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Conceitos Básicos
O Que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma mudança nas regras de cobrança de impostos no Brasil. Seu principal objetivo é simplificar o sistema atual, unificando diversos tributos.
O que é IVA DUAL?
Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária é a adoção do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que tem como objetivo simplificar o sistema tributário e torná-lo mais transparente e eficiente.

No modelo brasileiro, o IVA será adotado em formato dual, ou seja, dividido em dois tributos distintos com competências diferentes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá o PIS, a COFINS e o IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS.
Apesar de serem tributos diferentes, CBS e IBS seguirão regras unificadas quanto à forma de apuração, creditamento e incidência. Essa padronização deve facilitar o cumprimento das obrigações acessórias, reduzir complexidades e aumentar a segurança jurídica para as empresas.
Qual a Previsão para o novo IVA?
Dentro do novo modelo da Reforma Tributária, a estimativa do governo federal e de diversos economistas é que a carga total incidente sobre o consumo seja de 28%, somando a CBS e o IBS.
Segundo projeções atualizadas do Ministério da Fazenda:
- A CBS, que substituirá PIS, Cofins e IPI, terá uma alíquota de aproximadamente 9%.
- O IBS, que substituirá ICMS e ISS, deverá variar entre 18% e 19%.
Esse percentual será dividido entre as esferas de governo:
- A parte da CBS será administrada pela União, por meio do comitê gestor federal.
- A parte do IBS será gerida por um comitê específico, que fará a repartição da arrecadação entre Estados (ICMS) e Municípios (ISS).
Portanto, os 28% estimados serão fracionados entre os entes federativos conforme suas competências, garantindo o equilíbrio da arrecadação no novo sistema tributário.
É importante destacar que esses valores são projeções oficiais, mas ainda estão sujeitos a ajustes durante o período de transição até a consolidação do novo modelo.
Estimativa aponta Brasil com maior IVA entre países que adotam o modelo!
Com a implementação da Reforma Tributária, o Brasil caminha para adotar um modelo de IVA dual, composto pela CBS (tributo federal) e pelo IBS (tributo estadual e municipal).
A estimativa de carga conjunta — 28% — poderá posicionar o país no topo do ranking global de tributação sobre o consumo, superando nações como Alemanha, França e Canadá, cujas alíquotas variam entre 19% e 21%.
Esse possível aumento de carga tributária tem gerado preocupações no setor produtivo, que alerta para os impactos no custo dos produtos e na formação dos preços finais ao consumidor. Por outro lado, o governo defende que a nova estrutura trará ganhos em transparência, simplicidade e eficiência econômica, além de prever regimes diferenciados para setores essenciais e mecanismos de devolução parcial do imposto para famílias de baixa renda, com foco na redução das desigualdades sociais.
Quais os Tributos serão substituídos na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária prevê a substituição de cinco tributos sobre o consumo:
IPI: será substituído pela CBS, mas continuará existindo para produtos com benefícios da Zona Franca de Manaus, garantindo a competitividade da região.
PIS e Cofins: também serão substituídos pela CBS. As atuais listas positiva, negativa e neutra deixarão de existir, eliminando o modelo monofásico e o sistema de crédito/débito.
ICMS: será substituído pelo IBS. Com isso, desaparecem as regras distintas para operações internas e interestaduais, as CSTs, a Substituição Tributária e a diferenciação entre produtos nacionais e importados.
ISS: será absorvido pelo IBS, unificando a tributação sobre serviços nos níveis estadual e municipal.
A transição será gradual, com mudanças importantes na estrutura tributária para simplificar e unificar o sistema.
Entenda como funciona o IVA no Modelo de Débito e Crédito!
O modelo de débito e crédito do novo IVA (CBS e IBS) funciona da seguinte forma: quando uma empresa realiza uma venda, ela gera um débito de imposto a pagar ao governo. Já quem adquire o produto ou serviço recebe um crédito correspondente a esse imposto.
Esse sistema estabelece uma nova lógica tributária, na qual o tributo não se acumula ao longo da cadeia produtiva. O valor final a ser recolhido é sempre a diferença entre o débito e o crédito, garantindo maior transparência e neutralidade fiscal.
A adoção desse modelo exige das empresas adaptação dos processos internos e atenção rigorosa à apuração correta dos valores, para manter a conformidade fiscal e preservar a saúde financeira do negócio.
Transição e Cronograma
Como será a Transição da Reforma Tributária?
