Ato conjunto IBS CBS: funções do Art. 323 na harmonização tributária
O Art. 323 da Lei Complementar nº 214/2025 apresenta o instrumento mais importante da harmonização entre IBS e CBS: o ato conjunto.
Ele é aprovado pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, integrando interpretação jurídica e procedimentos administrativos.
1. O que é o ato conjunto?
O ato conjunto é um documento oficial emitido pelos dois órgãos responsáveis pela harmonização. Ele reúne interpretação jurídica, procedimentos e orientações técnicas aplicáveis ao IBS e à CBS.
2. Para quem o ato conjunto é obrigatório?
O ato conjunto deve ser seguido por todas as administrações tributárias e procuradorias do país. Isso inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Após sua publicação, nenhum fisco ou procuradoria pode adotar interpretação diferente.
3. Quando o ato conjunto passa a valer?
O documento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A partir desse momento, todos os fiscos e procuradorias devem seguir integralmente suas orientações.
4. O que muda na prática para empresas e para o mercado?
- interpretação única do IBS e CBS;
- fim das teses paralelas das procuradorias;
- redução de litígios;
- mais segurança jurídica;
- padronização de obrigações acessórias.
5. Quem pode propor o ato conjunto? (parágrafo único)
A proposta do ato conjunto deve partir dos dois órgãos de harmonização: o Comitê e o Fórum Jurídico. Cada um contribui conforme sua especialidade técnica e jurídica.
6. Em resumo — o que o Art. 323 estabelece
- o ato conjunto é o instrumento máximo de uniformização;
- ele deve ser seguido por todos os fiscos e procuradorias;
- passa a valer após publicação no Diário Oficial;
- garante alinhamento administrativo e jurídico;
- evita divergências entre União, Estados e Municípios;
- traz segurança jurídica para contribuintes.
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