Tabela de Alíquotas ICMS SE

No estado de Sergipe, a alíquota padrão de ICMS é de 20,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.

É essencial que você conheça a tabela de ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS em SE variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Introdução ao ICMS Sergipe

Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.

No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS em Sergipe, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.

O ICMS em Sergipe

A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No estado de Sergipe, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.

É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual de Sergipe.

Importância do ICMS SE na economia do estado

É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.

Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.

Tabela ICMS 2024 - Sergipe

Atenção: Se não houver uma alíquota específica definida, será aplicada uma regra geral com uma alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 40, inciso I, do RICMS/SE. A esta alíquota, é somado um ponto percentual, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - totalizando, portanto, uma carga tributária de 20%, nos termos do artigo 2º-A da Lei nº 4.731/2002.

É importante lembrar que a legislação pode se referir ao código NCM do produto ou apenas à descrição. Portanto, ao realizar uma busca, é fundamental prestar muita atenção para garantir a correta aplicação da alíquota.

DescriçãoNCMCarga Tributária EfetivaAlíquotaFECP
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica-20%19%1%
Prestações de serviço de transporte aéreo-13%12%1%
Energia elétrica para consumo residencial - consumo até 50Kwh--
Energia elétrica para consumo residencial - consumo acima de 50Kwh-19%19%-
Energia elétrica para consumo comercial-19%19%-
Energia elétrica para consumo industrial (utilização como insumo)-18%18%-
Energia elétrica para consumo industrial (outros consumos)-19%19%-
Energia elétrica para consumo rural - consumo até 1.000 Kwh--
Energia elétrica para consumo rural - consumo para irrigação--
Energia elétrica para consumo rural - consumo acima de 1.000 Kwh-19%19%-
Energia elétrica destinada a poderes públicos-19%19%-
Energia elétrica destinada a iluminação pública--
Energia elétrica destinada a serviço de abastecimento de água--
Gasolina automotiva-19%19%-
Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes-19%19%-
Prestações de serviços de comunicação: telefonia rural-12%12%-
Prestações de serviços de comunicação: demais comunicações-19%19%-
Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados-30%28%2%
Bebidas alcoólicas em geral220427%25%2%
Ultraleves e suas peças e partes: planadores e asas voadoras (asas-delta)8801.10.0030%28%2%
Ultraleves e suas peças e partes: balões dirigíveis8801.90.0030%28%2%
Ultraleves e suas peças e partes: partes e peças de planadores, asas voadoras (asas-delta) e balões dirigíveis-30%28%2%
Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos infláveis8903.10.0030%28%2%
Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a remo e canoas8903.99.0030%28%2%
Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a vela, mesmo com motor auxiliar8903.91.0030%28%2%
Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a motor8903.92.0030%28%2%
Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a motor8903.99.0030%28%2%
Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: iates8903.930%28%2%
Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: esquis aquáticos ou Jet - esquis9506.29.0030%28%2%
Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: pranchas de surfe9506.29.0027%25%2%
Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: pranchas a vela9506.21.0027%25%2%
Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais930130%28%2%
Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais930230%28%2%
Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais930330%28%2%
Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais930430%28%2%
Munições para armas930630%28%2%
Artefatos de joalharia e de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos711330%28%2%
Artefatos de joalharia e de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos711430%28%2%
Obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos711530%28%2%
Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas711630%28%2%
Bijuterias711730%28%2%
Perfumes (extratos)3303.00.1027%25%2%
Águas-de-colônia3303.00.2026%25%1%
Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, inclusive bronzeadores, preparações para manicuros e pedicuros (excetuados medicamentos)330426%25%1%
Preparações capilares330526%25%1%
Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, e outras preparações cosméticas, não especificadas nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes330726%25%1%
Jogos eletrônicos de vídeo9504.10.1027%25%2%
Partes e acessórios de jogos eletrônicos de vídeo9504.10.927%25%2%
Cartas para jogar9504.40.0027%25%2%
Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas9506.51.0027%25%2%
Bolas de tênis9506.61.0027%25%2%
Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) e suas partes961429%28%1%
Fogos de artifícios3604.10.0030%28%2%
Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): pólvoras propulsivas360130%28%2%
Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): explosivos preparados360230%28%2%
Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes, escorvas, espoletas, detonadores elétricos360330%28%2%
Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): bombas, petardo, busca-pé, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos3604.90.9030%28%2%
