O cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) para medicamentos pode ser realizado mediante o uso do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF).
É fundamental definir o estado de destino da mercadoria, pois cada unidade federativa pode estabelecer índices de PMPF distintos, influenciando diretamente no cálculo do ICMS-ST devido.
Neste artigo, exploraremos o método de cálculo do ICMS-ST para medicamentos aplicando o PMPF, que reflete o preço médio a ser praticado pelo varejo nas operações finais.
Como exemplo prático, abordaremos o cálculo do ICMS-ST para medicamentos no estado de São Paulo, utilizando seu PMPF estabelecido. Este método considera o PMPF como base de cálculo para a retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.
Entender como o PMPF é definido e aplicado é essencial para realizar corretamente o cálculo do ICMS-ST. Por isso, disponibilizamos simuladores em Excel para facilitar a prática e aprofundar o entendimento sobre esse processo.
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Entendendo o PMPF e sua Aplicação
Antes de mergulharmos nos cálculos da substituição tributária, é essencial entender o que significa PMPF.
Diferente do PMC, que estabelece um teto para a venda ao consumidor, o PMPF é calculado com base numa média ponderada dos preços praticados no varejo, refletindo de maneira mais precisa a realidade do mercado.
Assim, se tomarmos como exemplo o estado de São Paulo, a base de cálculo do ICMS-ST para os medicamentos pode considerar o PMPF com base nas informações de venda coletadas.
O Governo realiza coletas de dados de vendas das farmácias de tempos em tempos e, em seguida, realiza um cálculo com média ponderada, levando em consideração o preço e o volume de vendas para aquele preço.
Depois de chegar a esse valor de média ponderada, emite uma comunicação com uma base de preços, organizada por EAN.
Então, o PMPF é específico para cada produto. Se um produto não tiver um PMPF definido, o estado deve determinar qual método de cálculo será utilizado.
No Brasil, os estados que atualmente utilizam o PMPF para o cálculo da Substituição Tributária de medicamentos são:
- São Paulo
- Rio Grande do Sul
- Espírito Santo
Exemplificando por que o PMPF não precisa de Cálculo:
Vamos considerar um medicamento referência com PMPF de R$ 110,00. Desta forma não precisa fazer nenhum cálculo para chegar na base de calculo da ST, porque o governo definiu que o PMPF daquele medicamento, com aquele EAN é R$ 110,00.
Este é o conceito por traz uma média ponderada, na realidade o medicamento pode ser vendido acima ou abaixo do valor projetado.
Quem define os PMPF dos Medicamentos?
Cada estado realiza sua própria análise e, em seguida, estabelece o PMPF específico para a sua região. Desta forma, você pode analisar e comparar que o mesmo medicamento, em estados diferentes, pode ter a determinação do PMPF diferente.
Além disso, é o estado que decide quando ocorrerão mudanças no PMPF dos medicamentos, emitindo uma nova base de PMPF com essas alterações.
Qual a Função do PMPF na Substituição Tributária?
A substituição tributária é um mecanismo projetado para facilitar e antecipar a arrecadação do ICMS, calculando o imposto a partir de uma estimativa do preço pelo qual o consumidor final adquire o produto.
Esta previsão é fundamental para o recolhimento eficiente do imposto e baseia-se na utilização do PMPF.
Consideremos um exemplo prático: um medicamento é fabricado e vendido pela indústria pelo Preço Fábrica de R$ 100,00 com um desconto de 20%, ou seja, por 80,00 e, após passar por diversos intermediários como distribuidores e varejistas, chega ao consumidor final através da venda da farmácia pelo PMC de R$ 138,24 com 20,43% de desconto, ou seja, por R$ 110,00.
A tarefa do governo é estimar este preço final, o que não é uma ciência exata, uma vez que o produto pode ser comercializado a preços variados no mercado, digamos, entre R$ 100,00 e R$ 138,24.
O objetivo do PMPF é se aproximar o máximo possível do valor médio de venda do produto.
Assim, a base de cálculo do ICMS por substituição tributária para um medicamento vendido seria:
Cálculo da Base de Cálculo ST: R$ 110,00
Portanto, o PMPF é fundamental para estabelecer a base de cálculo sobre a qual o ICMS por substituição tributária será calculado.
Mais adiante, este artigo irá detalhar o processo de cálculo completo, incluindo a análise das operações. Continue a leitura para obter uma compreensão completa e prática deste tema essencial.
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Execução Detalhada do Cálculo de Substituição Tributária (ST) para Medicamentos via PMPF
Neste segmento, abordaremos um exemplo prático e detalhado do cálculo de ST utilizando o PMPF em um contexto específico: a venda de um medicamento por uma indústria situada no São Paulo para uma rede de farmácias no mesmo estado.
