Reforma Tributária em 2027: CBS de 9% mais IBS de 0,1%? Entenda como funciona na prática

O IBS de 0,1% em 2027 aumenta a carga tributária ou reduz a CBS?

A Reforma Tributária vai mudar profundamente a forma como medicamentos, produtos de higiene, dermocosméticos, suplementos e demais itens vendidos no canal farma serão tributados no Brasil.

Uma das dúvidas mais importantes para 2027 é a seguinte:

  • Se a CBS for definida em 9%, o IBS de 0,1% será somado por fora, elevando a carga para 9,1%?

A resposta é: não, se a CBS de referência for 9%, a carga combinada tende a permanecer em 9%, porque a própria legislação prevê uma redução temporária da CBS em 0,1 ponto percentual durante 2027 e 2028.

Na prática, o cálculo ficaria assim:

Tributo Alíquota
CBS de referência 9,00%
Redução temporária da CBS -0,10%
CBS efetiva em 2027/2028 8,90%
IBS estadual 0,05%
IBS municipal 0,05%
IBS total 0,10%
Total CBS + IBS 9,00%

Portanto, não seria 9% de CBS + 0,1% de IBS = 9,1%.

A leitura correta é:

  • 8,9% de CBS + 0,1% de IBS = 9,0% no total, considerando a hipótese de CBS de referência em 9%.

Esse ponto é extremamente relevante para indústrias, distribuidores, redes e farmácias, porque evita uma interpretação equivocada sobre formação de preço, margem, crédito fiscal e parametrização de sistemas.

 

Base legal: onde isso está previsto?

A regra está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Dois dispositivos são fundamentais para entender o tema:

  • Art. 344 da LC nº 214/2025

“Art. 344. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% (cinco centésimos por cento) e à alíquota municipal de 0,05% (cinco centésimos por cento).”

O art. 344 determina que, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado com:

Parcela do IBS Alíquota
IBS estadual 0,05%
IBS municipal 0,05%
IBS total 0,10%

Ou seja, o IBS de 0,1% em 2027 e 2028 não é apenas simbólico no sentido operacional. Ele existe, deve ser destacado, parametrizado e tratado nos sistemas fiscais.

  • Art. 347 da LC nº 214/2025

“Art. 347. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, a alíquota da CBS será aquela fixada nos termos do inciso I do caput e dos §§ 2º e 3º, todos do art. 14, reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual, exceto em relação aos combustíveis sujeitos ao regime específico de que tratam os arts. 172 a 180 desta Lei Complementar.”

O art. 347 prevê que, no mesmo período, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual. É esse dispositivo que evita que o IBS residual de 0,1% simplesmente aumente a carga combinada.

Em outras palavras, o legislador criou uma lógica de compensação: entra 0,1% de IBS, mas sai 0,1 ponto percentual da CBS.

O IBS de 0,1% é simbólico ou precisa ser pago?

Aqui existe uma diferença importante entre 2026 e 2027.

Em 2026, o sistema entra em fase de teste, com destaque de CBS e IBS em documentos fiscais. Ou seja, 2026 será o ano de organização estrutural para chegar em 2027 com portfólio, cadastro, sistemas e decisões de compliance preparados.

Já em 2027, a situação muda.

A CBS passa a ter cobrança efetiva, substituindo PIS/COFINS e IPI. O IBS permanece com alíquota muito pequena, de 0,1%, mas não deve ser tratado como mera informação decorativa.

Ele deve ser considerado na operação, ainda que com impacto financeiro residual.

Portanto, em 2027, o IBS de 0,1% deve ser pago, pois foi reduzido da alíquota referência do CBS.

Exemplo prático: venda tributada normalmente em 2027

Vamos imaginar uma operação com base de cálculo de R$ 100,00 e uma CBS de referência de 9%.

Como a LC nº 214/2025 reduz a CBS em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, a CBS efetiva será de 8,9%.

Descrição Cálculo Valor
Base da operação R$ 100,00
CBS efetiva 8,90% R$ 8,90
IBS estadual 0,05% R$ 0,05
IBS municipal 0,05% R$ 0,05
IBS total 0,10% R$ 0,10
Total CBS + IBS 9,00% R$ 9,00

Nesse exemplo, o total da tributação CBS + IBS fica em R$ 9,00, e não em R$ 9,10.

Essa diferença parece pequena em uma unidade, mas pode ser relevante em operações com alto volume, como ocorre no setor farmacêutico.

 

Como isso impacta a indústria farmacêutica?

Para a indústria, o ponto principal é a formação de preço e o faturamento.

A partir de 2027, o PIS, a Cofins e IPI deixam de existir e a CBS passa a ocupar o papel central da tributação federal sobre o consumo. Isso muda a lógica atual de medicamentos, especialmente porque o sistema de listas positiva, negativa e neutra perde função prática com o fim do PIS/Cofins. Ou seja, a lógica das listas foi construída para operacionalizar PIS e Cofins e perde fundamento com a extinção desses tributos.

