Dispositivos médicos IBS CBS: tabela completa do Anexo IV com redução de 60%
A Reforma Tributária criou um dos regimes diferenciados mais importantes para o setor da saúde: a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS aplicadas a uma lista específica de dispositivos médicos.
Essa lista está no Anexo IV da
Lei Complementar nº 214/2025 e define, produto a produto, quais
dispositivos médicos IBS CBS terão direito ao benefício, sempre vinculados à NCM correta.
Para a indústria farmacêutica, distribuidoras hospitalares, redes de saúde e hospitais, esse anexo é um mapa estratégico. Ele orienta precificação, planejamento tributário, negociação comercial e adequação de sistemas.
Neste guia, você encontra a tabela do Anexo IV organizada por categorias, com foco em aplicação prática, segurança fiscal e preparação para a transição da Reforma Tributária.
1. O que é o Anexo IV e por que ele é tão importante?
O Anexo IV reúne os
dispositivos médicos IBS CBS que terão redução de 60% nas alíquotas, desde que atendidas as condições legais.
Na prática, isso significa uma queda relevante na carga tributária de itens essenciais para:
- drenagem e diálise;
- cirurgias;
- implantes e dispositivos cardiovasculares;
- odontologia;
- diagnóstico laboratorial e pesquisa científica;
- equipamentos biomédicos e hospitalares;
- materiais especiais ligados à saúde.
Esse regime diferenciado reduz o custo assistencial, melhora a competitividade das empresas e ajuda a viabilizar tratamentos complexos, especialmente em hospitais e clínicas.
2. Regras gerais para aplicar a redução de 60% de IBS e CBS
Antes de olhar a tabela, é fundamental entender as condições de uso da redução para
dispositivos médicos IBS CBS:
- A redução é de 60% sobre as alíquotas do IBS e da CBS.
- A aplicação depende da correta classificação fiscal (NCM/SH).
- O produto precisa estar exatamente descrito e classificado conforme o Anexo IV.
- A regra vale para operações internas e para importações.
Além disso, a legislação da reforma determina que os regimes diferenciados sejam nacionais, padronizados e controlados, evitando benefícios casuísticos e guerra fiscal entre estados.
Se a sua empresa atua com dispositivos médicos, é essencial combinar a leitura deste anexo com outros conteúdos, como a explicação da redução de 60% de IBS e CBS para saúde e dos regimes diferenciados do novo sistema, que podem ser trabalhados em conjunto no planejamento tributário.
3. Tabela organizada dos dispositivos médicos com redução de 60%
A seguir, você encontra a tabela do Anexo IV reorganizada em categorias técnicas para facilitar a aplicação no dia a dia de indústrias, distribuidores, hospitais, clínicas e times fiscais.
3.1. Categoria 1 – Materiais para drenagem e diálise
Materiais diretamente ligados à drenagem de fluidos, diurese, hemodiálise e circulação extracorpórea.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 1 |
Bolsa para drenagem |
3926.90.30 |
| 2 |
Sistema para drenagem com medição de diurese |
9018.90.99 |
| 6 |
Coletor para unidade de drenagem externa |
3926.90.40 |
| 9 |
Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise |
3004.90.99 |
| 20 |
Filtro arterial/venoso |
8421.29.90 |
| 21 |
Filtro de recirculação |
8421.29.90 |
| 22 |
Filtro para cardioplegia |
8421.29.90 |
| 24 |
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea |
9018.90.40 |
| 25 |
Hemodialisador capilar |
8421.29.11 |
| 29 |
Oxigenador de bolha |
9018.90.99 |
| 30 |
Oxigenador de membrana |
9018.90.99 |
| 31 |
Reservatório de cardiotomia |
9018.90.99 |
| 32 |
Reservatório para cardioplegia |
9018.90.99 |
| 33 |
Rins artificiais |
9018.90.40 |
| 41 |
Reprocessador de filtros de hemodiálise |
8479.89.99 |
| 55 |
Bolsas para hemodiálise |
3926.90.30 |
| 57 |
Acessórios para linhas de sangue (clamps, clipes etc.) |
3926.90.50 |
| 103 |
Dreno para sucção |
9018.39.29 |
| 104 |
Sistema de drenagem mediastinal |
9018.39.29 |
3.2. Categoria 2 – Dispositivos para hidrocefalia e drenagem neurológica
Dispositivos destinados ao controle de pressão intracraniana, drenagem de líquor e manejo de hidrocefalia.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 11 |
Conjunto para hidrocefalia (baixo perfil) |
9021.90.19 |
| 12 |
Conjunto para hidrocefalia standard |
9021.90.19 / 9021.90.80 |
| 34 |
Shunt lombo-peritoneal |
9021.90.19 |
| 37 |
Válvula para hidrocefalia |
9021.90.19 / 9021.90.89 |
| 38 |
Válvula para tratamento de ascite |
9021.90.19 |
3.3. Categoria 3 – Imagem, radiologia e diagnóstico por raios X
Filmes e chapas utilizados em exames de imagem baseados em radiação ionizante.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 3 |
