O IBS de 0,1% em 2027 aumenta a carga tributária ou reduz a CBS?
A Reforma Tributária vai mudar profundamente a forma como medicamentos, produtos de higiene, dermocosméticos, suplementos e demais itens vendidos no canal farma serão tributados no Brasil.
Uma das dúvidas mais importantes para 2027 é a seguinte:
- Se a CBS for definida em 9%, o IBS de 0,1% será somado por fora, elevando a carga para 9,1%?
A resposta é: não, se a CBS de referência for 9%, a carga combinada tende a permanecer em 9%, porque a própria legislação prevê uma redução temporária da CBS em 0,1 ponto percentual durante 2027 e 2028.
Na prática, o cálculo ficaria assim:
| Tributo | Alíquota |
| CBS de referência | 9,00% |
| Redução temporária da CBS | -0,10% |
| CBS efetiva em 2027/2028 | 8,90% |
| IBS estadual | 0,05% |
| IBS municipal | 0,05% |
| IBS total | 0,10% |
| Total CBS + IBS | 9,00% |
Portanto, não seria 9% de CBS + 0,1% de IBS = 9,1%.
A leitura correta é:
- 8,9% de CBS + 0,1% de IBS = 9,0% no total, considerando a hipótese de CBS de referência em 9%.
Esse ponto é extremamente relevante para indústrias, distribuidores, redes e farmácias, porque evita uma interpretação equivocada sobre formação de preço, margem, crédito fiscal e parametrização de sistemas.
Base legal: onde isso está previsto?
A regra está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Dois dispositivos são fundamentais para entender o tema:
- Art. 344 da LC nº 214/2025
“Art. 344. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento).”
O art. 344 determina que, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado com:
| Parcela do IBS | Alíquota |
| IBS estadual | 0,05% |
| IBS municipal | 0,05% |
| IBS total | 0,10% |
Ou seja, o IBS de 0,1% em 2027 e 2028 não é apenas simbólico no sentido operacional. Ele existe, deve ser destacado, parametrizado e tratado nos sistemas fiscais.
- Art. 347 da LC nº 214/2025
“Art. 347. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a alíquota da CBS será aquela fixada nos termos do inciso I do caput e dos §§ 2º e 3º, todos do art. 14, reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual, exceto em relação aos combustíveis sujeitos ao regime específico de que tratam os arts. 172 a 180 desta Lei Complementar.”
O art. 347 prevê que, no mesmo período, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual. É esse dispositivo que evita que o IBS residual de 0,1% simplesmente aumente a carga combinada.
Em outras palavras, o legislador criou uma lógica de compensação: entra 0,1% de IBS, mas sai 0,1 ponto percentual da CBS.
O IBS de 0,1% é simbólico ou precisa ser pago?
Aqui existe uma diferença importante entre 2026 e 2027.
Em 2026, o sistema entra em fase de teste, com destaque de CBS e IBS em documentos fiscais. Ou seja, 2026 será o ano de organização estrutural para chegar em 2027 com portfólio, cadastro, sistemas e decisões de compliance preparados.
Já em 2027, a situação muda.
A CBS passa a ter cobrança efetiva, substituindo PIS/COFINS e IPI. O IBS permanece com alíquota muito pequena, de 0,1%, mas não deve ser tratado como mera informação decorativa.
Ele deve ser considerado na operação, ainda que com impacto financeiro residual.
Portanto, em 2027, o IBS de 0,1% deve ser pago, pois foi reduzido da alíquota referência do CBS.
Exemplo prático: venda tributada normalmente em 2027
Vamos imaginar uma operação com base de cálculo de R$ 100,00 e uma CBS de referência de 9%.
Como a LC nº 214/2025 reduz a CBS em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, a CBS efetiva será de 8,9%.
| Descrição | Cálculo | Valor |
| Base da operação | — | R$ 100,00 |
| CBS efetiva | 8,90% | R$ 8,90 |
| IBS estadual | 0,05% | R$ 0,05 |
| IBS municipal | 0,05% | R$ 0,05 |
| IBS total | 0,10% | R$ 0,10 |
| Total CBS + IBS | 9,00% | R$ 9,00 |
Nesse exemplo, o total da tributação CBS + IBS fica em R$ 9,00, e não em R$ 9,10.
Essa diferença parece pequena em uma unidade, mas pode ser relevante em operações com alto volume, como ocorre no setor farmacêutico.
Como isso impacta a indústria farmacêutica?
Para a indústria, o ponto principal é a formação de preço e o faturamento.
A partir de 2027, o PIS, a Cofins e IPI deixam de existir e a CBS passa a ocupar o papel central da tributação federal sobre o consumo. Isso muda a lógica atual de medicamentos, especialmente porque o sistema de listas positiva, negativa e neutra perde função prática com o fim do PIS/Cofins. Ou seja, a lógica das listas foi construída para operacionalizar PIS e Cofins e perde fundamento com a extinção desses tributos.