A indústria precisará revisar:

Ponto de atenção Impacto prático
Cadastro fiscal de produtos Definir corretamente se o item terá alíquota zero, redução de 60% ou regra geral
ERP e faturamento Parametrizar CBS efetiva, IBS estadual e IBS municipal
Política comercial Revisar preço fábrica, descontos, repasses e contratos
Simulações de margem Separar efeito da CBS, do IBS e dos regimes diferenciados
XML e documentos fiscais Garantir destaque correto dos novos tributos

A indústria não pode simplesmente substituir PIS/COFINS por CBS de forma automática. Será necessário revisar produto a produto, principalmente em medicamentos com tratamento diferenciado.

Como isso impacta distribuidores?

Para distribuidores, o tema é ainda mais sensível porque a operação depende de grande volume, margem menor e giro rápido de estoque.

Mesmo que o IBS de 0,1% seja pequeno, ele precisa estar corretamente parametrizado, porque pode afetar:

  • entrada de mercadoria;
  • crédito fiscal;
  • formação do custo;
  • precificação por cliente;
  • faturamento para redes, farmácias independentes, hospitais e clínicas;
  • conciliação fiscal e financeira.

O distribuidor estará no meio da cadeia. Por isso, a lógica de débito e crédito será essencial.

Se o fornecedor destacar corretamente CBS e IBS, o distribuidor poderá tratar esses valores dentro da lógica de crédito aplicável. Mas se houver erro de cadastro, classificação ou alíquota, o problema pode se multiplicar ao longo da cadeia. O risco não está apenas no valor do IBS. Está na inconsistência fiscal.

Como isso impacta redes de farmácias?

Para grandes redes, o desafio é a escala. Uma pequena falha de parametrização pode ser repetida em milhares de notas, centenas de lojas e milhões de cupons.

Em 2027, redes de farmácias precisarão revisar:

Área O que precisa ser ajustado
Fiscal Regras de CBS, IBS, créditos e enquadramentos
Cadastro NCM, descrição, tipo de produto e fundamento legal
Compras Conferência do XML recebido da indústria e do distribuidor
Pricing Reavaliação de preço, margem e competitividade
TI/ERP/PDV Parametrização da CBS efetiva e do IBS dividido entre Estado e Município
Auditoria Trilhas de decisão para comprovar enquadramento tributário

O ponto mais importante é que a farmácia não deve olhar apenas para medicamentos. Produtos de higiene, saúde menstrual, dermocosméticos, suplementos, vitaminas, correlatos e itens de conveniência podem ter tratamentos diferentes. A SimTax reforça que o local de venda não cria benefício tributário: o enquadramento depende da regra legal aplicável ao produto.

Ou seja, não é porque está dentro da farmácia que terá benefício fiscal.

Como isso impacta farmácias independentes?

Para farmácias independentes, o desafio será transformar uma regra complexa em rotina operacional simples. Mesmo que a farmácia não tenha uma grande estrutura tributária interna, ela precisará garantir que seus sistemas estejam preparados para:

  • receber XML com CBS e IBS;
  • conferir se o fornecedor destacou corretamente os tributos;
  • vender com a tributação correta no PDV;
  • separar medicamentos de produtos não medicamentos;
  • evitar aplicar benefício fiscal sem base legal;
  • acompanhar mudanças de cadastro feitas por fornecedores.

A farmácia independente deve ter atenção especial à compra de produtos com classificações variadas, como:

Produto Possível tratamento
Medicamentos essenciais Podem ter alíquota zero, se atenderem aos requisitos legais
Medicamentos registrados na Anvisa Podem ter redução de 60%, conforme enquadramento
Saúde menstrual Pode ter redução de 100%, se atender à descrição legal
Higiene e limpeza listados Podem ter redução de 60%
Dermocosméticos e suplementos Em regra, podem cair na tributação geral, salvo exceção legal

O ponto central é: cadastro errado gera preço errado, crédito errado e risco fiscal.

E os medicamentos com redução de 60% ou alíquota zero?

A lógica explicada acima vale para a alíquota cheia. Mas o setor farmacêutico possui regimes diferenciados relevantes.

De forma didática, os medicamentos podem se dividir em três grandes grupos:

Grupo Tratamento possível:

Medicamentos com redução de 100% Alíquota efetiva zero de CBS e IBS
Medicamentos com redução de 60% Pagam apenas 40% da alíquota aplicável
Medicamentos sem benefício Pagam a regra geral

A SimTax orienta a separação do portfólio por blocos tributários: medicamentos com alíquota zero, medicamentos com redução de 60%, medicamentos na regra geral, itens não medicamentos com benefícios específicos e demais itens sujeitos à regra geral.

