No mercado farmacêutico e hospitalar, vendas interestaduais exigem atenção especial à tributação. Dois conceitos frequentemente confundidos são o Repasse e o DIFAL. Ambos envolvem operações entre estados diferentes, mas têm aplicações completamente distintas, dependendo de quem é o comprador: contribuinte ou não contribuinte do ICMS.

Neste artigo, você entenderá as diferenças práticas e legais entre os dois modelos, com exemplos claros de aplicação.

O que é o Repasse?

O repasse é uma ferramenta de equalização de custo em vendas interestaduais entre contribuintes do ICMS, como ocorre entre a indústria e distribuidores. O objetivo é compensar as diferenças de alíquota e garantir que o custo do comprador final seja viável.

Características principais:

  • Aplica-se entre contribuintes do ICMS;
  • Usado em operações interestaduais;
  • Permite a transferência do custo do ICMS interestadual;
  • O comprador assume a tributação interna em seu estado;
  • O repasse não envolve pagamento de DIFAL.

O que é o DIFAL

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é exigido em vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS, como hospitais e clínicas. Nesses casos, o vendedor (indústria ou distribuidor) deve recolher a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.

Características principais:

  • Aplica-se em vendas para não contribuintes do ICMS;
  • O fornecedor é responsável pelo pagamento do DIFAL;
  • O comprador não arca com ICMS;
  • É obrigatório em operações interestaduais, conforme legislação vigente;
  • Repasse não se aplica nesse caso.

Exemplos práticos de aplicação

1. Venda para um contribuinte do ICMS (ex: Distribuidor em MG)

  • O fornecedor está em SP e vende para uma distribuidora de medicamentos em MG.
  • Aplica-se a alíquota interestadual de 12% (ICMS entre contribuintes).
  • Descontos comerciais são aplicados normalmente.
  • O repasse do ICMS é permitido — o custo do imposto é transferido ao distribuidor.
  • Não há DIFAL, pois o comprador é contribuinte do ICMS e assumirá a tributação interna em MG.

2. Venda para um não contribuinte do ICMS (ex: Hospital em MG)

  • O fornecedor também está em SP, mas agora vende para um hospital em MG.
  • Aplica-se a alíquota interestadual de 12% (SP para MG, sem benefício fiscal).
  • O desconto comercial também pode ser dado.
  • Não há repasse do ICMS, pois o hospital não é contribuinte.
  • O fornecedor é responsável por recolher o DIFAL, garantindo que o estado de MG receba a diferença de ICMS.

Conclusão

Entender a diferença entre repasse e DIFAL é essencial para evitar erros fiscais em operações interestaduais. Enquanto o repasse se aplica exclusivamente entre contribuintes, o DIFAL é obrigatório em vendas para não contribuintes, como hospitais e clínicas.

Saber quando usar cada modelo garante segurança fiscal, correta formação de preço e conformidade com a legislação estadual.

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