. 372 também esclarece que, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o regime de destinação integral não se aplica à CBS. Isso significa que:

  • o IBS já entra em cena nas compras governamentais a partir de 2027;
  • a CBS permanece em transição e não participa ainda desse regime especial.

O regime de compras governamentais começa, portanto, pelo IBS. A CBS entra posteriormente, em um ritmo próprio.

3. A partir de quando o IBS entra no regime de compras governamentais?

O inciso que trata do IBS é direto. Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, o IBS incidente nas operações com a Administração Pública passa a ter destinação integral ao ente comprador.

Em outras palavras:

  • desde 2027, a parcela de IBS sobre vendas ao governo vai integralmente para o ente que contrata;
  • o fornecedor continua apurando o imposto, mas o destino do valor arrecadado muda.

Esse marco inaugura o regime de compras governamentais para o IBS. Ele já passa a operar com a lógica de que o tributo acompanha o gasto público.

4. A partir de quando a CBS passa a ter destinação integral?

Para a CBS, o cronograma é mais longo. O Art. 372 estabelece que a destinação integral da CBS nas compras públicas só se torna plena em 1º de janeiro de 2033.

Até lá, a lei cria uma fase intermediária, prevista no parágrafo único. Entre 2029 e 2032, uma parte da CBS já é destinada ao ente comprador, ampliando-se de forma gradual, ano a ano.

5. Como funciona a transição da CBS entre 2029 e 2032?

O parágrafo único do Art. 372 detalha o coração da transição da CBS dentro do regime de compras governamentais. A aplicação é feita em percentuais crescentes sobre a CBS incidente nas aquisições de bens e serviços pela Administração Pública.

A lógica pode ser resumida assim:

  • 2029: 10% da CBS passa a ser destinada ao ente comprador;
  • 2030: 20% da CBS é destinada ao ente comprador;
  • 2031: 30% da CBS é destinada ao ente comprador;
  • 2032: 40% da CBS é destinada ao ente comprador;
  • 2033 em diante: 100% da CBS segue a regra de destinação integral.

Essa escadinha evita mudanças bruscas de arrecadação. Ao mesmo tempo, prepara o sistema para o regime pleno a partir de 2033.

6. Por que a transição do regime de compras governamentais foi desenhada em etapas?

O desenho gradual do regime de compras governamentais tem uma lógica clara. Ele busca equilibrar impactos fiscais, orçamentários e operacionais.

Entre os principais objetivos, podemos destacar:

  • evitar explosão de custos para Estados e Municípios logo no início;
  • permitir que entes públicos ajustem orçamentos, contratos e sistemas ao novo modelo;
  • dar tempo para adaptar portais de compras, editais e regras de licitação;
  • preservar a neutralidade federativa durante a transição da carga tributária.

O Art. 473 traz uma inovação importante ao determinar que o tributo acompanhe o ente comprador. Como isso altera fluxos de arrecadação e compensação, a lei modulou a mudança de 2026 a 2033, reduzindo riscos de ruptura.

7. Qual o impacto do regime de compras governamentais para empresas que vendem ao governo?

Para empresas que atuam com vendas públicas, o regime de compras governamentais traz impactos concretos. Alguns pontos merecem atenção especial.

Entre eles:

  • mudança no destino do IBS e da CBS, embora o recolhimento continue sendo feito pela empresa;
  • diferenças crescentes entre preços ao governo e preços ao setor privado;
  • necessidade de rever planilhas de custos e margens em contratos de longo prazo;
  • atenção redobrada a editais que considerem regras de transição por ano.

Os reflexos são ainda mais relevantes em setores com forte participação do poder público, como:

  • medicamentos de alto custo;
  • produtos oncológicos e vacinas;
  • insumos hospitalares e hemoderivados;
  • dispositivos médicos;
  • serviços laboratoriais e hospitalares.

Ferramentas de precificação como Medic Pricing, Hospitalar Pricing, Power Pricing e Clínic Pricing precisam incorporar o cronograma do regime de compras governamentais. Isso reduz o risco de propostas desajustadas e melhora a qualidade das simulações.

8. Resumo didático do Art. 372: a história da transição nas compras governamentais

Em linguagem simples, podemos contar o Art. 372 assim.

O novo sistema determina que todo o IBS e a CBS pagos em compras públicas devem ser destinados ao ente que realiza a contratação. Em 2026, nada muda em relação ao modelo atual. Em 2027, o IBS já passa a ter destinação integral para o ente comprador.

A CBS tem um caminho mais longo. De 2029 a 2032, cresce a fração da CBS destinada ao ente público, até que, em 2033, o percentual chega a 100%. A transição, portanto, é escalonada.

Esse desenho evita choques orçamentários. Também amplia a previsibilidade para quem vende ao governo e para quem administra o gasto público.

9. Como se preparar para o novo regime de compras governamentais na prática?

Para empresas que atuam no mercado farma e em outros setores intensivos em compras públicas, entender o regime de compras governamentais não é opcional. Ele será determinante na formação de preços, na estratégia comercial e no planejamento tributário durante toda a transição.

Algumas ações práticas incluem:

  • mapear a participação das vendas públicas no faturamento atual;
  • revisar contratos de longo prazo à luz do cronograma de IBS e CBS;
  • ajustar ferramentas internas de cálculo para refletir o destino dos tributos em cada ano;
  • acompanhar conteúdos técnicos sobre IBS, CBS e Reforma Tributária voltados ao setor farmacêutico.

Você pode aprofundar esse tema com materiais como a Reforma Tributária no setor farmacêutico e conteúdos específicos sobre IBS e CBS em operações com medicamentos e serviços de saúde, além de cursos dedicados à transição tributária.

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