A transição da Reforma Tributária será gradual, iniciando em 2026 e finalizando em 2032. Nesse período, os tributos atuais (como PIS, COFINS, ICMS e ISS) e os novos (CBS e IBS) serão cobrados simultaneamente. A cada ano, a alíquota dos tributos antigos será reduzida enquanto os novos ganham peso, permitindo uma adaptação progressiva ao novo sistema.
Cronograma Completo da Reforma Tributária!

A Reforma Tributária terá início em 2026, com a aplicação de uma alíquota teste de 1% da CBS, sem impacto efetivo na carga tributária.
Já em 2027, começa a cobrança da CBS e do IBS com alíquotas reais, marcando a substituição gradual do PIS, Cofins e IPI. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição escalonada dos tributos estaduais e municipais ICMS e ISS para o IBS.
A partir de 2033, o novo sistema estará plenamente em vigor, e os antigos tributos sobre o consumo serão totalmente extintos.
Mudanças e Impactos
Como fica a Tributação de Medicamentos?
Medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação terão redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS. Essa redução não vale para medicamentos já isentos. Também estão incluídas fórmulas nutricionais e composições especiais para nutrição, desde que sigam regras da CMED ou compromisso com a União e o Comitê Gestor do IBS.
O Imposto fica 100% no destino!
Com a Reforma Tributária, o imposto sobre o consumo passará a ser cobrado integralmente no destino da operação, ou seja, no estado onde o bem ou serviço é efetivamente consumido.
Atualmente, nas vendas interestaduais, a arrecadação é dividida entre o estado de origem e o estado de destino.
Com o novo modelo, 100% do valor do tributo (CBS + IBS) será destinado exclusivamente ao estado consumidor, promovendo maior justiça fiscal e alinhamento com as práticas internacionais de tributação sobre o consumo.
Fim dos Benefícios Fiscais!
Com a Reforma Tributária, todos os benefícios fiscais estaduais serão extintos até 31 de dezembro de 2032. A partir de 2033, os estados perderão totalmente a autonomia para conceder incentivos baseados no ICMS, o que representa uma mudança profunda na dinâmica de atração de empresas e investimentos regionais.
Com a adoção do novo modelo de IVA dual (CBS + IBS), a arrecadação do imposto passará a ser feita integralmente no destino da operação, ou seja, no estado onde está o consumidor final eliminando o ganho de receita que hoje ocorre no estado de origem.
Não Cumulatividade na Reforma Tributária!
A não cumulatividade é um dos pilares da Reforma Tributária e tem como objetivo evitar a incidência em cascata dos tributos ao longo da cadeia produtiva. Esse princípio garante que o imposto pago na etapa anterior possa ser utilizado como crédito para abater o valor devido na etapa seguinte da comercialização.
Na prática, funciona assim: quando uma empresa compra um insumo, ela paga um imposto que gera crédito tributário. Ao vender o produto final, ela calcula o imposto sobre o valor da venda (o chamado débito) e recolhe ao governo apenas a diferença entre o débito e o crédito. Dessa forma, o tributo incide apenas sobre o valor agregado em cada fase da cadeia, promovendo mais neutralidade e transparência no sistema
Fim da Sonegação!
Com a Reforma Tributária, a sonegação fiscal tende a desaparecer. O novo modelo traz mecanismos que ampliam a transparência e dificultam fraudes em todas as etapas das operações comerciais.
Uma das mudanças mais relevantes — e ainda pouco debatidas — é que o crédito de IVA (CBS/IBS) não será mais gerado automaticamente na nota fiscal, como ocorre atualmente. A liberação do crédito passará a depender do pagamento efetivo do imposto pelo fornecedor.
Ou seja, se o fornecedor atrasar, parcelar ou deixar de recolher o tributo, o crédito do comprador também será afetado: poderá ser atrasado, liberado de forma parcelada ou até mesmo inviabilizado.
Essa mudança altera radicalmente a lógica atual. O empresário passará a depender do comportamento fiscal de seus fornecedores para assegurar o crédito, o que pode gerar impactos no fluxo de caixa, exigir maior controle sobre os parceiros comerciais e, em alguns casos, até incentivar o pagamento antecipado do imposto para garantir o direito ao crédito.
Na prática, o governo transfere às empresas parte da responsabilidade pela fiscalização dos tributos. Isso exigirá mais gestão, controle e planejamento financeiro, tornando o relacionamento com fornecedores ainda mais estratégico.
