Minas Gerais Prorroga Vigência das Novas Regras de ST com PMPF para Medicamentos: Entenda o que Muda a partir de Agora
IMPORTANTE: Este conteúdo sofreu alterações relevantes após a publicação do Decreto nº 49.204/2026, em 31 de março de 2026. Esse novo decreto revogou dispositivos essenciais do Decreto nº 49.107/2025, especificamente os arts. 3º, 10 e o inciso I do art. 11, que tratavam das mudanças na substituição tributária de medicamentos em Minas Gerais.
Na prática, isso significa que parte das regras anteriormente divulgadas deixou de ter validade, exigindo uma revisão cuidadosa das interpretações e dos procedimentos fiscais adotados pelas empresas. Por isso, é fundamental que os contribuintes acompanhem a legislação atualizada e ajustem seus processos para evitar inconsistências fiscais e riscos de autuação.
Para consultar o decreto completo, acesse:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2026/d49204_2026.html
O Governo de Minas Gerais publicou, em 27 de novembro de 2025, o Decreto nº 49.136/2025, que prorroga a data de início das novas regras de Substituição Tributária (ST) aplicáveis aos medicamentos, especialmente aquelas relacionadas ao PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final).
A mudança é extremamente relevante para farmácias, distribuidoras, atacadistas e indústrias farmacêuticas, pois altera o momento em que entrariam em vigor as novas formas de cálculo da ST previstas no Decreto nº 49.107/2025.
1. O que muda com o novo decreto? — A PRORROGAÇÃO
O Decreto nº 49.136/2025 altera o Art. 11, inciso I do Decreto nº 49.107/2025, que originalmente previa:
• Vigência a partir de 1º de dezembro de 2025 para os arts. 3º e 10, ambos relacionados ao PMPF e às regras da Substituição Tributária.
Com a nova redação, a vigência foi alterada para:
➡️ 1º de abril de 2026
(em relação aos arts. 3º e 10 do Decreto nº 49.107/2025)
Isso significa que:
🟦 As novas regras de base de cálculo da ST com PMPF NÃO entrarão mais em vigor em dezembro de 2025.
🟦 Somente passarão a valer a partir de 1º de abril de 2026.
Essa prorrogação dá mais quatro meses para que o mercado farmacêutico se prepare.
2. O que exatamente foi prorrogado? — Apenas a data. Nada além disso.
É fundamental reforçar:
✔️ O Decreto nº 49.136/2025 não alterou nenhuma regra, texto, cálculo ou metodologia.
✔️ O conteúdo do Decreto nº 49.107/2025 permanece 100% intacto.
✔️ Somente a data de vigência foi modificada.
Portanto:
• Todas as obrigações previstas no Decreto nº 49.107/2025 continuam existindo.
• Nada foi revogado, abrandado ou flexibilizado.
• O impacto econômico previsto originalmente ainda ocorrerá, apenas a partir de abril de 2026.
3. Por que essa prorrogação é importante para farmácias, distribuidores, redes e indústrias?
A postergação da vigência traz alívio imediato para toda a cadeia farmacêutica em Minas Gerais, pois:
🟦 Evita mudanças urgentes nos sistemas e ERPs em plena virada de ano fiscal.
🟦 Dá mais previsibilidade e tempo para adaptar parâmetros tributários, cadastros e regras de cálculo.
🟦 Evita que as empresas incorram em erros tributários por ajustes feitos às pressas.
Para distribuidores e farmácias, isso significa:
• Menos risco operacional
• Menos urgência na adequação
• Menor custo imediato com ajustes de tecnologia
• Mais segurança para planejamento comercial
4. O ponto crítico: o método previsto no Decreto 49.107/2025 é altamente oneroso
Embora a prorrogação traga fôlego, é preciso encarar uma realidade incômoda:
⚠️ O modelo de cálculo estabelecido no Decreto nº 49.107/2025 é excessivamente oneroso para:
• Indústrias
• Distribuidores
• Redes de farmácia
• Farmácias independentes
O próprio mercado já reconhece que:
🟥 Muitos produtos se tornarão inviáveis comercialmente com a aplicação do novo PMPF.
🟥 A margem de distribuidores será comprimida de forma drástica.
🟥 Farmácias terão menos competitividade e mais custo de reposição.
Esse efeito em cascata é extremamente preocupante.
5. Risco estratégico: distribuidores de fora do Estado podem dominar o mercado mineiro
A mudança na ST de Minas Gerais, combinada com:
• a possível saída de São Paulo da Substituição Tributária, e
• a nova metodologia onerosa do PMPF mineiro,
cria o seguinte cenário:
🟧 Distribuidores paulistas, que já têm enorme escala e estarão livres de ST interna, poderão vender para Minas com mais competitividade.
🟧 Isso ameaça diretamente os distribuidores regionais mineiros.
🟥 Minas pode perder protagonismo comercial para SP.
Ou seja:
❗ A prorrogação não é apenas uma folga de prazos.
Ela é uma oportunidade para não deixarmos Minas Gerais perder competitividade no setor farmacêutico.
6. O que deve ser feito agora? — Um movimento coordenado do setor
Com a prorrogação até 1º de abril de 2026, o setor ganha tempo para:
🟦 Construir uma proposta alternativa técnica e economicamente viável
🟦 Demonstrar ao Governo que o modelo atual é inviável na prática
🟦 Envolver entidades representativas, indústrias, redes e distribuidores
🟦 Sugerir uma metodologia de PMPF mais equilibrada e compatível com a realidade do mercado
Esta é a oportunidade concreta para que:
• as farmácias,
• as redes,
• os distribuidores,
• e as indústrias,
tenham voz ativa e apresentem uma proposta de consenso ao Governo de Minas Gerais.
A ideia não é apenas pedir prorrogação, mas aprimorar o modelo para que seja sustentável.
7. Onde acessar os decretos?
Você pode consultar os textos completos no:
📄 Decreto nº 49.107/2025
📄 Decreto nº 49.136/2025
Disponíveis em:
• Diário Oficial de Minas Gerais (IOF/MG)
• Portal da Legislação Estadual – Assembleia Legislativa de MG
• Site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG
– Aguardando link do Decreto da Sefaz
Conclusão
A prorrogação trazida pelo Decreto nº 49.136/2025 é bem-vinda e necessária, pois permite que o mercado farmacêutico mineiro:
• tenha tempo de adaptação,
• evite mudanças abruptas,
• e trabalhe em conjunto para propor melhorias ao Governo.
Mas é igualmente importante reconhecer que:
🟥 O modelo previsto no Decreto nº 49.107/2025 é oneroso, complexo e pode trazer perda de competitividade para Minas Gerais.
Portanto, o momento é de organização e articulação do setor para apresentar alternativas viáveis, antes que as novas regras entrem em vigor em abril de 2026.
Compartilhe:
Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
► E-mail: [email protected]
► (11) 97543-4715


