O Que é Cross Docking?

O Cross Docking é o ato de comprar um determinado produto na Filial em uma UF e depois transferir essa mercadoria para outra Filial ou Matriz em outra UF, onde de fato a venda ocorrerá.

Essa estratégia é muito comum em operações entre São Paulo e Espírito Santo.

Basicamente, a empresa adquire mercadorias em um estado com benefícios fiscais e as transfere para outro estado, onde efetivamente ocorrerá a venda. Essa prática visa otimizar custos tributários além de melhorar a eficiência logística.

Exemplo Prático: São Paulo e Espírito Santo

Imagine uma indústria localizada em São Paulo que vende para um distribuidor também situado em São Paulo.

No método tradicional, a indústria entrega a mercadoria diretamente ao distribuidor, que recebe o produto rapidamente e sem custos adicionais com transporte.

No entanto, algumas distribuidoras optam pelo Cross Docking, solicitando que a indústria envie os produtos para um Centro de Distribuição (CD) no Espírito Santo.

Esse CD recebe as mercadorias, reorganiza a carga e depois transfere os produtos para São Paulo.

Embora pareça um processo mais demorado e com custos logísticos adicionais, essa operação proporciona um ganho fiscal significativo.

O Espírito Santo adota um regime chamado Compete, no qual há regras específicas de tributação do ICMS que permitem reduzir a carga tributária da operação.

Como funciona o Cross Docking no Espírito Santo

Quando a mercadoria chega ao CD no Espírito Santo:

  • A indústria envia a mercadoria para um centro de distribuição no Espírito Santo, emitindo a nota fiscal com um valor de R$ 100,00, por exemplo.
  • Na entrada do produto no CD do Espírito Santo, gera-se um crédito de ICMS de 7%.
  • O regime Compete impede o uso desse crédito, zerando-o.
  • Ao transferir a mercadoria para São Paulo, a nota fiscal é emitida com o mesmo valor de R$ 100,00, mas agora com um débito de 12% de ICMS.
  • A mercadoria chega a São Paulo com um crédito de 12%, mas o custo real foi R$ 88.
  • O distribuidor deve pagar o ICMS ao Espírito Santo, mas com um benefício: ao invés de pagar 5%, que seria a diferença entre os 12% de débito e os 7% de crédito original, ele paga apenas 1,10%.
  • Com isso, o distribuidor obtém um ganho fiscal de 3,90%, pois transforma um crédito inicial de 7% em 12%, pagando apenas 1,10% ao estado do Espírito Santo.

O Estado do Espírito Santo renuncia a parte do imposto, sobretudo incentivando a movimentação econômica local, o que beneficia diversos setores, incluindo transportadoras, escritórios contábeis e centros logísticos.

Conclusão

O Cross Docking é uma estratégia amplamente utilizada no setor farmacêutico para reduzir custos tributários e logísticos.

O modelo adotado no Espírito Santo, por meio do regime Compete, permite otimizar a tributação do ICMS, além disso, tornando a operação mais vantajosa para empresas e distribuidores.

O benefício fiscal vigente no Espírito Santo está válido até 2033, tornando essa estratégia relevante para o planejamento logístico e financeiro das empresas do setor.

Portanto, se você deseja saber mais sobre como aplicar o Cross Docking em suas operações, fique atento às atualizações e legislações fiscais para aproveitar ao máximo essa oportunidade!

Contato para informações sobre Ferramentas, Consultoria, Mentoria ou Treinamento:

Grupo oficial DE COMUNICAÇÃO TRIBUTÁRIA

Grupo WhatsApp: Mantenha-se informado sobre todas as atualizações e mudanças tributárias