Não Existe Almoço Grátis: O Que Está por Trás das Reduções e Isenções
Na Reforma Tributária, é preciso entender uma realidade incômoda: não existe almoço grátis. Sempre que o governo concede isenções fiscais, reduz alíquotas ou implementa mecanismos como o cashback, é necessário compensar a perda de arrecadação de alguma forma. E isso geralmente acontece com o aumento da alíquota geral aplicada aos demais bens e serviços.
Ou seja, se alguns setores pagam menos, outros terão que pagar mais.
A arrecadação total não diminui — ela apenas é redistribuída entre os contribuintes. Na prática, mesmo com a isenção de itens considerados essenciais, a maioria das compras do dia a dia continuará sujeita à alíquota cheia.
Essa é a lógica central da reforma: os benefícios concedidos a alguns resultam em maior carga tributária para outros. Por isso, é fundamental analisar com cautela os impactos reais das reduções e isenções no novo sistema.
Imposto por Fora: Como Funciona?
Uma das grandes mudanças trazidas pela Reforma Tributária é a adoção do modelo de imposto “por fora”, que promete aumentar a transparência para o consumidor.
Com esse novo formato, o valor do imposto será destacado separadamente no momento da compra, permitindo que a população veja claramente quanto está pagando de tributo em cada transação.
A visibilidade da carga tributária contribui para uma maior consciência fiscal, ajudando os cidadãos a entender que uma parte significativa do valor pago vai para o governo — e não integralmente para os empresários. Essa mudança corrige uma percepção comum, mas equivocada, sobre a formação de preços no Brasil.
Cashback
Cashback: Como ele vai funcionar?
Na Reforma Tributária, o cashback será utilizado como uma ferramenta para reduzir as desigualdades sociais. A proposta é devolver, total ou parcialmente, o valor do imposto pago no consumo por pessoas físicas de baixa renda, principalmente em relação a produtos essenciais, como alimentos, medicamentos e itens de higiene.
O funcionamento será simples: ao realizar uma compra, o consumidor pagará normalmente o imposto embutido no preço final, composto pelo IVA (CBS + IBS). Em seguida, o governo verificará se esse consumidor pertence a um grupo elegível, como os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Se for o caso, uma parte do valor pago em tributos será devolvida diretamente à pessoa, seja por meio de crédito, transferência ou outro mecanismo definido por lei.
Esse modelo visa garantir maior justiça fiscal, aliviar o peso dos impostos sobre a população mais vulnerável e ampliar a percepção social sobre a carga tributária no consumo.
Split Payment
O que é Split Payment e como vai funcionar?
O Split Payment é um mecanismo previsto na Reforma Tributária que promove o pagamento automático do imposto no momento da transação. Com esse modelo, o valor do tributo é separado no ato do pagamento, sendo direcionado diretamente ao governo, enquanto a empresa recebe apenas o valor líquido da venda.
Na prática, o valor da nota fiscal é dividido entre o contribuinte e o Fisco, o que contribui para reduzir fraudes, inadimplência e sonegação, além de garantir o recolhimento imediato do imposto devido.
Fundamentos Legais da Reforma Tributária - Emenda Constitucional 132/2023
O que é Constituição Federal?
A Constituição Federal é a base legal do país, como a planta de um prédio. É nela que estão definidos os direitos, deveres, tributos e a organização do Estado.
Tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI estão previstos na Constituição. Por isso, para criar, alterar ou extinguir qualquer um deles, não basta uma lei comum é necessário aprovar uma Emenda Constitucional.
A Reforma Tributária faz exatamente isso promove uma mudança estrutural nos tributos, substituindo impostos antigos por novos, como CBS e IBS.
E, por alterar a base do sistema tributário, ela só pôde acontecer com a aprovação de uma Emenda à Constituição.
Etapas de Aprovação da Emenda Constitucional!
Para mudar a Constituição, é necessário apresentar uma PEC — Proposta de Emenda Constitucional. Essa proposta pode ser feita por deputados, senadores, pelo presidente da República ou pelas assembleias legislativas.
Após a apresentação, a PEC passa por votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado. Esse processo é complexo e demorado. Por isso, a Constituição trata apenas de regras gerais e não entra em detalhes operacionais, pois qualquer mudança exigiria todo esse processo novamente.
