O Que é Cross Docking?
O Cross Docking é o ato de comprar um determinado produto na Filial em uma UF e depois transferir essa mercadoria para outra Filial ou Matriz em outra UF, onde de fato a venda ocorrerá.
Essa estratégia é muito comum em operações entre São Paulo e Espírito Santo.
Basicamente, a empresa adquire mercadorias em um estado com benefícios fiscais e as transfere para outro estado, onde efetivamente ocorrerá a venda. Essa prática visa otimizar custos tributários além de melhorar a eficiência logística.
Exemplo Prático: São Paulo e Espírito Santo
Imagine uma indústria localizada em São Paulo que vende para um distribuidor também situado em São Paulo.
No método tradicional, a indústria entrega a mercadoria diretamente ao distribuidor, que recebe o produto rapidamente e sem custos adicionais com transporte.
No entanto, algumas distribuidoras optam pelo Cross Docking, solicitando que a indústria envie os produtos para um Centro de Distribuição (CD) no Espírito Santo.
Esse CD recebe as mercadorias, reorganiza a carga e depois transfere os produtos para São Paulo.
Embora pareça um processo mais demorado e com custos logísticos adicionais, essa operação proporciona um ganho fiscal significativo.
O Espírito Santo adota um regime chamado Compete, no qual há regras específicas de tributação do ICMS que permitem reduzir a carga tributária da operação.
Como funciona o Cross Docking no Espírito Santo
Quando a mercadoria chega ao CD no Espírito Santo:
- A indústria envia a mercadoria para um centro de distribuição no Espírito Santo, emitindo a nota fiscal com um valor de R$ 100,00, por exemplo.
- Na entrada do produto no CD do Espírito Santo, gera-se um crédito de ICMS de 7%.
- O regime Compete impede o uso desse crédito, zerando-o.
- Ao transferir a mercadoria para São Paulo, a nota fiscal é emitida com o mesmo valor de R$ 100,00, mas agora com um débito de 12% de ICMS.
- A mercadoria chega a São Paulo com um crédito de 12%, mas o custo real foi R$ 88.
- O distribuidor deve pagar o ICMS ao Espírito Santo, mas com um benefício: ao invés de pagar 5%, que seria a diferença entre os 12% de débito e os 7% de crédito original, ele paga apenas 1,10%.
- Com isso, o distribuidor obtém um ganho fiscal de 3,90%, pois transforma um crédito inicial de 7% em 12%, pagando apenas 1,10% ao estado do Espírito Santo.
O Estado do Espírito Santo renuncia a parte do imposto, sobretudo incentivando a movimentação econômica local, o que beneficia diversos setores, incluindo transportadoras, escritórios contábeis e centros logísticos.
Conclusão
O Cross Docking é uma estratégia amplamente utilizada no setor farmacêutico para reduzir custos tributários e logísticos.
O modelo adotado no Espírito Santo, por meio do regime Compete, permite otimizar a tributação do ICMS, além disso, tornando a operação mais vantajosa para empresas e distribuidores.
O benefício fiscal vigente no Espírito Santo está válido até 2033, tornando essa estratégia relevante para o planejamento logístico e financeiro das empresas do setor.
Portanto, se você deseja saber mais sobre como aplicar o Cross Docking em suas operações, fique atento às atualizações e legislações fiscais para aproveitar ao máximo essa oportunidade!
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