Transição do IBS: entenda as alíquotas progressivas até 2035
A transição do ICMS e do ISS para o IBS não será abrupta. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um período de adaptação com alíquotas progressivas, permitindo que Estados e Municípios ajustem seus sistemas, reduzam benefícios, reorganizem suas receitas e migrem gradualmente para o novo modelo de tributação.
Art. 342 — Como será a transição do IBS?
O art. 342 apresenta a estrutura geral da transição, indicando os dispositivos que tratam da migração entre ICMS/ISS e IBS.
Redução do ICMS entre 2029 e 2032
Estados deverão reduzir suas alíquotas e benefícios fiscais, preparando a consolidação do IBS.
Redução do ISS entre 2029 e 2032
Municípios seguirão processo semelhante, ajustando alíquotas e regimes especiais.
Fixação das alíquotas de referência de 2029 a 2033
Nesse período, ICMS e ISS diminuem e o IBS cresce progressivamente.
Fixação das alíquotas de referência em 2034 e 2035
O IBS estará consolidado, substituindo quase totalmente os tributos atuais.
Art. 343 — IBS em 2026: alíquota estadual de 0,1%
O ano de 2026 marca o início da cobrança prática do IBS, mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1%. Essa alíquota é simbólica e serve como etapa de teste para calibrar sistemas e processos.
Art. 344 — IBS em 2027 e 2028: 0,05% para Estado e 0,05% para Município
De 2027 a 2028, o IBS permanece em 0,1%, mas dividido igualmente entre Estado e Município (0,05% cada).
Parágrafo único
Operações com alíquota reduzida: reduções proporcionais devem ser aplicadas às alíquotas de 0,05%.
Regimes específicos: as alíquotas aplicam-se normalmente, com exceção dos combustíveis.
Resumo geral da transição do IBS
| Ano | Alíquota IBS | Observações |
|---|---|---|
| 2026 | 0,1% estadual | Fase de testes |
| 2027–2028 | 0,05% Estado + 0,05% Município | Governança compartilhada |
| 2029–2032 | Transição ICMS/ISS + IBS referência | Regime híbrido |
| 2033 | IBS referência consolidado | Quase substitutivo |
Conclusão
A transição do IBS exige ajustes significativos de sistemas, revisões de benefícios, recalibração de preços e atualizações de processos contábeis e fiscais. Para empresas do setor farmacêutico e hospitalar, compreender cada fase é essencial para realizar parametrizações corretas e evitar distorções nas apurações.
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