Quem define os detalhes práticos é a Lei Complementar, que já está pronta e traz explicações sobre como as novas regras funcionarão. No entanto, ela também não resolve tudo. Situações específicas, como o tratamento de estoques na transição do sistema, serão reguladas por portarias.
A estrutura legal da Reforma Tributária funciona em camadas: a Constituição traz a base, a Emenda Constitucional faz a mudança, a Lei Complementar detalha a aplicação e as Portarias tratam de pontos específicos. Quanto mais abaixo nessa hierarquia, mais fácil é fazer ajustes.
Como vai funcionar a Emenda Constitucional?
A Emenda Constitucional funciona como um instrumento para alterar diretamente a Constituição Federal, modificando regras estruturais do país, como a Organização Tributária.
A Constituição de 1988 não previa tributos como IBS ou CBS, por isso foi necessária a Emenda Constitucional 132/2023 para permitir sua criação e a substituição de tributos antigos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.
A Constituição pode ser comparada a uma planta de prédio. Para realizar mudanças estruturais, como a eliminação de tributos antigos e a criação de novos, é preciso alterar a base legal por meio de uma Emenda.
No entanto, a Emenda não define os detalhes operacionais, esses são regulamentados por Leis complementares, que regulamenta o que foi definido na Emenda, estabelecendo as regras principais e as Portarias e Regulamentos, que tratam dos detalhes práticos, como a transição de regimes, estoques e regras especiais.
Onde encontrar a Emenda Constitucional 132/2023?
A Reforma Tributária começa com a Emenda Constitucional 132/2023, que estabelece as bases para o novo sistema tributário brasileiro.
Você pode acessar o conteúdo completo da emenda diretamente pelo link abaixo:
Quais Novos Tributos estão na Emenda Constitucional 132/2023?
A Emenda Constitucional 132/2023 estabelece os novos tributos e determina a substituição dos tributos atualmente vigentes. Ela é o ponto de partida da Reforma Tributária e define as bases dessa transformação no Sistema Tributário Brasileiro.
A proposta central da reforma é substituir os tributos existentes por um modelo mais simplificado. Tributos como ICMS e ISS serão extintos e darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
No âmbito federal, os tributos PIS e COFINS, que já são aplicados de forma conjunta, além do IPI, cobrado separadamente, também serão substituídos e eles serão unificados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além disso, será criado o Imposto Seletivo, que complementa essa nova estrutura e incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Onde encontrar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na Emenda Constitucional?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está mencionada no artigo 195, inciso V na Emenda Constitucional 132/2023, esse e trecho trata da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais PIS, COFINS e o IPI.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) está mencionado no artigo 156-A na Emenda Constitucional 132/2023, será criado por uma Lei Complementar, ou seja, não é criado diretamente pela emenda, mas a emenda autoriza que esse novo imposto seja instituído por uma lei específica que será aprovada depois de competência dos estados, Distrito Federal e municípios.
Acesse a Emenda Constitucional:
Onde Encontrar o Imposto Seletivo (IS) na Emenda Constitucional?
O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Esse tributo está mencionado na Emenda Constitucional 132/2023, mais especificamente no artigo 153, inciso VIII da Constituição, esse trecho autoriza a criação do Imposto Seletivo (IS), um tributo federal. O objetivo desse imposto não é apenas arrecadar, mas também desestimular o consumo desses produtos e serviços.
Acesse a Emenda Constitucional:
Onde encontrar a Não Cumulatividade na Emenda Constitucional?
O novo modelo tributário adota o princípio da Não Cumulatividade. Isso significa que o imposto a pagar não será acumulado ao longo da cadeia de produção e comercialização.
Esse princípio está previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, nos seguintes dispositivos: artigo 156-A, §1º, inciso VII e artigo 195, §16.
Esses trechos estabelecem que o imposto será Não Cumulativo, permitindo a compensação dos tributos devidos com os valores pagos nas etapas anteriores, envolvendo bens materiais, imateriais e serviços.
No entanto, não será permitido o Aproveitamento de Créditos sobre aquisições destinadas a uso ou consumo pessoal, conforme regulamentação futura a ser definida por Lei Complementar.
Acesse a Emenda Constitucional:
Alíquota Reduzida para Setores Essenciais!
Na Emenda Constitucional, está definido que haverá reduções de alíquota para setores considerados essenciais. Entre eles:
Medicamentos
Saúde
Educação
Transporte coletivo
Produtos da cesta básica
Essa previsão está descrita no Artigo 9º, §1º da Emenda Constitucional 132/2023.
