Redução 60% alimentos IBS CBS: entenda o Art. 135 e o Anexo VII

A redução 60% alimentos IBS CBS foi instituída pelo artigo 135 da Lei Complementar nº 214/2025. O benefício aplica-se exclusivamente aos alimentos listados no Anexo VII, identificados por suas classificações fiscais na NCM. A medida reduz a tributação sobre alimentos amplamente consumidos pela população.

1. O que diz o Art. 135 sobre a redução 60% alimentos IBS CBS

Ficam reduzidas em 60% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII.

A norma limita o benefício aos itens listados e mantém tributação integral para produtos não classificados no Anexo VII.

2. Diferença entre alimentos com alíquota zero e alimentos com redução de 60%

GrupoRegraAbrangência
Cesta Básica NacionalIBS/CBS zeroItens essenciais
Anexo VIIRedução de 60%Itens importantes, mas não essenciais

3. Observações importantes sobre o uso do Anexo VII

Empresas devem observar criteriosamente a NCM. Produtos do Anexo I e Anexo XV já têm alíquota zero e não entram na redução 60% alimentos IBS CBS.

4. Anexo VII organizado por categorias

4.1 Proteínas marinhas (crustáceos e moluscos)

Item Descrição NCM/SH
1 Crustáceos (exceto lagosta e lagostim) e moluscos conforme subposições indicadas 0306.1, 0306.3 (exceto 0306.11, 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10), 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00, 0307.92.00

4.2 Lácteos processados

Item Descrição NCM/SH
2 Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos 0403.20.00, 0403.90.00, 2202.99.00

4.3 Produtos naturais

Item Descrição NCM/SH
3 Mel natural 0409.00.00

4.4 Farinhas, grumos e sêmolas

Item Descrição NCM/SH
4 Farinhas das posições 1101.00, 1102, 1105, 1106 e 1208 (exceto Anexo I) Diversas
5 Grumos e sêmolas de cereais 1103.11.00, 1103.19.00
6 Grãos de cereais 1104.1, 1104.2
7 Amido de milho 1108.12.00

4.5 Óleos vegetais

Item Descrição NCM/SH
8 Óleos vegetais (soja, milho, canola, girassol, algodão etc.) 1507.90; posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15

4.6 Massas alimentícias

Item Descrição NCM/SH
9 Massas alimentícias 1902.20.00, 1902.30.00

4.7 Sucos e polpas naturais

Item Descrição NCM/SH
10 Sucos naturais sem açúcar ou conservantes 2009
11 Polpas de frutas ou hortícolas sem açúcar e sem conservantes 2008

4.8 Pães e derivados

Item Descrição NCM/SH
12 Pão de forma 1905.90.10
13 Extrato de tomate 2002.90.00

4.9 Frutas, hortaliças e vegetais

Item Descrição NCM/SH
14 Frutas e hortícolas sem açúcar (exceto casca rija não regional e itens dos Anexos I e XV) Capítulos 7 e 8 (exceto 07.11, 08.12, 0814.00.00)

4.10 Cereais e oleaginosas

Item Descrição NCM/SH
15 Cereais (capítulo 10) e sementes/frutos oleaginosos (capítulo 12), exceto os do Anexo I Capítulos 10 e 12

4.11 Hortaliças preparadas

Item Descrição NCM/SH
16 Produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos sem aditivos 2004, 2005, 2002.10.00

4.12 Frutas de casca rija, amendoins e sementes

Item Descrição NCM/SH
17 Frutas de casca rija regionais, amendoins e sementes torrados/cozidos sem adição 2008.1

5. Conclusão

O Anexo VII do artigo 135 representa um marco para a redução 60% alimentos IBS CBS. O benefício amplia acessibilidade alimentar, reduz custos e melhora previsibilidade para indústria, varejo e consumidores.

O uso correto da NCM é essencial para a aplicação adequada da redução, garantindo conformidade e segurança jurídica.

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