A operação hospitalar interna ocorre quando uma indústria vende medicamentos, insumos ou produtos médicos diretamente para hospitais, clínicas ou laboratórios localizados no mesmo estado. Como se trata de uma operação dentro da mesma unidade federativa, as regras aplicáveis são definidas pelo estado de origem da mercadoria, especialmente em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Como Funciona o ICMS nas Operações Internas Hospitalares?

Nessas operações, o ICMS é aplicado conforme a legislação estadual vigente. Cada estado brasileiro possui sua própria alíquota, que incide sobre a base de cálculo da operação, a qual inclui o valor do produto, frete, seguros e demais despesas cobradas do comprador. No entanto, é importante destacar que existem exceções relevantes. Vários estados oferecem isenções, reduções de base de cálculo ou alíquotas diferenciadas quando a venda é feita diretamente para estabelecimentos de saúde.

Benefícios Fiscais: Convênios do ICMS Aplicáveis à Área Hospitalar

A concessão de benefícios fiscais em operações com medicamentos e produtos hospitalares depende, em muitos casos, da adesão do estado a convênios do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
  • Convênio ICMS 87/02: Permite aos estados conceder isenção de ICMS nas operações com medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta — federal, estadual e municipal.
  • Convênio ICMS 140/01: Concede isenção do ICMS para medicamentos específicos listados no próprio convênio.
Além desses, existem outros convênios relacionados ao setor hospitalar que podem ser utilizados em determinadas operações.

ICMS no Mercado Hospitalar

Confira abaixo as alíquotas internas de ICMS praticadas pelos estados em 2025, que impactam diretamente as operações hospitalares: Observação: as alíquotas apresentadas abaixo representam a regra padrão de ICMS em cada estado. No entanto, alguns produtos podem ter exceções, com alíquotas reduzidas ou diferenciadas, de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e políticas fiscais específicas da unidade federativa.
UF Alíquota 2025
Maranhão 23,00%
Rio Grande do Norte 20,00%
Piauí 22,50%
Ceará 20,00%
Paraíba 20,00%
Pernambuco 20,50%
Tocantins 20,00%
Rondônia 19,50%
Distrito Federal 20,00%
Bahia 20,50%
Paraná 19,50%
Rio de Janeiro 22,00%
Goiás 19,00%
Acre 19,00%
Alagoas 20,00%
Amapá 18,00%
Amazonas 20,00%
Espírito Santo 17,00%
Rio Grande do Sul 17,00%
Mato Grosso do Sul 17,00%
Mato Grosso 17,00%
Minas Gerais 18,00%
Pará 19,00%
Roraima 20,00%
Santa Catarina 17,00%
São Paulo 18,00%
Sergipe 20,00%

Veja na prática:

No vídeo abaixo, você aprende de forma simples e objetiva como funciona o ICMS nas operações internas do mercado hospitalar.

Conclusão

A operação hospitalar interna é amplamente utilizada no setor da saúde, mas exige conhecimento técnico e atenção constante à legislação estadual. Tanto a indústria quanto os hospitais devem adotar boas práticas fiscais, manter os documentos em conformidade e garantir que as exigências dos convênios e benefícios sejam corretamente aplicadas. Portanto, um planejamento tributário bem estruturado pode representar ganhos financeiros significativos — principalmente quando aliado a uma gestão eficiente das compras hospitalares.

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