Cashback para Famílias de Baixa Renda
Cashback para famílias de baixa renda é o mecanismo que devolve parte do imposto para famílias vulneráveis.
A Constituição prevê que a CBS poderá ser devolvida a pessoas físicas, com base em critérios definidos por lei, como forma de reduzir desigualdades de renda.
Essa devolução semelhante a um Cashback Tributário não será considerada gasto público para fins de limite fiscal, permitindo que a medida tenha foco social sem ferir regras orçamentárias.
IBS terá Comitê Gestor: Veja como funcionará!
Esse trecho da Emenda Constitucional define que a administração do IBS será realizada de forma conjunta por Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de um Comitê Gestor único.
Esse modelo busca padronizar regras, garantir equilíbrio federativo e facilitar a aplicação do imposto em todo o país, conforme diretrizes da Constituição e da Lei Complementar.
Período de Transição entre os Sistemas Tributários!
A Emenda Constitucional estabelece um período de transição para a substituição gradual dos tributos atuais pelo novo modelo.
A transição para a CBS e o IBS começa em 2026, com alíquotas reduzidas (0,9% e 0,1%) e compensação com tributos atuais.
Em 2027, PIS, Cofins e IPI começam a ser extintos, e os novos tributos ganham força gradativamente até 2032, a transição será longa, escalonada e exigirá atenção contínua das empresas.
Das Fundações às Regras do Jogo
Para entender como funciona a Estrutura da Reforma Tributária, é essencial compreender o papel de cada tipo de norma dentro do sistema jurídico brasileiro.
A Constituição Federal funciona como a base da estrutura. Ela é o alicerce que sustenta todo o sistema legal do país. Nenhuma norma pode contrariar o que está previsto na Constituição tudo começa e se apoia nela.
A Emenda Constitucional representa uma reforma nessa base. Quando é necessário modificar pontos fundamentais da Constituição como no caso da criação de novos tributos ou da extinção de outros, é preciso aprovar uma emenda. Ela ajusta a estrutura principal para permitir essas mudanças.
A Lei Complementar, por sua vez, é o acabamento dessa construção. Ela organiza o uso da estrutura, detalha como aplicar as mudanças feitas pela Emenda Constitucional e define as regras práticas: alíquotas, formas de apuração, prazos, obrigações acessórias, entre outros aspectos operacionais.
Essa hierarquia é fundamental para entender o funcionamento da Reforma Tributária e explica por que nem todas as regras são definidas de uma vez só. Mesmo a Lei Complementar não trará todos os detalhes operacionais. Por isso, as regras mais específicas serão tratadas em Portarias e Normas, que permitem ajustes mais rápidos e flexíveis.
Fundamentos Legais da Reforma Tributária - Lei Complementar 214/2025
Lei Complementar 214/2025: Veja o Que Ela Regulamenta!
A Lei Complementar 214/2025 é o manual prático da Reforma Tributária, responsável por colocar em funcionamento o que foi autorizado pela Emenda Constitucional 132/2023.
Entre seus principais pontos, a lei regulamenta a definição das alíquotas da CBS e do IBS, estabelecendo que:
- A União será responsável por fixar a alíquota da CBS, que será uniforme em todo o território nacional.
- Cada Estado definirá sua própria alíquota do IBS, exercendo sua autonomia tributária.
- Cada Município também poderá fixar sua parte da alíquota do IBS, que substituirá o atual ISS.
- O Distrito Federal, por acumular competências de Estado e Município, definirá tanto a alíquota estadual quanto a municipal do IBS.
Redução/Isenção de Tributos sobre Medicamentos!
A Lei Complementar 214/2025 prevê redução das alíquotas de IBS e CBS para medicamentos registrados pela Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação.
Esses medicamentos serão tributados com alíquotas inferiores à padrão, conforme sua classificação como itens essenciais à saúde. Estima-se que, caso a alíquota padrão fique em torno de 28%, a reduzida pode ser de 11,20%, representando uma diminuição de 60% na carga tributária.
Além disso, a lei estabelece isenção total para cerca de 383 princípios ativos, ampliando significativamente o número de medicamentos beneficiados, considerando genéricos, similares e outros.
Medicamentos fora da regulação da CMED só terão acesso à alíquota reduzida mediante a assinatura de um termo de compromisso com a União e o Comitê Gestor, garantindo o repasse da redução ao consumidor. Esse termo será regulamentado por norma específica.