Exemplo com redução de 60%

Se a carga combinada cheia em 2027 for de 9%, e o medicamento tiver redução de 60%, ele pagará apenas 40% dessa carga.

Item Alíquota cheia  Após redução de 60%
CBS efetiva 8,90% 3,56%
IBS total 0,10% 0,04%
Total CBS + IBS 9,00% 3,60%

Em uma base de R$ 100,00:

Descrição Valor
Base da operação R$ 100,00
CBS com redução R$ 3,56
IBS com redução R$ 0,04
Total CBS + IBS R$ 3,60

Portanto, para medicamentos com redução de 60%, a carga efetiva não seria 9%, mas 3,6%, considerando a hipótese de alíquota cheia combinada de 9%.

Exemplo com medicamento de alíquota zero

Se o medicamento estiver corretamente enquadrado em hipótese de redução de 100%, a consequência prática é:

Tributo Alíquota efetiva
CBS 0%
IBS 0%
Total 0%

Nesse caso, não há débito de CBS nem de IBS naquela operação, desde que o enquadramento esteja correto. Mas atenção: alíquota zero não significa ausência de obrigação. A empresa ainda precisa manter cadastro correto, documentação, fundamento legal, CST, cClassTrib e coerência entre descrição, NCM e enquadramento.

O erro que a cadeia farmacêutica precisa evitar

O erro mais comum será tratar a regra de 2027 de forma simplificada demais.

A frase “CBS de 9% mais IBS de 0,1%” pode induzir a um erro. A forma correta de explicar é:

Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota total de 0,1%, dividido entre Estado e Município. Porém, a CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual nesse mesmo período. Assim, se a CBS de referência for 9%, a CBS efetiva será 8,9%, e a soma CBS + IBS será 9%.

Essa explicação precisa chegar às áreas fiscal, contábil, comercial, pricing, compras, TI e cadastro. Não é uma mudança apenas tributária. É uma mudança operacional.

O que a cadeia farma deve fazer agora?

Para chegar preparada em 2027, a cadeia farmacêutica precisa transformar essa regra em ação prática.

  1. Revisar o cadastro de produtos

Cada item deve estar classificado conforme seu tratamento tributário:

Tipo de item Pergunta prática
Medicamento Tem registro Anvisa? Tem redução? É alíquota zero?
Produto de higiene Está no anexo legal? A NCM e a descrição batem?
Saúde menstrual Atende exatamente à descrição da lei?
Dermocosmético Existe benefício ou cai na regra geral?
Suplemento É medicamento ou produto sujeito à regra geral?

 

  1. Parametrizar CBS e IBS separadamente

Mesmo que o efeito total seja neutralizado pela redução da CBS, os tributos não são a mesma coisa.

A empresa precisa parametrizar:

  • CBS;
  • IBS estadual;
  • IBS municipal;
  • reduções aplicáveis;
  • base de cálculo;
  • créditos;
  • CST;
  • cClassTrib;
  • regras por produto e operação.

 

  1. Simular preço e margem

A transição não deve ser analisada apenas pelo percentual nominal.

É preciso simular:

  • preço líquido;
  • imposto destacado;
  • crédito aproveitável;
  • impacto no custo;
  • margem por produto;
  • margem por canal;
  • competitividade por região;
  • efeito nos contratos comerciais.

 

  1. Conferir XML de entrada e saída

A cadeia será interdependente.

  • Erro da indústria pode afetar o distribuidor.
  • Erro do distribuidor pode afetar a farmácia.
  • Erro da farmácia pode afetar o consumidor e a apuração fiscal.

Por isso, a conferência de XML passa a ser parte da governança tributária.

  1. Treinar equipes

A Reforma Tributária não pode ficar restrita ao departamento fiscal.

Ela precisa ser entendida por:

  • comercial;
  • compras;
  • cadastro;
  • pricing;
  • TI;
  • financeiro;
  • controladoria;
  • loja;
  • auditoria interna.

A regra do IBS de 0,1% é pequena no percentual, mas grande no impacto sistêmico.

Conclusão

Em 2027, o IBS de 0,1% não deve ser ignorado.

Ele será dividido em: 0,05% para Estados e 0,05% para Municípios.

Mas, ao mesmo tempo, a CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual no período de 2027 e 2028. Por isso, se a CBS de referência for definida em 9%, a carga combinada não será 9,1%.

A conta correta será:

8,9% de CBS + 0,1% de IBS = 9,0% de carga combinada.

Para a cadeia farmacêutica, esse detalhe precisa ser incorporado desde já aos cadastros, sistemas, contratos, políticas comerciais e simulações de margem.

A Reforma Tributária não será vencida apenas por quem souber a alíquota. Será vencida por quem conseguir transformar a legislação em processo, sistema e decisão de negócio.

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