A indústria precisará revisar:
| Ponto de atenção | Impacto prático |
| Cadastro fiscal de produtos | Definir corretamente se o item terá alíquota zero, redução de 60% ou regra geral |
| ERP e faturamento | Parametrizar CBS efetiva, IBS estadual e IBS municipal |
| Política comercial | Revisar preço fábrica, descontos, repasses e contratos |
| Simulações de margem | Separar efeito da CBS, do IBS e dos regimes diferenciados |
| XML e documentos fiscais | Garantir destaque correto dos novos tributos |
A indústria não pode simplesmente substituir PIS/COFINS por CBS de forma automática. Será necessário revisar produto a produto, principalmente em medicamentos com tratamento diferenciado.
Como isso impacta distribuidores?
Para distribuidores, o tema é ainda mais sensível porque a operação depende de grande volume, margem menor e giro rápido de estoque.
Mesmo que o IBS de 0,1% seja pequeno, ele precisa estar corretamente parametrizado, porque pode afetar:
- entrada de mercadoria;
- crédito fiscal;
- formação do custo;
- precificação por cliente;
- faturamento para redes, farmácias independentes, hospitais e clínicas;
- conciliação fiscal e financeira.
O distribuidor estará no meio da cadeia. Por isso, a lógica de débito e crédito será essencial.
Se o fornecedor destacar corretamente CBS e IBS, o distribuidor poderá tratar esses valores dentro da lógica de crédito aplicável. Mas se houver erro de cadastro, classificação ou alíquota, o problema pode se multiplicar ao longo da cadeia. O risco não está apenas no valor do IBS. Está na inconsistência fiscal.
Como isso impacta redes de farmácias?
Para grandes redes, o desafio é a escala. Uma pequena falha de parametrização pode ser repetida em milhares de notas, centenas de lojas e milhões de cupons.
Em 2027, redes de farmácias precisarão revisar:
| Área | O que precisa ser ajustado |
| Fiscal | Regras de CBS, IBS, créditos e enquadramentos |
| Cadastro | NCM, descrição, tipo de produto e fundamento legal |
| Compras | Conferência do XML recebido da indústria e do distribuidor |
| Pricing | Reavaliação de preço, margem e competitividade |
| TI/ERP/PDV | Parametrização da CBS efetiva e do IBS dividido entre Estado e Município |
| Auditoria | Trilhas de decisão para comprovar enquadramento tributário |
O ponto mais importante é que a farmácia não deve olhar apenas para medicamentos. Produtos de higiene, saúde menstrual, dermocosméticos, suplementos, vitaminas, correlatos e itens de conveniência podem ter tratamentos diferentes. A SimTax reforça que o local de venda não cria benefício tributário: o enquadramento depende da regra legal aplicável ao produto.
Ou seja, não é porque está dentro da farmácia que terá benefício fiscal.
Como isso impacta farmácias independentes?
Para farmácias independentes, o desafio será transformar uma regra complexa em rotina operacional simples. Mesmo que a farmácia não tenha uma grande estrutura tributária interna, ela precisará garantir que seus sistemas estejam preparados para:
- receber XML com CBS e IBS;
- conferir se o fornecedor destacou corretamente os tributos;
- vender com a tributação correta no PDV;
- separar medicamentos de produtos não medicamentos;
- evitar aplicar benefício fiscal sem base legal;
- acompanhar mudanças de cadastro feitas por fornecedores.
A farmácia independente deve ter atenção especial à compra de produtos com classificações variadas, como:
| Produto | Possível tratamento |
| Medicamentos essenciais | Podem ter alíquota zero, se atenderem aos requisitos legais |
| Medicamentos registrados na Anvisa | Podem ter redução de 60%, conforme enquadramento |
| Saúde menstrual | Pode ter redução de 100%, se atender à descrição legal |
| Higiene e limpeza listados | Podem ter redução de 60% |
| Dermocosméticos e suplementos | Em regra, podem cair na tributação geral, salvo exceção legal |
O ponto central é: cadastro errado gera preço errado, crédito errado e risco fiscal.
E os medicamentos com redução de 60% ou alíquota zero?
A lógica explicada acima vale para a alíquota cheia. Mas o setor farmacêutico possui regimes diferenciados relevantes.
De forma didática, os medicamentos podem se dividir em três grandes grupos:
Grupo Tratamento possível:
| Medicamentos com redução de 100% | Alíquota efetiva zero de CBS e IBS |
| Medicamentos com redução de 60% | Pagam apenas 40% da alíquota aplicável |
| Medicamentos sem benefício | Pagam a regra geral |
A SimTax orienta a separação do portfólio por blocos tributários: medicamentos com alíquota zero, medicamentos com redução de 60%, medicamentos na regra geral, itens não medicamentos com benefícios específicos e demais itens sujeitos à regra geral.