Chapas/filmes raios-X (uma face) |
3701.10.10 |
| 18 |
Filmes raios-X (duas faces) |
3702.10.20 |
| 19 |
Filmes raios-X (uma face – especiais) |
3702.10.10 |
| 28 |
Outras chapas/filmes raios-X |
3701.10.29 |
3.4. Categoria 4 – Materiais para cirurgia, sutura e medicina geral
Materiais básicos da rotina cirúrgica, de sutura e de procedimentos médicos em geral.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 23 |
Fios de sutura, hemostáticos, laminárias, barreiras |
3006.10 |
| 58 |
Luvas cirúrgicas e de procedimento |
4015.1 |
| 59 |
Seringas |
9018.31 |
| 60 |
Agulhas tubulares e para sutura |
9018.32 |
| 61 |
Agulhas diversas |
9018.39.10 |
| 62 |
Sondas, cateteres, cânulas |
9018.39.2 |
| 63 |
Lancetas, cautérios |
9018.39.30 |
| 64 |
Instrumentos semelhantes a seringas/cateteres |
9018.39.9 |
| 67 |
Grampos e clipes cirúrgicos |
9018.90.95 |
| 102 |
Kits de cânulas |
9018.39.99 / 9018.39.91 |
3.5. Categoria 5 – Dispositivos cardíacos, vasculares e implantes
Dispositivos implantáveis ou associados a terapias cardiovasculares e vasculares complexas.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 13 |
Eletrodo endocárdico |
9021.90.91 |
| 14 |
Eletrodo epicárdico |
9021.90.91 |
| 15 |
Eletrodo temporário endocárdico |
9021.90.91 |
| 16 |
Eletrodo temporário epicárdico |
9021.90.91 |
| 17 |
Espaçador de tendão |
9021.90.19 |
| 26 |
Marcapasso bicameral |
9021.50.00 |
| 27 |
Marcapasso multiprogramável |
9021.50.00 |
| 40 |
Stent vascular |
9021.90.12 |
| 43 |
Cardiodesfibrilador implantável |
9021.90.11 |
| 44 |
Espiral para embolização |
9021.90.12 |
| 94 |
Introdutor de punção para eletrodo |
9021.90.91 |
| 95 |
Enxerto tubular PTFE |
9021.90.99 |
| 96 |
Enxerto arterial/venoso |
9021.90.99 |
| 97 |
Botão craniano |
9021.90.99 |
| 100 |
Guia de troca para angioplastia |
9018.39.29 |
3.6. Categoria 6 – Implantes odontológicos e produtos para oclusão
Materiais específicos para odontologia, com forte impacto em implantes e tratamentos restauradores.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 42 |
Implantes osseointegráveis e acessórios |
9021.29.00 / 9021.10.10 / 9021.10.20 |
| 51 |
Produtos para obturação dentária (exceto cimentos) |
3006.40.12 |
| 65 |
Brocas odontológicas |
9018.49.1 |
| 66 |
Limas |
9018.49.20 |
3.7. Categoria 7 – Produtos hemoderivados, biológicos e de conservação
Produtos biológicos de alto valor terapêutico e soluções específicas para conservação de órgãos e tecidos.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 45 |
Imunoglobulina anti-Rh |
3002.12.21 |
| 46 |
Outras imunoglobulinas séricas |
3002.12.22 |
| 47 |
Concentrado de fator VIII |
3002.12.23 |
| 48 |
Outras frações de sangue |
3002.12.21 / 3002.12.29 |
| 93 |
Substância para conservação de órgãos/tecidos |
3824.99.89 |
3.8. Categoria 8 – Reagentes, análise laboratorial e pesquisa científica
Reagentes, equipamentos e acessórios centrais para diagnóstico laboratorial, biologia molecular e pesquisa.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 49 |
Reagentes laboratoriais (diversos) |
3822.1 |
| 50 |
Reagentes à base de somatoliberina |
3006.30.21 |
| 56 |
Artigos para análises clínicas |
3926.90.40 |
| 75 |
Meios de cultura |
3821.00.00 |
| 76 |
Termocicladores |
8419.89.99 |
| 77 |
Peças para termocicladores |
8419.90.40 |
| 78 |
Pipetadores laboratoriais |
8479.89.12 |
| 79 |
Cromatógrafo de fase líquida |
9027.20.12 |
| 80 |
Sequenciador automático de DNA |
9027.20.21 |
| 81 |
Aparelho de eletroforese |
9027.20.29 |
| 82 |
Analisador por espectrofotometria |
9027.30 |
| 83 |
Analisador por fotometria |
9027.50.20 |
| 84 |
Citômetro de fluxo |
9027.50.50 |
| 85 |
Analisadores por radiações ópticas |
9027.50.90 |
| 86 |
Outros analisadores científicos |
9027.89.99 |
| 87 |
Espectrômetro de massa |
9027.81.00 |
| 88 |
Outros analisadores diagnóstico |
9027.89.99 |
| 89 |
Micrótomo |
9027.90.10 |
| 90 |
Peças para analisadores |
9027.90.9 |
3.9. Categoria 9 – Equipamentos cirúrgicos, hospitalares e clínicos
Equipamentos de uso direto em centro cirúrgico, leitos, diagnóstico e suporte à vida.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 69 |
Mesas cirúrgicas, camas hospitalares |
9402.90 |
| 70 |
Fotocoagulador a laser |
9018.20.10 |
| 71 |
Bisturi elétrico |
9018.90.21 |
| 72 |
Aparelho de anestesia multiparâmetros |
9018.90.99 |
| 73 |
Autoclave |
8419.81.10 |
| 74 |
Retinógrafo |
9018.50.90 |
| 105 |
Balão intra-aórtico (conjunto descartável) |
9018.90.99 |
3.10. Categoria 10 – Materiais especiais
Produtos especiais ligados à reconstrução, contracepção, ostomia, radioterapia e outros usos médicos.
