No mercado farmacêutico e hospitalar, vendas interestaduais exigem atenção especial à tributação. Dois conceitos frequentemente confundidos são o Repasse e o DIFAL. Ambos envolvem operações entre estados diferentes, mas têm aplicações completamente distintas, dependendo de quem é o comprador: contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
Neste artigo, você entenderá as diferenças práticas e legais entre os dois modelos, com exemplos claros de aplicação.
O que é o Repasse?
O repasse é uma ferramenta de equalização de custo em vendas interestaduais entre contribuintes do ICMS, como ocorre entre a indústria e distribuidores. O objetivo é compensar as diferenças de alíquota e garantir que o custo do comprador final seja viável.
Características principais:
- Aplica-se entre contribuintes do ICMS;
- Usado em operações interestaduais;
- Permite a transferência do custo do ICMS interestadual;
- O comprador assume a tributação interna em seu estado;
- O repasse não envolve pagamento de DIFAL.
O que é o DIFAL
O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é exigido em vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS, como hospitais e clínicas. Nesses casos, o vendedor (indústria ou distribuidor) deve recolher a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
Características principais:
- Aplica-se em vendas para não contribuintes do ICMS;
- O fornecedor é responsável pelo pagamento do DIFAL;
- O comprador não arca com ICMS;
- É obrigatório em operações interestaduais, conforme legislação vigente;
- Repasse não se aplica nesse caso.
Exemplos práticos de aplicação
1. Venda para um contribuinte do ICMS (ex: Distribuidor em MG)
- O fornecedor está em SP e vende para uma distribuidora de medicamentos em MG.
- Aplica-se a alíquota interestadual de 12% (ICMS entre contribuintes).
- Descontos comerciais são aplicados normalmente.
- O repasse do ICMS é permitido — o custo do imposto é transferido ao distribuidor.
- Não há DIFAL, pois o comprador é contribuinte do ICMS e assumirá a tributação interna em MG.
2. Venda para um não contribuinte do ICMS (ex: Hospital em MG)
- O fornecedor também está em SP, mas agora vende para um hospital em MG.
- Aplica-se a alíquota interestadual de 12% (SP para MG, sem benefício fiscal).
- O desconto comercial também pode ser dado.
- Não há repasse do ICMS, pois o hospital não é contribuinte.
- O fornecedor é responsável por recolher o DIFAL, garantindo que o estado de MG receba a diferença de ICMS.
Conclusão
Entender a diferença entre repasse e DIFAL é essencial para evitar erros fiscais em operações interestaduais. Enquanto o repasse se aplica exclusivamente entre contribuintes, o DIFAL é obrigatório em vendas para não contribuintes, como hospitais e clínicas.
Saber quando usar cada modelo garante segurança fiscal, correta formação de preço e conformidade com a legislação estadual.
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