Domicílio Tributário Eletrônico: como funcionarão as intimações fiscais
A Reforma Tributária modernizou a forma como os fiscos se comunicam com os contribuintes. Os arts. 332 e 333 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem o uso obrigatório do Domicílio Tributário Eletrônico, que passa a ser o canal oficial para todas as intimações relacionadas ao IBS e à CBS.
O que muda com o Domicílio Tributário Eletrônico?
O art. 332 determina que todas as intimações serão feitas exclusivamente via DTE, inclusive quando destinadas a procuradores.
Com isso:
- Não será mais necessário aguardar carta, AR ou entrega física.
- O envio pelo DTE equivale a uma intimação pessoal.
- O contribuinte deve manter o canal eletrônico sempre atualizado.
A intimação via DTE tem natureza de intimação pessoal
A intimação efetuada por meio de DTE considera-se pessoal, para todos os efeitos legais.
Isso significa que:
- O contribuinte é considerado intimado automaticamente.
- Não importa se leu ou não a mensagem.
- O simples envio já produz efeitos legais.
Quando ainda pode haver intimação presencial?
Apesar de o DTE ser o padrão, o §3º do art. 332 permite intimações presenciais em situações específicas:
- Empresas sem acesso ao DTE.
- Situações de urgência.
- Falhas técnicas prolongadas.
- Atos que exigem maior formalidade.
Nesses casos, o fiscal entrega a intimação pessoalmente. Se o contribuinte se recusar a assinar, uma certidão registrada pelo agente substitui o recebimento.
DTE continua obrigatório mesmo em falência ou liquidação
O §4º estabelece que empresas em falência ou liquidação extrajudicial continuam obrigadas a receber intimações pelo DTE.
Cabe ao administrador judicial ou ao liquidante atualizar os dados eletrônicos.
Sistema único de comunicação eletrônica (Art. 333)
O art. 333 permite a criação de um DTE único, com governança compartilhada entre:
- Receita Federal (CBS).
- Comitê Gestor do IBS (Estados e Municípios).
Isso significa:
- Um único canal para IBS e CBS.
- Centralização de notificações.
- Redução de perda de prazos.
- Mais transparência e menos burocracia.
Resumo final da Seção IV
| Tema | O que diz a lei? | Impacto |
|---|---|---|
| Intimações | Serão feitas via DTE | Centralização e rapidez |
| Natureza | Via DTE = pessoal | Dispensa intimação física |
| Intimação presencial | Permitida em casos específicos | Segurança em exceções |
| Falência/Liquidação | DTE permanece obrigatório | Administrador deve atualizar dados |
| Sistema único | DTE unificado para IBS e CBS | Um canal para todos os fiscos |
Conclusão
O Domicílio Tributário Eletrônico será o centro de toda comunicação fiscal da CBS e do IBS. A centralização reduz riscos, melhora a gestão tributária e evita autuações por falta de ciência.
Para empresas do setor farmacêutico, acompanhar regularmente o DTE e manter seus dados atualizados será essencial para garantir segurança e conformidade.
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