| Item |
Descrição |
NCM |
| 4 |
Cimentos para reconstituição óssea |
3006.40.20 |
| 5 |
Substitutos de enxerto ósseo |
3004.90.99 |
| 35 |
Substituto temporário de pele |
3005.90.90 |
| 36 |
Tela inorgânica |
3006.10.90 |
| 39 |
Fonte de irídio 192 |
2844.43.90 |
| 52 |
Géis lubrificantes médicos |
3006.70.00 |
| 53 |
Bolsas para colostomia, ileostomia, urostomia |
3006.91.10 |
| 54 |
Outros equipamentos para ostomia |
3006.91.90 |
| 91 |
Preservativo |
4014.10.00 |
| 92 |
DIU |
9018.90.99 |
| 98 |
Guia metálico para cateter duplo lumen |
9018.39.29 |
| 99 |
Dilatador para cateter duplo lumen |
9018.39.29 |
| 101 |
Introdutor para cateter |
9018.39.29 |
4. Impactos práticos para empresas do setor de saúde
A correta aplicação da redução de 60% para
dispositivos médicos IBS CBS impacta diretamente:
- a formação de preço de venda;
- a competitividade em licitações e contratos hospitalares;
- o custo assistencial em procedimentos complexos;
- a negociação entre indústria, distribuidores e hospitais.
Indústrias e importadores precisam revisar portfólios, reclassificar NCMs, ajustar ERPs e refazer simulações tributárias. Distribuidores devem alinhar margens e cadastros. Hospitais e clínicas precisam reavaliar contratos, pacotes e custos internos, integrando esse regime com outras regras da reforma, como a redução de 60% para serviços de saúde e a tributação diferenciada de medicamentos.
5. Pontos de atenção e riscos fiscais
Alguns cuidados são essenciais para evitar autuações e glosas:
- a NCM precisa bater exatamente com a do Anexo IV;
- descrições genéricas ou incompletas podem gerar questionamentos;
- produtos similares, mas não listados, não entram no regime;
- kits e conjuntos exigem análise detalhada item a item;
- falhas de cadastro impactam diretamente o IBS, a CBS e créditos em cadeia.
Empresas que atuam com alta complexidade, como materiais de OPME, dispositivos cardiovasculares e produtos laboratoriais, precisam de governança tributária robusta, com integração entre áreas fiscal, cadastro, compras e pricing.
6. Checklist SimTax para dispositivos médicos
Para aplicar corretamente o regime de 60% nos
dispositivos médicos IBS CBS, a Simtax recomenda:
- mapear todos os produtos presentes no Anexo IV;
- revisar e validar NCM e descrições técnicas no cadastro;
- atualizar ERPs, motores fiscais e simuladores de preço;
- recalcular margens, PF hospitalar, preços de venda e contratos;
- treinar as equipes fiscal, contábil, de cadastro e comercial;
- acompanhar atualizações da legislação e dos anexos da reforma.
7. Conclusão: o Anexo IV como ferramenta estratégica
O Anexo IV da
Lei Complementar nº 214/2025 não é apenas uma lista de NCM. Ele é uma ferramenta estratégica para o setor da saúde.
Ao organizar e aplicar corretamente a redução de 60% para
dispositivos médicos IBS CBS, empresas ganham competitividade, reduzem riscos fiscais e contribuem para a sustentabilidade econômica de tratamentos complexos.
Empresas que se anteciparem, estruturarem seus cadastros e integrarem sistemas com os novos regimes diferenciados estarão mais preparadas para a transição de 2027 a 2033, tanto no mercado hospitalar quanto na indústria e na distribuição.