A alíquota máxima de 26,5% do IBS + CBS é um limite real? Entenda como funciona na prática segundo a Reforma Tributária
A Reforma Tributária instituiu uma regra decisiva para todo o mercado: o IBS, de competência estadual e municipal, e o CBS, de competência federal, que substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS, possuem um teto máximo de 26,5%.
Mas o que isso significa na prática? É um limite absoluto? O governo pode ultrapassar esse valor? É um limitador real para as alíquotas? Como isso afeta empresas, precificação e repasse?
Este artigo explica, de forma simples e técnica, como funciona essa regra, onde ela está na lei e o impacto para negócios, com foco especial no setor farmacêutico.
Onde está previsto o limite de 26,5%?
A regra aparece no Artigo 475, parágrafos 10 e 11 da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a avaliação quinquenal.
O parágrafo 10 determina que serão estimadas as alíquotas de referência de IBS e CBS para vigorar a partir de 2033.
O parágrafo 11 determina que, se a soma das alíquotas estimadas ultrapassar 26,5%, o Poder Executivo deverá enviar um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir o percentual para valor igual ou inferior a 26,5%.
Isso significa que existe um teto explícito, obrigatório, e que, se as alíquotas projetadas ultrapassarem esse limite, o governo é obrigado a agir para reduzir.
O que significa alíquota de referência?
A alíquota de referência é a alíquota padrão do sistema. Ela é aplicada às operações comuns, que não possuem redução, isenção ou enquadramento em regimes específicos.
A soma das alíquotas funciona assim:
Alíquota total = alíquota do IBS + alíquota do CBS
Cada uma dessas alíquotas é nacionalmente uniforme, embora a arrecadação seja distribuída entre os entes federados.
Como funciona a avaliação quinquenal que pode acionar o gatilho?
A cada cinco anos, serão avaliados regimes diferenciados, regimes específicos, cesta básica, devolução personalizada, zonas francas e regimes aduaneiros.
Durante essa avaliação, serão recalculadas a alíquota do IBS e a alíquota do CBS.
Se a soma estimada ficar acima de 26,5%, o governo terá até noventa dias para enviar um projeto de lei complementar reduzindo as alíquotas ou revendo regimes.
O limite de 26,5% é real? Sim, com observações técnicas
Primeiro, é um limite real do ponto de vista legal. O governo não pode simplesmente aplicar uma alíquota maior; se isso ocorrer, a regra do parágrafo 11 é acionada.
Segundo, é um limitador indireto. A lei não proíbe diretamente a aplicação de uma alíquota acima de 26,5%, mas obriga o governo a corrigir esse valor quando ultrapassar o limite.
Terceiro, trata-se de um teto político, econômico e técnico. Ele combina contenção de carga tributária, pressão de mercado, vinculação à avaliação quinquenal e transparência fiscal.
O objetivo geral é impedir que IBS e CBS aumentem de forma descontrolada, como ocorreu com PIS/COFINS e ICMS ao longo dos anos.
Por que existe esse teto?
O limite de 26,5% foi criado para evitar aumento descontrolado da carga tributária, estabilizar o modelo de IVA, impedir que o legislador aumente alíquotas sem revisão estrutural, forçar o governo a revisar benefícios fiscais e dar previsibilidade econômica para empresas e investidores.
Como isso afeta empresas na prática?
O impacto é relevante para diversos setores.
Primeiro, o preço final fica limitado por esse teto. Isso é importante para farmácias, indústrias, distribuidores, comércios eletrônicos, clínicas e hospitais. Um IVA acima de 30% ou 35%, padrão europeu, seria prejudicial para o mercado brasileiro.
Segundo, setores que consomem produtos de alto crédito ganham previsibilidade. O varejo farmacêutico, que opera com margens reduzidas, evita rupturas causadas por choques tributários.
Terceiro, as empresas podem planejar melhor preços para 2033 em diante. Mesmo que a alíquota final seja elevada, ela não poderá ultrapassar 26,5%.
Quarto, os benefícios fiscais entram na análise. Para reduzir a alíquota total, o governo pode mexer em isenções, regimes específicos, regimes diferenciados, devolução personalizada e a cesta básica. Se o teto for ultrapassado, algum benefício precisará ser revisto.
Exemplo prático de como o limite funciona
Considere uma avaliação quinquenal em que os cálculos resultem em IBS de 15,2% e CBS de 12,0%. A soma projetada seria de 27,2%. Esse valor ultrapassa o limite de 26,5%.
Nesse caso, o governo é obrigado a rever regimes, descontos, devoluções e isenções. E deve agir com rapidez: há um prazo de noventa dias para enviar o projeto ao Congresso Nacional.
O teto impede totalmente aumentos?
O teto não impede totalmente aumentos, mas impede aumentos descontrolados. Funciona assim: se ultrapassar, precisa corrigir. Entre avaliações, pode flutuar. O mercado fiscaliza e pressiona. A transparência obriga revisões.
Conclusão: o teto de 26,5% é um limitador real e funciona como proteção contra aumentos de carga
O teto de 26,5% é legal, obrigatório e limita a carga. Ele força revisões periódicas, aumenta a transparência, dá previsibilidade para negócios, impede explosão de alíquotas e reforça o compromisso político de manter o IVA brasileiro competitivo.
Para empresas do setor farmacêutico, o teto melhora a previsibilidade de preços, facilita a precificação nacional, protege contra surpresas tributárias e torna o planejamento mais seguro para o período posterior a 2033.
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