Tabela de Alíquotas ICMS AP
No estado do Amapá, a alíquota padrão de ICMS é de 18,00%. Confira abaixo a tabela completa e atualizada.
É essencial que você conheça a tabela do ICMS atualizada para estar em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, é importante compreender que as alíquotas do ICMS no AP variam de acordo com o tipo de mercadoria e também a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Essa diferenciação tem como objetivo adequar a tributação à realidade de cada segmento, garantindo um sistema justo para todos os envolvidos.
Confira os tópicos que serão abordados:
Introdução ao ICMS Amapá
O ICMS é um imposto estadual, incide sobre circulação de mercadorias e serviços em todas as etapas de uma transação comercial.
Além disso, é importante ressaltar que quando se trata de prestação de serviços, isso inclui transporte, energia elétrica e telecomunicações.
No entanto, neste guia completo, vamos nos concentrar nos produtos físicos, abordando as principais informações sobre o ICMS no Amapá, incluindo suas alíquotas, regras e uma tabela atualizada para consulta.O ICMS no Amapá
A incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ocorre em todo o território brasileiro, abrangendo a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
No estado do Amapá, sua regulação é feita por meio de uma legislação própria, sendo que o ICMS desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais, tais como saúde, educação e infraestrutura.
É importante compreender o impacto e a importância desse imposto no contexto estadual do Amapá.
Importância do ICMS AP na economia do estado
É crucial destacar que o ICMS repassa seu ônus ao longo da cadeia produtiva, desde as indústrias e distribuidores até chegar ao consumidor final por meio do preço dos produtos, uma vez que ele é um imposto indireto.
Dessa forma, cada vez que realizamos uma compra, estamos contribuindo para a arrecadação desse imposto, que tem como objetivo promover o desenvolvimento social por meio da destinação de recursos para a sociedade.
Tabela ICMS 2025 - Amapá
Importante: Caso não esteja prevista uma taxa específica, será aplicada a taxa geral de 18%. Essa informação está no artigo 25, inciso III, alínea "i", do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado do Amapá (RICMS/AP).
É importante observar que a legislação pode mencionar o código NCM do produto ou apenas sua descrição. Portanto, é recomendável prestar muita atenção ao fazer a busca para encontrar a informação correta.
Além disso, no Estado do Amapá, não há previsão de um adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme autorizado pela Constituição Federal, mais especificamente pelo artigo 82, § 1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Alíquota | NCM | EX | Descrição |
---|---|---|---|
29% | 9301 | - | Armas e munições |
29% | 9302 | - | Armas e munições |
29% | 9303 | - | Armas e munições |
29% | 9304 | - | Armas e munições |
29% | 9305 | - | Armas e munições |
29% | 9306 | - | Armas e munições |
29% | 9307 | - | Armas e munições |
29% | - | - | Joias e outros produtos de joalherias |
29% | 3301 | - | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29% | 3302 | - | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29% | 3303 | - | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29% | 3304 | - | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29% | 3305 | - | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29% | 3307 | - | Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
29% | 2207 | - | Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM |
29% | 2208 | - | Bebidas alcoólicas classificadas nesta posição da NCM |
29% | 2203 | - | Cerveja |
29% | 2203 | - | Chope |
29% | 2204 | - | Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM |
29% | 2205 | - | Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM |
29% | 2206 | - | Vinhos e outras bebidas classificadas nesta posição da NCM |
29% | 2401 | - | Fumos e seus derivados |
29% | 2402 | - | Fumos e seus derivados |
29% | 2403 | - | Fumos e seus derivados |
29% | 3601 | - | Fogos de artifício |
29% | 3602 | - | Fogos de artifício |
29% | 3603 | - | Fogos de artifício |
29% | 3604 | - | Fogos de artifício |
29% | 4301 | - | Peleterias |
29% | 4302 | - | Peleterias |
29% | 4303 | - | Peleterias |
