A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) publicou, em 13 de novembro de 2025, a Portaria nº 100-R/2025, trazendo uma nova tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) aplicável aos medicamentos comercializados no estado.

A nova base entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, substituindo integralmente a tabela anterior e impactando diretamente o cálculo do ICMS-ST nas operações internas e interestaduais destinadas ao ES.

Essa atualização deve ser observada imediatamente por indústrias, distribuidores, farmácias e estabelecimentos hospitalares, garantindo que os valores revisados sejam aplicados corretamente na apuração da Substituição Tributária.

Comparativo entre 2024 e 2025

Para facilitar a análise do mercado e evidenciar as principais variações, a SimTax preparou um comparativo completo entre:

  • a base anterior (2024);
  • a nova base vigente a partir de dezembro/2025.

Principais alterações identificadas

  • 1.684 itens adicionados
  • 720 itens removidos
  •  4.396 itens com aumento de PMPF
  •  2.210 itens com redução de PMPF

Essas variações podem alterar de forma relevante o valor da ST retida, influenciando precificação, margem, custos de reposição e eventuais impactos financeiros na cadeia.

Regras Atuais para Cálculo da ST no Espírito Santo

A Portaria 100-R/2025 não modifica metodologia, MVA ou regras gerais. A mudança é exclusivamente na tabela de PMPF.
No ES, a aplicação da Substituição Tributária segue as seguintes diretrizes:

  • Havendo PMPF: aplica-se o PMPF divulgado na portaria.
  • Não havendo PMPF: utiliza-se a MVA prevista no regulamento estadual.

A Portaria 100-R/2025 não altera margens, travas ou critérios de aplicação da MVA — apenas atualiza os valores do PMPF.

Entenda de forma didática como funciona o PMPF no Espírito Santo

Conclusão

A Portaria SEFAZ nº 100-R/2025 atualiza o PMPF de medicamentos no Espírito Santo, mantendo inalteradas as regras estruturais da Substituição Tributária no estado.

Embora se trate de uma atualização de valores, os impactos podem ser expressivos, especialmente para produtos com grandes oscilações de preço, afetando diretamente o valor recolhido de ICMS-ST e a formação de custo ao longo da cadeia.

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