A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, trouxe uma das mudanças mais significativas já vistas no sistema tributário nacional.

Entre os principais pontos está a substituição de tributos antigos por novos impostos mais modernos e simplificados.

Mas afinal, quais tributos serão extintos? E o que será criado em seu lugar? Neste artigo, explicamos com clareza o que muda com a Reforma.

Quais tributos serão extintos com a Reforma Tributária?

Até 2033, serão extintos cinco tributos que incidem sobre bens e serviços:

  • PIS – Programa de Integração Social
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (com exceção para produtos da Zona Franca de Manaus)
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)
  • ISS – Imposto sobre Serviços (municipal)

Importante: o IPI não será totalmente extinto. Ele será mantido para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, garantindo os benefícios fiscais da região. Fora desse contexto, será substituído gradualmente por outros tributos.

Quais tributos entram no lugar?

Com a extinção dos tributos antigos, a Reforma cria três novos impostos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal), que substitui o PIS, a Cofins e parte do IPI
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal), que substitui o ICMS e o ISS
  • Imposto Seletivo (IS) – Tributo de caráter regulatório, que substitui parte do IPI para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente

Tanto a CBS quanto o IBS seguem o princípio da não cumulatividade: geram crédito nas aquisições e permitem compensação entre débitos e créditos. Já o Imposto Seletivo é cumulativo: incide uma única vez e não gera créditos.