A efetiva aplicação dessas regras dependerá da edição de portarias e regulamentações complementares, que definirão os critérios operacionais para acesso à redução ou isenção tributária.
Medicamentos com Alíquotas Reduzidas!
A legislação da Reforma Tributária prevê a redução das alíquotas de IBS e CBS para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, exceto os que já possuem alíquota zero.
Essa redução só será aplicada se a empresa responsável pelo medicamento (indústria ou importadora) firmar um compromisso com a União e o Comitê Gestor, garantindo que o benefício tributário será repassado para o consumidor final — ou seja, que haverá redução real no preço.
Medicamentos regulados pela CMED devem seguir os preços estabelecidos pela Câmara. Já os demais medicamentos, mesmo não regulados, precisarão firmar esse compromisso de ajustamento de conduta para acessar a alíquota reduzida.
A legislação também prevê que a lista de medicamentos com alíquota reduzida poderá ser atualizada a cada 120 dias, apenas para incluir novas composições com a mesma finalidade dos medicamentos já contemplados.
Além disso, medicamentos com notificação simplificada também poderão se beneficiar da redução, desde que cumpram as mesmas exigências de compromisso com o governo.
Medicamentos com Alíquota Zero de IBS e CBS
A Reforma Tributária prevê a isenção total de CBS e IBS para diversos medicamentos.
É importante destacar que muitos desses medicamentos já contam com isenção de PIS/COFINS e ICMS nas regras atuais. Portanto, a reforma não cria um benefício inédito, mas consolida e organiza as isenções de forma mais estruturada no novo modelo tributário.
A recomendação é sempre consultar diretamente a legislação completa, com atenção ao anexo oficial, para garantir o correto enquadramento do produto
Liquidação Financeira (Split Payment)
Com a Reforma Tributária, o recolhimento de tributos como CBS e IBS será feito de forma automática, no momento do pagamento.
No novo modelo, o pagamento é dividido no ato da transação. As instituições financeiras e operadoras de pagamento retêm os valores referentes a CBS e IBS e os encaminham diretamente ao governo, antes mesmo do repasse à empresa. Ou seja, o lojista já recebe o valor com os tributos descontados.
Essa mudança deve impactar principalmente o varejo, que terá menos controle sobre o fluxo de caixa e deverá reforçar o planejamento financeiro para evitar surpresas e também exigirá adequações tecnológicas e integração com plataformas de pagamento autorizadas pelo governo.
O sistema ainda está em fase de desenvolvimento, mas a lógica já está clara: o governo quer garantir o recolhimento na hora da transação, reduzindo sonegação e aumentando a eficiência da arrecadação
Apuração e o Ressarcimento de Créditos de IBS e CBS: Como Funciona?
Com a chegada da CBS e do IBS, as empresas continuarão acumulando créditos tributários na compra de mercadorias ou insumos. Esses créditos poderão ser utilizados para compensar débitos futuros dos mesmos tributos.
No entanto, com o uso do Split Payment modelo em que os tributos são automaticamente retidos no momento do pagamento muitos contribuintes deixarão de ter débitos a recolher. Isso gera uma nova situação: o crédito continua existindo, mas não há mais débito para compensar.
Exemplo prático:
Imagine que um cliente compre uma calculadora por R$ 100 em uma farmácia. No momento do pagamento, o valor total com tributos é de R$ 128. O cliente paga R$ 128 na maquininha, mas o sistema já retém os R$ 28 de tributos e envia direto para o governo. A farmácia recebe apenas os R$ 100 líquidos — ou seja, ela não terá débito a pagar.
Por outro lado, quando essa farmácia comprou a calculadora de um fornecedor, ela gerou crédito de IBS e CBS. E como agora não tem débito a compensar, a única saída é pedir o ressarcimento ao governo.
Nesse caso, a empresa informa:
“Não tenho débito, mas tenho direito a crédito.”
Esse crédito será analisado e, se aprovado, depositado na conta da empresa.
Esse processo ainda será detalhado por meio de portarias específicas, que deverão definir prazos, critérios, datas de corte e outras regras para garantir o planejamento das empresas.
Não Cumulatividade e Geração de Créditos e Débitos
Com a Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos do IBS passa a depender do efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor.
A simples emissão da nota fiscal não gera mais, por si só, o direito ao crédito.
O crédito só será considerado “liberado para uso” após a comprovação de que o imposto foi devidamente pago na operação anterior.