Exemplo com redução de 60%
Se a carga combinada cheia em 2027 for de 9%, e o medicamento tiver redução de 60%, ele pagará apenas 40% dessa carga.
| Item | Alíquota cheia | Após redução de 60% |
| CBS efetiva | 8,90% | 3,56% |
| IBS total | 0,10% | 0,04% |
| Total CBS + IBS | 9,00% | 3,60% |
Em uma base de R$ 100,00:
| Descrição | Valor |
| Base da operação | R$ 100,00 |
| CBS com redução | R$ 3,56 |
| IBS com redução | R$ 0,04 |
| Total CBS + IBS | R$ 3,60 |
Portanto, para medicamentos com redução de 60%, a carga efetiva não seria 9%, mas 3,6%, considerando a hipótese de alíquota cheia combinada de 9%.
Exemplo com medicamento de alíquota zero
Se o medicamento estiver corretamente enquadrado em hipótese de redução de 100%, a consequência prática é:
| Tributo | Alíquota efetiva |
| CBS | 0% |
| IBS | 0% |
| Total | 0% |
Nesse caso, não há débito de CBS nem de IBS naquela operação, desde que o enquadramento esteja correto. Mas atenção: alíquota zero não significa ausência de obrigação. A empresa ainda precisa manter cadastro correto, documentação, fundamento legal, CST, cClassTrib e coerência entre descrição, NCM e enquadramento.
O erro que a cadeia farmacêutica precisa evitar
O erro mais comum será tratar a regra de 2027 de forma simplificada demais.
A frase “CBS de 9% mais IBS de 0,1%” pode induzir a um erro. A forma correta de explicar é:
Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota total de 0,1%, dividido entre Estado e Município. Porém, a CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual nesse mesmo período. Assim, se a CBS de referência for 9%, a CBS efetiva será 8,9%, e a soma CBS + IBS será 9%.
Essa explicação precisa chegar às áreas fiscal, contábil, comercial, pricing, compras, TI e cadastro. Não é uma mudança apenas tributária. É uma mudança operacional.
O que a cadeia farma deve fazer agora?
Para chegar preparada em 2027, a cadeia farmacêutica precisa transformar essa regra em ação prática.
- Revisar o cadastro de produtos
Cada item deve estar classificado conforme seu tratamento tributário:
| Tipo de item | Pergunta prática |
| Medicamento | Tem registro Anvisa? Tem redução? É alíquota zero? |
| Produto de higiene | Está no anexo legal? A NCM e a descrição batem? |
| Saúde menstrual | Atende exatamente à descrição da lei? |
| Dermocosmético | Existe benefício ou cai na regra geral? |
| Suplemento | É medicamento ou produto sujeito à regra geral? |
- Parametrizar CBS e IBS separadamente
Mesmo que o efeito total seja neutralizado pela redução da CBS, os tributos não são a mesma coisa.
A empresa precisa parametrizar:
- CBS;
- IBS estadual;
- IBS municipal;
- reduções aplicáveis;
- base de cálculo;
- créditos;
- CST;
- cClassTrib;
- regras por produto e operação.
- Simular preço e margem
A transição não deve ser analisada apenas pelo percentual nominal.
É preciso simular:
- preço líquido;
- imposto destacado;
- crédito aproveitável;
- impacto no custo;
- margem por produto;
- margem por canal;
- competitividade por região;
- efeito nos contratos comerciais.
- Conferir XML de entrada e saída
A cadeia será interdependente.
- Erro da indústria pode afetar o distribuidor.
- Erro do distribuidor pode afetar a farmácia.
- Erro da farmácia pode afetar o consumidor e a apuração fiscal.
Por isso, a conferência de XML passa a ser parte da governança tributária.
- Treinar equipes
A Reforma Tributária não pode ficar restrita ao departamento fiscal.
Ela precisa ser entendida por:
- comercial;
- compras;
- cadastro;
- pricing;
- TI;
- financeiro;
- controladoria;
- loja;
- auditoria interna.
A regra do IBS de 0,1% é pequena no percentual, mas grande no impacto sistêmico.
Conclusão
Em 2027, o IBS de 0,1% não deve ser ignorado.
Ele será dividido em: 0,05% para Estados e 0,05% para Municípios.
Mas, ao mesmo tempo, a CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual no período de 2027 e 2028. Por isso, se a CBS de referência for definida em 9%, a carga combinada não será 9,1%.
A conta correta será:
8,9% de CBS + 0,1% de IBS = 9,0% de carga combinada.
Para a cadeia farmacêutica, esse detalhe precisa ser incorporado desde já aos cadastros, sistemas, contratos, políticas comerciais e simulações de margem.
A Reforma Tributária não será vencida apenas por quem souber a alíquota. Será vencida por quem conseguir transformar a legislação em processo, sistema e decisão de negócio.


