A partir de 1º de outubro de 2024, o estado do Paraná implementou uma nova regra tributária através do Decreto n. 7.396/2024, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/PR). A principal mudança é a adoção do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base para o cálculo da Substituição Tributária (ST) para medicamentos. Na ausência do PMPF, será utilizado a Margem de Valor Agregado (MVA).
Anteriormente, o cálculo da ST era realizado com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC), menos um redutor percentual. Na falta do PMC, utilizava-se a MVA. Essa mudança visa uma tributação mais justa e alinhada às práticas de mercado.
Confira os tópicos que serão abordados:
Regras Atuais para o Cálculo da Substituição Tributária no Paraná
Regra da Farmácia Popular: No Paraná, quando se trata de medicamentos da Farmácia Popular, a regra é simples: a base de cálculo da Substituição Tributária (ST) é o valor específico divulgado pelo governo para aquele medicamento. Não se aplica nenhuma outra regra para determinar a base de cálculo.
Regra Padrão: Para os demais medicamentos, o cálculo da Substituição Tributária (ST) é baseado no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Se o PMPF não estiver disponível, utiliza-se a Margem de Valor Agregado (MVA) para determinar a base de cálculo.
O que é o PMPF?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) reflete o preço médio pelo qual os consumidores finais adquirem produtos, considerando não apenas seu valor, mas também o volume de vendas.
Essa abordagem se mostra mais eficaz para a tributação de medicamentos, já que leva em conta as variações de preço no mercado. Cada estado pode determinar seu próprio PMPF com base no código EAN do produto.
Vídeoaula Explicativa sobre as Recentes Mudanças Tributárias no Paraná
Para aprofundar ainda mais no tema, assista a uma videoaula completa, onde você vai entender detalhadamente as novas regras da Substituição Tributária e como elas impactam o setor farmacêutico no Paraná.
Faça o Download da Base Completa do PMPF do Paraná em Excel
A base do PMPF do Paraná já foi publicada e estará em vigor de 01/10/2024 até 31/03/2025, totalizando um período de seis meses.
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O que é a MVA (Margem de Valor Agregado)?
O MVA representa a porcentagem que é adicionada ao preço de um produto, refletindo a expectativa de valor que será agregado até que o produto chegue ao consumidor final.
Embora você possa encontrar a sigla IVA, que se refere ao Índice de Valor Agregado, não há necessidade de confusão: ambos se referem ao mesmo conceito.
Existem dois tipos principais de MVA:
- MVA Original: Aplicada em operações internas.
- MVA Ajustado: Utilizada em operações interestaduais.
Percentuais de MVA no Paraná
A seguir, veja a tabela de MVA Original e Ajustado no estado do Paraná.
Lista | ICMS Interno | MVA Original | MVA Ajustado 12% | MVA Ajustado 4% |
---|---|---|---|---|
Positiva | 19,50% | 38,24% | 51,12% | 64,86% |
Negativa | 19,50% | 33,00% | 45,39% | 58,61% |
Neutra | 19,50% | 41,38% | 54,55% | 68,60% |
Conclusão
As recentes mudanças na legislação tributária do Paraná, com a adoção do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base para o cálculo da Substituição Tributária (ST), representam um avanço significativo para o setor farmacêutico. Essa nova abordagem busca garantir uma tributação mais justa e alinhada com as realidades do mercado.
É essencial que todos os profissionais envolvidos na comercialização de medicamentos compreendam as novas diretrizes, a fim de evitar erros de cálculo e assegurar a conformidade com a legislação tributária.
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