Enquanto isso não ocorrer, o valor permanecerá como “crédito a liberar” e não poderá ser utilizado para compensação de débitos.
Essa sistemática exige que o contribuinte acompanhe a regularidade fiscal dos seus fornecedores, uma vez que o não pagamento do tributo impede a apropriação do crédito.
Em resumo, a nova regra de não cumulatividade condiciona o uso dos créditos ao pagamento efetivo do imposto, promovendo maior controle e responsabilidade na cadeia de apuração.
Cesta Básica - Isenção de IBS e CBS
A Reforma Tributária prevê isenção total de IBS e CBS para os produtos que fazem parte da cesta básica nacional. A lista oficial inclui 26 categorias de alimentos essenciais, e suas respectivas NCMs estão detalhadas em anexo à Lei Complementar.
As alíquotas da CBS também ficam reduzidas a zero para produtos destinados à alimentação humana, conforme definidos na legislação.
Quando a matéria-prima não é isenta, mas o produto faz parte da cesta básica, o imposto pago na aquisição gera crédito acumulado, que pode ser ressarcido ou utilizado em outras operações. Essa medida visa garantir que os alimentos essenciais cheguem à população com menor carga tributária, sem gerar débito de IBS ou CBS na venda final.
Cashback - Devolução Parcial do CBS e IBS
A Reforma Tributária prevê um sistema de cashback, que é a devolução parcial do IBS e da CBS para pessoas físicas de baixa renda.
O benefício será destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo, e dependerá das notas fiscais vinculadas ao CPF.
A devolução será aplicada sobre o consumo de itens essenciais, como gás, energia, água, esgoto e telecomunicações.
Ainda são necessários detalhes operacionais, como portarias, cadastros e sistemas específicos, para viabilizar o funcionamento do mecanismo.
Transição da Reforma Tributária!
A implementação do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual, por meio de uma transição planejada. Essa fase inclui a redução progressiva dos tributos atuais (ICMS e ISS) e a introdução parcial dos novos tributos.
A partir de 2026, será aplicada uma alíquota simbólica de 1% da CBS e do IBS em determinadas operações, sem direito a crédito, com a finalidade de testar os sistemas e preparar empresas e governo para o novo modelo.
Embora esse período seja considerado de testes, há a possibilidade de exigência de apuração e entrega das informações, mesmo sem recolhimento efetivo.
A transição completa ocorrerá ao longo de alguns anos e exigirá atenção das empresas quanto ao cumprimento das novas obrigações acessórias e à adaptação de seus sistemas contábeis e fiscais.
Resumo da Lei Complementar 214/2025 no Setor Farmacêutico
A Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar 214/2025, trará mudanças significativas para o setor farmacêutico.
Um dos principais pontos é o fim da Substituição Tributária. Com a nova regra, cada empresa será responsável por apurar e recolher seus próprios tributos, eliminando o modelo atual em que uma única empresa recolhe o imposto por toda a cadeia.
Outra mudança relevante é o fim dos incentivos fiscais relacionados à origem da mercadoria. A cobrança dos tributos passará a ocorrer no estado de destino, enfraquecendo os mecanismos atuais de concessão de benefícios fiscais por parte dos estados de origem.
O direito ao crédito de IBS e CBS também será alterado. O crédito somente será considerado válido após o efetivo pagamento do tributo pela empresa fornecedora. A simples emissão da nota fiscal não garantirá o crédito imediato.
A adoção do modelo de split payment, especialmente no varejo, é outro ponto de destaque. Nesse sistema, o valor do tributo será recolhido diretamente pelo governo, sem transitar pelo caixa das empresas, o que altera a dinâmica do fluxo de caixa e reforça o combate à sonegação.
A transição para o novo modelo será gradual, com duração prevista de até oito anos. Durante esse período, as empresas precisarão operar com os sistemas antigos e novos simultaneamente, o que exigirá maior controle, adaptação tecnológica e capacitação técnica. A Reforma também altera a forma de apresentação do imposto ao consumidor. O tributo será calculado “por fora” e destacado de forma visível na nota fiscal, promovendo mais transparência e incentivando a consciência tributária da população.
Embora ainda haja normas complementares a serem regulamentadas, é essencial que as empresas do setor farmacêutico se preparem desde já para uma transição segura e estratégica, acompanhando de perto todas as mudanças propostas pela nova legislação.
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