29% | 4304 | - | Peleterias |
29% | - | - | Artigos de antiquários |
29% | - | - | Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial |
29% | - | - | Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios |
18% | - | - | Petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes |
29% | - | - | Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, emissão, recepção e transmissão |
17% | 2202 | - | Refrigerantes |
29% | 2202.90 | - | Bebidas energéticas |
29% | 2106.90 | - | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) |
12% | 0201 | - | Carne bovina congelada |
12% | 0202 | - | Carne bovina congelada |
12% | 0405.10.00 | - | Manteiga |
12% | 3401.20.90 | - | Sabão em pó |
12% | 3402.20.00 | - | Sabão em pó |
12% | 3306.10.00 | - | Creme dental |
12% | 9603.21.00 | - | Escova dental |
12% | 3401.11 | - | Sabonete sólido |
12% | 3305.10.00 | - | Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação |
12% | 3305.90.00 | - | Xampu e condicionador de cabelo, excluídos os kits e cremes de pentear ou massagem ainda que sob outra denominação |
12% | 3307.20.10 | - | Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes líquidos |
12% | 4818.10.00 | - | Papel higiênico |
12% | 3605.00.00 | - | Fósforo |
12% | 7323.10.00 | - | Palha de aço |
12% | 1905.90.90 | - | Pães |
12% | 0703.20.90 | - | Alho |
12% | 1101.00.10 | - | Farinha de trigo |
12% | 1905.90.90 | - | Bolo |
12% | 0701.90.00 | - | Batata |
12% | 2711.19.10 | - | Gás liquefeito de petróleo (GLP) até 13 kg |
12% | 2711.11.00 | - | Gás de cozinha derivado de gás natural (GLP/GN) até 13 kg |
25% | - | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Jóias e outros produtos de joalherias |
25% | - | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Fogos de artifício |
25% | - | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Peleterias |
25% | - | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Artigos de antiquário |
25% | - | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Aviões de uso não comercial |
25% | - | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Asas-delta e ultraleves, suas peças e acessórios |
17% | 2202 | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Refrigerantes |
17% | 3301 | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17% | 3302 | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17% | 3303 | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17% | 3304 | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17% | 3305 | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
17% | 3307 | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Perfumarias |
12% | - | - | Importação de bens e mercadorias que entrarem com os benefícios da área de livre comércio de Macapá e Santana: Demais mercadorias e serviços não citados anteriormente |
17% | - | - | Óleo diesel e lubrificantes |
1,2571 R$/Kg | - | - | Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) (R$/Kg) |
0,9456 R$/L | - | - | Biodiesel (R$/L) |
0,9456 R$/L | - | - | Óleo Diesel (R$/L) |
1,2571 R$/Kg | - | - | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (R$/Kg) |
Download da Tabela de Alíquotas ICMS Amapá – AP [em Excel]
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Como calcular o ICMS do Amapá?
O cálculo do ICMS no Amapá consiste na aplicação da alíquota sobre o valor da operação. Para realizar o cálculo ICMS AP, é necessário conhecer a alíquota correspondente à mercadoria em questão e aplicá-la sobre a base de cálculo.
É importante seguir as regras estabelecidas pela legislação para determinar a base de cálculo, a qual pode variar dependendo da situação.
Além disso, no estado do Amapá, também é realizado o cálculo da substituição tributária, que utiliza uma metodologia de cálculo mais avançada.
Isenções e Benefícios Fiscais no ICMS do Amapá
O ICMS AP permite a concessão de isenções e benefícios fiscais em determinadas situações.
As autoridades podem conceder essas isenções e benefícios com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de setores específicos da economia e ampliar o acesso a determinados tipos de produtos. No entanto, é importante ressaltar que a tabela ICMS AP, apresentada, serve apenas como referência, uma vez que as alíquotas podem variar de acordo com a operação.Quer saber mais sobre ICMS?
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