A Reforma Tributária trouxe uma série de mudanças significativas na tributação do consumo no Brasil. Uma delas é a criação do Imposto Seletivo (IS), um novo tributo federal que tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O que é o IS?

O Imposto Seletivo é um tributo federal de caráter extrafiscal, ou seja, mais do que arrecadar, sua finalidade principal é regular o consumo. Ele será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais, como bebidas alcoólicas, cigarros e outros itens específicos que venham a ser definidos em lei.

O que ele substituirá?

O IS substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apenas nas hipóteses em que o IPI tiver função regulatória. Na prática, o IS será um imposto independente, com incidência própria e finalidades específicas, coexistindo com a CBS e o IBS na nova estrutura tributária.

Como será feita a cobrança?

O IS será de competência da União e sua cobrança será realizada de forma destacada, ou seja, “por fora” na nota fiscal. A regulamentação do tributo será feita por lei ordinária, que definirá os produtos e serviços sujeitos ao imposto, bem como suas alíquotas e condições de apuração.

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Qual será a alíquota?

A alíquota do IS ainda não está definida, pois dependerá de lei posterior. A expectativa é que a alíquota seja variável de acordo com o tipo de produto, sendo mais alta para itens com maior impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente.

Conclusão

O Imposto Seletivo (IS) representa uma inovação importante no sistema tributário brasileiro. Com foco em responsabilidade social e ambiental, ele reforça o caráter regulador da tributação.

Empresas que atuam com produtos potencialmente sujeitos ao IS devem acompanhar de perto a regulamentação e se preparar para adequações fiscais. A Reforma Tributária não apenas transforma a forma de arrecadação, mas também redefine o papel dos tributos na sociedade.

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