Alimentação e bebidas fornecidas em restaurantes e bares*-13%12%1%
Cesta básica: arroz branco, parboilizado ou Integral-12%12%-
Cesta básica: feijão-12%12%-
Cesta básica: leite "In natura", leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura-12%12%-
Cesta básica: café torrado e moído, exceto o solúvel, gourmet e em cápsula-12%12%-
Cesta básica: farinha e fubá de milho (pré cozido) e flocos de milho-12%12%-
Cesta básica: sal refinado comum-12%12%-
Cesta básica: óleo comestível de soja-12%12%-
Cesta básica: sabão em barra-12%12%-
Cesta básica: manteiga comum a granel e em garrafa-12%12%-
Cesta básica: queijo coalho-12%12%-
Cesta básica: requeijão do tipo "queijo-manteiga", exceto cremoso ou em bisnaga-12%12%-
Cesta básica: charque-12%12%-
Produto ou material de informática: mini ventiladores para montagem de microcomputadores8414.59.1013%12%1%
Produto ou material de informática: máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios844313%12%1%
Produto ou material de informática: caixas registradoras eletrônicas8470.5013%12%1%
Produto ou material de informática: máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições,inclusive computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tabiet)847113%12%1%
Produto ou material de informática: máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar8472.90.213%12%1%
Produto ou material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 84718473.3013%12%1%
Produto ou material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 84728473.4013%12%1%
Produto ou material de informática: partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 84728473.5013%12%1%
Produto ou material de informática: equipamento de alimentação ininterrupta de energia para microcomputadores - "nobreak"8504.40.4013%12%1%
Produto ou material de informática: roteadores digitais, em redes com ou sem fio8517.62.413%12%1%
Produto ou material de informática: aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio; distribuidores de conexões para rede (hubs); moduladores/demoduladores ("modems")8517.62.513%12%1%
Produto ou material de informática: outros aparelhos para comutação8517.62.313%12%1%
Produto ou material de informática: dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores - ncm8523.5113%12%1%
Produto ou material de informática: câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet ("web cams")8525.80.2913%12%1%
Produto ou material de informática: monitores com tubo de raios catódicos8528.413%12%1%
Produto ou material de informática: outros monitores8528.513%12%1%
Gasolina de aviação-19%19%-
Dinamite e explosivos para emprego na extração mineral ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes-21%19%2%
Cesta básica: leite em pó (exceto o leite em pó modificado)-12%12%-
Produtos eróticos-30%28%2%
Artigos e alimentos para animais de estimação (exceto medicamentos e vacinas)-21%19%2%
Joias e semijoias-30%28%2%
Isotônicos, energéticos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes-21%19%2%
Cesta básica: pescado, exceto enlatado ou cozido, seco ou salgado, crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, badejo, cavala, dourado, filhote, linguado, merluza, pirarucu, robalo, salmão, sirigado, surubim e rã-12%12%-
Produto ou material de informática: circuitos impressos8534.00.0013%12%1%
Produto ou material de informática: circuitos integrados e micro conjuntos, eletrônicos854213%12%1%
Produto ou material de informática: estabilizadores de corrente elétrica e "cooler" para utilização em microcomputadores9032.89.113%12%1%
Produto ou material de informática: tintas utilizadas como refil para cartuchos de imprimir em impressoras jato de tinta321513%12%1%
Produto ou material de informática: cartuchos de tinta para impressoras jato de tinta e fitas para impressoras matriciais9612.10.9013%12%1%
Produto ou material de informática: bobinas térmicas para uso nos aparelhos de fax e impressoras de automação comercial, inclusive as impressoras fiscais481113%12%1%
Produto ou material de informática: formulários contínuos: brancos, zebrados ou pré impressos, para uso em impressoras matriciais4820.4013%12%1%
Cervejas que contenham, no mínimo, 0,35% de suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição e desde que comercializadas em embalagem de vidro ou em lata-15%13%2%
Aviões, helicópteros e demais aeronaves, para uso não comercial-30%28%2%
Aparelhos de sauna elétricos, banheiras de hidromassagem e ofurôs-30%28%2%
Aves abatidas, provenientes de outros Estados, e produtos de sua matança, em estado natural, congelados, ou simplesmente temperados-19%19%1%
aviões, helicópteros e demais aeronaves, para uso não comercial-30%28%2%
aparelhos de sauna elétricos, banheiras de hidromassagem, e ofurôs-30%28%2%

Download da Tabela de Alíquotas ICMS Sergipe - SE [em Excel]

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Como calcular o ICMS de Sergipe?

O cálculo do ICMS em Sergipe consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS SE, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.

É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.

Além disso, no estado de Sergipe, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.

Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS de Sergipe

O ICMS SE permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.

As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos.

No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS SE, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.

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