Tabela de Alíquotas ICMS AP
No estado do Amapá, a alíquota padrão de ICMS é de 18,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.
É essencial que você conheça a tabela do ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no AP variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Confira os tópicos que serão abordados:
Introdução ao ICMS Amapá
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Amapá, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.O ICMS no Amapá
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado do Amapá, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Amapá.
Importância do ICMS AP na economia do estado
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2024 - Amapá
Importante: Caso não esteja prevista uma taxa específica, será aplicada a taxa geral de 18%. Essa informação está no artigo 25, inciso III, alínea "i", do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado do Amapá (RICMS/AP).
É importante observar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas sua descrição. Portanto, é recomendável prestar muita atenção ao fazer a busca para encontrar a informação correta.
Além disso, no Estado do Amapá, não há previsão de um adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme autorizado pela Constituição Federal, mais especificamente pelo artigo 82, § 1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Descrição | NCM | Alíquota |
---|---|---|
Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica | - | 18% |
Armas e munições | 9301 | 29% |
Armas e munições | 9302 | 29% |
Armas e munições | 9303 | 29% |
Armas e munições | 9304 | 29% |
Armas e munições | 9305 | 29% |
Armas e munições | 9306 | 29% |
Armas e munições | 9307 | 29% |
Joias e outros produtos de joalherias | - | 29% |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas | 3301 | 29% |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas | 3302 | 29% |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas | 3303 | 29% |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas | 3304 | 29% |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas | 3305 | 29% |
Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas | 3307 | 29% |
Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM | 2207 | 29% |
Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM | 2208 | 29% |
Cerveja | 2203 | 29% |
Chope | 2203 | 29% |
Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM | 2204 | 29% |
Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM | 2205 | 29% |
Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM | 2206 | 29% |
Fumos e seus derivados | 2401 | 29% |
Fumos e seus derivados | 2402 | 29% |
Fumos e seus derivados | 2403 | 29% |
Fogos de artifício | 3601 | 29% |
Fogos de artifício | 3602 | 29% |
Fogos de artifício | 3603 | 29% |
Fogos de artifício | 3604 | 29% |
Peleterias | 4301 | 29% |
Peleterias | 4302 | 29% |
Peleterias | 4303 | 29% |
Peleterias | 4304 | 29% |
Artigos de antiquários | - | 29% |
Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial | - | 29% |
Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios | - | 29% |
Petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes | - | 18% |
Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza | - | 29% |
Refrigerantes | 2202 | 17% |
Bebidas energéticas | 2202.90 | 29% |
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) | 2106.90 | 29% |
Carne bovina congelada | 201 | 12% |
Carne bovina congelada | 202 | 12% |
Manteiga | 0405.10.00 | 12% |
Sabão em pó | 3401.20.90 | 12% |
Sabão em pó | 3402.20.00 | 12% |
Creme dental | 3306.10.00 | 12% |
Escova dental | 9603.21.00 | 12% |
Sabonete sólido | 3401.11 | 12% |
Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação | 3305.10.00 | 12% |
Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação | 3305.90.00 | 12% |
Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes líquidos | 3307.20.10 | 12% |
Papel higiênico | 4818.10.00 | 12% |
Fósforo | 3605.00.00 | 12% |
Palha de aço | 7323.10.00 | 12% |
Pães | 1905.90.90 | 12% |
Alho | 0703.20.90 | 12% |
Farinha de trigo | 1101.00.10 | 12% |
Bolo | 1905.90.90 | 12% |
Batata | 0701.90.00 | 12% |
Gás liquefeito de petróleo (GLP) até 13 kg | 2711.19.10 | 12% |
Gás de cozinha derivado de gás natural (GLP/GN) até 13 kg | 2711.11.00 | 12% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Jóias e outros produtos de joalherias | - | 25% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Fogos de artifício | - | 25% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Peleterias | - | 25% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Artigos de antiquário | - | 25% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Aviões de uso não comercial | - | 25% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios | - | 25% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Refrigerantes | 2202 | 17% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias | 3301 | 17% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias | 3302 | 17% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias | 3303 | 17% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias | 3304 | 17% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias | 3305 | 17% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias | 3307 | 17% |
Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Demais mercadorias e serviços não citados anteriormente | - | 12% |
Óleo diesel e lubrificantes | - | 17% |
Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) | - | - |
Biodiesel | - | - |
Óleo Diesel | - | - |
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | - | - |
Download da Tabela de Alíquotas ICMS Amapá – AP [em Excel]
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Como calcular o ICMS do Amapá?
O cálculo do ICMS no Amapá consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS AP, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado do Amapá, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Amapá
O ICMS AP permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS AP, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Quer saber mais sobre ICMS?
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