Configuração do Cenário de Cálculo:
- Localização da Indústria e Rede de Farmácias: São Paulo (SP)
- Destino Final do Consumidor: São Paulo (SP)
- Categoria do Medicamento: Referência
- Classificação na Lista de Medicamentos: Positiva
- Situação Tributária (CST): 0
- Origem do Produto: Nacional
Parametrização Financeira:
Preço Fábrica (PF): R$ 100,00
Repasse interno: 0,00%
Repasse interno: R$ 0,00
PF – Repasse: R$ 100,00
Desconto Comercial Concedido pela Indústria: 30%
Valor do Desconto: R$ 30,00 (R$ 100,00 × 30%)
Preço de Aquisição pela Rede de Farmácias: R$ 70,00 (PF – Repasse – Desconto)
Cálculo do ICMS Próprio:
Alíquota de ICMS Aplicável: 18%
Valor do ICMS Próprio: R$ 12,60 (R$ 70,00 × 18%)
Aplicação do PMPF:
PMC do medicamento: R$ 138,24
PMPF: R$ 110,00
Cálculo da Base de Cálculo ST: 110,00
ICMS Interno: 18%
Valor de ST débito: R$ 19,80 (Base de Cálculo ST × Alíquota de ICMS)
ICMS Próprio: 12,60
Valor de ST: R$ 7,20 (ST Débito – ICMS Próprio)
Custo Final do Medicamento para a Rede: R$ 77,20 (Preço de Aquisição + Valor de ST)
Venda ao Consumidor Final pela Rede de Farmácias:
Preço Máximo ao Consumidor (PMC): R$ 138,24
Desconto na Venda: 20%
Valor do Desconto na Venda: R$ 27,65 (PMC × Desconto de Venda)
Preço Final de Venda: R$ 110,59 (PMC – Desconto na Venda)
Demonstrativo de Resultado da Rede (DRE):
Receita Bruta de Vendas: R$ 110,59
ICMS sobre Vendas: R$ 0,00 (o ICMS já foi recolhido via ST)
Receita Líquida de Vendas: R$ 110,59
Custo da Mercadoria Vendida (CMV): R$ 77,20
Lucro Bruto: R$ 33,39 (Receita Líquida – CMV)
Margem de Lucro Bruto: 30,19% (Lucro Bruto / Receita Bruta)
Quem Recolhe a ST para o Governo?
Neste exemplo, a indústria é responsável por destacar na nota fiscal e recolher tanto o valor do ICMS do produto quanto o valor da ST para o Governo de São Paulo.
A rede de farmácias, no ato da compra, efetua o pagamento do valor total da nota, que inclui o preço do medicamento acrescido da ST, correspondente ao total do boleto que será pago à indústria.
Onde encontro a Tabela de PMPF por Estado?
A base oficial está disponível no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
É importante ficar atento para sempre obter a última versão da base com o PMPF correto.
Qual seria a Diferença das Operações Internas e Interestaduais?
A maior diferença ocorre quando uma farmácia adquire medicamentos de outro estado. Se houver diferença entre a alíquota do ICMS da operação e a alíquota do Preço Fábrica, haverá a necessidade de repasse. O ICMS pode variar entre 4%, 7% ou 12%, o que afetará o valor da compra, o crédito e o valor da ST. No entanto, na teoria, o custo efetivo seria o mesmo.
Se desejar obter mais informações sobre este tópico, consulte o artigo sobre Repasse de ICMS de medicamentos. Clique no link abaixo para acessá-lo.
Compreendendo os Papéis do Substituto e Substituído Tributário
No contexto da substituição tributária, é crucial entender os termos “substituto tributário” e “substituído tributário”.
No exemplo que estamos considerando, a indústria atua como substituto tributário, o que implica que ela tem a responsabilidade de recolher antecipadamente o ICMS devido em todas as etapas subsequentes da cadeia de comercialização até o produto chegar ao consumidor final.
Por outro lado, temos a rede de farmácias, que é considerada substituída tributária. Isso significa que, como parte da cadeia que vem após o substituto, a rede não tem a obrigação de recolher o ICMS quando realiza a venda do produto.
A designação de substituído é atribuída justamente porque a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS já foi antecipada pelo substituto tributário.
Portanto, na venda final, o substituído está isento de pagar o ICMS, já que este foi substituído na responsabilidade do recolhimento do imposto.
Conclusão do Artigo sobre o Cálculo de ST para Medicamentos via PMPF
Chegamos ao fim de uma exploração detalhada sobre o cálculo da Substituição Tributária (ST) para medicamentos utilizando o método da (PMPF).
Este artigo forneceu uma visão abrangente de como o PMPF é aplicado tanto em operações internas quanto interestaduais, esclarecendo o papel dos contribuintes como substitutos e substituídos tributários.
Além disso, ressaltamos a importância de compreender a legislação vigente em diferentes estados para aplicar o PMPF correto em suas operações.
A análise dos cenários de cálculo, tanto para as vendas dentro de São Paulo quanto para as operações que cruzam as fronteiras estaduais, revelou que o sistema de substituição tributária, quando adequadamente aplicado, mantém a consistência dos custos e assegura a correta tributação ao longo da cadeia de distribuição.
Esperamos que as ferramentas e os conhecimentos compartilhados aqui, incluindo o acesso ao nosso simulador de ST por PMPF, empoderem você a realizar cálculos precisos e aprofundem sua compreensão sobre este aspecto vital da tributação de medicamentos.
Agora que você está equipado com o conhecimento técnico e prático, convidamos você a aplicar o que aprendeu e a continuar explorando o fascinante mundo da tributação.
Lembre-se de que o domínio da substituição tributária é um trampolim para o sucesso nas negociações de qualquer empresa no setor farmacêutico.
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