A operação hospitalar interna ocorre quando uma indústria vende medicamentos, insumos ou produtos médicos diretamente para hospitais, clínicas ou laboratórios localizados no mesmo estado.
Como se trata de uma operação dentro da mesma unidade federativa, as regras aplicáveis são definidas pelo estado de origem da mercadoria, especialmente em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Como Funciona o ICMS nas Operações Internas Hospitalares?
Nessas operações, o ICMS é aplicado conforme a legislação estadual vigente. Cada estado brasileiro possui sua própria alíquota, que incide sobre a base de cálculo da operação, a qual inclui o valor do produto, frete, seguros e demais despesas cobradas do comprador. No entanto, é importante destacar que existem exceções relevantes. Vários estados oferecem isenções, reduções de base de cálculo ou alíquotas diferenciadas quando a venda é feita diretamente para estabelecimentos de saúde.Benefícios Fiscais: Convênios do ICMS Aplicáveis à Área Hospitalar
A concessão de benefícios fiscais em operações com medicamentos e produtos hospitalares depende, em muitos casos, da adesão do estado a convênios do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).- Convênio ICMS 87/02: Permite aos estados conceder isenção de ICMS nas operações com medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta — federal, estadual e municipal.
- Convênio ICMS 140/01: Concede isenção do ICMS para medicamentos específicos listados no próprio convênio.
ICMS no Mercado Hospitalar
Confira abaixo as alíquotas internas de ICMS praticadas pelos estados em 2025, que impactam diretamente as operações hospitalares: Observação: as alíquotas apresentadas abaixo representam a regra padrão de ICMS em cada estado. No entanto, alguns produtos podem ter exceções, com alíquotas reduzidas ou diferenciadas, de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e políticas fiscais específicas da unidade federativa.UF | Alíquota 2025 |
---|---|
Maranhão | 23,00% |
Rio Grande do Norte | 20,00% |
Piauí | 22,50% |
Ceará | 20,00% |
Paraíba | 20,00% |
Pernambuco | 20,50% |
Tocantins | 20,00% |
Rondônia | 19,50% |
Distrito Federal | 20,00% |
Bahia | 20,50% |
Paraná | 19,50% |
Rio de Janeiro | 22,00% |
Goiás | 19,00% |
Acre | 19,00% |
Alagoas | 20,00% |
Amapá | 18,00% |
Amazonas | 20,00% |
Espírito Santo | 17,00% |
Rio Grande do Sul | 17,00% |
Mato Grosso do Sul | 17,00% |
Mato Grosso | 17,00% |
Minas Gerais | 18,00% |
Pará | 19,00% |
Roraima | 20,00% |
Santa Catarina | 17,00% |
São Paulo | 18,00% |
Sergipe | 20,00% |
Veja na prática:
No vídeo abaixo, você aprende de forma simples e objetiva como funciona o ICMS nas operações internas do mercado hospitalar.Conclusão
A operação hospitalar interna é amplamente utilizada no setor da saúde, mas exige conhecimento técnico e atenção constante à legislação estadual. Tanto a indústria quanto os hospitais devem adotar boas práticas fiscais, manter os documentos em conformidade e garantir que as exigências dos convênios e benefícios sejam corretamente aplicadas. Portanto, um planejamento tributário bem estruturado pode representar ganhos financeiros significativos — principalmente quando aliado a uma gestão eficiente das compras hospitalares.Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:
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