Como ficam as novas tabelas do Simples Nacional para comércio com a chegada do IBS e CBS? Veja a explicação completa e todas as faixas até 2033

A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas para o Simples Nacional. Entre 2027 e 2033, as alíquotas e a partilha interna dos tributos serão alteradas ano a ano para incorporar, gradualmente, o IBS e a CBS no regime simplificado.

Este artigo explica como ler essas tabelas, o que muda na prática para farmácias e varejistas do Simples, como funciona a partilha entre IRPJ, CSLL, ICMS, CPP, CBS e IBS e apresenta todas as tabelas completas dos Anexos XVIII a XXII.

1. Antes de tudo: o que é a “partilha” dentro do Simples Nacional?

Quando uma farmácia optante pelo Simples paga uma única alíquota, por exemplo, 7,30%, essa alíquota é dividida internamente entre todos os tributos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/COFINS, que passa a ser CBS a partir de 2027
  • Previdência, na forma de CPP
  • ICMS
  • IBS, novo imposto estadual e municipal

A Reforma Tributária criou um cronograma de migração em que o ICMS vai diminuindo na partilha, porque será extinto em 2033, o IBS vai aumentando gradualmente, e a CBS substitui PIS e COFINS sem mudança brusca inicial.

Para as farmácias, isso significa que a alíquota total não muda no Simples, mas a composição interna muda, afetando créditos para quem compra dessas empresas e alterando a forma como o Simples será calculado por Estados e Municípios.

2. Como ler as novas tabelas do Simples? (explicação simples)

Cada tabela tem quatro elementos principais.

A) Faixa de Receita Bruta em doze meses.

Por exemplo:

  • até R$ 180.000,00: primeira faixa;
  • até R$ 360.000,00: segunda faixa;
  • e assim por diante.

B) Alíquota total.

É quanto a farmácia paga sobre o faturamento do mês dentro daquela faixa.

C) Valor a deduzir.

Serve para calcular o valor exato da alíquota efetiva.

A fórmula mantida é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota – parcela a deduzir) ÷ RBT12

D) Partilha dos tributos.

Aqui está a maior mudança. O IBS começa muito pequeno, com 0,17%, e vai crescendo até ocupar o espaço do ICMS, que desaparece em 2033.

3. O que muda na prática para farmácias e varejo?

Nos anos de 2027 e 2028 não há mudança significativa para cálculo. O IBS aparece apenas como um valor muito pequeno, de 0,17%. O ICMS continua praticamente igual. A CBS substitui PIS e COFINS, mas sem alterar a alíquota efetiva.

A partir de 2029 começa a transição real. O ICMS diminui, o IBS aumenta e a alíquota total não muda, mas a composição interna muda.

Exemplo simples para uma farmácia na terceira faixa:

Ano ICMS IBS
2027 33,50% 0,17%
2029 30,15% 3,35%
2030 26,80% 6,70%
2031 23,45% 10,05%
2032 20,10% 13,40%
2033 0% 33,50%

Na prática, o ICMS é reduzido gradualmente e o IBS assume totalmente a tributação estadual a partir de 2033. Em 2033, fim da transição, o ICMS sai da partilha do Simples, o IBS substitui integralmente a fatia do ICMS e a estrutura tende a ficar estável.

4. Tabelas completas do Anexo XVIII – Comércio (Simples Nacional)

Todas as tabelas abaixo seguem a redação da Lei Complementar nº 214/2025, sem alterações.

Anexo XVIII – Anexo I – Comércio – 2027 e 2028

Tabela 1 — Alíquotas 2027–2028

Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota Parcela a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
3.600.000,01 a 4.800.000,00 18,90% 378.000,00

Tabela 2 — Partilha 2027–2028

Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
5,50% 3,50% 15,33% 41,50% 34,00% 0,17%
5,50% 3,50% 15,33% 41,50% 34,00% 0,17%
5,50% 3,50% 15,33% 42,00% 33,50% 0,17%
5,50% 3,50% 15,33% 42,00% 33,50% 0,17%
5,50% 3,50% 15,33% 42,00% 33,50% 0,17%
13,58% 10,06% 34,02% 42,34%

Anexo XVIII – Comércio – 2029

Tabela 3 — Alíquotas 2029

Faixa Receita Bruta em 12 meses Alíquota Parcela a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Tabela 4 — Partilha 2029

Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 30,60% 3,40%
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 30,60% 3,40%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 30,15% 3,35%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 30,15% 3,35%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 30,15% 3,35%
13,50% 10,00% 34,40% 42,10%

Anexo XIX – 2030

Tabela 5 — Partilha 2030

Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 27,20% 6,80%
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 27,20% 6,80%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 26,80% 6,70%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 26,80% 6,70%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 26,80% 6,70%
13,50% 10,00% 34,40% 42,10%

Anexo XX – 2031

Tabela 6 — Partilha 2031

Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 23,80% 10,20%
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 23,80% 10,20%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 23,45% 10,05%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 23,45% 10,05%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 23,45% 10,05%
13,50% 10,00% 34,40% 42,10%

Anexo XXI – 2032

Tabela 7 — Partilha 2032

Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 20,40% 13,60%
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 20,40% 13,60%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 20,10% 13,40%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 20,10% 13,40%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 20,10% 13,40%
13,50% 10,00% 34,40% 42,10%

Anexo XXII – 2033 (final da transição)

Tabela 8 — Partilha 2033

Faixa IRPJ CSLL CBS CPP IBS
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 34,00%
5,50% 3,50% 15,50% 41,50% 34,00%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 33,50%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 33,50%
5,50% 3,50% 15,50% 42,00% 33,50%
13,50% 10,00% 34,40% 42,10%

Conclusão: o que uma farmácia do Simples precisa saber?

Primeiro, a alíquota total do Simples não aumenta, mas a partilha muda profundamente.

Segundo, o ICMS vai diminuindo até desaparecer. Em 2033, o Simples deixa de recolher ICMS e passa a recolher apenas IBS no lugar.

Terceiro, o IBS cresce de 0,17% para 34% na partilha, o que representa o ponto central da reforma dentro do Simples.

Quarto, quem compra de empresas do Simples poderá ter crédito de IBS e CBS, o que impacta redes, distribuidores, hospitais e clínicas.

Por fim, as farmácias precisam entender esse movimento para negociar melhor. A partir de 2027, saber qual parte da alíquota corresponde a IBS ou CBS será fundamental para negociação com distribuidores, formação de preço, repasse, crédito, débito e compliance.

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