Split Payment no IBS e na CBS: o que é, como vai funcionar e quando começa para as farmácias?

A Reforma Tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu uma das mudanças mais profundas no modelo de arrecadação do Brasil: o split payment. Essa sistemática altera completamente o fluxo de pagamento dos impostos, especialmente para o varejo, distribuidores e farmácias.

Este artigo explica, de forma simples e técnica, o que é o split payment, como ele será aplicado ao IBS e à CBS, quem vai recolher o imposto, como fica o fluxo financeiro das empresas e se já existe data definida para implementação no varejo e nas farmácias.

1. O que é o split payment? (explicação simples)

“Split payment” significa pagamento dividido. No contexto tributário, significa o seguinte: quando o cliente paga uma compra, o valor do imposto é automaticamente separado e enviado diretamente ao governo, e somente a parte líquida vai para a empresa.

Ou seja:

  • a empresa não recolhe mais o IBS e a CBS depois;
  • o pagamento do tributo ocorre no exato momento da venda;
  • o adquirente, pagador, ou um intermediário financeiro retém e repassa o IBS e a CBS ao Fisco.

Esse modelo já é utilizado em alguns países da União Europeia.

2. Base legal do split payment

A Lei Complementar nº 214/2025 define o split payment principalmente no artigo 21, parágrafo 3º-A da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela reforma. Há também regras nos artigos 31 a 36 da lei instituidora do IBS e da CBS.

A lei afirma expressamente que os débitos do IBS e da CBS poderão ser extintos mediante recolhimento na liquidação financeira da operação, ou seja, por meio do split payment.

Em outras palavras, o tributo é pago no momento em que o dinheiro da venda se movimenta.

Para referência legal, consulte a Lei Complementar nº 214/2025.

3. Como funciona o split na prática? (exemplo de farmácia)

Considere uma farmácia que venda:

  • R$ 100,00 em medicamentos tributados;
  • IBS e CBS totais hipotéticos de 11%.

No sistema atual, a farmácia recebe R$ 111,00 e depois recolhe o imposto por meio de guia, que hoje corresponderia a ICMS, PIS e COFINS.

Com o split payment, o fluxo é diferente:

  1. O cliente paga R$ 111,00 por cartão, PIX ou boleto.
  2. O sistema financeiro identifica o valor do imposto.
  3. O valor é dividido automaticamente:
    • R$ 100,00 para a farmácia;
    • R$ 11,00 para o governo, referentes a IBS e CBS.
  4. A farmácia não gera débito fiscal de IBS e CBS.
  5. O adquirente, comprador, recebe o crédito automaticamente.

4. O que muda para as farmácias?

Primeiro, a farmácia deixa de recolher IBS e CBS por meio de guias. Não haverá mais DARFs ou documentos de arrecadação específicos para esses tributos.

Segundo, não existe mais inadimplência tributária de IBS e CBS, pois o imposto é pago automaticamente na liquidação financeira.

Terceiro, o crédito é gerado para a rede ou distribuidor no ato da compra. Isso melhora a integração com distribuidores e redes, pois a compra gera crédito na hora e não depende mais de o fornecedor recolher corretamente, além de reduzir fraude e inadimplência.

Por outro lado, o impacto no fluxo de caixa é relevante. A farmácia não mantém mais o imposto em caixa e perde o efeito financeiro de curto prazo. Hoje, uma farmácia pode utilizar os valores de ICMS, PIS e COFINS por até trinta dias antes de pagar. Com o split payment, esse valor não entra mais no caixa.

Isso pode afetar capital de giro, conciliação financeira e a percepção da margem líquida.

5. Quando o split payment começa? (ponto central)

Ainda não há data definida para farmácias ou para o varejo em geral.

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o split será implementado, que será obrigatório em etapas, que dependerá de regulamentação do Comitê Gestor do IBS, o CGIBS, e da Receita Federal, e que será coordenado com o sistema financeiro nacional, incluindo PIX, cartões e bancos.

No entanto:

  • não existe data oficial para início no varejo;
  • não existe data específica para farmácias;
  • não está definido se a implementação começa por setores específicos.

O que já está decidido é que o split não será implementado em 2026. Esse ano será apenas de testes, sem recolhimento real.

É muito provável que o split payment seja implementado gradualmente a partir de 2027 ou 2028. Especialistas do grupo de trabalho da Reforma afirmam que, primeiro, serão testados segmentos com menor volume de transações e que o varejo, especialmente as farmácias, deve entrar apenas na fase final da implementação.

O split payment só poderá ser acionado quando o CGIBS e a Receita Federal publicarem o regulamento operacional. Esse regulamento precisará definir:

  • como o banco, PIX ou cartão fará a retenção;
  • como ocorrerá a divisão entre IBS estadual e municipal;
  • como o adquirente gerará crédito;
  • como será feita a conciliação em sistemas de gestão, como Protheus, Consinco, Linx e outros.

6. O split payment será obrigatório?

A tendência é que o split payment se torne o mecanismo padrão de recolhimento do IBS e da CBS.

A lei utiliza a expressão de que os débitos poderão ser extintos mediante split payment. A interpretação é de que, no início, o modelo será opcional ou aplicado de forma limitada, mas, ao longo da transição, poderá se tornar totalmente obrigatório, especialmente no varejo, em que há maior risco de inadimplência tributária.

7. Como as farmácias devem se preparar?

Alguns pontos de preparação são fundamentais.

Primeiro, é necessário adequar sistemas de TEF, POS e PIX, porque o split depende de integração bancária e tecnológica.

Segundo, é preciso ajustar o ERP para:

  • emissão de nota fiscal eletrônica com campos de split payment;
  • conciliação bancária automatizada;
  • geração automática de crédito para o comprador.

Terceiro, as farmácias devem estudar o impacto no fluxo de caixa. Empresas que operam com capital de giro apertado serão mais afetadas.

Por fim, é necessário reavaliar a política comercial com redes e distribuidores, já que, com o crédito sendo gerado de forma instantânea, novas negociações tendem a surgir.

8. Resumo objetivo para decisão empresarial

O quadro a seguir resume a situação do split payment.

Tema Situação atual
Split payment existe na lei? Sim
Está 100% regulamentado? Não
Tem data para começar? Não
Começa em 2026? Não, 2026 é ano de teste sem recolhimento
Deve começar entre 2027 e 2028? Provável
Farmácias entram no início? Provavelmente não
Será obrigatório no futuro? Sim

O split payment representa uma mudança estrutural no modelo de arrecadação de IBS e CBS. Para o setor farmacêutico, o mecanismo tende a reduzir inadimplência e fraude, melhorar a segurança dos créditos e exigir uma atenção especial ao fluxo de caixa e à infraestrutura tecnológica.

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